Fórum mundial debate sustentabilidade no Rio

Depois da cerimônia oficial de abertura, no domingo à noite, a programação de palestras, seminários e debates do sexto Fórum Mundial da Ciência foi iniciada ontem no Rio de Janeiro.

Essa é a primeira vez que o evento, realizado a cada dois anos desde 2003, ocorre fora de Budapeste, na Hungria. O principal tema desta edição é o Desenvolvimento Sustentável. Entre os temas debatidos ontem estavam a relação da desigualdade no mundo com a degradação ambiental, o desafio de preservar Florestas como a Amazônia e o papel da formação universitária na construção de um pensamento sustentável global.

Segundo Jacob Palis, presidente da Academia Brasileira de Ciências (ABC), instituição que assumiu a liderança na organização do evento, o fórum “é parte da estratégia de divulgar os feitos científicos e torná-los um esforço verdadeiramente global”. “Realizado pela primeira vez em um país em desenvolvimento, esse encontro tem o foco na ciência pela sustentabilidade global. Nós, participantes, temos, coletivamente, o desafio e a responsabilidade de discutir não só como a ciência pode ajudar a moldar um mundo melhor, mas também como ela pode contribuir para reduzir as desigualdades regionais”, defendeu no domingo.

A visão de Palis é compartilhada pela diretora-geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), a búlgara Irina Bokova. “O papel da ciência, da educação e da tecnologia no alcance da sustentabilidade é crítico, e o fórum se tornou um ponto de referência para o pensamento científico sobre o tema. Espero levar as recomendações desse encontro no Rio para as Nações Unidas em dezembro e abastecer os produtores de políticas enquanto eles começam a elaborar os novos objetivos de desenvolvimento do milênio”, afirmou Bokova, segundo o site do evento.

A noite de abertura, realizada no Teatro Municipal do Rio, contou com a presença da presidente Dilma Rousseff; do vice, Michel Temer; e de outras autoridade dos governos federal e do Rio de Janeiro. Irina Bokova também entregou, durante a cerimônia, o prêmio Sultan Qabus para a Preservação do Meio Ambiente às organizações National Forest Holding, da Polônia, e à Wild Life at Risk Protection Organisation, da África do Sul, bem como o prêmio Kalinga de Divulgação Científica ao professor chinês Xiangyi Li.

Para a realização do encontro, a ABC conta com a colaboração da Academia Húngara de Ciências, a Unesco, o Conselho Internacional para a Ciência (ICSU), a Academia Europeia de Ciência (EASAC) e a Associação Americana para o Progresso da Ciência (AAAS). A Jordânia será o segundo país não europeu a organizar o evento, em 2017, anunciou József Pálinkás, presidente da Academia Húngara de Ciências, após a edição de 2015, que voltará a Budapeste.

Fonte: ClipNews

2013-11-26T13:35:23+00:0026 de novembro de 2013|

SC e a revisão do Código Ambiental

A revisão do Código Estadual de Meio Ambiente, que coordenamos na Assembleia Legislativa e caminha para a aprovação dos deputados, representa a garantia do desenvolvimento sustentável de Santa Catarina no campo e na cidade.

Na área rural, salvamos a agricultura familiar, responsável por mais de 90% da nossa produção. Isso porque entre as principais adequações estão regras mais brandas para pequenas propriedades rurais com atividades consolidadas existentes até 22 de julho de 2008.

Além disso, as propriedades catarinenses que se enquadrarem como pequenas ficam desobrigadas de promover o replantio de floresta nativa em seus imóveis, assim como de adquirir outras áreas para isso, o que ajuda a manter as atividades produtivas que já estão sendo realizadas. E a criação do Cadastro Ambiental Rural irá desobrigar o produtor a fazer a averbação da Reserva Legal nos cartórios, o que gera custo e burocracia. Procuramos adotar os avanços do Código Florestal Brasileiro, mantendo as conquistas do nosso Código Estadual do Meio Ambiente, cujo projeto de lei relatamos e serviu de referência para a lei federal.

No que se refere às áreas urbanas ainda não consolidadas valem as mesmas regras do campo, isto é, o mínimo de 30 de metros de recuo, como forma de proteger a vegetação ainda existente. Por outro lado, nas áreas urbanas consolidadas – já inseridas no dia a dia das cidades – consideramos imprescindível, em complementação aos instrumentos contidos na legislação federal, respeitar as necessidades de cada município; de modo que as câmaras de vereadores possam debater e definir o uso e ocupação do solo em tais locais por intermédio dos planos diretores ou do que determina o respectivo zoneamento municipal.

Por: Romildon Titon, Deputado estadual (PMDB), coordenador da revisão do Código de Meio Ambiente

Fonte: ClipNews

2013-11-21T14:03:00+00:0021 de novembro de 2013|

Empresas buscam formas de medir danos ambientais

O Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável

(CEBDS) vai buscar instrumentos para medir o impacto das atividades econômicas sobre a fauna e a flora na próxima Conferência das Partes sobre Biodiversidade (COP-10), que será realizada em outubro, em Nagoya (Japão). Segundo a presidente executiva do grupo, Marina Grossi, que engloba 52 empresas cujo faturamento corresponde a 40% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, o objetivo não é apenas apoiar o lançamento de metas para a preservação ambiental, mas também as maneiras de atingi-las. “A mensuração dos impactos vai nos dizer quais são os principais problemas ambientais que devem ser trabalhados. É importante sistematizar as informações para que as empresas possam assumir compromissos”, explicou, no intervalo do Fórum Biodiversidade e Economia, realizado na quinta-feira em São Paulo.

De acordo com o último relatório do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), divulgado em maio, os desmatamentos e a degradação florestal geram um custo anual entre US$ 2 trilhões e US$ 4,5 trilhões. Segundo Marina, esses prejuízos afetam tanto as empresas quanto os governos, e a sua mensuração é essencial para entender as tendências da “economia verde”, baseada em produtos e serviço sustentáveis. “Em 2050, as empresas não vão continuar trabalhando do mesmo jeito,” disse.

Na próxima conferência sobre biodiversidade, no Japão, serão apresentados instrumentos para mensurar os impactos das atividades econômicas sobre a biodiversidade. O plano do CEBDS é trazê-los para o Brasil e avaliar, junto com o governo, empresas e institutos de pesquisa, a possibilidade de ajustá-los para medições no País. O mesmo procedimento já ocorre, por exemplo, no campo das pesquisas sobre clima e aquecimento global, que utiliza o Protocolo GHG. Essa ferramenta serve para identificar e mensurar a quantidade de gases causadores do efeito estufa emitidos por determinado órgão. Segundo analistas do setor, essas ferramentas são importantes porque evidenciam os prejuízos econômicos e suas origens, o que é determinante para mobilizar as instituições – seja por consciência ambiental ou atenção ao negócio.

Negócios e preservação

Durante o encontro desta semana em São Paulo, também foram discutidos como as empresas devem responder à demanda por compromissos com a preservação. A presidente da Caixa Econômica Federal, Maria Fernanda Coelho, afirmou que o banco estuda, em conjunto com o setor da construção civil, a viabilidade econômica de ampliar a exigência de práticas sustentáveis na segunda fase do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. O objetivo, segundo ela, é incentivar o aproveitamento da energia solar nos novos empreendimentos. Maria Fernanda disse que essas exigências são uma tendência para os próximos anos e relembrou que, em 2009, a instituição já passou a exigir, em seus financiamentos, a apresentação de um certificado de origem da madeira que será empregada na obra.

Para Marcos Vaz, diretor de Sustentabilidade da indústria de cosméticos Natura, as empresas de todos os setores terão de se adaptar às novas exigências e regulações ambientais. A melhor maneira de lidar com essa mudança, na sua avaliação, é mudar o foco do preço para o “valor”, isto é, levar em conta o impacto ambiental inerente à produção dos bens e serviços. “Ao invés de pensar no jeito mais barato de produzir, é preciso pensar também nas consequências”, disse Vaz, que acredita numa autorregulação do mercado e no interesse dos consumidores por produtos “verdes”.

Um dos maiores riscos ao se ignorar a biodiversidade, segundo avaliação de Gabriela Burian, gerente de Sustentabilidade da Monsanto no Brasil, é comprometer a disponibilidade dos insumos no futuro. “Se práticas sustentáveis não forem incorporadas, é o próprio negócio que entra em risco”, afirmou ao justificar a necessidade dos investimentos em conservação.

Fonte: G1

2013-08-27T14:39:56+00:0027 de agosto de 2013|

Possibilidade de Utilização da Zona Costeira

Prevista no art. 225, §4º, da Constituição Federal de 1988, a zona costeira, assim como a Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar e o Pantanal Mato-Grossense, são considerados patrimônios nacionais – o que não se confunde com bem da União, estes previstos no art. 20 da Carta Magna – devendo sua proteção se estender não só para as presentes, mas também para as futuras gerações.

Antes da Constituição, a zona costeira já era alvo de proteção pelo legislador infraconstitucional através da denominada Lei do Gerenciamento Costeiro – Lei n. 7.661/88 – que, em 2004, veio a ser regulamentada pelo Decreto n. 5.300.

Analisando ambos os diplomas legais supracitados, bem como o texto constitucional, fica fácil concluir que a zona costeira, embora seja um local merecedor de especial atenção, é, ao contrário do que muitos pensam, suscetível ao uso, desde que respeitados os ditames da legislação em vigor. É o que se observa da leitura do art. 225, caput, da Carta Magna, arts. 3º, caput, e 6º da Lei n.7.661/88 e do preâmbulo do Decreto n. 5.300/04.

Sendo assim, nos moldes do que prevê o texto constitucional, compete ao Poder Público e à coletividade zelar por sua proteção, mas não proibir ou vedar sua utilização, caso a atividade que se pretenda implantar esteja em consonância com os limites da lei.

Um dos instrumentos colocados à disposição do Poder Público para essa finalidade é o chamado Estudo Prévio de Impacto Ambiental e seu respectivo relatório (EIA/RIMA), previsto no art. 225, §1º, IV, da CF/88. No ponto, importante deixar claro, como já tivemos oportunidade de ressaltar em outras oportunidades, que o EIA/RIMA não pode ser exigido para todos os empreendimentos localizados em zona costeira, como quer fazer crer o art. 6º, §2º, da Lei n. 7.661/88, mas sim apenas para atividades que possam causar significativa degradação ambiental. Isso porque, como a Lei do Gerenciamento Costeiro é anterior ao texto constitucional, sua interpretação deve ser feita em consonância com os novos contornos instaurados por ele. Essa situação soa ainda mais evidente com o advento do Novo Código Florestal, na medida em que o art. 11-A, §3º, estabelece os casos em que referido estudo deve ser precedido.

Desta feita, o que precisa ficar claro é que a zona costeira pode ser utilizada, não se tratando de um espaço non edificandi, como acontece com as áreas de preservação permanente (salvo situações excepcionais). O que não se pode admitir é abusos e desrespeito ao texto legal. Se assim acontecer, compete ao Poder Público o dever de coibir ou neutralizar, exercendo seu poder de policia, com vistas a buscar o desenvolvimento sustentável do país e preservar as características da zona costeira.

Por Lucas Dantas Evaristo de Souza

2013-08-21T15:22:45+00:0021 de agosto de 2013|

Direito e Sustentabilidade: O Papel das Empresas e das Instituições Financeiras

Acontece hoje, dia 23 de maio, na Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro o Seminário “Direito e Sustentabilidade: O Papel das Empresas e das Instituições Financeiras.”

Entre os temas em discussão estão a incorporação da variável ambiental no processo de análise de crédito, a atuação das instituições financeiras no controle dos riscos ambientais e os aspectos jurídicos do papel das empresas na implementação do desenvolvimento sustentável.

Os referidos temas serão abordados por importantes atores envolvidos no debate, tais como diretores de empresas, membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, do Poder Executivo e acadêmicos. O evento está sendo coordenado pelo sócio Rômulo S. R. Sampaio e contará com a participação do sócio Marcelo Buzaglo Dantas.

Maiores informações podem ser obtidas no site:

http://direitorio.fgv.br/pdma/riomais20/direitoesustentabilidade

2012-05-23T15:40:35+00:0023 de maio de 2012|

A Era da Sustentabilidade

Nos últimos anos, a preocupação dos empresários em matéria de meio ambiente é o aumento das exigências do mercado internacional por práticas mais sustentáveis, com restrição de negócios àqueles que deixam de atendê-las, além de constantes alterações legislativas voltadas ao tema. Há um sentimento de desamparo, sem saber a quem recorrer, quando da ocorrência de notificações por órgãos ambientais, manifestações sobre Termos de Ajustamento de Conduta – TAC, infrações, procedimentos ou quaisquer outras solicitações referentes ao seu empreendimento ou atividade.

Por outro lado, há com tudo isso, um lado positivo e benefícios de ordem econômica e de credibilidade que tais ordenamentos jurídicos aos poucos vêm trazendo à sociedade. O que se busca é a compatibilização da atividade econômica com a preservação do meio ambiente, levando em consideração o princípio do desenvolvimento sustentável.

O que se vê no lado empresarial é a dificuldade de compreender como práticas ambientais sustentáveis e demais exigências podem trazer benefícios a curto, médio e longo prazo. Como tratá-las como aliadas ao invés de empecilhos para o desenvolvimento do seu negócio?

Para se adaptar a uma nova exigência de mercado, as empresas acabam se esforçando mais para inovar, motivando seus colaboradores a buscarem novas tecnologias que minimizem custos e ao mesmo tempo proporcionem certa vantagem competitiva à empresa com relação aos seus concorrentes. O gerenciador reconhece a necessidade de tornar a produção e a venda mais eficiente, ao mesmo tempo em que introduz práticas de gestão de seus recursos naturais mais racionalizadas, combinadas com tecnologias mais limpas.

De certa forma, empresas de grande porte ou de elevada margem bruta têm mais facilidade de arcar com os custos de medidas preventivas e mitigadoras, pois possuem um melhor orçamento para investir em tecnologias mais limpas e eficientes. No entanto, esse fator não  exclui a responsabilidade de empresas menores, que também podem incorrer em poluição, contaminação ou desperdícios impactantes ao meio ambiente. Vê-se, portanto, que nada tem haver com o tamanho da empresa, e sim, com a sua capacidade de buscar soluções eficazes e rápidas para se inovar e se reinventar.

O processo, inicialmente, pode ser considerado oneroso, pois, além de depender de exigências legais direcionadas ao respectivo setor, dependerá também do potencial de impacto ambiental das empresas. Sendo assim, há necessidade de reavaliar suas práticas, achar alternativas economicamente viáveis para soluções e fazer as devidas adequações. Quanto mais cedo essas mudanças acontecerem, e estas  empresas se anteciparem e reverem os aspectos de seus negócios com relação a uma perspectiva sócio-ambiental, elas terão o benefício de leis mais brandas, auferirão vantagens competitivas, reduzirão custos e riscos ambientais, e consequentemente aumentarão sua lucratividade, melhorando sua relação com clientes e fortalecendo sua marca.

Como exemplo prático e atual, a Política Nacional de Mudanças Climáticas, Lei n. 12.187, promulgada em 29 de Dezembro de 2009, e regulamentada em 12 de Dezembro de 2010, pelo Decreto 7.390, prevê a adoção de inventários de emissões de gases de efeito estufa e planos de mitigação nas etapas de licenciamento ambiental, para empresas potencialmente poluidoras. Esta é uma previsão que já vem sendo seguida por alguns Estados como é o caso do Rio de Janeiro e São Paulo.

Antevendo as exigências, e se baseando no que ocorreu fora do Brasil, empresas de vários setores, precavidas e preocupadas com seu marketing ambiental, já vêm capacitando seus funcionários na matéria e elaborando inventários de emissões de forma antecipada.

Em síntese, a responsabilidade ambiental das empresas deve ser vista por um espectro mais amplo, indo além daquilo que é indispensável sob um ponto de vista legal. A conciliação entre a atividade econômica e o meio ambiente passou a ser um requisito essencial para a competitividade e sua posição de destaque no mercado. Aquelas que souberem usufruir de boas oportunidades e implantar gestões mais sustentáveis, definitivamente terão seu lugar ao sol.

Por: Buzaglo Dantas

2012-02-14T21:41:42+00:0014 de fevereiro de 2012|
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