Advogado Marcelo Buzaglo Dantas participará do IV Congresso Nacional de Direito Ambiental

Por Daniela Pacheco

No dia 31 de maio, 01 e 02 de junho de 2010 acontece o IV Congresso Nacional de Direito Ambiental promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Luís/MA.
O evento será marcado pela presença do advogado Marcelo Buzaglo Dantas especialista em Direito Ambiental que abrirá o Painel II com o tema Código Florestal/Reserva Legal, no dia 1º de junho, às 17h.

Inscrições e informações:
Telefone: (98) 2107 5417
Local do evento: Hotel Luzeiros – São Luís – MA

Currículo Compacto: – Marcelo Buzaglo Dantas é advogado militante e consultor jurídico na área ambiental. Presidente da Comissão do Meio Ambiente da OAB/SC, de que participa desde 1997. Especialista em Direito Processual Civil pela PUC-PR e Mestre e Doutorando em Direitos Difusos e Coletivos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. É professor de Direito Ambiental da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI/SC e de Direito Processual Civil da Escola de Preparação e Aperfeiçoamento do Ministério Público de Santa Catarina – EPAMPSC e da Escola da Magistratura Federal de Santa Catarina, assim como de diversos Cursos de Especialização em Direito Ambiental (PUC- SP/COGEAE, UNIVALI, CESUSC). É autor e coordenador de cinco obras na área do Direito Ambiental, tendo ainda publicado mais de 40 (quarenta) artigos em livros e revistas especializadas, no Brasil e no exterior. Nos anos de 2007, 2008 e 2009, foi indicado pela Revista Análise Advocacia, dentre “Os Mais Admirados do Direito”, na categoria “Ambiental”.

2010-05-05T15:12:50+00:005 de maio de 2010|

STJ determina fim da greve de servidores da área ambiental

O ministro Benedito Gonçalves, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), determinou a suspensão da greve dos servidores do Ibama, do Instituto Chico Mendes, do Ministério do Meio Ambiente e do Serviço Florestal
Brasileiro.
Desde 7 de abril estão interrompidas atividades de combate ao desmatamento, à pesca oceânica e à caça a animais em extinção e processos de licenciamento.
A decisão, de caráter liminar, também prevê multa no valor de R$ 100 mil por dia de paralisação à Asibama (Associação Nacional dos Servidores do Ibama) e à Confederação dos Trabalhadores no Serviço
Público Federal, em caso de descumprimento.
Os advogados dos funcionários em greve entraram com um recurso no STJ nesta segunda-feira para tentar reverter a decisão. Eles se encontraram nesta tarde com o ministro Gonçalves para expor as dificuldades da negociação com o governo. Entre outros pontos, os
grevistas pedem aumento de salário, reestruturação da carreira e melhores condições de trabalho.
Segundo o presidente da Asibama, Jonas Moraes Corrêa, o ministro deve analisar o recurso na semana que vem, dia 12 de maio. Até lá, as entidades terão de pagar a multa de R$ 100 mil.
Nesta terça-feira serão realizadas assembleias em todo país para decidir as ações futuras do movimento. Para o presidente da Asibama, não há disposição de interromper a paralisação, mas é necessário
aguardar as reuniões desta terça-feira.
Em sua decisão, o ministro Gonçalves afirma que a paralisação dos servidores prejudica as operações de fiscalização e de vistoria técnica de qualidade ambiental, de manejo e de ordenamento florestal, e os processos de licenciamento ambiental.

Fonte: Folha Online

2010-05-04T15:04:29+00:004 de maio de 2010|

Advogado Marcelo Buzaglo Dantas ministrará palestra gratuita na EXPOGESTÃO 2010

A Responsabilidade do Empresário na Questão Ambiental é o tema da palestra ministrada pelo advogado Marcelo Buzaglo Dantas, especialista em Direito Ambiental. O evento acontecerá na EXPOGESTÃO 2010, no dia 19 de maio, das 20h30 às 21h30, na cidade de Joinville – SC. Considerado um dos maiores eventos e dos mais renomados encontros empresariais do Brasil, a EXPOGESTÃO reunirá lideranças e especialistas respeitados na troca de experiências para evoluir, inovar e construir novos desafios.
Os participantes terão a oportunidade de conferir os principais aspectos que devem ser levados em consideração pelo empreendedor no que se refere à questão ambiental.

Currículo Compacto: – Marcelo Buzaglo Dantas é advogado militante e consultor jurídico na área ambiental. Presidente da Comissão do Meio Ambiente da OAB/SC, de que participa desde 1997. Especialista em Direito Processual Civil pela PUC-PR e Mestre e Doutorando em Direitos Difusos e Coletivos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. É professor de Direito Ambiental da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI/SC e de Direito Processual Civil da Escola de Preparação e Aperfeiçoamento do Ministério Público de Santa Catarina – EPAMPSC e da Escola da Magistratura Federal de Santa Catarina, assim como de diversos Cursos de Especialização em Direito Ambiental (PUC- SP/COGEAE, UNIVALI, CESUSC). É autor e coordenador de cinco obras na área do Direito Ambiental, tendo ainda publicado mais de 40 (quarenta) artigos em livros e revistas especializadas, no Brasil e no exterior. Nos anos de 2007, 2008 e 2009, foi indicado pela Revista Análise Advocacia, dentre “Os Mais Admirados do Direito”, na categoria “Ambiental”.

2010-04-30T14:53:41+00:0030 de abril de 2010|

Proposta aumenta pena para invasão de reserva ambiental

por Valéria Reani
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6758/10, do Senado, que estabelece pena de detenção de um a três anos e multa para quem invadir unidade de conservação. Parte do território nacional sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias de proteção de seus recursos ambientais.
As unidades de conservação podem ser privadas ou públicas e se distribuem em reservas biológicas, estações ecológicas, parques, monumentos naturais, áreas de proteção ambiental, florestas públicas, reservas extrativistas, reservas de fauna, reservas de desenvolvimento sustentável e reservas particular do patrimônio natural.
No Brasil, 4% do território estão protegidos por algum tipo de unidade de conservação., área de reserva legalÁrea localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. O tamanho da reserva varia de acordo com a região e o bioma: – Na Amazônia Legal: 80% em área de florestas, 35% em área de cerrado, 20% em campos gerais; – Nas demais regiões do País: 20% em todos os biomas. ou de preservação permanenteSão faixas de terra ocupadas ou não por vegetação nas margens de nascentes, córregos, rios, lagos, represas, no topo de morros, em dunas, encostas, manguezais, restingas e veredas. Essas áreas são protegidas por lei federal, inclusive em áreas urbanas. Calcula-se mais de 20% do território brasileiro estejam em áreas de preservação permanente (APPs). As APPs são previstas pelo Código Florestal. Os casos excepcionais que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em APP são regulamentados pelo Ministério do Meio Ambiente.. A pena atualmente prevista é de detenção de um a seis meses e multa. O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), na parte que trata da usurpação do patrimônio.
A proposta foi apresentada pelo senador Gilberto Goellner (DEM-MT). Com a medida, ele espera facilitar a punição de invasores de reservas ambientais.
“Essas áreas têm sido visadas por grupos que buscam se apropriar criminosamente do patrimônio rural, em todas as regiões do País, notadamente nas regiões Norte e Centro-Oeste, onde as propriedades e as áreas de reserva legal e permanente são maiores e estão mais longe dos centros populacionais, portanto, em áreas de difícil controle”, afirma o senador.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Fonte: www.valeriareani.com.br

2010-03-03T14:22:11+00:003 de março de 2010|
Go to Top