Setor Resíduos Sólidos | Rio de Janeiro publica lei alterando a Política Estadual de Resíduos Sólidos

No último dia 23, foi publicada a Lei Estadual n. 6.805/14, que, alterando a Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei n. 4.191/03), institui a obrigação da implantação de sistemas de logística reversa para resíduos eletroeletrônicos, agrotóxicos, pneus e óleos lubrificantes no Estado do Rio de Janeiro.

A única inovação da lei estadual em comparação à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n. 12.305/10) é o disposto no art. 22-E, que determina que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes possuem a responsabilidade de divulgar ao consumidor informações relativas às formas de evitar, reciclar e eliminar resíduos sólidos associados a seus respectivos produtos, destacando, dentre outras, advertência de que não sejam descartados em lixo comum e orientações sobre postos de entrega. Tais informações devem ser fornecidas por meio de rótulos, embalagens, folders ou quaisquer outros meios de comunicação.

Extremamente oportuno o dispositivo em questão, tendo em vista que um dos grandes obstáculos ao manejo adequado dos resíduos sólidos urbanos é a conscientização da sociedade sobre a necessidade de se separar e destinar/devolver corretamente determinados resíduos. É certo que, atualmente, grande parte da sociedade já possui essa conscientização, porém, muitas vezes, faltam informações suficientes para que as pessoas/consumidores possam cumprir a sua responsabilidade dentro dessa sistemática da logística reversa.

No mais, cabe tecer um breve comentário sobre o veto ao § 9º do artigo 22-A que seria inserido pela lei e que representaria outra inovação quanto à Política Nacional de Resíduos Sólidos. Tal dispositivo previa a inclusão da modalidade de desconto para o consumidor que, no ato da compra, entregue seu produto, como baterias de celulares, pilhas, lâmpadas fluorescentes, pneus usados, etc.

A razão do veto foi que esse dispositivo poderia prejudicar os setores rurais e industriais submetidos à logística reversa, pois, como esse instrumento tem por princípio a responsabilidade compartilhada entre os diferentes elos da cadeira, quais seja, usuário, comércio e indústria, conceder desconto ao usuário significaria obrigar os demais elos da cadeia a financiá-lo, o que geraria problemas ainda maiores para tais setores nos quais as devoluções acontecem em grande volume e escala. Assim, a medida caracteriza uma intervenção na propriedade privada, violando o art. 170, II, da Constituição Federal.

Ou seja, entendeu-se que a concessão de desconto ao consumidor que devolva os produtos após sua vida útil é medida que não pode ser imposta aos participantes do ciclo de vida do produto. Contudo, podem tais participantes negociar entre si a possibilidade da concessão do desconto, de forma que é importante que se incentive a adoção dessa prática, eis que esta se revela como um importante mecanismo de estímulo aos consumidores finais para efetivação da sistemática da logística reversa.

Por: Buzaglo Dantas

2014-07-03T11:00:14+00:003 de julho de 2014|

SETOR | RESÍDUOS SÓLIDOS – Acordos Setoriais como forma de viabilizar a logística reversa na Política Nacional de Resíduos Sólidos

Um dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei nº 12.305/2010) foi estabelecer diretrizes para a sua gestão integrada (conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, considerando todas as dimensões; politica, econômica, ambiental, cultural e social), balancear a responsabilidade dos geradores e do poder público e instrumentalizar possíveis mecanismos econômicos aplicáveis.

A política prevê também a logística reversa como um de seus mecanismos de implementação da responsabilidade compartilhada dos agentes responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos (art. 8º, III). Tal instrumento visa restituir ao setor empresarial, os resíduos sólidos produzidos, através de ações e procedimentos que incluem desde a coleta até o reaproveitamento, dentro do próprio ciclo ou outros ciclos do produto, e ainda, a destinação final ambientalmente adequada.

Apesar da exigência normativa, a operacionalização do sistema de logística reversa depende muito mais da próatividade do setor empresarial em realizar a sua implementação, que poderá ocorrer através de acordos setoriais ou termos de compromissos com o poder público, ou ainda, estabelecer procedimentos para a compra e venda de seus produtos ou embalagens, disponibilização de postos de entrega de resíduos reutilizáveis ou recicláveis, bem como parcerias com cooperativas ou associações de catadores, do que propriamente do poder público.

Um bom exemplo de operacionalização do sistema de logística reversa está sendo realizado pela BVRio. No caso, as cooperativas ou associações de catadores, após se cadastrarem junto à BVRio, efetuam o lançamento dos créditos na plataforma da BVTrade, já em operação. Para cada tonelada de material coletado e separado, emite-se uma cota. Tais cotas são disponibilizadas na bolsa e podem ser adquiridas pelas empresas para fins de cumprimento da sua responsabilidade pela logística reversa ao final do ciclo de vida do produto. Além disso, o sistema viabiliza aos catadores o recebimento de valores pelo serviço ambiental prestado, um plus àqueles que anteriormente apenas recebiam pela venda do material a ser reciclado.

Para que os créditos se tornem realmente efetivos e rentáveis, faz-se necessário estabelecer entre o poder público e o setor empresarial acordos setoriais, para que as empresas cumpram com suas obrigações da logística reserva perante a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Lembrando que os acordos setoriais ou termos de compromissos firmados em âmbito nacional tem prevalência sobre os de âmbito regional ou estadual e estes sobre os de âmbito municipal (art. 34, § 1º).

Por: Buzaglo Dantas

2014-06-05T11:46:12+00:005 de junho de 2014|

Alerj aprova projeto de logística reversa para o Rio

Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes terão que receber pneus, lâmpadas, eletroeletrônicos, pilhas e embalagens de agrotóxico descartados

A Alerj aprovou nesta semana, em segunda e última discussão, o Projeto de Lei 1.133/2011, que obriga fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de eletroeletrônicos, agrotóxicos, pilhas e baterias, lâmpadas de todos os tipos, pneus e óleos lubrificantes a se estruturarem para o recebimento dos produtos ou embalagens de produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana. O projeto de autoria dos deputados Aspásia Camargo e Gustavo Tutuca diz que caberá aos comerciantes e distribuidores efetuar a devolução aos fabricantes ou aos importadores dos produtos.

— Foi um passo importante. O Rio de Janeiro conta com a lei de resíduos sólidos, mas é uma lei fraca. Muitos consumidores não sabem que destino dar a muitos desses resíduos. A ideia é que, com a logística reversa, a gente crie instrumentos para que governos, empresários e consumidores, juntos, consigam atingir o lixo zero mais rapidamente. No plano federal, a política reversa e os pactos setoriais não andaram, porque é difícil criar um acordo para unificar empresários de diferentes pontos do país. Quando trazemos para o Rio de Janeiro, tornamos esse acordo viável — comemora a Aspásia.

Pelo projeto aprovado na Alerj, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes também terão que disponibilizar postos de coleta para receber esses resíduos reutilizáveis e recicláveis, além de implantar procedimentos para compra de produtos ou embalagens usados. Eles terão ainda que atuar em parceria com cooperativas ou com associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

— Temos que ter consciência de que o lixo não é tem que passear pela cidade para encontrar seu destino final. É preciso que ele possa ser descartado, de forma adequada, o mais próximo possível de sua casa. A logística reversa mostra que cada coisa tem um lugar certo de destino, seja a reciclagem ou não — diz a deputada. — A ideia é incluir a modalidade de desconto para o consumidor que no ato da compra devolver seu produto. Essa cultura do trocadinho funciona.

Já aprovado, o projeto de lei precisa ainda ser promulgado.

Sócia do setor ambiental da Siqueira Castro Advogados Adriana Coli ressalta que os esses produtos deverão vir com informações para orientar os consumidores.

— Os rótulos deverão conter informações como localização dos postos de entrega; endereço e telefone de contato dos responsáveis pelo descarte dos materiais; alertar que eles não devem ser descartados em lixo comum; e ressaltar sobre a existência de metais pesados ou substâncias tóxicas entre os componentes dos produtos.

Sobre a fiscalização, a deputada Aspásia acredita que não será necessário que órgãos públicos ou privados sejam acionados.

— O consumidor é o melhor fiscal. Quando ele atua como o grande fiscal, a coisa funciona — garante.

por Renata Leal

Pilhas e baterias estão entre os produtos contemplados pelo projeto de lei Foto: Reprodução
Pilhas e baterias estão entre os produtos contemplados pelo projeto de lei – Reprodução

Fonte: O Globo
2014-06-02T14:27:57+00:002 de junho de 2014|

Seminário Política Nacional de Resíduos Sólidos

A Comissão Nacional de Direito Ambiental do Conselho Federal da OAB – Conda juntamente com a Comissão de Direito Ambiental da OAB do Rio de Janeiro estão realizando o Seminário Política Nacional de Resíduos Sólidos, no dia 06 de junho na OAB/RJ, Av. Marechal Câmara, 150, Rio de Janeiro.

O evento contará com a participação do Dr. Marcelo Dantas que abordará o Tema: Logística reversa: acordos setoriais e responsabilidade da empresas.

Mais informações acesse aqui.

2014-05-21T10:22:13+00:0021 de maio de 2014|

Lição ambiental

Logística reversa: a expressão soa difícil, mas contém um bom princípio. Introduzido na gestão ambiental, estabelece uma corresponsabilidade: quem gera resíduo também deve cuidar da sua reciclagem. Tarefa para a verdadeira sustentabilidade.

Alguns exemplos ilustram o assunto. Veja na iluminação doméstica. Desde as ameaças do apagão de 2001, as antigas lâmpadas incandescentes, aquelas com filamentos que produzem luz (e calor) quando acesas, foram condenadas por causa do seu elevado consumo de energia. Acabaram substituídas por novos produtos, mais econômicos e bem mais longevos, embora mais caros: as lâmpadas fluorescentes. Os cidadãos se sentiram mais “ecológicos” ao promover a troca da tecnologia.

Acontece que, embora menos perdulárias em energia, as lâmpadas fluorescentes apresentam metais pesados em seu conteúdo vaporoso, característica que as torna inimigas do meio ambiente. Essa toxicidade exige que seu descarte seja cuidadoso, evitando especialmente contaminar as águas, superficiais ou subterrâneas. Por isso, quando uma lâmpada dessas parar de funcionar, ela deve ser levada a um ponto certo de coleta, para ser corretamente reciclada. Pergunto: você conhece algum lugar amigável desses?

De minha parte, nunca vi. Ninguém liga para o recolhimento de lâmpadas usadas. A situação é grave, pois a cada ano se fabricam 250 milhões de unidades fluorescentes e somente 6% delas, no descarte, entram no circuito da reciclagem. As demais se misturam com o lixo comum, enterradas nos aterros sanitários depois de terem os seus vapores mercuriais vazados no estouro dos invólucros envidraçados. Poluição somada ao desperdício.

Noutros ramos de consumo se detecta facilmente semelhante problema. O Brasil tornou-se recordista mundial na geração per capita do chamado “lixo eletrônico”. Joga-se a ermo, anualmente, cerca de 1 milhão de toneladas de celulares, televisores, aparelhos de som, computadores, juntamente com seus transformadores, codificadores, placas, circuitos e tantos componentes mais. Além do volume, estupendo, nos circuitos eletrônicos utilizam-se metais como cádmio, chumbo, berílio e também compostos químicos que, se queimados, liberam toxinas perigosas. Pergunto novamente: onde dispor corretamente os velhos aparelhos?

Difícil. Aqui e acolá, é verdade, se descobrem lugares para o descarte ambientalmente correto de baterias. Com aparelhos velhos, uma ou outra loja os aceitam. Tudo o que se faz, porém, representa pouco perante o tamanho da problemática, que só faz crescer. Basta vasculhar as gavetas das escrivaninhas domésticas para se encontrar porcaria eletrônica encostada, principalmente carregadores de celular, petrechos que nunca se acoplam no telefone novo recém-adquirido. Dá até dó ver aquela bagunça eletrônica emaranhada.

Embalagens de eletrodomésticos, cheias de isopores, recipientes plásticos de cosméticos e xampus, vasilhames de produtos alimentares, vassouras e rodos de limpeza domiciliar, por onde se observa se percebe essa incrível geração de resíduos sólidos, típica da sociedade de consumo. Os poderes públicos, com honrosas exceções, pouco atuam na coleta seletiva, entregando o problema às cooperativas de catadores, aos coitados moradores de rua. Desse dilema nasceu a logística reversa.

Incluída na Política Nacional de Resíduos Sólidos (2010), a legislação brasileira consolidou-a como boa prática ambiental. Mas, como sempre, a sistemática demora a sair do papel. As empresas resistem a montar estratégias e estruturas para retirar do mercado os restos das mercadorias que fabricam. Existe, todavia, uma exceção: trata-se do setor de agrotóxicos. É surpreendente.

Fruto de profícuo entendimento na cadeia produtiva, intermediado pelo governo de Fernando Henrique Cardoso, empresas, produtores rurais, distribuidores comerciais, sindicatos, cooperativas e associações apoiaram a Lei 9.974 (2000), que estabeleceu a obrigatoriedade das empresas fabricantes de recolherem as embalagens dos produtos vendidos aos agricultores. Pouco tempo depois, as multinacionais criavam o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV), entidade destinada a gerenciar o sistema, avançando pioneiramente na agenda da logística reversa. Pasmem: dos agrotóxicos.

Antes, a situação no campo andava complicada. Sem saber como proceder com os frascos vazios, os produtores rurais os enterravam, queimavam, jogavam nas bibocas, e até inadvertidamente os reutilizavam como recipientes para servir água aos animais, pondo em risco a saúde dos bichos, a sua própria e a do meio ambiente. Construída a solução, articulados com as cooperativas e com os revendedores, a ela aderiram. Em massa.

Hoje os agricultores compram seus pesticidas e os utilizam, fazem a chamada “tríplice lavagem” dos recipientes vazios – necessária para eliminar resíduos tóxicos – e os retornam para as 414 unidades de recolhimento espalhadas pelo território nacional. Estas direcionam as embalagens usadas para nove centrais de reciclagem, incluindo uma fábrica de aproveitamento (“ecoplástico”) de resina, montada em Taubaté (SP). Marcha à ré na rota da poluição no campo.

Exemplar, a experiência brasileira bateu o recorde mundial no recolhimento de embalagens vazias de agrotóxicos, recolhendo, em 2012, 94% do volume de recipientes. Esse índice supera longe o de países desenvolvidos, como Alemanha (76%), França (66%), Japão (50%), Austrália (30%) e Estados Unidos (30%). Feito sensacional da moderna agricultura brasileira.

A lição ambiental que vem da roça serve para a cidade. Basta querer fazer. Lâmpadas queimadas, ou lixo eletrônico, deveriam ser entregues na porta dos vendedores. Ou dos fabricantes. Eles que se virem.

Fonte: Xico Graziano, Estadão

2013-09-19T09:14:47+00:0019 de setembro de 2013|

Resíduos Sólidos: A Logística Reversa no Setor Empresarial

Em vigor desde 02 de agosto de 2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei n. 13.305/10 (doravante, PNRS) – tem como objetivo principal a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental (art. 7º, I), sem desconsiderar as variáveis social, cultural, econômica e tecnológica, a partir da gestão dos resíduos sólidos e dos rejeitos. Além disso, é permeada por estímulos à educação ambiental, ao promover a substituição do “lixão” pela inserção de uma abordagem com foco em reutilização, reciclagem, compostagem, tratamento, recuperação ou aproveitamento energético dos resíduos. Apenas e quando esgotadas as possibilidades de aproveitamento dos resíduos é que se tem, então, o rejeito. A este, por sua vez, deve se dar a disposição adequada em aterros. Em linhas gerais, essas são as premissas conceituais da lei.

A PNRS, ao distinguir resíduos sólidos (aproveitáveis) de rejeitos, introduziu outra inovação no ordenamento jurídico brasileiro ao alargar a responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos. Incluiu no rol de responsáveis não só os entes públicos, mas também os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e até os consumidores. Essa responsabilidade compartilhada – consagração do princípio da participação – será instituída de forma individualizada e encadeada. Será feita por setor empresarial e levará em consideração toda a cadeia de produção (art. 30). A PNRS prevê instrumentos para implantação da responsabilidade, com destaque para os sistemas de logística reversa (art. 8º, III). Trata-se de um instrumento de desenvolvimento econômico e social, caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial. O objetivo é o reaproveitamento em um mesmo ciclo ou em outros ciclos, ou outra destinação final ambientalmente adequada (art. 3º, XII). Visa fomentar a reutilização de matérias excedentes do processo produtivo e de consumo. Uma forma de produção de novos produtos a partir do reaproveitamento dos resíduos.

Apenas as matérias que não forem passíveis de reutilização/ reciclagem/ tratamento deverão ser encaminhadas a aterros, dando-se, então, disposição final ambientalmente adequada aos rejeitos.

Para a efetividade do sistema de logística reversa, ou seja, para que os resíduos sólidos e os rejeitos sejam de fato devolvidos aos responsáveis, será necessária a participação de todos os que de alguma maneira influenciam o ciclo de vida do produto. No entanto, o modo de funcionamento dos sistemas de logística reversa ainda não está definido. Depende de expedição de Decreto do Poder Executivo (art. 30 do Decreto n. 7.404/10) ou da assinatura de acordos setoriais e termos de compromisso com o setor empresarial. Esse processo está em andamento e inclui consultas públicas, e propostas do setor empresarial.

Para evitar ser surpreendido com custos demasiadamente altos decorrentes de um política de logística reversa desequilibrada, é preciso que o setor empresarial acompanhe de perto e participe ativamente da concepção do regulamento e da elaboração dos acordos setoriais. Alguns setores já estão se organizando via federações e confederações. Os desafios da regulação são tão promissores quanto as oportunidades trazidas pela PNRS. Logo, a intenção do legislador de instituir instrumentos para a solução desse passivo ambiental, embora louvável, exige uma imediata adaptação do Poder Público, dos setores empresariais e de toda a sociedade. Deve também estar acompanhada de um contínuo e criterioso processo de educação ambiental, indispensável para a implantação e eficácia da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Por: Buzaglo Dantas

2011-12-07T18:19:41+00:007 de dezembro de 2011|
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