Um problema que atravessa fronteiras
A solução eficaz e adequada para o destino do lixo necessita de um milagre. A dificuldade em lidar com essa “bomba-relógio” alcança a saúde pública e o meio ambiente, e não mais se restringe apenas ao que nós produzimos.
No início deste mês nos deparamos com mais uma prova de como os problemas ambientais são capazes de transpor fronteiras. As 60 toneladas de puro lixo exportadas da Espanha e descobertas no Porto de Itajaí são um exemplo emblemático desse assunto.
Não é a primeira vez que lidamos com tal situação. O conflito é antigo. Em 2010, 22 toneladas de lixo domésticos vindos da Alemanha foram encontrados no Porto de Rio Grande e em 2009 duas apreensões de lixo domiciliar, industrial e tóxico originados da Grã-Bretanha, com 300 e 740 toneladas, respectivamente em Santos e no Rio Grande. Também já chegou aos portos brasileiros lixo industrial com restos de chumbo e outros metais provenientes da Itália, EUA e Espanha. Talvez os piores reflexos dessa situação foram a contaminação de um trabalhador portuário com lixo químico importado em 1992 e a autorização para que se trouxessem de outros lugares os desperdícios e resíduos de acumuladores elétricos de chumbo em 1997.
A sociedade do consumo e a globalização da economia desencadearam movimentos internacionais para lidar com as questões ambientais que ultrapassam a soberania dos países. A Convenção da Basiléia (Suíça/1989) originou um documento que até hoje serve de referência para o transporte transfronteiriço e depósito de rejeitos considerados potencialmente perigosos. O esforço internacional para eliminar o trânsito de resíduos ambientalmente perigosos visa estimular o desenvolvimento tecnológico, diminuir a geração de resíduos e a reciclagem.
O Brasil internalizou a Convenção através do Decreto n. 875/93. Mesmo criticando a falha que a Convenção apresenta com normas flexíveis, devido à falta de um compromisso claro dos Estados envolvidos na exportação e gestão dos resíduos perigosos, este acordo impulsionou previsões inéditas na legislação pátria. A importação e a exportação de produtos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente passaram a ser penalizadas na Lei dos Crimes Ambientais e passíveis de sanções na esfera administrativa, com multas que podem variar de 500 a 2 milhões de reais. A recente Política Nacional de Resíduos Sólidos também recriminou a migração do lixo ao estabelecer diretrizes para equacionar o assolador problema dos centros urbanos.
A Convenção da Basiléia é um marco internacional das questões ambientais por incrementar o rol de interesses comuns da humanidade. Mas apesar dos significativos avanços, o aparelhamento normativo é insuficiente para o sucesso das políticas ambientais. Por isso, é imperioso incentivar o consumo consciente e a reciclagem, estabelecer um fluxo de informação sobre os produtos nocivos, bem como aumentar o contingente de fiscalização e melhorar a ação conjunta das diversas esferas do poder público.
Por: Buzaglo Dantas