Portaria do MME permite inclusão de geração solar e eólica no leilão A-5

O Ministério de Minas e Energia publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 11 de setembro, a Portaria MME nº 300, que possibilita a contratação de empreendimentos de geração de fontes eólica e solar no próximo leilão A-5, a ser realizado no dia 13 de dezembro de 2013. As demais fontes, estabelecidas na portaria MME nº 234, de 09 de julho de 2013, continuam habilitadas a participar do certame.

No Leilão “A-5” serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) na modalidade por quantidade, para usinas hidrelétricas, e na modalidade por disponibilidade, para usinas termelétricas a carvão, a gás natural em ciclo combinado ou a biomassa, e a partir de fonte eólica e solar, com início de suprimento a partir de 1º de janeiro de 2018.

Também foi alterado o prazo para que empreendedores interessados proponham junto à Empresa de Pesquisa Energética – EPE a inclusão de projetos de geração no Leilão “A-5”, o que poderá ser feito até as 12 horas do dia 30 de setembro de 2013, exceto para novos empreendimentos hidrelétricos com potência superior a 50 MW, para os quais não foi alterado o prazo estabelecido por meio da Portaria MME n° 234, de 2013.

Portaria nº 301

Também na edição desta quarta-feira do DOU, foi publicada a Portaria MME nº 301. Ela altera a Portaria nº 29, de 28 de janeiro de 2011 e inclui um dispositivo permitindo que empreendedores que negociarem energia elétrica proveniente de usinas hidrelétricas nos leilões regulados — de que trata o Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004 -, possam pleitear para si os créditos oriundos do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL. Até então já podiam pleitear tais créditos os empreendedores de usinas de energia proveniente de fontes alternativas que negociem energia em leilões regulados.

Fonte: MME