Comentário à IN IBAMA n.3/2014 que regulamenta o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP

Foi publicada, no último dia 28 a Instrução Normativa IBAMA nº 3/2014, que regulamenta o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), relatório este que deve ser entregue anualmente pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas no Cadastro Técnico Federal (CTF) e sujeitas a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) do IBAMA.

A Lei nº 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, prevê que “O sujeito passivo da TCFA é obrigado a entregar até o dia 31 de março de cada ano relatório das atividades exercidas no ano anterior, cujo modelo será definido pelo IBAMA, para o fim de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização” (art.17-C, §1º).

Dessa forma, a presente Instrução Normativa foi criada com intuito de aperfeiçoar o modelo e o escopo dos serviços do RAPP. Nota-se que os dados e informações coletados ou integrados ao relatório têm como objetivo gerar informação para os órgãos ambientais, e demais órgãos e entidades da Administração Pública, interessados em desenvolverem ações de monitoramento, controle e outras atividades relacionadas ao meio ambiente.

Tanto o preenchimento, quanto a entrega do RAPP, são feitas a partir da plataforma eletrônica do IBAMA, com acesso pelo endereço eletrônico do órgão – www.ibama.gov.br, na qual constam 24 (vinte e quatro) tipos de formulários (Anexos A ao X). Para saber quais formulários devem ser preenchidos e entregues, é preciso consultar um dos outros 27 (vinte e sete anexos) que contemplam as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.

A exemplo, para a atividade de comércio de combustíveis e derivados de petróleo (Anexo XXIII), deverão ser preenchidos os formulários de resíduos sólidos – gerador (Anexo G) e de comerciante de produtos químicos, produtos perigosos, pneus, combustíveis e derivados (Anexo N). Para complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos (Anexo XXIV), constam além do formulário de resíduos sólidos – gerador (Anexo G) o de emissões atmosféricas – fontes energéticas (Anexo D).

Destacamos que, devido a regulamentação dada pela IN IBAMA 3/2014, o RAPP referente ao exercício de 2013 – Relatório (2014/2013) – será admitido, em caráter excepcional e transitório, no período de 01 de abril até 31 de maio de 2014 (o período regular de entrega é de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano).

Ademais, os inscritos que deixarem de entregar o RAPP estarão sujeitos à multa de natureza tributária (art. 17-C, §2º, da Lei nº 6.938/81 e art. 8º, §1º da IN IBAMA nº 17/2011), sanções de natureza ambiental (arts. 81 e 82 do Dec. 6.514/08) e criminais (art. 69-A, da Lei nº 9.605/98).

Por fim, convém ressaltar que a referida Instrução Normativa incluiu como requisito obrigatório para inscrição no CTF/APP as licenças ambientais das atividades desenvolvidas (quando exigível), ausente até então, no rol dos dados obrigatórios para inscrição (art.15, da IN IBAMA nº6/2013).

Por: Buzaglo Dantas

2014-03-19T17:22:26+00:0019 de março de 2014|

Empresas são multadas por falta de cadastro no Ibama

O Ibama autuou de forma simultânea em 17 estados da federação, 486 postos de combustíveis, por falta de inscrição no Cadastro Técnico Federal para Atividades  Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e outras infrações. O total de multas aplicadas foi de cerca de R$ 1, 4 milhão. O objetivo é regularizar o cadastro das empresas no Ibama e coibir a prestação de falsa informação ou omissão de dados. As ações de fiscalização ocorreram durante o mês de dezembro a partir de auditagem no sistema CTF/SICAFI. (mais…)

2014-01-08T16:51:03+00:008 de janeiro de 2014|

Recadastramento no CTF: setembro é o último mês para grandes empresas e madeireiras

Natal (09/09/2013) – O prazo para o recadastramento no Cadastro Técnico Federal (CTF) de grandes empresas e de madeireiras está se esgotando.

Até o dia 30 de setembro, empresas que têm receita anual bruta acima de R$ 12 milhões devem estar com o recadastramento concluído, sob pena de serem autuadas e de terem o acesso aos sistemas do Ibama bloqueados. O prazo se aplica também às empresas que fazem uso do sistema DOF (Documento de Origem Florestal), como madeireiras e consumidoras de lenha, carvão ou outros subprodutos florestais.

Para esclarecer os procedimentos do recadastramento e também tirar dúvidas, o Ibama realiza na próxima quinta-feira, dia 12, às 14h, no auditório em Natal, uma palestra de orientação. A palestra é gratuita e destina-se especialmente aos responsáveis e operadores dos sistemas CTF e DOF nas empresas. O auditório do Ibama fica na Av. Alm. Alexandrino de Alencar, 1399, ao lado do Parque das Dunas. No dia 16, segunda-feira, às 14h, a palestra será realizada em Caicó, no auditório da antiga prefeitura, ao lado da igreja do Rosário. Maiores informações pelo telefone (84) 3342-0458.

Para entender melhor:

Instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938, de 1981), o Cadastro Técnico Federal permite ao Ibama controlar e monitorar os empreendimentos potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos ambientais. O CTF também controla empresas, entidades e pessoas físicas que atuam na defesa ambiental, como consultorias e produtores de equipamentos de controle da poluição.

O recadastramento é obrigatório e se estenderá por vários meses, dependendo do porte e da atividade exercida. Quem não se recadastrar ficará suspenso e, em muitos casos, não poderá realizar suas atividades, como o comércio de madeiras, por exemplo. Se não estiverem em dia com o cadastro as empresas madeireiras serão canceladas no sistema DOF (Documento de Origem Florestal), ficando proibidas de comprar, vender ou transportar madeiras.

O recadastramento é totalmente eletrônico e dividido em duas etapas. Na primeira, será solicitado que o usuário atualize os dados pessoais e senha. Em seguida, em outro formulário, que recadastre endereço, email e atividades realizadas, porte para pessoas jurídicas, entre outros dados sobre uso de recursos ambientais.

A primeira categoria que deve efetivar o recadastramento no CTF são as empresas de grande porte (com receita bruta anual superior a R$ 12 milhões) e os usuários do sistema DOF, como as empresas produtoras, consumidoras, transportadoras ou comercializadoras de madeira. Para essas categorias, o prazo se estende até o dia 30 de setembro.

Empresas de médio porte (com receita bruta anual entre R$ 3,6 milhões e R$ 12 milhões) e as entidades sem fins lucrativos não-filantrópicas podem se recadastrar até 31 de dezembro. Já as empresas de pequeno porte (com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões), microempresas (até R$ 360 mil), entidades públicas e entidades sem fins lucrativos tem o prazo final fixado em 28 de fevereiro de 2014.

O Ibama RN recomenda que, independentemente do porte e dos prazos finais para realizar o recadastramento, todos os inscritos procurem acessar o sistema para atualizar seus dados o mais breve possível, evitando conflitos de última hora. As informações para o correto preenchimento estão disponíveis na internet. Os procedimentos são amigáveis, mas demandam atenção do usuário, pois algumas categorias foram alteradas e outras, criadas. Maiores informações: www.ibama.gov.br e logo à esquerda em “Serviços”escolher a opção “Cadastro técnico federal”.

Por: Airton De Grande, Ascom/Ibama/RN

2013-09-11T13:17:15+00:0011 de setembro de 2013|

Novos prazos para envio de Relatório Anual de Atividades ao Ibama

O Ibama comunica às pessoas físicas e jurídicas inscritas no Cadastro Técnico Federal, que exerçam as atividades constantes do Anexo VIII da Lei 6.938/81, que o período para preenchimento e envio do Relatório Anual de Atividades, previsto na Lei 10.165/2000, referente ao exercício de 2012, excepcionalmente será de 28 de janeiro a 31 de março de 2013. O adiamento deve-se à necessidade de adequar os formulários do Relatório à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e à Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187/09).

Em consequência dessas duas normas, serão alterados os formulários de Resíduos Sólidos e o de Fontes Energéticas. Além disso, o formulário de Potencial Poluidor – Emissões Gasosas teve o nome alterado para Emissões Atmosféricas.

Assim, todos os formulários estarão disponíveis a partir do dia 28 de janeiro, por meio do link http://servicos.ibama.gov.br/index.php

Fonte: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama

2013-01-09T16:03:47+00:009 de janeiro de 2013|
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