RESOLUÇÃO SIMPLIFICA AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A PERFURAÇÃO DE POÇOS DURANTE O PERÍODO DE ESTIAGEM EM SANTA CATARINA

Em medida para auxiliar no enfrentamento ao período de estiagem em Santa Catarina, o secretário do Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, Lucas Esmeraldino, e o secretário executivo do Meio Ambiente, Leonardo Ferreira, assinaram documento que flexibiliza as solicitações de autorização prévia para perfuração de poços. A Resolução CERH/SEMA 039/2020 é válida para obras destinadas ao consumo humano, abastecimento público ou dessedentação/criação animal. Ressalta-se que a resolução terá validade para o período de escassez hídrica no Estado.

Para acessar a íntegra: http://www.sde.sc.gov.br/index.php/biblioteca/recursos-hidricos-e-saneamento/1297-resolucao-autorizacao-de-pocos-cerh-sema-039/file

2020-04-29T17:43:36+00:0029 de abril de 2020|

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMA/SEIL Nº 002, DE 29 DE ABRIL DE 2013 – Designar Grupo de Trabalho para rever, alterar e propor novos procedimentos de licenciamento ambiental para obras de infraestrutura e logística rodoviária.

Íntegra

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMA/SEIL Nº 002, DE 29 DE ABRIL DE 2013

Súmula: Designar Grupo de Trabalho para rever e propor novos procedimentos para licenciamento de obras de infraestrutura.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS-SEMA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA-SEIL no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 3º, da Lei Estadual nº 15.953, de 24 de setembro de 2008 e alterações posteriores;

RESOLVEM:

Art. 1º- Instituir Grupo de Trabalho (GT) para rever, alterar e propor novos procedimentos de licenciamento ambiental para obras de infraestrutura e logística rodoviária;

Art. 2º-O GT terá a seguinte composição:

I-Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos-SEMA – 01 representante

II-Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística-SEIL- 02 representantes

III-Instituto Ambiental do Paraná- IAP- 02 representantes

IV-Departamento de Estradas de Rodagem- DER – 02 representantes

V-Instituto das Águas do Paraná-AGUASPARANA – 01 representante

Parágrafo único: o Coordenador do GT deverá ser o representante da SEMA.

Art.3º-A indicação dos representantes dos órgãos deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias após a publicação da presente Resolução, em correspondência endereçada à Diretoria Geral da SEMA;

Art.4º- O prazo estabelecido para o término dos trabalhos é 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação desta Resolução.

Curitiba, 29 de abril de 2013.

Luiz Eduardo Cheida

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

José Richa Filho

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Fonte: Diario Oficial Executivo PR 13.05.13

2013-05-20T09:09:35+00:0020 de maio de 2013|
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