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Tema: Cadastro Técnico Federal (CTF) e Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

 A Política Nacional de Meio Ambiente instituiu dois instrumentos bastante importantes para a gestão ambiental no país: o Cadastro Técnico Federal (CTF) e Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

O CTF foi criado para garantir o controle e o monitoramento ambiental das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art. 9º, XII). É obrigatório para todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora (art. 17, II).

 A TCFA, por sua vez, tem por objetivo arrecadar recursos financeiros para controlar e fiscalizar as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. Seu fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para controle e fiscalização de tais atividades. O pagamento é devido por todos aqueles que exercem as atividades elencadas no anexo VIII da lei, que correspondem àquelas passíveis de licenciamento ambiental (previstas no rol exemplificativo do Anexo 1 da Resolução CONAMA n. 237/97).

 Nos últimos anos, houve a consolidação desses instrumentos no cenário nacional, especialmente pelo reforço da fiscalização a cargo do Ibama. Ocorre que o órgão ambiental se utiliza de técnicas de fiscalização tributária para assuntos eminentemente ambientais, o que acaba por impor a empresas ônus financeiros e burocráticos, muitas vezes sem qualquer base legal.

 É o caso da lavratura de auto de infração e da aplicação de multas (em patamares elevados) para o caso de empresas que não se inscrevem no CTF e que, no entendimento do Ibama, teriam essa obrigação. Ou a autuação de empresa e suas filiais em razão de o Ibama considerar que estas deveriam pagar a TCFA, além do lançamento de ofício da taxa, enquanto na realidade esses estabelecimentos não exercem e nunca exerceram qualquer atividade potencialmente poluidora.

 Nesse contexto, o escritório vem atuando junto ao Ibama e os demais órgãos ambientais (estaduais e municipais), seja a fim de regularizar a situação de nossos clientes perante o Ibama, seja com o intuito de, avaliando o caso concreto e a situação fática vivenciada pela empresa, verificar a legalidade/necessidade de inscrição no CTF ou pagamento de TCFA. Caso se constate que alguma dessas ações não está amparada em lei, adotamos as medidas administrativas e/ou judiciais necessárias para corrigir a ilegalidade e evitar que um custo indevido (financeiro ou burocrático) seja imposto aos nossos clientes.

2014-01-23T08:31:12+00:0023 de janeiro de 2014|

Minuta de Resolução que dispõe sobre prefuração de poços e emprego de faturamento hidráulico é disponibilizado no site da ANP

Foi disponibilizada no site da Agência Nacional do Petróleo – ANP, para fins de consulta pública, a minuta da resolução que dispõe sobre os critérios de perfuração de poços, seguida do emprego de fraturamento hidráulico não convencional e técnica a ser empregada pelas empresas vencedoras da 12ª rodada de Licitações da ANP, que ocorreu nos dias 28 e 29 de novembro.

Inicialmente, a minuta determina que o operador deverá estabelecer e garantir o fiel cumprimento de um Sistema de Gestão Ambiental que atenda às melhores práticas da Indústria do Petróleo, devendo conter um plano detalhado de controle, tratamento e disposição de resíduos sólidos e líquidos

Em relação à água a ser utilizada, a minuta da resolução determina que esta deverá ser preferencialmente água produzida, imprópria para o consumo humano ou animal, ou água resultante de efluentes industriais, desde que o tratamento desta água a habilite ao uso pretendido. Além disso, há a preocupação com a contaminação do solo, bem como com o tratamento e disposição dos resíduos sólidos e líquidos resultantes do fraturamento.

Segundo a minuta, a aprovação do fraturamento hidráulico não convencional pela ANP fica condicionada à demonstração, pelo Operador, da realização de testes, modelagens, análises e estudos que concluam pela inexistência de possibilidade técnica de que as fraturas preexistentes ou as geradas durante as atividades de Exploração e Produção de hidrocarbonetos alcancem qualquer corpo d’água existente.

O Operador deverá elaborar e garantir o cumprimento de Plano de Emergência, contendo os recursos disponíveis, a relação de contatos de emergência e os cenários identificados na análise de risco, contemplando as questões específicas do fraturamento hidráulico.

2014-01-10T15:47:26+00:0010 de janeiro de 2014|

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2013-04-11T11:01:59+00:0011 de abril de 2013|

Confirmado início da Pós-Graduação em Direito e Gestão Ambiental

Confirmado início da Pós-Graduação em Direito e Gestão Ambiental

Com início previsto para o dia 12 de abril, o Curso de especialização em Direito e Gestão Ambiental tem a coordenação do professor e advogado Dr. Marcelo Dantas. Com a crescente preocupação com as questões ambientais, por variados fatores, o Direito precisa levar em conta estas vertentes que envolvem a questão ambiental. O curso oferecido proporciona a multidisciplinariedade da questão ambiental.

Inscrições e mais informações acesse http://www.cesusc.edu.br ou entre em contato pelo telefone (48) 3239-2657 com Viviane

2013-04-03T15:21:09+00:003 de abril de 2013|

Curso Direito e Gestão Ambiental

Com início previsto para o dia 12 de abril, o Curso de especialização em Direito e Gestão Ambiental tem a coordenação do professor e advogado Dr. Marcelo Dantas. Com a crescente preocupação com as questões ambientais, por variados fatores, o Direito precisa levar em conta estas vertentes que envolvem a questão ambiental. O curso oferecido proporciona a multidisciplinariedade da questão ambiental.

Inscrições e mais informações acesse http://www.cesusc.edu.br/pos-graduacao/sub-curso/index.html?id=37 ou entre em contato pelo telefone (48) 3239-2657 com Viviane

 

2013-03-19T14:46:26+00:0019 de março de 2013|
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