Agência aprova procedimentos gerais para requerimento de declaração de utilidade pública

Interessados deverão identificar áreas de terras e serem desapropriadas e comprovar pedido de licenciamento ambiental

Da Agência Canal Energia, Regulação e Política
03/07/2013

A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou o resultado da Audiência Pública nº 57/2012, que discutiu os procedimentos gerais para requerimento de declaração de utilidade pública de áreas de terras necessárias à implantação de instalações de geração, transmissão e distribuição por concessionários, permissionários e autorizados. A minuta de Resolução aprovada, além do atendimento aos requisitos da Resolução Normativa n. 279/2007, determina que os interessados deverão cumprir a identificação da área de terra a ser objeto de desapropriação ou servidão, a análise da metodologia empregada para as avaliações das áreas de terra, benfeitorias e indenizações e a comprovação do pedido de licenciamento da instalação de energia elétrica junto ao órgão ambiental competente.

A Chesf solicitou que a Aneel emitisse a DUP automaticamente após a publicação do ato de outorga ou da assinatura do contrato de concessão, sem a necessidade de observância às exigências estabelecidas. Porém, a agência entendeu que a emissão automática da DUP contraria o objetivo de que os agentes concentrem esforços para obter as terras mediante negociação amigável com os proprietários.

Fonte: http://www.canalenergia.com.br

2013-07-04T17:26:02+00:004 de julho de 2013|

Proprietários rurais à espera de desapropriação ganham alternativa

BVRio começa a cadastrar imóveis rurais em Unidades de Conservação (UCs) federais e do estado do RJ a partir desta quinta-feira (04/04)

Rio de Janeiro, 02 de abril de 2013 – A Bolsa de Valores ambientais BVRio inicia nesta quinta-feira (04/04) o cadastro de propriedades rurais localizadas em áreas protegidas, como Parques Nacionais e Reservas Extrativistas ainda não desapropriadas.

Os donos destes imóveis poderão ofertá-los na plataforma de negociação da BVRio (BVTrade) para proprietários rurais com déficit de Reserva Legal, que precisam de regularização ambiental. O mecanismo de compensação, previsto pela Lei Florestal, obriga quem compra a doar o imóvel para a Unidade de Conservação na qual a propriedade se encontra.

O chamado mecanismo da compensação de Reserva Legal em Unidades de Conservação (UCs) com doação de imóveis pendentes de desapropriação traz vantagens para todos os envolvidos: Os que esperam pela desapropriação poderão finalmente receber para sair de suas terras; compradores poderão regularizar o déficit de reserva legal de seus imóveis; já a União e o governo do Estado do Rio de Janeiro poderão receber propriedades privadas dentro de terras públicas (UCs) sem precisar mexer no bolso e pagar pela desapropriação.

Longa espera

Das 312 UCs federais, 251 deveriam ser terras públicas em sua totalidade. As propriedades privadas que existiam antes da criação delas deveriam ter sido desapropriadas e indenizadas pelo governo. Por falta de recursos, alguns parques antigos, como o Parque Nacional da Serra da Bocaina (RJ e SP) e o Parque Nacional de Itatiaia (RJ), criados há mais de 30 anos, ainda têm fazendas produtivas e até mineração dentro de suas terras. Cerca de 17 milhões de hectares de propriedades privadas em UCs federais ainda esperam pela desapropriação, de acordo com Instituto Chico Mendes (ICMBio), responsável pela sua gestão. Ou seja, de um total de 75,1 milhões de hectares de UCs federais, 23% ainda são propriedades privadas, que não foram desapropriadas como previsto.

No Rio de Janeiro, existem propriedade privadas em 16 das 37 UCs, que poderão ser negociadas na BVTrade. De acordo com a Subsecretária Estadual de Economia Verde, Suzana Kahn, “este mercado é uma alternativa para permitir ao estado implementar com mais eficiência ações de proteção da biodiversidade nas Unidades de Conservação – e é uma alternativa viável ”.

O Diretor de Operações da BVRio, Maurício Moura Costa, explica que a plataforma de negociações BVTrade está totalmente preparada para receber a nova modalidade de contratos: “O mercado de Compensação de Reserva Legal em UCs é similar ao de Cotas de Reserva Ambientais já negociadas em nossa plataforma. Os proprietários em Unidades de Conservação poderão definir o preço por hectare, receber contra ofertas e aceitar ou não, anonimamente. Apenas a partir da aceitação das ofertas e do fechamento dos contratos é que as partes terão suas identidades reveladas”.

O cadastramento de propriedades em Unidades de Conservação se estenderá em breve a outros estados, segundo o Presidente-Executivo da BVRio, Pedro Moura Costa: “Devemos abrir o cadastramento para pelo menos um estado amazônico e esperamos acrescentar mais estados a cada dois meses.”

A compensação da Reserva Legal em Unidades de Conservação deve seguir as regras definidas pela Lei Florestal: precisa estar no mesmo estado e bioma ou em áreas definidas com prioritárias. E o déficit só pode ser compensado para desmatamentos de Reserva Legal ocorridos antes de julho de 2008.

Fonte: BV Rio

2013-04-03T14:28:01+00:003 de abril de 2013|
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