País se prepara para licitação histórica

Seis décadas depois da criação da Petrobras, o Brasil se prepara para uma das maiores licitações já realizadas na indústria do petróleo em todos os tempos. O bônus de assinatura para a outorga de blocos no Campo de Libra, no pré-sal da Bacia de Santos, foi fixado em R$ 15 bilhões pelo Conselho Nacional de Política Energética. A exploração em larga escala das reservas do pré-sal é considerada decisiva para consolidar o país como um grande produtor de petróleo, num cenário em que a commodity seguirá como a principal fonte de energia global.

O objetivo é elevar a produção diária do país, de 2,5 milhões de barris para 5,43 milhões em 2020, segundo projeções da Empresa de Pesquisa Energética. Com isso, o Brasil terá o maior acréscimo na produção de petróleo e gás nesta década, fora do âmbito da Organização dos Países Produtores e Exportadores de Petróleo (Opep). Isso vai exigir investimentos bilionários na cadeia produtiva do setor. Só em exploração e produção, a soma pode chegar a US$ 309,7 bilhões no período de 2012 a 2021.

Para concretizar os projetos, a Petrobras vai colocar em operação 38 novas plataformas de produção, 28 sondas, 89 navios de transporte de petróleo e derivados e 198 novos barcos de apoio de grande porte. No processo, a indústria naval empregará até 2016, 100 mil pessoas. Um salto gigantesco desde 2003, quando o setor empregava 2,5 mil trabalhadores. A Petrobras também promete quatro novas refinarias em operação, que elevariam a capacidade de processamento dos atuais 2,1 milhões de barris por dia para 3,7 milhões.

Segundo Alberto Machado, coordenador do MBA de Gestão em Petróleo e Gás da FGV, a meta é factível, pois tem como base reservas já descobertas e não conta descobrimentos de jazidas futuras, no pré-sal ou fora dele.

“Tudo vai depender, no entanto, do cronograma de investimentos e também da velocidade de desenvolvimento da indústria”, diz. “Para o Brasil, não adianta se tornar apenas um exportador de petróleo sem impulsionar a indústria local”.

Para atingir esse objetivo, a Agência Nacional do Petróleo impôs metas de adoção de conteúdo nacional nas encomendas vinculadas a novas licitações. Na 11ª Rodada, realizada em maio, o conteúdo local médio para a fase de exploração foi de 62,32% e, para a fase de desenvolvimento, chegou a 75,96%. No primeiro leilão do pré-sal, o índice nos contratos de partilha será de 37% para a fase de exploração e de 15% para os testes de longa duração. Para os módulos da fase de desenvolvimento iniciados até 2021, o percentual exigido será de 55%. A partir de 2022, o número sobe para 59%.

A Petrobras avalia que a indústria nacional tem demonstrado boa capacidade de resposta, que poderia melhorar ainda mais com o aporte de tecnologias de fabricação e montagem para a industrial e naval e com investimentos em engenharia – projetos básicos e executivos, engenharia industrial e de produto. Essa evolução poderia vir da associação entre empresas e universidades, para incorporar conhecimentos genuinamente nacionais; ou da parceria com empresas estrangeiras.

Jean Paul Prates, diretor-geral do Centro de Estratégias e Recursos Naturais em Energia (Cerne), diz que, embora seja desejável impulsionar a indústria nacional, esse objetivo não pode ser um obstáculo para a atividade de exploração. “O desafio é integrar essa indústria gigantesca que é o setor de petróleo à economia brasileira”, diz. “Não podemos adotar um laissez-faire total, com baixa geração de empregos e sem desenvolver a indústria, como aconteceu em países como Venezuela e Angola; mas também não podemos cair em um protecionismo radical”.

Segundo o professor de Planejamento Energético Alexandre Szklo, da Coppe-UFRJ, cita a construção de navios-plataforma como um dos maiores desafios para o cumprimento da meta de produção prevista para 2020. Os chamados FPSO são fundamentais para exploração em águas distantes da costa, como o pré-sal, pois integram produção, armazenagem e transporte em uma só unidade. Atualmente, a frota mundial de navios-plataforma é composta por 160 unidades em operação. Desse total, 34 operam no Brasil.

Além desses, a Petrobras tem encomendados mais 24 navios para entrega até 2020. Dez são novas unidades, e os demais são embarcações que serão reformadas para uso como FPSO. Esse volume representa mais de 50% do total de encomendas da indústria naval global nesse segmento específico.

“Calculamos que sejam necessários 72 navios-plataforma para atender ao pré-sal, portanto ainda faltariam 14 unidades que nem sequer foram encomendadas para suprir a demanda. Supondo que não haja atraso na entrega dessas embarcações”, diz Szklo. Por outro lado, afirma, atualmente há capacidade ociosa na frota mundial de navios petroleiros.

Outro desafio importante é a capacitação da mão de obra. Para Gary Ward, diretor da empresa britânica de recrutamento Hays, o desafio da mão de obra não é uma exclusividade brasileira. Segundo ele, todos os países que desenvolveram uma indústria de petróleo forte enfrentaram esse problema durante o processo.

Fonte: Valor Econômico

2013-09-04T09:26:57+00:004 de setembro de 2013|

Publicada Portaria que antecipa leilão do pré-sal

O Ministério de Minas e Energia publicou nesta sexta-feira (21/6), no Diário Oficial da União, a Portaria 218, que antecipa para outubro a primeira rodada de licitação do pré-sal sob o regime de partilha. Ela estava prevista inicialmente para novembro.

Pelo regime de partilha, vence a licitação quem ofertar a maior parcela de óleo para a União, sendo obrigatória a participação da Petrobras nos consórcios.

O leilão irá ofertar o campo de Libra, localizado na Bacia de Santos. O valor de referência para a oferta de óleo à União é de US$ 100 e US$ 110 por barril de petróleo e a produção média de 12 mil barris/dia.

O campo de Libra é considerado um dos mais promissores do pré-sal. Segundo a Agência Nacional do Petróleo, estima-se que tenha capacidade para produzir entre 8 e 12 bilhões de barris.

Leia a portaria:


PORTARIA MME 218, DE 20 DE JUNHO DE 2013(DOU 21.6.2013)

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei Nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, e no art. 1º da Resolução do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE nº 4, de 22 de maio de 2013, e o que consta do Processo no 48000.001035/2013-15, resolve:

Art. 1º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP deverá promover, em outubro de 2013, a Primeira Rodada de Licitação sob o regime de partilha de produção na área do pré-sal, ofertando, exclusivamente, a estrutura denominada prospecto de Libra, localizado na Bacia Sedimentar de Santos, nos termos da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010.

Art. 2º Caberá à ANP, na promoção da licitação de que trata o art. 1º, a elaboração das minutas do edital e do contrato de partilha de produção, observadas as diretrizes indicadas a seguir, de acordo com o art. 10, inciso IV, da Lei nº 12.351, de 2010:

I – o procedimento licitatório da Primeira Rodada de Licitação sob o regime de partilha de produção na área do pré-sal far-se-á nos termos da Lei no 12.351, de 2010, e seguirá o procedimento das Rodadas de Licitações de Blocos sob o regime de concessão, com as devidas adaptações legais;

II – a ANP deverá preparar minuta de edital, audiência pública, qualificação e habilitação das sociedades empresárias interessadas, apresentação de ofertas e julgamento, adjudicação do objeto e homologação e minuta de contrato de partilha de produção;

III – as minutas do edital de licitação e do contrato de partilha de produção, elaboradas pela ANP, deverão ser aprovadas pelo Ministério de Minas e Energia, nos termos do art. 10, inciso V, da Lei nº 12.351, de 2010;

IV – para fins de habilitação, os licitantes que forem participar do certame, isoladamente ou em consórcio, deverão ter integrante que seja qualificado como “Operador A”, segundo os critérios da ANP, visando garantir o conhecimento técnico relativo à exploração e produção em águas profundas;

V – a partilha do excedente em óleo entre União e contratado será variável em função do preço do barril de óleo e da média da produção diária por poço produtor por campo;

VI – no cálculo da média da produção por poço produtor, a que se refere o inciso V, não serão considerados poços com produção restringida por questões técnicas e operacionais não condizentes com as melhores práticas da indústria do petróleo e que estejam com produção abaixo da média dos demais poços;

VII – será declarado vencedor da licitação aquele que apresentar o maior excedente em óleo para a União, de acordo com os critérios a serem definidos pelo Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, mediante proposta do Ministério de Minas e Energia, de acordo com o art. 10, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 12.351, de 2010;

VIII – caso haja empate entre ofertas do excedente em óleo, para a União, os licitantes serão convidados a apresentarem novas propostas superiores às realizadas e permanecendo o empate, o vencedor será definido em sorteio; e

IX – o percentual do excedente em óleo para a União, a ser ofertado pelos licitantes, deverá referir-se ao valor de barril de petróleo entre US$ 100.00 (cem dólares norte americanos) e US$ 110.00 (cento e dez dólares norte americanos) e a produção média de 12 mil barris/dia, por poço produtor ativo.

Art. 3º O Ministério de Minas e Energia celebrará os contratos de partilha de produção, conforme dispõe o art. 8º da Lei nº 12.351, de 2010.

Parágrafo único. O prazo do contrato de partilha de produção será de 35 (trinta e cinco) anos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDISON LOBÃO

Fonte: Consultor Jurídico

2013-06-26T17:38:59+00:0026 de junho de 2013|
Go to Top