Superação das barreiras ambientais à expansão das energias alternativas limpas

O Brasil orgulha-se por possuir uma das matrizes energéticas mais limpas do mundo, constituída por 88% de fontes renováveis, das quais se destaca o aproveitamento hidrelétrico (75% da atual capacidade instalada). Contudo, diante do esgotamento dos recursos hidráulicos próximos aos centros urbanos, das dificuldades nos licenciamentos ambientais de hidrelétricas e de linhas de transmissão, das barreiras logísticas à expansão dessa matriz em regiões remotas, o país viu-se obrigado a buscar outras fontes de energia, para possibilitar a manutenção de seu desenvolvimento econômico.

Nesse contexto, o Brasil enfrentou uma questão fundamental: a necessidade de expansão da capacidade instalada de energia de 5 GW ao ano (equivalente a construção de uma usina hidrelétrica de Belo Monte a cada dois anos), permitindo assim o crescimento do seu PIB anualmente a uma média de 5%, sem comprometer a matriz limpa e sem exigir a execução de obras que causem graves impactos e riscos ao meio ambiente e elevadas dificuldades logísticas.

A resposta para essa questão tem sido encontrada nas pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), usinas de biomassa e eólicas. Essas fontes alternativas, além de serem renováveis e colaborarem com a redução da emissão de gases de efeitos estufa, contribuem para a diversificação da matriz energética brasileira, reduzindo a dependência em relação à matriz hídrica. Desse modo, diminui-se o risco de novos apagões, como o ocorrido em 2001, e de racionamentos de energia, que afligem outros países da América do Sul, a exemplo da Bolívia.

A perspectiva das fontes alternativas de energia é de expansão. O Plano Decenal de Expansão de Energia (PDEE) 2020 prevê crescimento médio anual de 12% dessas fontes. Isso faz com que a participação delas no parque de geração da energia nacional passe dos atuais 8% (9 GW) para 16% (27 GW) no ano de 2020. Para se ter uma ideia da importância das fontes alternativas, esse crescimento equivalerá à construção de uma usina 50% maior que Itaipu.

A previsão do PDEE 2020 é que o crescimento das fontes alternativas seja bem superior ao das hidrelétricas e termelétricas. A principal matriz brasileira, embora continue crescendo, terá sua participação reduzida dos atuais 75% (83 GW) para 67% (115 GW), e a participação das termelétricas diminuirá de 16% (16 GW) para 15% (25 GW) em 2020.

É importante registrar que o poder público tem se mostrado disposto em subsidiar essas fontes de energia, apesar da alta carga tributária que reduz a competitividade brasileira. Isso fica claro na participação exclusiva de usinas de biomassa e eólica no 4º Leilão de Energia de Reserva (agosto/2011) e no Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA) – prorrogado por mais um ano. Outrossim, a existência de um setor específico no BNDES para financiamento de empreendimentos relacionados às energias alternativas e sua previsão de liberar nesse ano para atividades relacionadas à energia eólica o triplo do anterior, atingindo a quantia de R$ 2,5 bilhões, corroboram a disposição federal para incentivar o setor. Alguns governos estaduais também estão adotando medidas de incentivo às fontes alternativas. É o caso de São Paulo, que reduziu os tributos que incidem sobre equipamentos para geração de energia solar e eólica.

Nessa perspectiva, as oportunidades de negócios envolvendo as fontes alternativas de energia são extraordinárias, razão pela qual o setor atrai bilhões de reais em investimentos por ano.

Em que pese os incentivos e boa vontade da maioria dos entes públicos, os empreendedores devem estar atentos à ausência de um marco regulatório quanto às exigências ambientais prévias à instalação de novos empreendimentos, cercando-se de cuidados jurídicos que reduzam os riscos do investimento.

A complexa legislação ambiental, embora vasta, não preenche lacunas fundamentais (como a falta de regras claras para definição do órgão competente para o licenciamento ambiental), conferindo pouca sustentação legal aos projetos de desenvolvimento energético. Essa realidade não só causa conflitos entre empreendedor, Ministério Público, ONGs e entre os próprios órgãos públicos, como estimula uma excessiva judicialização do licenciamento ambiental. Até mesmo as normas que surgem para desburocratizar, como a que simplificou o licenciamento de empreendimentos de pequeno porte (Resolução CONAMA n. 279/01), resultam em ineficácia e insegurança aos envolvidos. Por sua vez, a duvidosa qualidade dos estudos técnicos contribuem pouco para suprir a falta de profissionais qualificados nos órgãos públicos. O resultado de tudo pode ser um procedimento caro, moroso, burocrático e – o pior de tudo – imprevisível, prejudicial aos interesses de empreendedores e do país.

O mercado, por sua vez, reflete essa realidade, mostrando-se, senão desconfiado, ao menos pouco confortável com os óbices impostos pelas leis ambientais à expansão das fontes alternativas. Isso fica claro, por exemplo, na avaliação realizada pelos analistas do Banco Santander, que entendem que um dos principais riscos para o investimento em uma empresa do setor eólico é a dificuldade de aquisição das licenças ambientais.

Por se tratar de um setor relativamente novo, ainda em desenvolvimento e consolidação, tanto em aspectos técnicos e de engenharia, como em sua regulação, é importante que o empreendedor considere a variável ambiental como um relevante fator estratégico. Essa variável deve ser considerada em todas as fases de um possível investimento, desde a definição da cidade e do imóvel onde será instalado o empreendimento, passando por toda a fase de licenciamento ambiental e obras de instalação, até a sua efetiva entrada em operação.

A estratégia na condução da variável ambiental e na relação com os stakeholders do licenciamento é indispensável para conferir segurança e previsibilidade ao empreendimento. Evita possíveis questionamentos judiciais, que podem paralisar obras e a atividade. Permite que as demandas de energia contratadas em projetos ainda em implantação sejam atendidas. Garante ao empreendedor a manutenção do cronograma do projeto e dos compromissos assumidos com terceiros. E, principalmente, assegura aos investidores retorno de seus investimentos. Dessa maneira, não ganha só quem empreende, mas também o país, que passa a ter energia garantida para seu desenvolvimento social e econômico. É uma opção técnica e confiável para superar esse paradoxo que são as barreiras ambientais à expansão das energias alternativas limpas.

Por: Buzaglo Dantas