Ministério de Minas e Energia marca leilão de energia de reserva, dedicado a energia solar, eólica e biomassa para outubro.

O leilão, de acordo com a Portaria MME n. 236/2014, será dedicado a energia solar, eólica e biomassa. O prazo para entrega dos projetos se encerra em 10.07.2014.

Foi publicada, em 02.06.2014, a Portaria MME n. 236, que determina que a ANEEL deverá promover, em 10.10.2014, o leilão para contratação de energia de reserva. O leilão contemplará empreendimentos de geração (i) a partir da fonte solar, (ii) que utilizem como combustível principal biomassa composta de resíduos sólidos urbanos e/ou biogás de aterro sanitário ou biodigestores de resíduos vegetais ou animais, assim como lodos de estações de tratamento de esgoto; (iii) a partir de fonte eólica.

Releva notar que o leilão será diferenciado por fontes, isto é, serão três produtos separados, não havendo concorrência entre as três fontes. Isso se justifica pelo fato de que, hoje, a energia eólica é uma energia mais barata do que as fontes solar e biomassa, o que resultaria em uma grande dificuldade destas fontes concorrerem com aquela. Dessa forma, também se facilita a inclusão da energia solar na matriz energética brasileira, a qual ainda tem participação muito tímida em decorrência do seu alto custo.

A modalidade de contratação será por quantidade de energia, sendo que o início do suprimento é em 01.10.2017 e o prazo será de vinte anos. Além disso, não serão habilitados empreendimentos cujo Custo Variável Unitário (CVU) seja superior a zero e com potência inferior a 5 MW. O prazo para entrega dos projetos se encerra às doze horas do dia 10.07.2014.

Cumpre observar que, com os critérios estabelecidos pelo MME, especialmente em relação a empreendimentos que utilizem biogás de aterro sanitário, é possível que ocorra uma limitação de habilitações por parte deste tipo de empreendimentos. Caso a intenção do MME seja de permitir um maior número de participantes e, assim, aumentar a concorrência, seria interessante reavaliar tais critérios, eis que a capacidade para gerar a potência almejada e cumprir o prazo para suprimento de 20 anos dependerão de especificidades técnicas de cada aterro, sendo que os aterros de menor porte provavelmente não possuirão meios de atender a tais requisitos.

É permitido que os vendedores antecipem a entrada em operação comercial de seus empreendimentos de geração desde que os sistemas de transmissão ou de distribuição associados já estejam disponíveis. Por outro lado, não se aplica a esse leilão de energia de reserva, o disposto no art. 16 da Portaria MME n. 132/2013, não fazendo o vendedor jus ao recebimento da receita de venda nos casos de indisponibilidade de quaisquer instalações de distribuição ou de transmissão necessárias para o escoamento da energia produzida a partir da data de início para suprimento, isto é, 01.10.2017.

Poderão se habilitar para participação no leilão os empreendimentos de geração que já tenham sido objeto de outorga de autorização, que não tenham entrado em operação comercial e que estejam integralmente descontratados, desde que a garantia física seja estabelecida nos termos da Portaria MME n. 258/2008. Ainda, empreendedores cujos projetos tenham sido habilitados para participação nos Leilões “A-3” e “A-5” de 2014 poderão requerer o cadastramento dos seus respectivos projetos.

No mais, a portaria estabelece, em seus arts. 5º, 6º e 7º, as diretrizes que os Contratos de Energia Elétrica devem seguir para cada tipo de empreendimento.

Por fim, prevê a possibilidade dos empreendedores modificarem as características técnicas do empreendimento após a emissão da outorga, observada a Portaria MME n. 132/2013.

Por: Buzaglo Dantas

2014-06-11T11:37:23+00:0011 de junho de 2014|

Publicada Portaria que antecipa leilão do pré-sal

O Ministério de Minas e Energia publicou nesta sexta-feira (21/6), no Diário Oficial da União, a Portaria 218, que antecipa para outubro a primeira rodada de licitação do pré-sal sob o regime de partilha. Ela estava prevista inicialmente para novembro.

Pelo regime de partilha, vence a licitação quem ofertar a maior parcela de óleo para a União, sendo obrigatória a participação da Petrobras nos consórcios.

O leilão irá ofertar o campo de Libra, localizado na Bacia de Santos. O valor de referência para a oferta de óleo à União é de US$ 100 e US$ 110 por barril de petróleo e a produção média de 12 mil barris/dia.

O campo de Libra é considerado um dos mais promissores do pré-sal. Segundo a Agência Nacional do Petróleo, estima-se que tenha capacidade para produzir entre 8 e 12 bilhões de barris.

Leia a portaria:


PORTARIA MME 218, DE 20 DE JUNHO DE 2013(DOU 21.6.2013)

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei Nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, e no art. 1º da Resolução do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE nº 4, de 22 de maio de 2013, e o que consta do Processo no 48000.001035/2013-15, resolve:

Art. 1º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP deverá promover, em outubro de 2013, a Primeira Rodada de Licitação sob o regime de partilha de produção na área do pré-sal, ofertando, exclusivamente, a estrutura denominada prospecto de Libra, localizado na Bacia Sedimentar de Santos, nos termos da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010.

Art. 2º Caberá à ANP, na promoção da licitação de que trata o art. 1º, a elaboração das minutas do edital e do contrato de partilha de produção, observadas as diretrizes indicadas a seguir, de acordo com o art. 10, inciso IV, da Lei nº 12.351, de 2010:

I – o procedimento licitatório da Primeira Rodada de Licitação sob o regime de partilha de produção na área do pré-sal far-se-á nos termos da Lei no 12.351, de 2010, e seguirá o procedimento das Rodadas de Licitações de Blocos sob o regime de concessão, com as devidas adaptações legais;

II – a ANP deverá preparar minuta de edital, audiência pública, qualificação e habilitação das sociedades empresárias interessadas, apresentação de ofertas e julgamento, adjudicação do objeto e homologação e minuta de contrato de partilha de produção;

III – as minutas do edital de licitação e do contrato de partilha de produção, elaboradas pela ANP, deverão ser aprovadas pelo Ministério de Minas e Energia, nos termos do art. 10, inciso V, da Lei nº 12.351, de 2010;

IV – para fins de habilitação, os licitantes que forem participar do certame, isoladamente ou em consórcio, deverão ter integrante que seja qualificado como “Operador A”, segundo os critérios da ANP, visando garantir o conhecimento técnico relativo à exploração e produção em águas profundas;

V – a partilha do excedente em óleo entre União e contratado será variável em função do preço do barril de óleo e da média da produção diária por poço produtor por campo;

VI – no cálculo da média da produção por poço produtor, a que se refere o inciso V, não serão considerados poços com produção restringida por questões técnicas e operacionais não condizentes com as melhores práticas da indústria do petróleo e que estejam com produção abaixo da média dos demais poços;

VII – será declarado vencedor da licitação aquele que apresentar o maior excedente em óleo para a União, de acordo com os critérios a serem definidos pelo Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, mediante proposta do Ministério de Minas e Energia, de acordo com o art. 10, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 12.351, de 2010;

VIII – caso haja empate entre ofertas do excedente em óleo, para a União, os licitantes serão convidados a apresentarem novas propostas superiores às realizadas e permanecendo o empate, o vencedor será definido em sorteio; e

IX – o percentual do excedente em óleo para a União, a ser ofertado pelos licitantes, deverá referir-se ao valor de barril de petróleo entre US$ 100.00 (cem dólares norte americanos) e US$ 110.00 (cento e dez dólares norte americanos) e a produção média de 12 mil barris/dia, por poço produtor ativo.

Art. 3º O Ministério de Minas e Energia celebrará os contratos de partilha de produção, conforme dispõe o art. 8º da Lei nº 12.351, de 2010.

Parágrafo único. O prazo do contrato de partilha de produção será de 35 (trinta e cinco) anos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDISON LOBÃO

Fonte: Consultor Jurídico

2013-06-26T17:38:59+00:0026 de junho de 2013|

Dilma anuncia novo marco da mineração

A presidente Dilma Rousseff anuncia na próxima terça-feira (18), no Palácio do Planalto, como deverá ser o novo código de mineração do país, informou nesta quinta-feira (13) o Ministério de Minas e Energia (MME). Detalhes do texto, estudado desde o governo de Luiz Inácio Lula da Silva, não estavam disponíveis, segundo a assessoria de imprensa do MME.

O novo marco, que visa modernizar as regras do setor, da década de 60, deverá estabelecer um aumento dos royalties e prazos para que os detentores de direitos sobre as jazidas iniciem a exploração e a produção.

No mês passado, o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, disse que o novo código, que deve ser encaminhado ao Congresso como projeto de lei, dobrará a cobrança de royalties do setor, e que os pagamentos serão feitos a partir da receita bruta.

Na ocasião, o ministro disse ainda que o governo analisava também a possibilidade de repartir os royalties da mineração a Estados não produtores.

Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br

2013-06-18T13:44:38+00:0018 de junho de 2013|

Primeiro leilão do pré-sal será em 22 de outubro, diz ANP

O primeiro leilão para exploração de petróleo na camada pré-sal por regime de partilha de produção será no dia 22 de outubro. O anúncio foi feito nesta terça-feira (11) pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O mês já havia sido definido pela presidenta Dilma Rousseff e, para que o prazo seja cumprido, o pré-edital será publicado na segunda quinzena deste mês.

De acordo com o diretor da ANP, Helder Queiroz, que presidiu a audiência pública em que foram feitos os anúncios, o leilão será realizado no Rio de Janeiro e não em Brasília, como era previsto. Segundo ele, a mudança vai trazer facilidades logísticas e economia para a agência.

A audiência pública foi realizada na sede da ANP para receber contribuições à minuta do pré-edital, que será publicada pelo Ministério de Minas e Energia e colocada em consulta pública para que, então, seja realizada outra audiência pública sobre o contrato de partilha.

O leilão será para a exploração do Campo de Libra, localizado na Bacia de Santos e com reservas de 8 a 12 bilhões de barris. A Petrobras terá participação de 30% no consórcio e as outras empresas poderão ter no mínimo 10%, o que limita o máximo de participantes a sete mais a estatal. No pré-edital, será informado o percentual mínimo que a empresa vencedora terá de pagar na hora de assinar o contrato (bônus de assinatura).

“Esse não é um leilão como qualquer outro. É uma área singular para a indústria petrolífera brasileira e internacional”, disse Helder Queiroz.

A audiência foi marcada por questionamentos de manifestantes contrários ao regime de partilha e favoráveis à exploração exclusiva da Petrobras. Em frente à sede da ANP, na Avenida Presidente Vargas, foi estendida uma faixa contra o leilão.

“A sociedade brasileira consagrou esse regime de participação não exclusiva da Petrobras pela via democrática. O Congresso aprovou essa lei e introduziu a abertura da indústria há bastante tempo”, defendeu Queiroz. Representantes dos petroleiros prometeram realizar mais manifestações contrárias ao regime de exploração do pré-sal.

Fonte: Jornal do Commercio (PE)/Agência Brasil

2013-06-13T11:32:49+00:0013 de junho de 2013|
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