ATENÇÃO: A FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL CONTINUA!
A fim de regulamentar a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus, no último dia 20 de março de 2020, foi publicado o Decreto Federal nº 10.282, que busca definir os serviços públicos e as atividades consideradas essenciais. Segundo o novo regulamento, em que pese as paralisações necessárias para o controle da pandemia, os órgãos ambientais de âmbito federal, estadual, distrital e municipal, devem manter as suas atividades de fiscalização a fim de não colocar em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.