Agência aprova procedimentos gerais para requerimento de declaração de utilidade pública
Interessados deverão identificar áreas de terras e serem desapropriadas e comprovar pedido de licenciamento ambiental
Da Agência Canal Energia, Regulação e Política
03/07/2013
A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou o resultado da Audiência Pública nº 57/2012, que discutiu os procedimentos gerais para requerimento de declaração de utilidade pública de áreas de terras necessárias à implantação de instalações de geração, transmissão e distribuição por concessionários, permissionários e autorizados. A minuta de Resolução aprovada, além do atendimento aos requisitos da Resolução Normativa n. 279/2007, determina que os interessados deverão cumprir a identificação da área de terra a ser objeto de desapropriação ou servidão, a análise da metodologia empregada para as avaliações das áreas de terra, benfeitorias e indenizações e a comprovação do pedido de licenciamento da instalação de energia elétrica junto ao órgão ambiental competente.
A Chesf solicitou que a Aneel emitisse a DUP automaticamente após a publicação do ato de outorga ou da assinatura do contrato de concessão, sem a necessidade de observância às exigências estabelecidas. Porém, a agência entendeu que a emissão automática da DUP contraria o objetivo de que os agentes concentrem esforços para obter as terras mediante negociação amigável com os proprietários.