Competência sobre emissão de licenças ambientais é tratada entre o presidente do STF e senador baiano

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, recebeu em audiência na manhã de hoje o senador César Borges (PR/BA). O parlamentar veio reclamar ao ministro que o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis) estaria descumprindo decisão do vice-presidente da Suprema Corte, ministro Cezar Peluso. A decisão é referente a ação de Suspensão de Tutela Antecipada (STA 286) que desobrigou o Ibama de fiscalizar e realizar o licenciamento ambiental em diversas obras na capital baiana, Salvador.
A ação foi ajuizada pelo próprio Ibama, em outubro de 2008, e nela o instituto pedia para ser desobrigado de exercer a fiscalização ambiental no âmbito do município de Salvador. A liminar foi deferida em favor do Ibama em janeiro de 2009 pelo ministro Cezar Peluso, que naquela ocasião estava no exercício da Presidência do STF. A liminar suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e restaurou a competência dos órgãos ambientais estaduais e municipais para proceder a fiscalização.
Contudo, segundo o senador César Borges, o Ibama não está dando cumprimento à decisão do STF e apesar de ter pedido para ser desobrigado de emitir as licenças ambientais, continua a proceder a fiscalização. ?O Ibama não aceita as licenças ambientais emitidas pelo estado?, afirmou o parlamentar. Segundo ele, a situação causa ?insegurança jurídica? na execução de empreendimentos públicos e privados. O senador citou como exemplo a construção de escolas, empreendimentos imobiliários e a realização de obras de pavimentação e drenagem na capital baiana.
Em julho do ano passado o prefeito de Salvador pediu ao Supremo o cumprimento da decisão que atribuiu ao município a concessão de licenças ambientais. O presidente do STF, Gilmar Mendes, pediu então as informações sobre o caso ao Ibama. Naquele momento, Mendes alertou o Ibama de que ?as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal devem ser cumpridas de forma imediata e sem criação de quaisquer obstáculos para sua fiel execução?.
Segundo o ministro, na ação ficou comprovada a ?grave lesão à ordem, à economia, à saúde e à segurança públicas?, ao acrescentar em seu despacho de então que ?não há dúvida? de que o licenciamento de todas as áreas discutidas no pedido do Ibama estão no âmbito de fiscalização dos órgãos ambientais estaduais e municipais.
AR/LF

Fonte: www.stf.jus.br