Mantido licenciamento para construção de usinas
Publicado em: 26 de Janeiro de 2010
O Ibama conseguiu decisão favorável em três ações ligadas à construção das hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio no Rio Madeira, em Rondônia. O projeto faz parte do conjunto de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O Instituto foi representado pela Advocacia-Geral da União.
As três ações foram ajuizadas na Justiça Federal pelo Ministério Público Federal contra o Ibama e as Centrais Elétricas S/A. A primeira pretendia suspender e proibir que fossem feitas novas audiências públicas referentes ao complexo hidrelétrico. A segunda pediu a anulação do processo de licenciamento ambiental feito por meio do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental devido a supostas falhas no documento. Por fim, na última ação, solicitou que fosse feito um novo estudo ambiental sobre as linhas de transmissão elétrica.
A Procuradoria Federal Especializada (PFE), em favor do Ibama, registrou que a área foi devidamente estudada e os trâmites para o projeto foram adotados regularmente pela autarquia ambiental. Ressaltou, ainda, que o processo licenciatório está em conformidade com as resoluções estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, e não acarretaria dano ao meio ambiente. Além disso, as obras têm grande relevância, pois irão beneficiar diretamente a qualidade de vida dos brasileiros.
A Justiça Federal de Porto Velho (RO) comprovou todos os argumentos apontados pela Procuradoria e julgou improcedentes as três ações do MPF. A PFE/Ibama é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral da União.
Assine nossa Newsletter
Destaques
RETOMADA DO JULGAMENTO DA ADI 7611
No dia 11 de fevereiro de 2026, o STF retomará o julgamento da ADI 7611, que discute se são válidas as normas do Ceará que simplificaram o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos de baixo [...]
LEI DA MATA ATLÂNTICA E A ANUÊNCIA PRÉVIA DO IBAMA
Um dos temas mais controvertidos relacionados à Lei da Mata Atlântica, e sobre o qual já escrevemos diversas vezes aqui, diz respeito à exigência de anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos [...]
BUZAGLO DANTAS ADVOGADOS E MARCELO BUZAGLO DANTAS SEGUEM COMO REFERÊNCIAS NACIONAIS NO DIREITO AMBIENTAL!
A Buzaglo Dantas Advogados vem sendo reconhecida ininterruptamente desde 2007 pela Análise Advocacia, uma das principais publicações de avaliação do mercado jurídico brasileiro. Ao longo de quase duas décadas, essa presença constante evidencia não apenas [...]
LEI GERAL DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL: PANORAMA APÓS REJEIÇÃO DOS VETOS PRESIDENCIAIS
O cenário do licenciamento ambiental no Brasil tem sido, há tempos, marcado por uma paradoxal insegurança jurídica para o detentor da licença. Em vez de um documento que consolide a legalidade de um empreendimento, a [...]
O ESCRITÓRIO BUZAGLO DANTAS ADVOGADOS E SEU SÓCIO-FUNDADOR, DR. MARCELO BUZAGLO DANTAS, SÃO RECONHECIDOS PELO ANÁLISE ADVOCACIA 2026
Temos a satisfação de informar que o escritório Buzaglo Dantas Advogados foi novamente reconhecido pela Análise Editorial na edição 2026. Neste ano - assim como nos anteriores - tanto o escritório quanto o sócio fundador, [...]
TEMA 1329 DO STJ: A VALIDADE DA INTIMAÇÃO POR EDITAL NO PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL
Em decisão no âmbito dos recursos repetitivos, o STJ estabeleceu um marco interpretativo para o processo administrativo ambiental quanto aos requisitos para a validade das intimações realizadas pelos órgãos fiscalizadores. O acórdão, proferido no dia [...]
Leave A Comment