Dilma promulga lei que permite devolução de hidrelétricas concedidas sem LP

Projetos licitados antes do atual modelo enfrentam dificuldades ambientais. Legislação também garantiu recursos da CDE para redução da tarifa de energia

A presidenta Dilma Rousseff promulgou a lei 12.839, publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira, 10 de julho, que entre outros dispositivos, trará de pontos importantes para o setor. Um deles é a garantia de uso dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético para garantir a redução na conta de energia suprindo o necessário para cobrir a não adesão de geradores ao determinado na lei 12.783, derivada da MP 579.

Além disso, a nova lei abriu espaço para a devolução de empreendimentos hidrelétricos outorgados até 15 de março de 2004, que não entraram em operação até 30 de junho de 2013. O artigo 13 da lei abrange principalmente as usinas com Uso do Bem Público de autoprodutores, que foram licitadas sem licença prévia, e até agora não conseguiram destravar o licenciamento. A cobrança da UBP está suspensa por liminar.

A partir de agora os empreendedores terão 30 dias para requerer a rescisão dos contratos. A União vai liberar ou restituir as garantias de cumprimento das obrigações contratuais e assegurar o não pagamento da UBP. Além disso, os agentes poderão ser ressarcidos dos custos incorridos na elaboração de estudos ou projetos que venham a ser aprovados para futura licitação.

Contudo, a presidenta vetou a possibilidade de readequação dos prazos de concessão desses empreendimentos a partir da emissão da licença prévia. Na justificativa, a presidenta afirma que o dispositivo modificava a alocação do risco ambiental prevista nos editais e contratos de concessão de energia anteriores ao decreto 5.163/2004, o que provocaria um desequilíbrio indevido na relação entre o poder concedente e os concessionários.

A lei 12.839 permite ainda que as distribuidoras sujeitas a controle societário comum que, reunidas, atendam a critérios de racionalidade econômica e operacional, poderão solicitar o reagrupamento das áreas de concessão com a unificação do termo contratual. Dilma vetou ainda desconto mínimo de 50% para projetos de energia incentivada nas tarifas de uso dos sistema de distribuição e transmissão e mudanças nas penalidades por atrasos na entrega da energia de projetos licitadas, que, na interpretação do governo, enfraqueceriam a legislação em vigor.

Fonte: www.canalenergia.com.br