IAP divulga mapeamento do destino dos resíduos sólidos no Paraná

Levantamento do Instituto Ambiental do Paraná, do Governo do Estado, mostra a realidade dos aterros sanitários, aterros controlados e lixões em todos os municípios paranaenses e reforça importância de ações para erradicar áreas inadequadas para disposição de resíduos. Mais de 7 milhões de paranaenses (praticamente 70% da população do Estado) são atendidos por aterros devidamente licenciados.

O IAP divulgou em seu site o “Relatório da Situação da Disposição Final de Resíduos Sólidos Urbanos no Estado do Paraná”, realizado por técnicos do instituto em 2012. O documento é previsto na Lei Nacional de Resíduos Sólidos (número 12.305/10) e parte do Plano de Regionalização de Resíduos, do Governo do Estado. Os estudos se basearam no licenciamento ambiental estadual e o critério adotado foi a existência ou não de licença ambiental de operação do IAP.

As áreas com licença de operação vigente ou com requerimento de renovação devidamente protocolado no IAP foram definidas como áreas de aterro sanitário. Áreas sem essa autorização foram consideradas como inadequadas e identificadas como lixão ou aterro controlado. Para isso, foram apresentados os resultados de cada um dos 21 escritórios regionais do Instituto Ambiental do Paraná e do Estado.

“É um estudo exclusivamente técnico, que nos dá a real noção de onde e como precisamos evoluir para atender a Política Nacional de Resíduos Sólidos até 2014. Para isso, é necessária uma ação entre os governos Federal, municipais e o Estado”, explicou o presidente do instituto, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.

DIAGNÓSTICO – O levantamento mostra que 185 municípios (46,4%) dispõem seus resíduos sólidos urbanos em aterros sanitários devidamente licenciados e 93 (23,3%), em áreas de lixão. Os outros 121 municípios (30,3%) usam os chamados aterros controlados, que possuem o mínimo de controle ambiental, como isolamento, acesso restrito, cobertura dos resíduos com terra e controle de entrada de resíduos.

O secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Luiz Eduardo Cheida, explicou que o estudo reforça a importância do Programa Paraná Sem Lixões, anunciado no Dia Mundial do Meio Ambiente pelo governador Beto Richa. “O plano prevê a erradicação destas 214 áreas de disposição irregulares que ainda existem no Paraná”, destaca o secretário.

O estudo avalia também a destinação final do lixo com base na população atendida. Mais de 7 milhões de paranaenses (69,7% da população) são atendidos por aterros sanitários devidamente licenciados, pouco mais de 2 milhões (19,9%) por aterros controlados e cerca de 1 milhão (10,4%) por áreas de lixão.

Um dos pontos mais relevantes do relatório foi a elaboração de mapas para facilitar a compreensão e interpretação dos resultados alcançados. “As regiões do Estado que alcançaram maior percentual de destinação em áreas de aterro sanitário são as áreas de consórcio ou destinação conjunta dos resíduos sólidos urbanos. Isso reforça a necessidade de consórcios, o que já consta na Política Nacional”, explicou Flávia Veronesi Deboni, engenheira ambiental do Departamento de Licenciamento de Atividades Poluidoras e coordenadora do estudo.

Dos municípios atendidos por aterros sanitários, 95 (51,4%) possuem área própria. Os outros 90 municípios estão inseridos em consórcios, opção mais econômica e viável para municípios menores. “Os resultados são fundamentais para que sejam traçadas estratégias e implementadas ações no que diz respeito à gestão de resíduos sólidos urbanos no Paraná”, disse o diretor de Controle e Recursos ambientais do IAP, Paulo Barros.

Para os técnicos do instituto, o Relatório da Situação da Disposição Final de Resíduos Sólidos Urbanos no Paraná, aliado à nova resolução que estabelece critérios para licenciamento de aterros sanitários – aprovada recentemente pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cema) – representa grande avanço para os municípios que ainda possuem irregularidades possam se adequar.

O diagnóstico não contempla os demais tipos de resíduos e áreas. Ele pode ser acessado na íntegra no endereço eletrônico www.iap.pr.gov.br/arquivos/File/Diagnostico_RSU_2012_VERSAO_FINALcomMAPAS.pdf ou nos arquivos anexos.

PARANÁ SEM LIXÕES – O governador Beto Richa afirmou que o governo dará apoio aos municípios para destinação correta dos resíduos sólidos com o Programa Paraná Sem Lixões. No próximo dia 19, será realizada a primeira reunião do R20, grupo formado pelos 74 municípios que mais geram resíduos no Paraná. Os municípios que integram o R20 são responsáveis por 92,6% das 20 mil toneladas de lixo geradas por dia no estado.

Conforme prevê a lei federal, a responsabilidade pela geração dos resíduos é municipal. “A Secretaria do Meio Ambiente está abrindo comunicação direta para ouvir os municípios e auxiliá-los na solução do problema. Todas as regiões do Paraná estarão representadas no R20. Esta é a orientação do governador Beto Richa”, completou Cheida.

Saiba mais sobre o trabalho do governo do Estado em: www.facebook.com/governopr e www.pr.gov.br

Fonte: www.aen.pr.gov.br

2013-06-11T10:24:24+00:0011 de junho de 2013|

Incentivos Econômicos como Contrapartida aos Riscos Ambientais dos Aterros Sanitários

Dados da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (IBGE), dos mais recentes disponíveis, indicam que, no ano de 2008, em 50,8% das cidades brasileiras o principal destino dos resíduos sólidos eram os lixões. Se comparado com a situação no ano 2000, quando esse percentual era de 72,3%, nota-se uma evolução significativa. Contudo, o fato é que a gestão dos resíduos sólidos vem evoluindo, mas não na velocidade necessária. Diante disso, é fundamental a adoção de medidas com urgência para reverter essa situação e, assim, atingir as metas estipuladas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), especialmente a de dar a disposição final adequada a todos os rejeitos até agosto de 2014 – o que pressupõe a eliminação dos “lixões”.

Entre as medidas indispensáveis para atacar esse problema está a desconstituição de um paradoxo existente na gestão dos resíduos sólidos no Brasil: as dificuldades enfrentadas para o licenciamento ambiental de aterros sanitários. Não é racional se tentar evitar a implantação, com base em supostas justificativas relacionadas à proteção ambiental, de empreendimentos que foram concebidos justamente para proporcionar uma solução a um dos maiores vilões do meio ambiente, extremamente prejudicial à qualidade de vida de toda a sociedade se não for lhe dada a destinação adequada: o “lixo” – ou os resíduos sólidos como prefere a PNRS.

Para que fique bastante claro, não se está a sustentar a desnecessidade de que aterros sanitários respeitem a legislação ambiental. Pelo contrário, devem ser estabelecidos controles rigorosos dos padrões legais na sua instalação e funcionamento. Mais do que isso, deve o empreendedor considerar os critérios técnicos, ambientais, operacionais e sociais do local onde pretende se instalar, evitando e mitigando os riscos ao meio ambiente. O que se defende, na verdade, é que os órgãos competentes avaliem com bastante cautela os impactos ambientais positivos e negativos de sua implantação, como já o fazem, e que, sobretudo, o Poder Judiciário, pautado na legalidade, respeite as conclusões técnicas do órgão ambiental, tendo consciência de que inexiste “poluição zero” e, assim, evite intermináveis discussões judiciais que vão de encontro ao interesse público.

Além disso, são coerentes com uma política pública comprometida com o desenvolvimento sustentável a implementação de incentivos econômicos aos aterros sanitários, o que não foi previsto na PNRS. Isso porque, além de serem serviços de utilidade pública, como expressamente assentou o Novo Código Florestal, estão submetidos a inúmeros riscos jurídicos e ambientais. Também os municípios que hospedam os aterros merecem uma contraprestação financeira negociada com os municípios que são por eles atendidos ou, então, por iniciativa do próprio Estado, a exemplo do ICMS Ecológico adotado em Pernambuco e Minas Gerais. Afinal, são aqueles que assumem os riscos e arcam com o encargo de dar uma disposição adequada aos rejeitos produzidos por toda a população.

Portanto, os incentivos previstos na legislação às iniciativas de “não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos” devem ser compatibilizados com os benefícios aos aterros sanitários, que fazem a disposição final dos rejeitos, e aos municípios que lhes abrigam. Deve-se, portanto, privilegiar soluções intermunicipais articuladas, envolvendo a iniciativa privada. Somente assim, com a implementação dos instrumentos econômicos adequados e com uma mudança de conduta dos gestores públicos e dos atores sociais, incluindo dos operadores do direito, será possível alterar o cenário atual e se aproximar das ousadas e otimistas metas da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Por: Buzaglo Dantas

2012-07-11T16:20:25+00:0011 de julho de 2012|
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