Cadastro Ambiental Rural será lançado no Paraná até o final de novembro

A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, garantiu que lançará o Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Paraná até o final de novembro de 2013. A afirmação foi feita nesta quarta-feira (24), em Brasília, em encontro com o secretário estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Luiz Eduardo Cheida.

“Com isso, em dezembro inicia-se o prazo de um ano para o cadastramento de todos os imóveis rurais no Paraná”, afirmou Izabella Teixeira. “Depois de concluído o cadastro é que abriremos o debate para recuperação e compensação florestal”, explicou a ministra. Segundo ela, a normalização caberá aos estados, por meio de Lei, decreto ou resolução. A ministra disse que o CAR já pode ser considerado uma mudança na história ambiental do país.

O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, e tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP) das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

Criado pela Lei nº 12.651, de 2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima), o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

Os órgãos ambientais em cada Estado disponibilizarão programa de cadastramento na internet, destinado à inscrição no CAR e também à consulta e acompanhamento da situação de regularização ambiental dos imóveis rurais.

PARA SEM LIXÕES – O secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos também apresentou à ministra do Meio Ambiente, em reunião nesta terça-feira (23), os resultados iniciais do programa Paraná sem Lixões e entregou a ela o Plano para Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Estado que acaba de ser concluído pelo Paraná.

A elaboração do plano – de acordo com a Lei que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos (12.305/10) – é condição para que os municípios possam ter acesso a recursos da União, destinados a serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por financiamentos de entidades federais.

Como o gerenciamento e o tratamento dos resíduos sólidos é responsabilidade constitucional dos municípios, as cidades paranaenses de pequeno porte dependem de financiamentos para eliminar os lixões até agosto de 2014, conforme determina a lei federal.

O secretário Cheida conta que a ministra acenou positivamente com o andamento da política estadual de resíduos sólidos. “A ministra nos apontou alternativas concretas, tendo em vista que o Paraná cumpriu todas as etapas necessárias para ter acesso aos recursos federais”, declarou Cheida. “A missão do Governo do Estado é auxiliar as prefeituras na implementação de programas de educação ambiental, coleta seletiva e, especialmente, na substituição dos lixões por aterros consorciados. É isso que estamos buscando, respaldados pela lei e por resultados, aqui em Brasília”, declarou Cheida.

CONFERÊNCIA – O encontro com a ministra ocorreu um dia antes da Conferência Nacional do Meio Ambiente , que reúne 1.352 representantes de todos os Estados para propor ações prioritárias para a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

“Tenho notícias excelentes sobre a participação dos municípios do Paraná para esta conferência de meio ambiente e também das ações e do diálogo aberto para solucionar o problema da disposição dos resíduos no Estado. Foi uma das maiores mobilizações realizada no pais para debater contribuições para a destinação de resíduos sólidos no campo e nas cidades”, disse Izabella Teixeira.

Segundo ela, entre os temas que serão abordados na Conferência Nacional estão o processo de inclusão social dos catadores, a indústria da reciclagem e a desoneração tributária, unidades de conservação e os resíduos sólidos, a modernização do processo de produção e consumo, novas tecnologias, o papel do cidadão de consumir conscientemente, o engajamento do setor produtivo e as soluções para que os municípios possam resolver o problema da destinação do lixo de forma econômica.

DADOS – O Plano de Regionalização e Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Paraná – que também inclui um diagnóstico sobre o cenário atual da disposição de resíduos nos 399 municípios – dividiu o estado em 20 regiões e apontou ações, prazos e soluções para eliminar os 214 lixões a céu aberto existentes no Paraná. O documento também traz uma estimativa dos recursos necessários para serem aplicados em cada uma das regiões do Plano ao longo dos próximos 20 anos.

Entre as alternativas economicamente viáveis para eliminar os lixões está a construção de 40 aterros sanitários consorciados. Recentemente, 11 municípios da Região Centro-Sul assinaram o protocolo de intenções para a formação de um consórcio de gerenciamento dos resíduos sólidos.

O Paraná gera uma média per capita de 0,9 quilos de resíduos/habitante/dia, totalizando 3.450.000 toneladas de resíduos gerados por ano. Deste total, 56,5% dos resíduos gerados é matéria orgânica, 26% são resíduos recicláveis e apenas 17,5% são considerados rejeitos.

Entre os municípios paranaenses, 40% declararam ter seus planos municipais de gerenciamento de resíduos sólidos elaborados. Porém, muitos precisam ser atualizados. Além disso, o estudo mostra que 47,9% das cidades paranaenses possuem serviço de coleta seletiva porta a porta, 38,3% não possuem o serviço, 13% não têm informação e 0,8% fazem a coleta seletiva de forma diferenciada.

As diretrizes do Plano visam a não geração de resíduos, a redução dos resíduos gerados, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos e a disposição final adequada dos rejeitos (material que não pode ser reciclado).

FUNASA – O secretário Luiz Eduardo Cheida também esteve na Fundação Nacional de Saúde (Funasa), um dos órgãos federais que financia programas de saneamento ambiental no Brasil. A coordenadora dos programas de resíduos sólidos e catadores da Funasa, Liege Castelani, disse que o Paraná está atendendo as exigências legais para financiamentos na área de resíduos de forma muito avançada. “Este planejamento demonstra que o Paraná está à frente e tem condições de implementar uma política modelo para destinação de resíduos sólidos”, avaliou Liege.

Ela deixou claro que o repasse de investimentos federais para destinação de resíduos vai priorizar consórcios públicos já formados – com CNPJ em dia – e municípios que possuem programas de reciclagem e de inclusão social dos catadores.

As propostas do Paraná podem ser conferidas no site www.meioambiente.pr.gov.br/arquivos/File/propostas.pdf

Fonte: AEN

2013-10-24T12:00:55+00:0024 de outubro de 2013|

Certificado de Regularidade Ambiental remodelado é disponibilizado para consulta pública no site do Ibama

Brasília (18/10/2014) – O Ibama realizou a remodelação do Certificado de Regularidade Ambiental e a nova versão já está disponível no site. A consulta agora apresenta um resultado mais minucioso, com informações da data de emissão e validade, das atividades declaradas e auditadas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental CTF/AIDA). Além disso, também pode ser realizada a verificação da autenticidade e, no caso de inexistência do documento emitido o usuário é avisado com uma mensagem.

A Advogacia Geral da União (AGU) orienta, em seu manual de procedimentos de licitações, que as instituições públicas federais exijam esse instrumento nos procedimentos licitatórios.  A auditoria do Ibama acompanha o cumprimento dessa exigência na instituição e, a prestação de serviço pelo instituto é condicionada à verificação da regularidade ambiental, conforme legislação.Várias instituições financeiras também se baseiam nessa ferramenta na análise dos pedidos recebidos.

Fonte: Ascom/Ibama

Imagem: Ricardo Maia/Ascom/Ibama

2013-10-21T10:34:15+00:0021 de outubro de 2013|

Who’s Who Legal – International Environment

É com grande satisfação que informamos  que o Dr. Marcelo Buzaglo Dantas foi selecionado pela revista Who’s Who Legal – International Environment como um dos líderes na área de Direito Ambiental. As publicações são fruto de meses de investigação, debates e análises de opiniões dos clientes de escritórios de advocacia e advogados ambientais de todo o mundo .

A última pesquisa realizada pela Revista revelou 699 especialistas em 45 jurisdições que realmente podem ser consideradas líderes no campo. Os nomes e detalhes de contato de todos os especialistas aceitos para edição estão listadas sem custos. No Brasil, foram apenas 12 os advogados indicados na área do Direito Ambiental.

2013-10-16T17:27:56+00:0016 de outubro de 2013|

Comentário à Norma de Execução n. 2 de 2013 do IBAMA relativa ao CTF/APP do IBAMA

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA editou no último dia 14 de outubro a Norma de Execução n. 2 de 2013, texto cujo intuito é centrado em estabelecer os procedimentos complementares referentes à auditagem do recadastramento obrigatório de pessoas jurídicas de porte grande junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP, nos termos do art. 46 da Instrução Normativa n. 6/2013 do mesmo órgão.

 Prevê o diploma que as superintendências e gerências executivas do órgão ambiental disponibilizarão os recursos necessários aos respectivos Setores de Cadastro – SECAD para a realização dos procedimentos previstos à norma em apreço, sendo que o atendimento das demandas referentes ao recadastramento será feito mediante ferramentas de auxílio aos usuários externos, como disponibilização de página de “Recadastramento” no endereço eletrônico do IBAMA, guia de recadastramento e formulário on-line de reativação de cadastro.

Extrai-se ainda que os SECAD utilizarão o Relatório do Recadastramento para identificação das pessoas jurídicas de porte grande, com situação cadastral de “Suspensas para averiguações – Recadastramento”, procedendo à auditagem do resultado de pessoas jurídicas de porte grande, não recadastradas e suspensas, conforme prioridade de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais com maior relevância ambiental na respectiva jurisdição e de data de acesso ao CTF/APP, da mais recente para a mais antiga.

 À continuidade, segundo enunciam os arts. 6º e 7º da norma, tem-se que serão notificadas as pessoas jurídicas não recadastradas e suspensas, cuja situação cadastral na Receita Federal do Brasil não seja baixada, voluntariamente ou de ofício, cabendo aos SECAD notificar a pessoa inscrita para promover o recadastramento no prazo de vinte dias da ciência da notificação administrativa, conforme modelo aportado ao Anexo I do diploma, – ou ainda em vinte dias da ciência da segunda notificação administrativa, cientificada por AR em endereço alternativo, caso não se obtenha a ciência na primeira notificação –, sob pena de modificação da situação cadastral de ofício para “Encerramento de Atividades”, nos termos do art. 22, IV, da IN n. 6/2013, sendo que o descumprimento desta notificação importa em conduta omissiva, sancionável nos termos do art. 80 do Decreto n. 6.514/2008.

Vale frisar ainda que, em não sendo bem sucedidas a primeira e segunda tentativas de comunicação, o interessado será notificado através do Diário Oficial da União, nos moldes do edital disposto ao Anexo II da norma.

 Pode-se mencionar também que será possível aos SECAD proceder à modificação, de ofício, do status da pessoa jurídica de “Suspenso para averiguações – Recadastramento” para “Encerramento de atividades”, quando sua situação cadastral constar como baixada junto à Receita Federal e nos casos em que não houver pendência de débito de Taxa de Fiscalização e Controle Ambiental – TCFA, conforme Certidão Negativa de Débito – CND emitida pelo IBAMA.

Ademais, estabelece a norma que o procedimento de auditagem será instruído em processo administrativo próprio, sendo que, nos casos das empresas notificadas e que não efetuarem o recadastramento, o processo deverá ser instruído de Certidão Negativa de Débito. Nesse norte, se houver registro de débito de TCFA na CND, o processo deverá ser encaminhado primeiramente ao Núcleo de Arrecadação, instruído de cópia de memorando de comunicação ao Núcleo de Fiscalização ou ao setor equivalente na unidade.

Por fim, impede ressaltar que, uma vez finalizado o primeiro ciclo de verificação, com a adoção das medidas previstas à norma analisada, os processos pendentes de arquivamento serão submetidos a uma nova verificação do Relatório de Recadastramento, seguindo a ordem de prioridade já mencionada.

Por: Buzaglo Dantas

2013-10-16T17:25:25+00:0016 de outubro de 2013|

A interveniência não vinculante no processo de licenciamento ambiental

Muito se discute sobre qual seria o alcance da participação dos mais variados órgãos ou entidades no processo de licenciamento ambiental, como IPHAN, ICMBio, FUNAI, Fundação Palmares, etc. Há quem defenda que a manifestação desses órgãos vincula o órgão licenciador, obrigando-o a adotar todas as medidas que lhe forem impostas, há quem entenda o contrário, privilegiando a autonomia federativa do ente competente.

Sempre nos pareceu que a manifestação desses órgãos tidos como intervenientes no processo licenciatório não vincula o responsável para o licenciamento ambiental, pois, por certo, não podem ser eles responsáveis por deter o “poder de veto” de uma determinada atividade, ainda mais quando se verifica na prática que os motivos para tanto fogem dos aspectos meramente técnicos, se revelando, em alguns casos, ideológicos e sujeitos a vontades de determinados segmentos.

A única hipótese em que se poderia aventar a possibilidade de se tratar de manifestação vinculante – embora, discordava-se da interpretação, por entender se tratar de norma inconstitucional –, seria aquela prevista no art. 36, §3º, da Lei n. 9.985/00, que incumbia aos órgãos gestores de unidades de conservação, a exemplo do ICMBio, o poder de “autorização” quando se tratasse de empreendimento que pudesse afetar a própria unidade ou sua zona de amortecimento, e apenas nestes casos!

Sem adentrar no que consistia essa autorização, o fato é que com o advento da Lei Complementar n. 140/11, a discussão tende a restar superada, na medida em que há um dispositivo expresso afirmando que, além dos empreendimentos serem licenciados por um único federativo – nos moldes do que previa a Resolução CONAMA n. 237/97 -, a manifestação dos órgãos interventores não vincula o órgão licenciador, podendo este acatar, ou não, as considerações que lhe forem dirigidas (art. 13, §1º).

Agiu com muita sensatez o legislador infraconstitucional, pois se preocupou em definir critério para que a participação dos órgãos intervenientes aconteça de forma célere e racional, encerrando a demora e os excessivos tumultos decorrentes da multiplicidade de participações. Ainda, privilegiou a autonomia do órgão licenciador, pois é ele que será o responsável pela análise do processo de licenciamento ambiental, sendo, portanto, o órgão que detém melhores condições técnicas para concluir pela (in)viabilidade ambiental de determinada atividade.

Por ser muito recente – a LC 140 é do final de 2011 –, ainda não existem na jurisprudência muitos julgados que tratam do tema à luz da interpretação dada pela nova norma. Todavia, no final do mês de agosto do corrente ano, a Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – composta por seis Desembargadores Federais –, à unanimidade de votos, concluiu, tomando por base a referida lei complementar, que a manifestação dos entes federativos se dá de maneira não vinculante!

Em outras palavras, vai da discricionariedade do órgão responsável pelo licenciamento ambiental aceitar, ou não – desde que motivadamente, é claro, – as condições que acabam, por vezes, equivocadamente sendo impostas por esses órgãos (EINF n. 0007287-70.2003.404.7207, Relator Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, in D.E. 20/08/2013).

Espera-se que essa seja a tendência que passe a ser adotada, contudo, por se tratar de tema bastante controvertido, importante estarmos cientes que o posicionamento adotado pelo TRF4 pode, ou não, vir a ser seguido por outros tribunais do país. Não se espera, ao menos por ora, que a questão seja pacificada, o que ainda pode e deve gerar muitos percalços no âmbito do processo de licenciamento ambiental.

Por: Lucas Dantas Evaristo de Souza

2013-10-16T17:19:55+00:0016 de outubro de 2013|

Projetos | Buzaglo Dantas

Conforme exposto, essa seção sempre trará a descrição de alguma atividade realizada pelo escritório, seja no consultivo seja no contencioso.

Tema: Due Diligence Pré Projeto

A necessidade de se empreender preservando a qualidade ambiental é um desafio hercúleo e que monopoliza as discussões acerca dos licenciamentos ambientais de empreendimentos de grande porte em nosso país. Se por um lado há a necessidade de geração de energia, construção de moradias, extração de minério, destinação de áreas para reflorestamento e agricultura, por outro há a necessidade de preservar o meio ambiente não só para as presentes como para as futuras gerações.

Por esse motivo é que o correto planejamento de um novo empreendimento trás inúmeros benefícios ao meio ambiente e ao empreendedor. Não é à toa que a Resolução CONAMA 01/86, que regulamenta o EIA/Rima, determina que se analise se a alternativa locacional escolhida é a mais adequada para aquele tipo de empreendimento. Além disso, ela determina que sejam analisadas todas as alternativas tecnológicas que possam ser utilizadas na implantação e na operação do empreendimento.

Daí a necessidade de um bom assessoramento técnico e jurídico durante toda a fase de planejamento do empreendimento, desde a escolha do imóvel até a apresentação do projeto. Tal assessoramento possibilita ao empreendedor a promover alterações locacionais ou tecnológicos no seu empreendimento, em razão da antecipação de eventuais riscos ambientais identificados  pela equipe.

2013-10-16T17:15:38+00:0016 de outubro de 2013|

Ibama alerta para regularização dos suspensos no Cadastro Técnico Federal

Brasília (03/10/2013) – Terminou no dia 30 de setembro o prazo para o Cadastro Técnico Federal (CTF) junto ao Ibama de todos os usuários do Documento de Origem Florestal (DOF), pessoas jurídicas de grande porte e pessoas físicas inscritas como responsável legal de pessoa jurídica de grande porte. As empresas que perderam o prazo estão com o cadastro na situação “Suspenso para averiguações”. Para quem quer se regularizar, o desbloqueio é feito automaticamente pelo sistema no momento em que o usuário clica na opção Sim para Recadastrar.

O recadastramento tem caráter obrigatório e a sua não realização dentro do prazo implica em bloqueio no acesso de pessoas físicas e jurídicas a todos os sistemas geridos pelo Ibama, entre eles o Documento de Origem Florestal (DOF). Além disso ficam suspensos também o acesso aos sistemas estaduais de gestão ambiental, como o Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora). Os suspensos estão sujeitos às multas previstas nos artigos 81 e 82 do Decreto nº 6.514/2008.

No dia 1º de outubro, o Ibama começou a auditar as empresas que não se recadastraram e a emitir notificações. Os dados serão também cruzados com outros bancos de dados públicos, como os das Secretarias Estaduais da Fazenda e do Meio Ambiente.

Sem prejuízo da auditagem de dados as pessoas inscritas suspensas já estão impedidas de emitir o Comprovante de Inscrição e o Certificado de Regularidade.

Fonte: Ibama

2013-10-07T15:16:43+00:007 de outubro de 2013|

Estados finalizam proposta para melhorias nas normas no licenciamento ambiental do país

Representantes dos órgãos ambientais estaduais de todo país, técnicos, estudiosos e observadores participaram de reunião técnica da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema) nessa terça e quarta-feira (23 e 24) que finalizou as discussões para finalização do documento “Novas propostas para o Licenciamento Ambiental no Brasil”. A iniciativa dos Estados, através da Abema, tem como objetivo promover o aperfeiçoamento do Marco Legal do Licenciamento Ambiental do País através da construção de um novo modelo de licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental.

Com as discussões sobre o tema encerradas, o documento será editado e finalizado para ser encaminhado aos poderes da República, Executivo, Legislativo e Judiciário. O texto é resultado do Encontro Nacional da Abema sobre Licenciamento e Governança Ambiental, realizado em junho em Brasília. Além das experiências e especifidades de cada Estado, as discussões contaram com a colaboração do Professor José Carlos Carvalho, consultor ambiental contratado pela Associação com larga experiência na área ambiental do Brasil.

“Com foco na correção das distorções do atual procedimento do licenciamento ambiental, a Abema está encaminhando e articulando com o poder público e a coletividade os resultados do seu Encontro Nacional, inseridos nas propostas de mudanças gerais das quais o Brasil precisa já”, explicou Hélio Gurgel, presidente da Abema.

O Estado foi representado pelo presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Luiz Tarcísio Mossato Pinto, que contribuiu com bons exemplos adotados no Estado como a boa relação do órgão com o Ministério Público Estadual, a condução das audiências públicas e a obrigação das empresas em esclarecer dúvidas sobre seus empreendimentos.

No evento, ele também lembrou que o Brasil é um dos poucos países no mundo que ainda adota o licenciamento ambiental por etapas, Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. “Acredito que demos um passo muito importante para a modernização do licenciamento ambiental no país. Estamos sabendo aproveitar um momento político, com a votação do Novo Código Florestal e a Lei Complementar nº140/2011, para atualizar as nossas legislações e procedimentos ambientais”, afirmou o Tarcísio.

O texto será apresentado pela primeira vez em uma reunião com o Ministério do Meio Ambiente agendada para 2 de outubro, em Brasília.

Após isso, ele será editado pela associação e colocado à disposição do público.

O encontro também discutiu a necessidade na revisão do licenciamento ambiental para usinas eólicas. Um grupo de trabalho da Abema está trabalhando na questão para também levar uma proposta ao Governo Federal.

Fonte: IAP

2013-10-07T09:34:44+00:007 de outubro de 2013|

Governo libera licenças para pequenas hidrelétricas

O governador Beto Richa anunciou nesta quinta-feira (03.10) a retomada da concessão de licenciamento ambiental para novos empreendimentos hidrelétricos que serão instalados no Paraná. Serão emitidas pelo Instituto Ambiental do Paraná nove licenças ambientais prévias para Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGH). Uma Central Geradora receberá licença de operação.

Na solenidade, o governador fez a entrega do documento para a PCH Tigre, que será construída no Rio Marrecas no município de Mangueirinha, na região Sudoeste.

“Mais um passo para o desenvolvimento econômico e social do Paraná, fazendo justiça aos empresários que aguardavam há anos a entrega dessas licenças. Entendemos que o Estado deva ser parceiro desse tipo de empreendimento, que gera riquezas e empregos para nosso povo”, disse o governador. Ele destacou ainda a necessidade de cuidado com o meio ambiente e disse aos empresários que deverão promover ações para minimizar os impactos ambientais causados pelas usinas.

Richa disse que o Paraná esta passando pelo maior ciclo industrial de sua histórica, principalmente, devido à mudança de comportamento do governo estadual. “Hoje temos um governo parceiro da iniciativa privada, que oferece segurança jurídica e incentiva a atração de investimentos.

Durante muitos anos, o Paraná sofreu com a falta de visão estratégia de governadores que não autorizava a construção de hidroelétricas por razões pessoais de ideologia”, afirmou ele.

As pequenas centrais hidrelétricas e centrais geradoras de energia têm potência máxima de produção de 30 megawatts (MW), capacidade para atendimento a 35 mil pessoas. No total, o potencial de geração de destes empreendimentos hidrelétricos pode chegar a 91 megawatts – quantidade referente ao consumo de até 240 mil pessoas. O investimento é estimado em R$ 455 milhões.

A única licença de operação que será emitida é a da CGH Rio Bonito II, em Boa Ventura de São Roque. Esse empreendimento foi instalado antes de o país definir qualquer legislação ambiental e agora busca a sua regularização ambiental junto aos órgãos responsáveis.

O licenciamento para a construção e o funcionamento das Pequenas Centrais no Paraná estava suspenso desde 2003 e, por isso, muitas das solicitações existentes no Instituto Ambiental do Paraná aguardam há mais de dez anos. Uma das empresas espera o documento há 12 anos.

João Carlos Pedroso, empresário da PCH Tigre, recebeu por primeiro a licença ambiental prévia para construção de uma hidroelétrica “Após mais de 12 anos de espera, conseguimos esse documento que é fundamental para a concretização do nosso empreendimento. Essa é apenas a primeira etapa, mas acreditamos que recebêramos a licença definitiva em breve”, afirmou o empresário. Ele agradeceu o governador Beto Richa. “Temos hoje um governo que apoia a industrialização do Estado, com geração de riquezas e empregos”, afirmou.

A expectativa é que a PCH Tigre gere 9 MW/hora de energia. Para isso, serão investidos mais de R$ 100 milhões que irão criar diretamente mais de 200 empregos para a região. “Esse investimento mudará a história de Mangueirinha. Somos uma região com potencial para instalação de hidroelétricas, por isso, é importante poder contar com o governo responsável e que investe nesse setor. Durante muitos anos sofremos com a falta de visão estratégia de outros governantes”, afirmou o prefeito de Mangueirinha, Albari Guimorvam.

APROVAÇÃO – Após a entrega das licenças prévias, o Governo do Estado encaminhará para a Assembleia Legislativa o projeto de lei para aprovação dos empreendimentos. A Constituição Estadual determina que todo o empreendimento hidrelétrico no Paraná seja aprovado pela Assembléia. A aprovação é imprescindível para a continuidade das demais etapas, como a obtenção da licença de instalação e da licença de operação.

Dos dez empreendimentos que recebem o licenciamento, sete serão construídos na bacia do Iguaçu, no Rio Iguaçu: PCHs Cherobim, Jacaré, Bela Vista, do Tigre, Canhadão e Vila Galupo e a CGH Nossa Senhora das Lurdes. Na bacia do Ivaí serão dois empreendimentos: a CGH Rio Bonito II (no Rio Bonito) e a PCH Ouro Branco (Rio Mourão). Na bacia do Paraná será instalada a CGH Capivara (Rio Capivara).

Existem atualmente no IAP, mais de 100 solicitações de licenciamento ambiental para empreendimentos hidrelétricos. Os novos empreendimentos serão instalados nos municípios de Porto amazonas, Lapa, Pinhão, Realeza, Francisco Beltrão, Bom sucesso, Verê, São João, Mangueirinha, Bom Sucesso do Sul, Peabiru e boa Ventura de São Roque.

MEIO AMBIENTE – Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) no Paraná existem em operação 31 Pequenas Centrais Hidrelétricas, 20 Usinas Hidrelétricas (UHE) e 32 Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGH).

Esses empreendimentos, somados a outras fontes de obtenção de energia, como termoelétricas, solar e eólica, geram 17 mil megawatts somente no Estado do Paraná.

As licenças ambientais prévias só são concedidas pelo IAP após a avaliação dos estudos de viabilidade do projeto e outros exigidos por lei necessários para garantir o mínimo de impacto ambiental possível e suas compensações de cada empreendimento. Entre diversas condicionantes expressas no licenciamento ambiental que deverão ser cumpridas pelos empreendedores, cada hidroelétrica assume o compromisso com o IAP de reflorestar a área utilizada para a obra. Entre elas, a obrigação de preservar as Áreas de Proteção Permanente (APP) próximas as PCH´s, garantindo a manutenção da fauna e flora local.

O presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Tarcisio Mossato Pinto, defendeu a instalação das Pequenas Centrais Hidrelétricas, que segundo ele, geram poucos impactos ambientais. “Temos um governo que entende a necessidade de investimentos estratégicos, mas que ao mesmo tempo respeita e preserva o meio ambiente. Esses empreendimentos estavam parados há décadas por falta de entendimento do Estado”, disse ele.

POTÊNCIA – As pequenas centrais hidrelétricas têm potência máxima de produção de 30 megawatts (MW). Este tipo de hidrelétrica é utilizado principalmente em rios de pequeno e médio portes com o aproveitamento da geografia natural do percurso (curva ou desnível), gerando potência hidráulica suficiente para movimentar as turbinas.

Todo o processo de concessão de uma PCH no país é conduzido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), órgão regulador ligado ao governo federal. Aos estados, cabe apenas a análise ambiental dos projetos.

No Paraná, os pedidos de licenciamento ambiental foram avaliados por técnicos de carreira do Estado que compõem o Grupo Especial de Licenciamento do IAP, Instituto das Águas e outras secretarias afim, composto por profissionais das áreas da biologia; economia; engenharias florestal, química e civil. Para a operação, as Usinas precisam de três licenças ambientais: a prévia, de instalação e de operação.

Fonte: IAP


2013-10-07T09:30:07+00:007 de outubro de 2013|

Reunião em Montreal discute acesso e repartição de benefícios

Signatários do Protocolo de Nagoia definem ferramentas e mecanismos de intermediação de informação

Especialistas em patrimônio genético e acesso e repartição de benefícios de todos os continentes estarão reunidos em Montreal, Canadá, de 30 deste mês a 4 de outubro, para estabelecer critérios de como serão feitas, formalmente, as trocas de informações e de documentos legais para viabilizar a adoção e internalização do Protocolo de Nagoia pelos países signatários. O evento é uma promoção do Secretariado da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) e consiste na reunião do Comitê Consultivo para a Fase Piloto dos Mecanismos de Intermediação de Informação (Clearing House) do Protocolo de Nagoia e visa discutir o desenvolvimento da fase piloto para testar ferramentas e mecanismos de intermediação de informação sobre acesso e repartição de benefícios (ABS Clearing House).

Como o país tem mais de dez anos de experiência no tema acesso ao patrimônio genético e repartição de benefícios, levará à reunião os avanços brasileiros alcançados até o momento. Os técnicos do Ministério do Meio Ambiente (MMA) trabalham no desenvolvimento de um sistema eletrônico de análise dos processos do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) e de um portal de informações sobre acesso e repartição de benefícios, incluindo a definição dos elementos e formatos comuns para oferecer as informações que deverão ser elaboradas em comum acordo entre os signatários da CDB.

A diretora do Departamento do Patrimônio Genético (DPG/MMA), Eliana Gouveia Fontes, explica que os técnicos do Ministério estão elaborando portal específico bilíngue sobre gestão de recursos genéticos, capaz de interagir com interessados de outros países em ter acesso ao patrimônio genético brasileiro. “Trata-se de um mecanismo de intermediação de informações, em ambiente de internet, com padrões tecnológicos avançados de intercâmbio de informações para facilitar a troca de dados entre as partes signatárias do protocolo”, esclarece Eliana Fontes, que representará o MMA na reunião do comitê.

Fonte: MMA

2013-10-02T18:11:56+00:002 de outubro de 2013|
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