Comentário a Resolução Conjunta SEMA/IAP nº 007/2013 relativa à obrigação de averbar a reserva legal no Registro de Imóvel enquanto não disponível o Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O Cadastro Ambiental Rural – CAR- foi instituído pelo Novo Código Florestal (art. 29, Lei nº 12.651/2012) e regulamentado pelo Decreto 7.830/2012, com o objetivo de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, formando, assim, uma base de dados para um maior controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, além de combater o desmatamento.

As áreas de reserva legal deverão ser registradas no órgão ambiental competente, quando da inscrição no CAR. No entanto, como o sistema ainda não foi implantado, o Conselho Nacional de Justiça do Estado do Paraná – CNJ – decidiu, ao interpretar o art. 18º, §4ª da Lei nº 12.651/2012, que a obrigação do proprietário rural de averbar a Reserva Legal no Cartório de Registro de Imóveis subsistirá até a sua implantação.

Nesse sentido, no último dia 29, foi publicada a Resolução Conjunta SEMA/IAP n. 007/2013, mantendo a obrigação de averbar a reserva legal no Registro de Imóveis enquanto não disponível o CAR no estado, nos termos da decisão do CNJ. Tal decisão do Conselho vem ao encontro das preocupações do legislador, que buscou restringir o campo de atuação daqueles visam usufruir das brechas da lei.

Por: Buzaglo Dantas

2013-08-07T16:42:45+00:007 de agosto de 2013|

Paraná irá implantar novo Cadastro Ambiental Rural

O Estado do Paraná irá implantar no primeiro semestre de 2013 o Cadastro Ambiental Rural e o Programa de Regularização Ambiental, criados a partir do novo Código Florestal brasileiro (Lei Federal nº 12.651/2012). Para isso, técnicos do Instituto Ambiental do Paraná estão se reunindo com representantes do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama.

O primeiro passo desta ação foi a publicação em Diário Oficial, em dezembro de 2012, da Resolução Conjunta Sema/IAP nº 09, que suspende por até 180 dias o cadastro e a averbação da reserva legal em propriedades rurais no Estado. Durante este período, técnicos trabalham para que a definição de um novo modelo de cadastramento estadual esteja em consonância com as novas legislações federais.

Segundo o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto, a suspensão foi bastante discutida com o setor produtivo. “A suspensão é uma exigência legal formalizada nos termos de compromissos firmados com a União e foi discutida com os representantes do setor agroindustrial, como Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), Sistema Ocepar e Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná (Fetaep), de forma a não prejudicar o desenvolvimento do Estado”, afirmou.

No período de suspensão, os licenciamentos ambientais serão emitidos sem a obrigatoriedade do cadastro – junto ao Sistema de Manutenção, Recuperação e proteção da Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente – ou com alguma notificação, devendo constar nas condicionantes que tal obrigatoriedade será exigida após definição das novas normas. A fiscalização desta obrigatoriedade também fica suspensa no período.

Os casos de unificação e/ou desmembramento dos imóveis que não possuem as reversas legais averbadas precisam aguardar o prazo definido pela Resolução. Os que estão averbados podem seguir os procedimentos normais.

O mesmo acontece nos casos em que foram firmados Termos de Compromisso de Manutenção, Compensação e Recuperação de Áreas de Reserva Legal e de Preservação Permanente que foram firmados com o IAP devem ser cumpridos.

CAR – O Cadastro Ambiental Rural (CAR) criado com a implantação do novo Código Florestal prevê o cadastramento das reservas legais e de áreas de proteção ambiental de todas as propriedades rurais do País. O Ministério do Meio Ambiente, através do Ibama, vem firmando convênios com os estados para ceder imagens de satélite e sistemas de informática para que os proprietários rurais cadastrem seus imóveis.

O Paraná foi um dos primeiros estados brasileiros a implantar o cadastro de averbação das áreas de proteção nas propriedades rurais em 2004 com a criação do Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente (Sisleg). O Estado mantém o pioneirismo em adotar o CAR e é um dos 10 primeiros do Brasil a firmar convênio com o Governo Federal.

A preocupação do Governo do Estado é com a manutenção dos cadastros feitos por 100 mil proprietários rurais. “Não queremos perder os cadastros feitos e nem penalizar aqueles que sempre estiveram de acordo com a legislação ambiental, de forma que eles precisem fazer um novo cadastro”, afirmou o presidente do IAP.

* Fonte: Agencia de Notícias do Paraná

2013-02-20T15:16:01+00:0020 de fevereiro de 2013|

Cadastro obrigatório do novo Código Florestal pode ser liberado em maio

Cadastro Ambiental Rural é o primeiro passo para a adesão dos produtores rurais à nova legislação

Com a finalização da reforma do Código Florestal em 2012, após quatro anos de acirrados debates no Congresso, a expectativa no campo se volta para a liberação dos instrumentos para implementação das novas regras. O primeiro desses instrumentos, o sistema informatizado do Cadastro Ambiental Rural (CAR), será obrigatório para todos os proprietários rurais e poderá estar disponível na internet a partir de maio.

Na avaliação do presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA), senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), efetivar essa base nacional de dados sobre os 5,4 milhões de imóveis rurais brasileiros será o grande desafio da agenda ambiental do Executivo em 2013.

– O CAR é o primeiro passo da agenda pós-código, a ferramenta inicial para que seja possível a regularização ambiental das propriedades rurais – afirma.

O sistema para o cadastramento, em elaboração pelo Ministério do Meio Ambiente, está em fase de teste e será disponibilizado pela internet a todos os proprietários rurais.

– O sistema está sendo feito de forma integrada a cadastros já existentes em alguns estados, com o aproveitamento das informações já disponíveis para a formação de uma base unificada. Os estados terão papel relevante em todo o processo de regularização ambiental, principalmente por ser o gerenciamento florestal uma atribuição estadual – explica Paulo Guilherme Cabral, secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável.

Assim que for liberado, o aplicativo poderá ser acessado pela internet, para que o agricultor cadastre sua propriedade, informando, entre outros dados, localização, tamanho e atributos ambientais, como áreas de preservação permanente (APP) e de reserva legal. Estarão disponíveis imagens de satélite e ferramentas para elaboração de plantas georeferenciadas.

Regularização

Para propriedades com passivo ambiental, a liberação do CAR representa o início da contagem de tempo para a regularização. Serão dois anos, a partir de portaria do ministério, que deve sair junto com o aplicativo para o cadastro.

Ao cadastrar a área, o proprietário indicará onde será feita a recuperação da porção desmatada ilegalmente. Na sequência, ele poderá aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), a ser criado nos estados, recebendo orientação técnica sobre as espécies a serem utilizadas e a melhor tecnologia para a recuperação.

Com a adesão ao PRA, ficam suspensas as multas por descumprimento da lei florestal, conforme as regras do novo Código Florestal. O cancelamento definitivo das multas, no entanto, só ocorre quando a área estiver totalmente recuperada. O governo poderá fazer o acompanhamento de todo o processo por meio dos dados do CAR e de imagens de satélite.

Fonte: Agência Senado

 

2013-01-09T16:09:37+00:009 de janeiro de 2013|
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