Projetos | Buzaglo Dantas
Conforme exposto, essa primeira seção sempre trará a descrição de alguma atividade realizada pelo escritório, seja no consultivo seja no contencioso.
Tema: Contencioso Cível Ambiental
Mais do que em qualquer época desde o surgimento da ação civil pública em 1985, esta vem sendo utilizada em matéria ambiental, não raramente direcionada a empreendimentos licenciados pelos órgãos competentes.
Para o empreendedor, o simples fato de ter sido proposta uma ação como esta contra seu empreendimento, já lhe traz prejuízos, decorrentes dos riscos ao negócio e dos prejuízos causados à sua imagem. Isto tudo mesmo considerando que o a empresa está de boa-fé e munida de todas as autorizações e licenças, obtidas após processos administrativos longos, demorados e custosos. Em outras palavras: o empreendedor investiu, direcionou recursos, agiu corretamente e, tendo obtido o aval dos Poderes constituídos, fica à mercê de uma decisão judicial que pode, de uma hora para outra, colocar tudo a perder.
Diante disto, há necessidade de se proceder a uma defesa sólida e consistente, que busque impedir paralisações indevidas na implantação e funcionamento da atividade, o que se traduz em prejuízos incalculáveis à vítima de uma medida como a que tal.
Historicamente, nosso escritório sempre esteve ligado à atuação no contencioso cível. São quase 20 anos de atuação na área, em vários órgãos e em diferentes instâncias do Poder Judiciário. No plano acadêmico, a maior parte produção científica dos membros do escritório está vinculada ao estudo da ação civil pública ambiental e de outros mecanismos análogos (ação popular, mandado de segurança coletivo, ação de improbidade administrativa, etc.).
Hoje em dia, na área ambiental, busca-se a todo custo evitar os litígios, pois eles normalmente não beneficiam a quem quer que seja. Contudo, como nem sempre isto é possível, deve-se estar preparado para enfrentar uma demanda, a fim de que ela não gere prejuízos indesejáveis ao empreendedor de boa-fé.