Advogado e professor Flávio Ahmed concede entrevista ao escritório Buzaglo Dantas Advogados

No dia último dia 13, ocorreu à palestra sobre “Direito probatório nas ações civis  públicas”, realizada na sede da OAB de Santa Catarina, em  Florianópolis. O evento teve a presença do professor Flávio  Ahmed, advogado militante na área ambiental e presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB do Rio de Janeiro, o palestrante tratou de  temas de interesse e relevantes às questões afetas ao processo civil quando aplicados às ações ambientais como: a  importância da perícia, a inversão do ônus da prova, o valor  probante dos elementos constantes do inquérito civil, a antecipação  dos honorários periciais, dentre outros. No mesmo dia, Ahmed participou da reunião da Comissão de Meio Ambiente da  OAB/SC, presidida pelo advogado Marcelo Buzaglo Dantas, quando compartilhou com os presentes suas experiências bem sucedidas no Rio de Janeiro, de forma a acrescer à experiência catarinense.

A seguir entrevista com o advogado e professor Flávio Ahmed que fala sobre carreira, experiências dentro da Comissão de Direito Ambiental da OAB Rio de Janeiro e curso de Direito Ambiental que ocorrerá em Florianópolis.

Em relação à sua carreira, quando foi seu primeiro contato com o direito
ambiental? Qual sua visão quanto à evolução da matéria no âmbito do estado do Rio de Janeiro?

F.A – Meu primeiro contato direto data de quando assumi a assessoria da Presidência do Rio Arte (uma autarquia da prefeitura do Rio responsável por políticas publicas relacionadas à cultura) no início da década de 90, quando comecei a tratar juridicamente da questão da gestão do meio ambiente cultural.

Nessa época comecei também a escrever sobre direitos difusos e, em particular, sobre a proteção do meio ambiente cultural. Após, já na década de 2000, voltei ao tema, no meu mister privado na medida em que esses problemas bateram as portas das empresas que assessorava. Com a posse na presidência da Comissão de Direito ambiental da OAB-RJ, em 2006, meu envolvimento foi diuturno.

Quanto à evolução do direito, com o fortalecimento do órgão ambiental, o crescimento e os próprios valores que vão se espargindo na sociedade não de forma cosmética, mas de forma substancial, temos que o direito ambiental se firma como necessário instrumento de cidadania, mas também como disciplina essencial no currículo de qualquer advogado que atue na área empresarial.

Com sua vasta experiência e sucesso alcançado dentro da Comissão  de Direito Ambiental da OAB do Rio de Janeiro, quais as mudanças  que o senhor considera relevantes ocorridas? E o que o senhor acha  que a OAB de Santa Catarina pode fazer para ampliar a sua atuação?

F.A – Em primeiro lugar, obrigado pelas generosas considerações. Mas as mudanças se traduzem, sobretudo, na implantação de um modelo dinâmico que buscasse atender algumas das necessidades básicas da sociedade e da advocacia, seja com a permanente realização de seminários e discussões onde proporcionamos à população que a OAB se colocasse como veículo dos anseios sociais, seja no sentido de implementar, no âmbito da entidade, uma rotina de cursos e seminários destinados à qualificar a advocacia para esse desafio intelectual com vistas ao exercício profissional desse novo direito que se constrói. E, nesse particular, a OAB de SC já vem desempenhando muito bem esse papel na minha avaliação ao se colocar como protagonista da difusão do Direito ambiental no Brasil.

O senhor no dia 13 de outubro realizou na sede da OAB de  Santa Catarina, em Florianópolis, a palestra de abertura do curso de Direito Ambiental  com o tema “Direito Probatório no Âmbito da Ação Civil Pública – Aspectos Atuais e Controvertidos”. Em relação ao atual cenário das  decisões do STJ sobre o custeio das provas pelo ministério público, utilizando-se o fundo de reparação dos bens lesados, o que podem os  empreendedores esperar quanto a este assunto? Tranquilidade ou  apreensão?

F.A – Os empreendedores vem há muito tempo experimentando uma sensação de insegurança jurídica, já que o STJ ao longo dos anos vem pendulando, ora os imputando tal ônus, ora decidindo em sentido contrário.  Agora, com o recente entendimento do uso do fundo de direitos difusos para o custeio da prova pericial a questão se define sem maiores ônus para o empreendedor, embora, de forma técnica, no meu entender, apresenta-se ainda discutível, já que não verifico ser esse o destino do fundo.

NA OAB de Florianópolis ocorrerá o curso de direito ambiental nos  dias 25 de outubro, 08, 18 e 29 de novembro e 06 e 13 de dezembro  de 2010. O que o senhor aconselharia aos advogados que iniciam na  área do direito ambiental?

F.A – Aproveitarem essa magnífica oportunidade proporcionada pela OAB-SC através de sua atuante Comissão, ouvindo e anotando tudo que lá será ministrado. Como o direito ambiental ainda é um direito novo, faz-se necessário acompanhar tudo, pois os entendimentos jurisprudenciais mudam a cada dia, as mudanças legais também sobrevém com rapidez impressionante. Sobretudo, se faz necessário um enorme esforço para adentrar num mundo novo, totalmente diferente do direito tradicional, introjetando os princípios específicos, raciocinando de forma diferenciada, qualificando-se com o aprendizado de outras disciplinas que interagem com esse ramo do direito, que delas não se abstrai. Os desafios são muitos. Acredito que as descobertas de cada um, na interpretação e nos desafios de aplicação desse campo do direito é que proporcionarão uma melhor aplicação do mesmo em favor de uma sociedade nova, em crescimento e rica em recursos ambientais.