BUZAGLO DANTAS ADVOGADOS E SEU SÓCIO FUNDADOR FIGURAM PELO 16º ANO CONSECUTIVO NA LISTA DOS MAIS ADMIRADOS DA REVISTA ANÁLISE

O anuário Análise Advocacia é, se não o mais, um dos mais importantes periódicos nacionais do mercado jurídico. A pesquisa, realizada há muitos anos, conta com a participação dos executivos jurídicos e financeiros das maiores empresas brasileiras, que elegem os escritórios/profissionais mais respeitados e de sua confiança nas mais variadas áreas de atuação.

Este ano, assim como acontece desde 2004, o escritório Buzaglo Dantas Advogados e seu sócio fundador, Marcelo Buzaglo Dantas, figuram no seleto rol das bancas/advogados mais admirados do Brasil.

Em âmbito nacional, o escritório ficou em 3º lugar na especialidade Ambiental; 2º lugar no setor econômico especializado marítimo; e 4º lugar no setor econômico especializado comércio. Em Santa Catarina, por sua vez, consta em 1º lugar como especializado.

De outro lado, nosso sócio, Marcelo Buzaglo Dantas, figura como o profissional mais especializado em Santa Catarina na primeira colocação e, nacionalmente, nas mesmas posições do escritório, exceção ao setor econômico especializado comércio, em que consta na terceira colocação.

Nossos mais sinceros agradecimentos aos clientes, amigos, colaboradores e parceiros que, há mais de uma década, nos fazem ser lembrados por essa importante revista jurídica.

2022-11-23T12:53:19+00:0022 de novembro de 2022|

PODER JUDICIÁRIO DE SC FORMALIZA CONVÊNIO COM INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA POR MEIO DA ACADEMIA JUDICIAL

O Poder Judiciário de Santa Catarina firmou, com a Delaware Law School – Widener University, um importante convênio para o universo jurídico catarinense. O acordo prevê, entre outras coisas, a reserva de vagas em cursos de mestrado e doutorado, a seleção de temas de interesse institucional dentro das linhas de pesquisa oferecidas, uma ponte direta com a universidade americana e a contratação de cursos de pequena duração em temas como Direitos Humanos, Anticorrupção e Compliance, Direito Societário e Empresarial e Direito Ambiental.

O advogado e sócio da Buzaglo Dantas Advogados, Marcelo Buzaglo Dantas, que leciona na Universidade do Vale do Itajaí (Univali) e na Delaware Law School, participou da cerimônia.

Mais informações no link: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/poder-judiciario-de-sc-por-meio-da-aj-formaliza-convenio-com-instituicao-estrangeira?redirect=%2F

2022-11-10T10:50:50+00:0010 de novembro de 2022|

ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL NO DIREITO AMBIENTAL

O acordo de não persecução penal (ANPP), novidade no ordenamento jurídico, surgiu no chamado “pacote anticrime”, no início do atual Governo. Previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, o instrumento é mais uma ferramenta a ser utilizada por aqueles que não desejam levar adiante um processo criminal (como também o são a transação penal e a suspensão condicional do processo – SURSIS).

Por ser algo recente, as questões atinentes à ANPP ainda são objeto de muitas controvérsias e questionamentos. O primeiro caso que ensejou a questão no Supremo Tribunal Federal foi o Habeas Corpus n. 185.913/DF), em que se buscava a aplicabilidade retroativa do acordo de não persecução penal (ANPP) em processo pendente de julgamento.

A possibilidade de aplicação do instituto aos processos em curso tem sido objeto de intensos debates doutrinários e jurisprudencial no que diz respeito à sua natureza e consequente retroatividade mais benéfica. O relator, Ministro Gilmar Mendes, ao proferir seu voto, deixa claro que o marco para análise do cabimento da ANPP deve ser a situação do processo na data da entrada em vigência da legislação.

Ressaltou-se que a questão é de absoluto interesse Constitucional (art. 5º, inc. XL, da CR/88), tendo em vista que “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.” Após discorrer a respeito do assunto, fixou entendimento de que: “é cabível o acordo de não persecução penal em casos de processos em andamento (ainda não transitados em julgados) quando da entrada em vigência da Lei 13.964/2019, mesmo se ausente confissão do réu até aquele momento. Ao órgão acusatório cabe manifestar-se motivadamente sobre a viabilidade de proposta, conforme os requisitos previstos na legislação, passível de controle, nos termos do Art. 28-A, § 14, do CPP.”

Sob a ótica ambiental, cujo entendimento é inteiramente aplicável, importa ressaltar que, assim como acontece com os outros institutos da lei do juizado especial, independentemente de qual seja a etapa processual, a realização da ANPP pressuporá a reparação do dano causado, salvo se mediante documentação técnica se demonstrar que não é mais possível ou que o impacto ambiental será muito maior do que a manutenção do status, o que ensejará medidas compensatórias alternativas.

O tema ainda é muito novo, as discussões estão fervorosas, resta-nos aguardar para saber de que forma o Poder Judiciário vai aplicar o ANPP e as consequências disto em âmbito criminal ambiental.

Por: Renata d’Acampora Muller

2022-10-26T13:29:31+00:0026 de outubro de 2022|

SÓCIO FUNDADOR DA BUZAGLO DANTAS ADVOGADOS CONCEDE ENTREVISTA PARA O PERIDÓCO PLÁSTICOS EM REVISTA

Na Edição 689 da Plásticos em Revista publicada em agosto de 2022, o sócio fundador Dr. Marcelo Buzaglo Dantas foi entrevistado acerca dos denominados plásticos de uso único ou descartáveis, em especial à luz do amplo debate em torno das tecnologias existentes e da tentativa de uma produção sustentável.

Para ter acesso à íntegra da entrevista, clique no seguinte link:

https://plasticosemrevista.com.br/online/689pa/

2022-08-17T20:28:17+00:0017 de agosto de 2022|

FACULDADE CESUSC LANÇA 3ª EDIÇAO DA PÓS GRADUAÇÃO

Na sexta-feira próxima (12/08), às 19 horas ocorrerá a Aula Magna com a prestigiosa presença do Procurador-Geral do Estado de Santa Catarina, Dr. Alisson de Bom de Souza, na 3ª edição da Pós-Graduação de Direito Ambiental e Urbanístico da Faculdade CESUSC, coordenada pelo sócio fundador do escritório, Dr. Marcelo Buzaglo Dantas.

2022-08-11T12:20:58+00:0011 de agosto de 2022|

SÓCIO MARCELO BUZAGLO DANTAS PALESTRARÁ SOBRE A ADVOCACIA AMBIENTAL

A Escola Superior da Advocacia (ESA), por meio da Coordenadoria-Geral das Comissões promoverá uma semana de eventos, o Viva Advocacia, em comemoração ao Dia do Advogado. O evento contará com a presença de diversos especialistas, e dentre eles o Sócio Fundador Marcelo Buzaglo Dantas, que irá ministrar a palestra com o tema Advocacia Ambiental: Desafios e Oportunidades. O evento ocorrerá de maneira presencial no dia 11 de agosto de 2022 às 9 horas.

Para inscrições: https://oab-sc.org.br/cursos-eventos/2022/08/08/viva-advocacia/4064

2022-08-04T17:57:18+00:004 de agosto de 2022|

MARCELO BUZAGLO DANTAS PALESTRARÁ SOBRE DESAFIOS DA ADVOCACIA AMBIENTAL NO EVENTO VIVA ADVOCACIA

O sócio da Buzaglo Dantas Advogados, Dr. Marcelo Buzaglo Dantas, dará palestra sobre os desafios e as oportunidades da advocacia ambiental na contemporaneidade.  O evento ocorrerá no dia 11 de agosto, às 9 horas, e faz parte dos quadros do evento Viva Advocacia. Para inscrição e mais informações, visite o site oab-sc.org.br/cursos-eventos

2022-07-28T12:47:52+00:0028 de julho de 2022|

SÓCIO DA BUZAGLO DANTAS ADVOGADOS PALESTRARÁ EM EVENTO DA ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA – ESA/SC

No dia 02 de agosto, às 15:30, o sócio fundador do escritório, Dr. Marcelo Buzaglo Dantas será palestrante no evento “Reflexões sobre a aplicação prática do Direito Ambiental no Brasil”.

O Evento promovido pela Escola Superior de Advocacia – ESA e Comissão de Direito Ambiental e Meio Ambiente da Subseção de Itajaí será transmitido pela plataforma ZOOM.

As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas através do site da ESA de Santa Catarina, através do link: http://cursos.esa-sc.org.br/curso,CD060063059061057059.htm

2022-07-20T18:47:35+00:0020 de julho de 2022|

BUZAGLO DANTAS ADVOGADOS E O SEU SÓCIO FUNDADOR, MARCELO BUZAGLO DANTAS, FIGURAM NOVAMENTE NO RANKING DA REVISTA CHAMBERS AND PARTNERS

Pelo 3º ano consecutivo, o sócio fundador, Dr. Marcelo Buzaglo Dantas, foi indicado na categoria Environment – Brazil e a exemplo do que ocorre desde o ano passado (quando teve início este novo ranking) integrou também a categoria General Business Law: Santa Catarina – Brazil.

Por sua vez, o escritório, pelo 2º ano consecutivo, também foi indicado na categoria General Business Law: Santa Catarina – Brazil.

Neste ano, inclusive, destacamos as menções realizadas pelos clientes e ao Dr. Marcelo e ao escritório:

Environment – Brazil

Florianópolis-based Marcelo Buzaglo Dantas is an impressive lawyer with broad experience in environmental matters such as licensing and judicial disputes involving forest regulations, protected areas, and air and water pollution. A client notes: “He is an excellent lawyer and always works to provide solutions,” with another adding: “Marcelo is a skilled professional who is great to work with.”

General Business Law: Santa Catarina – Brazil

Name partner Marcelo Buzaglo Dantas is a distinguished authority in environmental law matters, representing clients both on contentious and non-contentious issues. He is widely recognised by peers and clients, with one source praising: “In terms of environmental law, I believe there is not a lawyer in Santa Catarina as competent as him.”

Florianópolis-based Buzaglo Dantas is noted for its dedication to environmental matters. Beyond offering advisory work on licensing processes, due diligences and legal opinions, the firm is also able to act on the contentious side, including judicial, administrative and criminal cases.

One client says: “Their greatest competences are, firstly, the precision and accuracy on procedural documents. Secondly, their ability to present oral arguments and defend their thesis before the main public organs.”

Agradecemos a todos por mais este reconhecimento, que é resultado de uma dedicação diária e incansável de toda a nossa equipe no trato das questões ambientais no Brasil.

2022-07-07T19:13:38+00:007 de julho de 2022|
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