Acordo Conjunto na Geração de Energia no Rio

Autoridades ambientais do estado aprovam investimento da Petrobras em usina com lixo do CTR Seropédica

 A Secretaria estadual do Ambiente e o Inea aprovaram ontem um modelo inédito de compensação ambiental conjunta entre a Petrobras e o Centro de Tratamento de Resíduos (CTR) Seropédica. Para viabilizar a licença de instalação da termelétrica a gás natural que está construindo no município, a estatal vai investir numa usina geradora de energia com a Biomassa do lixo do CTR. “Ao mesmo tempo, a Petrobras cumpre a exigência ambiental do Licenciamento e ajuda o aterro de Seropédica a cumprir sua própria meta”, explica Carlos Minc, secretário do Ambiente do Rio. As duas empresas estavam com dificuldades para cumprir as exigências de dois decretos estaduais que exigem investimentos em energia renovável tantos dos aterros sanitários quanto das Termelétricas movidas por combustíveis fósseis. A Petrobras tem de gerar 3% da capacidade da térmica de Seropédica (550 MW) em energia renovável. Já o CTR, por determinação legal, tem de destinar 15% do lixo recolhido (a capacidade do aterro é de dez mil toneladas diárias) à produção de energia. A localização dos projetos na mesma cidade permitiu o acordo. A licença da térmica da Petrobras deve sair em semanas.

Fonte: O Globo

2014-01-23T08:50:19+00:0023 de janeiro de 2014|

ANEEL aprova regras para facilitar a geração de energia nas unidades consumidoras

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou hoje (17/04) regras destinadas a reduzir barreiras para instalação de geração distribuída de pequeno porte, que incluem a microgeração, com até 100 KW de potência, e a minigeração, de 100 KW a 1 MW.

A norma cria o Sistema de Compensação de Energia, que permite ao consumidor instalar pequenos geradores em sua unidade consumidora e trocar energia com a distribuidora local. A regra é válida para geradores que utilizem fontes incentivadas de energia (hídrica, solar, biomassa, eólicae cogeração qualificada).

Pelo sistema, a unidade geradora instalada em uma residência, por exemplo, produzirá energia e o que não for consumido será injetado no sistema da distribuidora, que utilizará o crédito para abater o consumo dos meses subsequentes. Os créditos poderão ser utilizados em um prazo de 36 meses e as informações estarão na fatura do consumidor, a fim de que ele saiba o saldo de energia e tenha o controle sobre a sua fatura.

Os órgãos públicos e as empresas com filiais que optarem por participar do sistema de compensação também poderão utilizar o excedente produzido em uma de suas instalações para reduzir a fatura de outra unidade.

Medição

O consumidor que instalar micro ou minigeração distribuída será responsável inicialmente pelos custos de adequação do sistema de medição necessário para implantar o sistema de compensação. Após a adaptação, a própria distribuidora será responsável pela manutenção, incluindo os custos de eventual substituição.

Além disso, as distribuidoras terão até 240 dias após a publicação da resolução para elaborar ou revisar normas técnicas para tratar do acesso desses pequenos geradores, tendo como referência a regulamentação vigente, as normas brasileiras e, de forma complementar, as normas internacionais.

Vantagens

A geração de energia elétrica próxima ao local de consumo ou na própria instalação consumidora, chamada de “geração distribuída”, pode trazer uma série de vantagens sobre a geração centralizada tradicional, como, por exemplo, economia dos investimentos em transmissão, redução das perdas nas redes e melhoria da qualidade do serviço de energia elétrica.

Como a regra édirecionada ageradores que utilizem fontes renováveis de energia, a agência espera oferecer melhores condições para o desenvolvimento sustentável do setor elétrico brasileiro, com aproveitamento adequado dos recursos naturais e utilização eficiente das redes elétricas.

O assunto foi amplamente discutido com a sociedade em uma consulta e uma audiência pública. A audiência ficou aberta no período de 08/08/2011 a 14/10/2011 e, ao todo, foram recebidas 403 contribuições de agentes do setor, universidades, fabricantes, associações, consultores, estudantes e políticos.

Descontos da TUSD e TUST

Paralelamente ao sistema de compensação de energia, a ANEEL aprovou novas regras para descontos na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD e na Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST para usinas maiores (de até 30 MW) que utilizarem fonte solar:

Para os empreendimentos que entrarem em operação comercial até 31 de dezembro de 2017, o desconto de 80% será aplicável nos 10 primeiros anos de operação da usina

O desconto será reduzido para 50% após o décimo ano de operação da usina

Para os empreendimentos que entrarem em operação comercial após 31 de dezembro de 2017, mantém-se o desconto de 50% nas tarifas (PG/DV/HL/DB)

Fonte: Aneel Publicado 19 agosto 2013. Em energia

 

2013-08-20T12:58:07+00:0020 de agosto de 2013|
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