Governo investe R$ 30 milhões em modernização do licenciamento ambiental

O governador Beto Richa formalizou quarta-feira (5), Dia Mundial do Meio Ambiente, o programa de modernização do licenciamento, outorga, fiscalização e monitoramento ambiental no Paraná. O programa será desenvolvido pelo Governo do Estado em parceria com o Banco Mundial. Serão investidos R$ 30 milhões em equipamentos e instalação de um sistema informatizado para tornar os processos de licenciamento menos burocráticos, mais ágeis e transparentes, com maior qualidade técnica e jurídica.

“Isso dará mais segurança para os empresários e indústrias que tenham interesse em investir no Paraná, ao mesmo tempo em que se preserva a qualidade ambiental dos recursos naturais”, afirmou Richa.

O governador assinou termo de compromisso com o Banco Mundial, formalizando a implantação do projeto. A modernização do licenciamento ambiental é uma das 31 medidas estratégicas que compõem a “Agenda Verde do Paraná”, formada por ações, programas e projetos voltados para o desenvolvimento sustentável do Paraná e que serão desenvolvidas durante todo o ano.

As iniciativas, que serão implantadas até o próximo ano, foram apresentadas pelo governador na mesma solenidade em que ele anunciou novos equipamentos e investimentos de R$ 53 milhões para modernizar o sistema de monitoramento, prevenção e alerta de desastres naturais no Paraná.

MELHORIA DOS SERVIÇOS – O Instituto Ambiental do Paraná e o Águas Paraná recebem em média 36 mil pedidos de licenciamento e outorga por ano. “O objetivo do novo sistema é a melhoria no atendimento e serviços prestados pelos órgãos ambientais à sociedade”, disse o secretário estadual do Meio Ambiente, Luiz Eduardo Cheida.

Já foram investidos R$ 15 milhões na aquisição de equipamentos como veículos, barcos, computadores e imagens de satélites para melhorar a fiscalização e o monitoramento ambiental.

No segundo semestre de 2013, terá início a implantação do Sistema de Informações Ambientais que substituirá o atual sistema utilizado pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e Águas Paraná.

O novo sistema permitirá formulários eletrônicos (ao invés de papel), solicitação online de licenciamento ambiental para atividades de baixo impacto e integração do licenciamento e da outorga do direito de uso da água em um único processo são alguns dos benefícios imediatos.

Haverá, também, uma integração dos processos de licenciamento com os municípios e a polícia ambiental.

Para desenvolver o sistema, a Secretaria do Meio Ambiente vai investir R$ 5 milhões. Mais R$ 1 milhão serão aplicados na aquisição dos computadores e servidores necessários para processar o volume de informações.

MEDIDAS ESTRATÉGICAS – A “Agenda Verde do Paraná” envolve ações de diversas secretarias estaduais, autarquias e órgãos de Governo que possuem atividades relacionadas ao meio ambiente, em todo o Paraná. Durante o lançamento da Agenda Verde serão apresentadas 31 ações inéditas para a política ambiental do Paraná.

Durante o mês de junho, o governador irá formalizar outras medidas:

Assinatura da Resolução que institui a Corregedoria no Sistema de Meio Ambiente do Paraná

Regulamentação da Lei Estadual de Educação Ambiental no Paraná – primeira do País.

Regulamentação da lei de Pagamento por Serviços Ambientais no Âmbito do Programa Bioclima

Decreto que cria as ações do Programa Paraná sem Lixões

ReguIamentação da descentralização do licenciamento ambiental.

Assinatura do pacto entre o Governo do Paraná e a Agência Nacional de Águas (ANA) pela qualidade das águas

Lançamento do Fórum Mundial do Meio Ambiente, que acontecerá dias 21 e 22 de junho, em Foz do Iguaçu.

Anúncio da resolução que proíbe a pesca com redes em represas Lançamento do Cadastro Ambiental Rural (CRAS)

Lançamento do Programa de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Desastres com Produtos Químicos Perigosos

Sanepar fará o lançamento do “Ecociclo- bicicleta como meio de transporte para o trabalho”

Lançamento do projeto arquitetônico do Centro de Educação Ambiental Mananciais da Serra, que será construído pela Sanepar

Lançamento, em Paranavaí, da Trilha Ecológica Araras, da Sanepar

Lançamento, pela Secretaria da Agricultura e Abastecimento, do Programa Microbacia Hidrográfica – exemplo bem sucedido de ações sustentáveis, será lançado pela Secretaria da Agricultura e do Abastecimento.

Anúncio das ações do programa de controle de erosão urbana, que irá atender 150 municípios neste ano

Publicação da resolução conjunta da Secretaria do Meio Ambiente e Secretaria de Infraestrutura e Logística que cria Grupo de Trabalho para rever normas ambientais destinadas às obras de infraestrutura rodoviária Lançamento do edital de licitação para contratação do Inventário Estadual de Emissões de Gases de Efeitos Estufa (GEE)

Lançamento do Registro Público Estadual de Emissões de GEE, e início da parceria entre a Secretaria do Meio Ambiente e Embrapa Florestas no projeto Estradas com Araucárias, que prevê o plantio de Araucárias nas divisas das propriedades rurais com as estradas.

Anúncio da entrega e instalação de materiais de monitoramento da qualidade de águas, adquiridos pelo Banco Mundial e Agência Nacional de Águas para laboratórios do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) em Curitiba, Londrina e Toledo.

Anúncio da abertura de licitação para compra de novas estações fixas de monitoramento da qualidade do ar para Londrina, Maringá, Foz do Iguaçu, Cascavel, Ponta Grossa e Paranaguá e uma estação móvel para os demais municípios. Haverá o lançamento do relatório da qualidade do ar em Curitiba e região metropolitana

Lançamento do Programa Rio da Minha Rua

Assinatura da resolução que prevê o fim da necessidade de licenciamento ambiental para piscicultores com até 20 mil metros quadrados

Repovoamento dos rios do Paraná com alevinos em diversas regiões do Paraná. A ação é da Copel

Saiba mais sobre o trabalho do governo do Estado em: www.facebook.com/governoprwww.pr.gov.br

2013-06-11T10:20:11+00:0011 de junho de 2013|

Semana do Meio Ambiente

O dia 5 de junho foi a data escolhida para celebrar anualmente o Dia Mundial do Meio Ambiente. Este dia  começou a ser comemorado em 1972  com o objetivo de promover atividades de proteção e preservação do meio ambiente e alertar o público mundial e governos de cada país para os perigos de negligenciarmos a tarefa de cuidar do meio ambiente.

Foi em Estocolmo, no dia 5 de junho de 1972, que teve início a primeira das Conferências das Nações Unidas sobre o ambiente humano (durou até dia 16) e por esse motivo foi a data escolhida como Dia Mundial do Meio Ambiente.

Durante toda esta semana foram realizados eventos sobre o tema. Basicamente, esta semana serve para  repensarmos a questão do Homem e a evolução para novos modelos econômicos, para permitir que possamos tratar a sustentabilidade como uma solução, não só para os desenvolvimentos nacionais como para o desenvolvimento global.

2013-06-07T15:09:00+00:007 de junho de 2013|

RESOLUÇÃO SEMA Nº. 011/2013 – Convocação da IV Conferência Estadual de Meio Ambiente – Paraná Sem Lixões

Conferência Paraná Sem Lixões se realizará nos dias 05 e 06 de Setembro de 2013, e terá como objetivo contribuir com a implementação da Política Nacional e Estadual de Resíduos.

 Íntegra

O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado de Paraná – SEMA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 8.485 de 03/06/87, Lei Estadual nº 10.066 de 27/07/92, Lei nº 11.352 de 13/02/96 e Decreto nº 7.397 de 01/03/2013, e; Considerando que a Conferência Nacional do Meio Ambiente chega à sua quarta edição com o objetivo de contribuir para a implementação da Lei 12.305/2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos; Considerando que o tema proposto pelo Ministério do Meio Ambiente para as conferências este ano é a Política Nacional e Estadual de Gerenciamento de Resíduos Sólidos; Considerando que o Ministério do Meio Ambiente promoverá conferências municipais, estaduais e Nacional, sendo está a ser realizado em outubro, para incentivar a união entre os governos, o setor empresarial e industrial e a sociedade civil na gestão dos resíduos sólidos; Considerando o Programa ‘Paraná Sem Lixões’ que se encontra em fase de formatação e tem entre as suas diretrizes a não geração, redução, reutilização, reciclagem, o tratamento dos resíduos e a disposição final adequada dos rejeitos, elaborado em conformidade com a Lei Nacional de Resíduos Sólidos, que prevê o fim dos lixões a céu aberto até o dia 02 de agosto de 2014.

Resolve:

Art. 1º. Fica convocada a IV Conferência Estadual de Meio Ambiente – Paraná Sem Lixões a se realizar nos dias 05 e 06 de Setembro de 2013.

Art. 2º. A IV Conferencia Estadual de Meio Ambiente terá como objetivo contribuir com a implementação da Política Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos, com foco em:

I – Produção e Consumo Sustentáveis;

II – Redução dos Impactos Ambientais;

III – Geração de Emprego e Renda; e

IV – Educação Ambiental.

Art. 3º – A IV Conferencia Estadual de Meio Ambiente – Paraná Sem Lixões, será presidida pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos ou, na sua ausência ou impedimento, pela Coordenadora Executiva da Conferencia ou outra pessoa por indicação do Secretário.

Art. 4º- A organização da Conferência contará com uma Comissão Organizadora Estadual, a ser designada por Resolução do Secretario de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

Art. 5º – O Regimento Interno da IV Conferência Estadual do Meio Ambiente – Paraná Sem Lixões, será elaborado e aprovado pela Comissão Organizadora e editado por Resolução do Secretario de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

Art. 6º – As despesas com a organização e realização da IV Conferência Estadual do Meio Ambiente correrão por conta de recursos de patrocínios.

Art.7º – A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Diário Executivo PR 03.05.2013

2013-05-14T15:09:55+00:0014 de maio de 2013|

Comentários à Instrução Normativa FATMA n. 65/2013

A Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – FATMA editou recentemente a Instrução Normativa n. 65 de 2013. O diploma tem por objetivo estabelecer critérios concretos para a apresentação dos planos, programas e projetos de implantação de atividades que importem em impacto ao meio ambiente, bem como detalhar o rol de documentos necessários à obtenção de cada uma das licenças próprias ao controle ambiental nestes casos.

Inicialmente, menciona-se que as exigências impostas por referida normatização são aplicáveis ao conjunto das atividades que demandam a apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), Estudo Ambiental Simplificado (EAS) e Relatório Ambiental Prévio (RAP), e àquelas sujeitas ao Cadastro de Declaração de Conformidade Ambiental, com base, notadamente, nas Resoluções CONAMA n. 237/1997 e CONSEMA n. 01/2006 e 13/2012. Ou seja, abrange todas as atividades passíveis de licenciamento ambiental no Estado.

 Entre as previsões constantes do instrumento, colhe-se, por oportuno, a obrigatoriedade de atendimento às recomendações de prevenção ambiental quando da implantação de atividades secundárias concomitantes com o empreendimento visado, como tanques de combustíveis e subestações de energia elétrica. Neste sentido, nos casos em que o potencial poluidor degradador da atividade secundária se evidenciar superior ao da atividade principal, as exigências quanto ao estudo ambiental a ser apresentado para fins de licenciamento prévio deverão corresponder àquela função passível de causar o maior dano ambiental.

Destaca-se ainda que o aludido texto legal dispõe sobre os requisitos cabíveis aos planos de expansão para os chamados empreendimentos em fases, nos quais o estudo ambiental deve contemplar o diagnóstico e a identificação de impactos e medidas de controle do empreendimento na sua totalidade. Se assim não fizer, a expansão do empreendimento dependerá da elaboração de novo EIA/RIMA, EAS ou RAP, contemplando todo o empreendimento.

No mais, o diploma normativo prevê a elaboração de estudo de análise de riscos para as instalações e atividades consideradas perigosas, exigência de sistemas para coleta de água de chuva para usos diversos, a necessidade de monitoramento do efluente e do corpo receptor (a montante e a jusante) para fins de lançamento de efluentes tratados e o respeito aos recuos previstos em legislação para a implantação de empreendimentos ao longo de rodovias.

Doutra banda, convém destacar o contido às também recentes Instruções Normativas n. 64 e n. 63 de autoria do competente órgão de proteção ambiental estadual.

A Instrução Normativa n. 64 detém por finalidade definir procedimentos e a documentação necessária para o reconhecimento dos parâmetros de interesse ambiental executados por laboratórios que prestam serviços de análise na área, emitindo relatórios de ensaio, laudos, certificados de análise, pareceres ou congênere a serem submetidos à FATMA.

O diploma de n. 63, a seu tempo, tem por alvo a regulamentação do licenciamento ambiental no âmbito dos empreendimentos viários, aqui entendidos como aqueles voltados à implantação pioneira de estradas e rodovias, com ou sem pavimentação, exceto em vias urbanas consolidadas e para retificação e melhorias de rodovias anteriormente calçadas. Tomando-a por análise, debatida legislação aporta relevantes providências condizentes com a adoção dos princípios da prevenção e precaução, delineando medidas de controle voltadas, em especial, ao manejo de resíduos inertes e de substâncias e resíduos perigosos, ao controle de erosão e assoreamento e à recuperação de passivos ambientais.

Por: Buzaglo Dantas

2013-05-02T15:25:39+00:002 de maio de 2013|

O licenciamento ambiental de termelétricas

Com a provável retomada do carvão mineral nos leilões da ANEEL, devido ao risco de racionamento de energia que novamente assustou o país, os projetos de termelétricas que estavam parados tendem a sair do papel, com vistas a garantir a segurança energética nacional.

Nesse contexto, é importante notar que, ao avaliar um projeto de investimento, o empreendedor assume tanto riscos referentes ao negócio propriamente dito, quanto riscos decorrentes do ambiente macroeconômico no qual se insere. Em ambos os casos se coloca frente a situações que está acostumado a avaliar, administrar e até mesmo mitigar as fontes de incerteza. Ocorre, entretanto, que algumas atividades requerem a aprovação do ente estatal por afetarem de forma significativa o meio ambiente. Nesses casos, o chamado risco jurídico insere no fluxo de caixa dos projetos uma aleatoriedade que muitas vezes têm o pior impacto possível nos retornos esperados: a paralisação ou atraso do empreendimento.

A avaliação, a mitigação e, por que não, a possível blindagem dessas ocorrências danosas se colocam como fatores fundamentais ao retorno esperado do empreendimento. Com efeito, é de suma importância a análise, acompanhamento e gerenciamento do risco jurídico ao longo do curso de um projeto.

Tendo em vista que para construção de uma termelétrica, o empreendedor deve, obrigatoriamente, submeter-se a um prévio processo de licenciamento ambiental, em que se identifica se a é viável ou não sob o ponto de vista dos impactos ao meio ambiente, nesse cenário é que se devem concentrar os cuidados do empreendedor.

Nem mesmo o fato de a licença ambiental já ter sido emitida afasta a importância da análise e do gerenciamento do risco jurídico do projeto. Isso porque, dadas as diversas alterações por que passou a legislação ambiental nos últimos tempos, como a entrada em vigor do Novo Código Florestal, da Lei de Competências Ambientais e de diversos outros diplomas normativos. Assim sendo, projetos que estavam parados diante da falta de leilões envolvendo o carvão mineral, devem ser reavaliados não apenas sob o ponto de vista econômico-financeiro, mas também sob uma perspectiva jurídico-ambiental. Isso é importante para se quantificar adequadamente o investimento necessário nos estudos e programas ambientais, quanto para se ter uma previsão confiável a respeito do cronograma de implantação e, dessa forma, evitar o risco de que sejam aplicadas multas pelo órgão regulador ou, até mesmo, a revogação de licença, como aconteceu recentemente com uma termelétrica no Espírito Santo.

Nesse contexto, atenção especial deve ser dada à definição do órgão ambiental competente para a condução do processo de licenciamento ambiental. A competência comum para licenciar, compartilhada pela União, Estados, e Municípios, ocasiona diversos conflitos de atribuição no curso desse processo. Isso pode, muitas vezes, acarretar a paralisação do empreendimento, com o consequente atraso no cronograma das obras e outros prejuízos ao empreendedor, trazendo-lhe uma incômoda falta de segurança jurídica.

Além da competência, merece também ser tomada com bastante cuidado a decisão sobre qual estudo técnico será elaborado pelo empreendedor para o licenciamento ambiental, se estudo prévio de impacto ambiental e seu respectivo relatório (EIA/RIMA) – mais complexo, moroso e custoso – ou outros estudos simplificados.

Destacam-se, ainda, as cautelas que devem ser adotadas quando se discute a necessidade de supressão de vegetações para instalação do projeto termelétrico. As novas regras introduzidas pelo Novo Código Florestal são aplicáveis, assim como outros diplomas legais e normativos que regulam a matéria, como a Lei da Mata Atlântica, dependendo do caso. A supressão, que necessita ser autorizada pelo órgão competente, na grande maioria dos casos, envolve questões complexas, como a definição correta da compensação ambiental e a necessidade ou não de anuência de outros órgãos ambientais, que, se bem gerenciados, podem reduzir custos e prazos na implantação de um projeto.

Outra questão que merece uma análise mais detida é a interface com os órgãos públicos que intervém no processo de licenciamento ambiental, como Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a Fundação Nacional do Índio (FUNAI). É necessário avaliar se, de fato, tais órgãos possuem competência para atuar no caso concreto e, se sim, quais são os limites e os efeitos de suas manifestações. Além disso, não se pode perder de vista a relação com o Ministério Público que, com cada vez mais frequência, instaura inquéritos civis para acompanhar os processos de licenciamento ambiental.

O cuidado com a adoção dos estudos e medidas para mitigar e/ou compensar a emissão dos gases de efeito estufa também é fundamental. Além da legislação federal, muitos Estados já regularam essa matéria, sendo indispensável que o teor desses diplomas legais seja levado em consideração no licenciamento ambiental de uma usina termelétrica. Desse modo, mantém-se o equilíbrio do projeto, reduzindo sua contribuição para as mudanças climáticas. E, ao mesmo tempo, esvazia o discurso ideológico de determinados setores da sociedade, que veem com maus olhos a implantação de um projeto termelétrico, pois consideram que, já nesse momento tecnológico, as usinas eólicas e solares podem, sozinhas, dar conta da demanda energética brasileira.

A participação de todos esses atores, somada às imperfeições da legislação de regência, infelizmente, podem acarretar a judicialização dos processos de licenciamento, principalmente quando são empreendimentos com grande repercussão social, a exemplo das termelétricas. Para evitar a discussão judicial de um licenciamento ambiental, que não é interessante para ninguém – nem para o empreendedor, nem para o meio ambiente, e muito menos para a sociedade – e que outros riscos se concretizem (como a aplicação de multas e embargos por órgãos públicos), torna-se de extrema importância que haja a avaliação, o acompanhamento e o gerenciamento dos riscos jurídicos ao longo de todo o processo de implantação do empreendimento, para que o projeto tenha sólida sustentação técnico-jurídica e os stakeholders sejam identificados e gerenciados em tempo oportuno, de modo a evitar ou, pelo menos, minimizar os riscos do licenciamento ambiental, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do país.

Por: Buzaglo Dantas

2013-05-02T15:09:18+00:002 de maio de 2013|

Comentário a Instrução Normativa IBAMA nº. 06 de 15 de março de 2013

Em 11 de abril de 2013 foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa IBAMA 06/2016, que regulamenta o Cadastro Técnico Federal das Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).

O referido cadastro foi instituído pelo art. 17, I da Lei 6.938/81 (Lei da Política Nacional de Meio Ambiente), que traz em seu anexo VIII a lista das atividades cuja inscrição é obrigatória e imprescindível para utilização dos serviços do IBAMA, por meio da internet, como por exemplo, o requerimento de licenças e autorizações.  Estes serviços somente serão liberados após apresentação de certificado de regularidade.

Dentre as inúmeras novidades trazidas pela IN, merece destaque o registro de ofício, que será realizado pela IBAMA, quando o empreendedor não cumprir com a sua obrigação. A situação cadastral será alterada para ativa a partir do momento que os dados cadastrais foram atualizados pelo empreendedor.

Além do registro, o eventual encerramento das atividades também deverá ser comunicado e comprovado documentalmente. Importante destacar que o encerramento das atividades não desobriga o responsável ou seus sucessores legais das obrigações ambientais e tributárias constituídas antes da data do seu término.

Além das questões acima, a IN estabelece em seu art. 46 o recadastramento obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas. O período para o recadastramento começa no dia 1º de julho de 2013.

Por fim, a IN traz em seu anexo I uma nova tabela de atividades potencialmente poluidoras, substituindo a lista da IN 31/2009.

Por: Buzaglo Dantas

2013-04-17T16:35:14+00:0017 de abril de 2013|

Dr. Marcelo Dantas participará da III CONATUS

A terceira edição do Congresso Natureza, Turismo e Sustentabilidade terá a participação do advogado e professor Dr. Marcelo Dantas, no dia 03 de julho, com a temática a ser abordada “Ontem, hoje e amanhã: aspectos filosóficos e jurídicos da regulação de negócios no que concerne à sustentabilidade”. O Conatus 2013, ocorrerá entre os dias 30 de junho e 03 de julho, em Bonito (MS), reunirá especialistas, técnicos, pesquisadores e estudantes das áreas de turismo e meio ambiente para discutir as questões ligadas ao turismo como promotor da conservação ambiental e da natureza como capital de base para o turismo. Ao final, pretende-se contribuir para a construção de políticas públicas mais adequadas, que conciliem a atividade turística e a conservação do seu maior potencial, que é o patrimônio natural.

Ainda mais diversificado, em sua terceira edição o Conatus contará com a participação de palestrantes da Argentina, Peru, Costa Rica, México e Estados Unidos, além de especialistas de renome nacional, para compartilharem os seus conhecimentos com os congressistas. No total serão 25 palestrantes, três dias de palestras, mesas redondas e reuniões paralelas e sessões de apresentações de trabalhos técnicos e científicos em pôsteres. A programação pode ser conferida na íntegra no site www.conatus.org.br.

O I Conatus foi realizado em 2010, em Bonito – MS, e reuniu 350 participantes, enquanto o II Conatus aconteceu em Cuiabá – MT, reunindo 450 pessoas. Este ano o evento retorna a Bonito e a estimativa é de que haja mais de 500 participantes.

Confira a programação completa no site do Conatus 2013 e acompanhe notícias pelo facebook (http://pt-br.facebook.com/pages/CONATUS/152636554820521).

O Conatus 2013 é uma iniciativa da Fundação Neotrópica do Brasil (www.fundacaoneotropica.org.br) em parceria com a Fundação de Turismo do Mato Grosso do Sul (FundTur) e Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, que conta com o patrocínio da MMX e do Instituto Semeia. Como apoiadores estão a Fundect, O Eco, Promossell Comunicação e Photo in Natura.

Mais informações pelos telefones: (67)3255-3462/3451 ou pelo e-mail conatus@fundacaoneotropica.org.br

2013-04-04T17:42:18+00:004 de abril de 2013|

Publicado Decreto n. 7.957, de 12 de março de 2013, que instituiu o Gabinete de Gestão Integrada para a Proteção do Meio Ambiente (GGI-MA) e regulamentou a atuação das Forças Armadas na proteção ambiental.

O Gabinete de Gestão Integrada para a Proteção do Meio Ambiente (GGI-MA) é composto e coordenado pelos titulares dos Gabinetes de Segurança Institucional da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério da Defesa e do Ministério da Justiça.

Seu objetivo consiste em integrar e articular as ações preventivas e repressivas dos órgãos e entidades federais em relação aos crimes e infrações ambientais na Amazônia Legal, e promover a integração dessas ações com as ações dos Estados e Municípios.

O GGI-MA poderá solicitar ao Presidente da República, com finalidade de proteger o meio ambiente, que determine o emprego das Forças Armadas para garantia da lei e da ordem. Nesses casos, caberá ao Ministro da Defesa a coordenação, o acompanhamento e a integração das ações.

A participação das Forças Armadas na proteção ao meio ambiente baseia-se em apoio logístico, de inteligência, de comunicações e de instruções de ações, bem como com a disponibilização de estruturas necessárias à execução de ações de proteção ambiental.

Por fim, incluiu-se ao Decreto nº. 5.289/2004, que disciplina o programa ‘Força Nacional de Segurança Pública’, mais uma área de atuação, qual seja “apoio às atividades de conservação e policiamento ambiental”. Além da instituição da Companhia de Operações Ambientais da Força Nacional de Segurança Pública e seus respectivos objetivos, dos quais se destacam: apoiar as ações de fiscalização ambiental desenvolvidas pelos órgãos federais, estaduais, distritais e municipais; executar tarefas de defesa civil em defesa do meio ambiente e prestar auxílio à realização de levantamentos e laudos técnicos sobre impactos ambientais negativos.

 

Por: Buzaglo Dantas

2013-03-20T17:52:32+00:0020 de março de 2013|

TRF4 ENTENDE QUE DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO EM ÁREA URBANA CONSOLIDADA NÃO TRAZ PROVEITO SUFICIENTE PARA O MEIO AMBIENTE QUE JUSTIFIQUE A CONDENAÇÃO

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou provimento à apelação do IBAMA e confirmou sentença de 1º grau, no sentido de que a demolição de empreendimento em local já tomado pela urbanização não trará proveito suficiente para o meio ambiente que justifique a condenação.

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública por suposto dano ambiental ocorrido em imóvel situado no centro do Município de Porto Belo/SC decorrente de “ocupação e destruição irregular de floresta protetora de mangue, área de preservação permanente, segundo o Código Florestal, Lei 4.771/65”.

O i. Magistrado julgou improcedente o pedido inicial, com base em farta prova técnica, pois a área objeto da demanda situava-se em zona urbana, sem indícios de mangue a ser protegido. Afastou, dessa forma, a alegação de que a área é de preservação permanente.

O IBAMA recorreu dessa decisão sob o fundamento de que o dano ambiental acompanha o imóvel (obrigação propter rem), sendo responsabilidade do atual proprietário a respectiva reparação, e de que a proteção ao meio ambiente resguarda interesse intergeracional, difuso, pertencente a toda a humanidade.

A Terceira Turma entendeu que a construção de um supermercado no centro do Município de Porto Belo/SC, em uma das avenidas principais da cidade, cercado de residências e construções, inclusive um quartel da Brigada Militar, é legalmente autorizada, visto que o imóvel está situado a centenas de metros do mar e de qualquer mangue e por se tratar de zona urbana consolidada há décadas.

Dessa forma, a defesa do meio ambiente deve ser compatível com o interesse social, devendo ainda ser considerados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

O voto da Relatora Desembargadora Maria Lúcia Luz Leiria concluiu de maneira lapidar que:

Qualquer entendimento em sentido contrário relegaria a todos os proprietários de imóveis de todas as cidade litorâneas o dever de restabelecimento do status quo, o que é reconhecidamente inviável. O equilíbrio entre o meio ambiente saudável para as atuais e futuras gerações e o direito à moradia e à existência digna destas mesmas atuais e futuras gerações deve e pode ser compatibilizado.

Portanto, deve-se ter em mente que a proteção ao meio ambiente é um direito constitucionalmente assegurado, mas não se trata de um valor absoluto. Ele deve ser razoavelmente ponderado, de modo a conviver harmonicamente com outros direitos tão importantes para a vida em sociedade, como o direito à moradia, à propriedade e à livre iniciativa.

(TRF4, AC 5004049-71.2011.404.7208, Terceira Turma, Relatora p/ Acórdão Maria Lúcia Luz Leiria, D.E. 01/02/2013)

Por: Buzaglo Dantas

2013-02-20T15:27:20+00:0020 de fevereiro de 2013|

Sustentabilidade: Ideia Ética

A humanidade sempre se serviu da natureza como se fosse um supermercado gratuito. Depois de verificar a finitude dos bens naturais, o ser pensante necessita reciclar-se. Isso é postura ética (JR Nalini).

Numa economia capitalista, na qual os interesses do lucro prevalecem sobre as necessidades da natureza, deve-se buscar uma economia de mercado regulada, social e ecológica. É o fenômeno do mercado ecossocial que conduzirá à adequação para um desenvolvimento ecológico e sustentável.

Essa discussão visa mostrar ao cidadão que ele tem o poder de transformar modernas construções fazendo-as atender aos padrões exigidos pela sociedade em harmonia com o meio ambiente, com um programa que contempla o gerenciamento ambiental.

Por isso, o empreendimento deverá planejar criteriosamente a elaboração de projeto de paisagismo, sistemas de coleta de águas pluviais e de lixo, instalação de aquecimento solar e pavimentação ecológica dos resíduos sólidos do seu entorno.

Com isso, a obra planejada irá oferecer tranquilidade aliada a conforto, maior privacidade e harmonia dos espaços, além de promover o bem-estar das pessoas, seu lazer e convivência, sem transigir com a degradação do capital natural. Estabelece-se, assim, limites ecológicos ao progresso econômico, cuja escolha ética não compromete a capacidade de renovação natural dos recursos ambientais.

No Brasil, o mercado das construções sustentáveis ainda é incipiente, enquanto em outros lugares a preocupação é bem maior, como ocorre em Frankfurt, referência mundial em sustentabilidade, com empresas de arquitetura e engenharia mostrando projetos focados em novas tecnologias.

Nosso atual desafio é criar todas as condições para gerar produtos de valor com o menor impacto ambiental possível. Esse é um verdadeiro apelo ético. Assim, embora a dificuldade de se criar uma cultura de preservação ambiental de grande dimensão, o discurso racional e ético em relação às novas gerações deve ser mantido  e estimulado, em um compromisso ambiental permanente.

Por: Buzaglo Dantas

2012-10-17T12:14:37+00:0017 de outubro de 2012|
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