Projeto do Novo Código Florestal

O projeto do novo Código Florestal, que já passou pela Câmara dos Deputados e pelas Comissões de Constituição e Justiça, Reforma Agrária, Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente do Senado Federal, será encaminhado ao Plenário para votação nos próximos dias. Se aprovado, retornará à Câmara dos Deputados para nova apreciação. A proposta divide-se, basicamente, em disposições permanentes, que regulamentarão a proteção das reservas florestais para o futuro, e transitórias, que buscam corrigir os erros do passado.

Das disposições permanentes do novo Código Florestal, destacam-se as inovações na regulamentação das áreas de preservação permanente (APP) De um lado, o conceito de APP atualmente em vigor é ampliado, passando também a abranger os manguezais em toda sua extensão. Do outro, o critério para definição de topos de morro como APP foi restringido, prevendo altura mínima de 100 metros e declividade média superior a 25 graus. Ainda não está claro quais serão as atividades afetadas por essa nova regulamentação.

As hipóteses que autorizam a intervenção e supressão em APP – interesse social, utilidade pública e atividades eventuais e de baixo impacto ambiental – não foram alteradas em relação à legislação em vigor, porém seus conceitos foram ampliados, especialmente o de utilidade pública.

No conceito de utilidade pública, além das obras de infraestrutura destinadas aos serviços públicos de transporte, saneamento e energia e a mineração, foram incluídas as obras relacionadas às concessões e serviços públicos de transporte, sistema viário, gestão de resíduos, salineiras, telecomunicações e radiodifusão. Em consideração à Copa do Mundo de 2014 e às Olimpíadas de 2016, também foram considerados de utilidade pública os estádios e demais instalações necessárias à realização de competições esportivas municipais, estaduais, nacionais ou internacionais. Há mais uma mudança significativa: a possibilidade de outras atividades ou empreendimentos serem considerados de utilidade pública somente por ato do Chefe do Poder Executivo Federal, sendo essa faculdade vedada aos governadores e prefeitos – prática recorrente à luz da atual legislação.

Ainda quanto à intervenção e supressão em APP, vale ressaltar que o projeto não impôs a necessidade de caracterizar essas hipóteses excepcionais em procedimento administrativo próprio ou demonstrar a inexistência de alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto, como faz a Lei n. 4.771/65, simplificando assim esse procedimento.

A proposta regulamenta de forma mais clara o processo de aprovação da supressão de vegetação para uso alternativo do solo, pois será expedida por um único ente federativo, que em regra será o órgão estadual, deixando de haver previsão quanto à anuência dos demais entes, salvo quando autorização couber aos municípios. Vale lembrar, no entanto, que leis de biomas específicos podem tratar essa e outras matérias de forma diferente, como já o faz a Lei da Mata Atlântica e como poderá fazer os projetos de lei sobre a Amazônia, Cerrado, Caatinga, Pantanal e do Pampa, que deverão ser enviados ao Congresso Nacional no prazo de 3 anos pelo Poder Executivo Federal, nos moldes do que prevê a proposta.

A supressão de vegetação que abrigue espécie da flora ou da fauna ameaçada de extinção – que exige a adoção de medidas compensatórias e mitigadoras que assegurem a conservação de espécie – também foi tratada de forma diferente pelo projeto do novo Código Florestal. Ele expressamente indicou qual é o instrumento legal adequado para elencar essas espécies ameaçadas, qual seja: lista oficial publicada pelos órgãos federal, estadual ou municipal do SISNAMA. Assim, corrigiu lacuna da atual legislação, reduzindo a insegurança jurídica dos empreendedores.

Como principal inovação, o projeto sugere a incorporação ao Código Florestal de instrumentos econômicos para estimular a proteção ao meio ambiente, prevendo a integração dos sistemas em nível nacional e estadual, com objetivo de criar um mercado de serviços ambientais. Com efeito, autoriza o Poder Executivo Federal a instituir, no prazo de 180 dias, programa de apoio e incentivos a preservação e recuperação do meio ambiente, bem como adoção de tecnologias e boas práticas agropecuárias que conciliem na recuperação de áreas degradadas, no aumento da produtividade agropecuária e florestal, com redução dos impactos ambientais, observando-se sempre os critérios de progressividade. Desses instrumentos, destaca-se a possibilidade de estabelecer diferenciação tributária para empresas que industrializem ou comercializem produtos originários de propriedades ou posses rurais que cumpram os padrões e limites da legislação ambiental ou que estejam em processo de cumpri-los.

Por fim, as disposições transitórias preveem Programas de Regularização Ambiental (PRA) para (i) autorizar a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008; (ii) efetuar a regularização fundiária de interesse social dos assentamentos inseridos em área urbana de ocupação consolidada em APP; e (iii) efetuar a regularização fundiária de interesse específico dos assentamentos inseridos em área urbana consolidada e que ocupam APP, na forma da Lei n. 11.977/09. Os proprietários ou possuidores que desejarem regularizar sua situação por meio do PRA deverão firmar um Termo de Adesão e Compromisso (TAC) com o órgão ambiental competente e, enquanto este estiver sendo cumprido, ficam suspensasas sanções administrativas e a punibilidade dos crimes relacionadosàsupressão irregular de vegetação em APP, de Reserva Legal e de uso restrito.

No texto aprovado no Senado, remanescem ainda 77 destaques que, antes de seguir para o Plenário da casa, deverão ser analisados. Se aprovado no Plenário, o projeto retorna à Câmara dos Deputados. Lá os deputados devem optar pelo texto encaminhado pelo Senado ou pelo texto original aprovado pela própria Câmara.

Por: Buzaglo Dantas

2011-11-25T21:18:25+00:0025 de novembro de 2011|

Relatores apostam em consenso sobre o Código Florestal

Após a audiência realizada no Senado Federal, nesta terça-feira (16/08), com o deputado Aldo Rebelo, relator na Câmara Federal do projeto do novo Código Florestal, os relatores da matéria no Senado, Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) e Jorge Viana (PT-AC), apontaram como saldo do debate a delimitação dos pontos divergentes e a confiança na possibilidade de solução para as questões pendentes.

Conforme Luiz Henrique, um dos pontos que devem ser modificados no Senado é o artigo que trata da regularização de atividades agropecuárias em Áreas de Preservação Permanente (APP). O artigo, proveniente de emenda de última hora apresentada na Câmara, foi criticado por diversos senadores, mas os parlamentares não adiantaram como pretendem equacionar situações hoje existentes, como plantios em encostas, várzeas e nas margens de rios.

Luiz Henrique também disse acreditar que os senadores devem modificar o projeto para reduzir os casos onde são necessárias regulamentações posteriores à aprovação da lei. Ao manifestar preocupação com o assunto, a senadora Kátia Abreu (DEM-TO), que preside a CNA (Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária), disse que a necessidade de regulamentação se repete 33 vezes na proposta aprovada pela Câmara dos Deputados.

Segurança jurídica

No debate, realizado de forma conjunta pelas comissões de Ciência e Tecnologia (CCT), Meio ambiente (CMA) e Agricultura (CRA), um dos pontos enfatizados por diversos senadores foi a necessidade de o novo código dar segurança jurídica aos agricultores. Blairo Maggi (PR-MT), por exemplo, considerou necessário retirar do texto qualquer possibilidade de interpretação dúbia. A preocupação também foi destacada por Jorge Viana.

“Devemos agora intensificar os trabalhos para dar segurança jurídica àqueles que querem produzir e também para mostrar ao mundo que o Brasil é um país moderno, que cuida do meio ambiente e da biodiversidade”, frisou o parlamentar pelo Acre, que é relator da matéria na CMA.

Também Luiz Henrique, que é relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), CRA e CCT, frisou que o Senado deve aprovar “uma lei duradoura, que respeite a Constituição”. O senador reafirmou propósito de apresentar seu voto à CCJ na próxima semana.

Debates conjuntos

Os presidentes das comissões envolvidas no exame do novo Código Florestal reafirmaram a importância do debate conjunto pelas comissões, como forma de dar maior agilidade na tramitação da matéria e aumentar as chances de entendimento sobre pontos divergentes.

“É importante a construção de um ambiente de debate conjunto entre as três comissões e a percepção comum de que o texto precisa ser modificado. Há um avanço no sentido da percepção de que algumas questões não estavam contempladas no relatório que veio da Câmara e que precisarão ser corrigidas ou incluídas no relatório do Senado”, frisou Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), presidente da CMA.

Remuneração de agricultores

Para Eduardo Braga (PMDB-AM), presidente da CCT, os senadores devem enfrentar o desafio de incluir no novo Código Florestal instrumentos para remunerar agricultores que mantiverem áreas florestadas em suas propriedades, o chamado pagamento por serviços ambientais.

Também Acir Gurgacz (PDT-RO), que preside a CRA, manifestou confiança na elaboração de uma lei florestal que combine proteção ambiental e segurança jurídica aos agricultores. Ele voltou defender a redução de reserva legal para 50% da área das propriedades na Amazônia, em especial em Rondônia.

Com informações da Agência Senado.

2011-08-19T17:52:54+00:0019 de agosto de 2011|

Votação do Código Florestal no Senado começa em agosto

O relator do projeto de lei que atualiza o Código Florestal Brasileiro na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça, no Senado Federal, o senador Luiz Henrique (PMDB-SC), disse à Agência Brasil que pretende apresentar seu parecer até o dia 24 de agosto e que, se não houver pedido de vista, votá-lo até dia 31.

Luiz Henrique, que também foi indicado para relatar a matéria nas comissões de Agricultura e de Ciência e Tecnologia, disse que tem conversado “frequentemente” com o senador Jorge Viana (PT-AC), relator do Código Florestal na Comissão de Meio Ambiente, para organizar um calendário semelhante de apreciação e votação da proposta nas comissões.

Uma vez aprovado o mérito do projeto na CCJ, Luiz Henrique garantiu que apresentará um só relatório nas outras duas comissões.

Já Jorge Viana disse à Agência Brasil que pretende convidar o deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), que relatou o Código Florestal na Câmara, para detalhar seu relatório aos senadores. “Vou seguir o que feito pelo Aldo, por isso acho importante que ele, como autor do relatório aprovado pelos deputados, participe da discussão no Senado”, argumentou o senador petista. Com informações da Agência Brasil.

2011-08-15T15:30:01+00:0015 de agosto de 2011|
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