As indústrias de Óleo e Gás e a Constituição do Estado da Pensilvânia

Por conta do histórico do Estado da Pensilvânia, decisão da Suprema Corte declara a inconstitucionalidade parcial de lei que visava incentivar e atrair investimentos relacionados à indústria de óleo e gás.

Os Estados Unidos tem o estigma em âmbito internacional de ser reconhecido como um país que procura privilegiar os interesses econômicos em detrimento de outros direitos envolvidos. Com o objetivo de resguardá-los, especialmente em um período em que a crise econômica mundial ainda mostra seus efeitos, o país tem buscado alternativas para garantir sua segurança energética.

Nesse contexto, alguns estados norte-americanos têm adotado medidas que visam incentivar e atrair investimentos relacionados à indústria de óleo e gás. Foi o que aconteceu no Estado da Pensilvânia com a edição da intitulada “Lei 13”, que tinha o propósito de regulamentar a atividade.

Dentre as obrigações nela previstas – que deveriam ser seguidas por todos os governos locais – destacava-se a alteração dos zoneamentos, a permitir o uso industrial em todos os distritos, a desnecessidade do Department of Environmental Protection exigir licença ambiental em determinadas localidades e a autorização para exploração das atividades em locais ambientalmente sensíveis, como era o caso do reservatório Marcellus Shale.

Entretanto, cerca de um ano após o seu surgimento, referida lei acabou sendo declarada parcialmente inconstitucional, por decisão da Suprema Corte da Pensilvânia, em virtude de afronta ao art. I, Seção 27, da Constituição do Estado, que garante aos seus cidadãos o direito de viver harmoniosamente com o meio ambiente.

Embora não seja possível afirmar que o resultado seria diferente acaso a lei fosse oriunda de outro estado americano, o fato é que, conforme consta do próprio voto do relator, o Estado da Pensilvânia, diante de uma história marcada por problemas ambientais, principalmente com a experiência do carvão, trouxe uma preocupação a mais com as questões ambientais. Por conta disso, aliás, é que em sua constituição foi criada uma seção em que é garantida a preservação ambiental para as presentes e futuras gerações.

Sem adentrar ao mérito do acerto ou desacerto da decisão, o que se pode constatar é que a “Lei 13”, em algumas de suas seções, acabou por tratar a questão de forma invasiva. Talvez se fosse diferente, prevendo os incentivos à indústria de óleo e gás de maneira mais amena, a repercussão do tema não teria sido tão flagrante e o resultado do julgamento poderia ter sido diferente.

Por: Buzaglo Dantas

2014-05-02T11:37:43+00:002 de maio de 2014|

Os desafios da sustentabilidade na construção civil

Construtoras apontam a elevação nos custos e o conflito de competências dos órgãos fiscalizadores como as principais discussões quando se fala em sustentablidade no setor.

A Constituição Federal, no artigo 170, determina que a defesa do meio ambiente deve sempre ser observada nos produtos e serviços oferecidos no país. Mas na construção civil ainda faltam algumas iniciativas para chegar até a sustentabilidade. Nas principais capitais brasileiras, a geração de resíduos nas construções já supera a de lixo doméstico. Em Salvador (BA), por exemplo, as obras são responsáveis por quase 60% da produção de lixo.

Os impactos da construção civil ainda vão mais além. Prédios, casas e outros empreendimentos podem interferir em toda a geografia e desenvolvimento de uma região. Por isso, a discussão sobre a sustentabilidade ganha cada vez mais espaço no setor. “O empresário da construção civil, já há algum tempo, se apercebeu da importância de levar em conta a questão ambiental em seus projetos. E, em muitos casos, deu-se conta de que o respeito ao meio ambiente agrega valor ao empreendimento”, avalia Marcelo Buzaglo Dantas, consultor jurídico na área ambiental e presidente da Comissão do Meio Ambiente da OAB/SC.
Mas, na prática, construtores consideram que algumas dificuldades ainda devem ser vencidas para a construção civil ser considerada sustentável no Brasil. “O incremento de custos, a falta de qualificação da mão de obra, a adequação dos processos dos fornecedores de materiais e de matérias-primas, a falta de políticas urbanas sustentáveis e a geração de resíduos são os desafios a serem enfrentados na implantação de empreendimentos sustentáveis”, considera Rogério Bark, gerente de obras da FG Procave Empreendimentos.
Ricardo Vasselai, engenheiro civil e diretor da Vasselai Incorporações, é mais otimista. Segundo ele, um bom planejamento da obra e o melhor aproveitamento dos recursos naturais já reduzem riscos e geram ganhos na economia de insumos e nas contas de água e luz. Porém, o envolvimento dos clientes é essencial. “É insuficiente o edifício ter itens para racionalizar os recursos naturais e o usuário não ter consciência e educação para usá-los. A educação é a essência para se ter uma moradia sustentável”, acrescenta.

A lei e a fiscalização

É consenso entre especialistas que a legislação ambiental brasileira é uma das mais modernas do mundo. Porém, para Ricardo Vasselai, “é preciso ter muito cuidado quando se faz uma legislação em nível nacional analisando, por exemplo, os problemas de queimada e desmatamento na Amazônia, ou o recuo de construções no Mato Grosso, e trazer essa realidade para uma cidade como Blumenau (SC), que está no meio de um Vale e foi construída ao longo dos leitos dos rios”. Rogério Bark também faz críticas: “A legislação ambiental deveria ser mais dinâmica”.

A fiscalização do que está na Lei é responsabilidade dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente. Eles são vinculados aos Municípios, Estados e União. Em Santa Catarina, por exemplo, existe a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma) e cada município possui o próprio órgão municipal. E existe o Ibama, que está vinculado ao Governo Federal. O Ministério Público Estadual e o Federal também atuam na área ambiental.

Porém, muitos dos processos ambientais que chegam a Justiça questionam a legalidade de licenças ambientais concedidas por um destes órgãos, por considerar que outro seria o responsável. Por exemplo: em alguns casos, alega-se que o licenciamento deveria ser feito pelo Ibama e não pelo órgão estadual ou municipal, e vice-versa.

Segundo Marcelo Buzaglo Dantas, exceto esta questão de conflito de competências, existe uma preocupação no setor da construção civil para que os casos ambientais não cheguem a Justiça. “Os riscos decorrentes do descumprimento da legislação ambiental são muito altos, com prejuízos de elevada monta – materiais, à imagem, etc. – na hipótese de embargos administrativos ou ações judiciais, o que acaba servindo de estímulo ao respeito às normas em vigor”, afirma o especialista.
Fonte: Redimob

2010-06-18T11:07:35+00:0018 de junho de 2010|
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