Ibama restringe aplicação de embargo de obras públicas

O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis) estabelece normas na aplicação do embargo de obras ou atividades de interesse público. A medida é fixada na Portaria 17/2010 e foi publicada no Diário Oficial da União em 13/07. As novas regras surgem logo após o embargo feito por fiscais do instituto no Porto de Paranaguá.

Conforme as novas regras, que já estão em vigor, quando se tratar de obras ou atividades cujo licenciamento ambiental é de competência do IBAMA, o embargo como medida cautelar somente será efetuado mediante prévia aprovação do Presidente do instituto.
De acordo com as justificativas para a mudança do instituto, o embargo é uma sanção aplicável somente após o devido processo legal e julgamento pela autoridade competente.
O embargo tem caráter acautelatório somente podendo ser aplicado pelo agente investido do poder de polícia quando imprescindível para evitar danos ou riscos iminentes para a saúde pública ou para o meio ambiente.
A Portaria também enfatiza que a paralisação de atividades ou obras de interesse estratégico de Estado, por ação isolada do agente de fiscalização, sem a necessária fundamentação técnica e jurídica, pode resultar em graves prejuízos para a coletividade.

Novas regras

De acordo com a Portaria, a medida cautelar de embargo de obras ou atividades de interesse público, por ato do agente de fiscalização, antes de completada a instrução processual, somente será aplicada quando caracterizado que a sua continuidade representa risco iminente de agravamento de dano para o meio ambiente ou para a saúde pública.
Quando se tratar de obras ou atividades cujo licenciamento ambiental é de competência do IBAMA, o embargo, como medida cautelar, somente será efetuado mediante prévia aprovação do Presidente do IBAMA.
O embargo de obras ou atividades de qualquer natureza deve obedecer aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência, previstos no artigo 2º da lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Veja a íntegra da Portaria 17/2010.

PORTARIA nº 17, de 12 de julho de 2010

O presidente do Instituto Brasileiro do Meio ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, nomeado pela Portaria nº 318, de 26 de abril de 2010, da Ministra de Estrado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2010, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Anexo I, do Decreto nº 6099, de 27 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA publicada no Diário oficial do dia subseqüente, Considerando a necessidade de regulamentar a utilização do instituto do Embargo previsto o Art. 72, VII, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Art. 3º, VII do Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008.
Considerando que o embargo como sanção é aplicável somente após o devido processo legal e julgamento pela autoridade competente.
Considerando que o embargo também reveste de caráter acautelatório somente podendo ser aplicado pelo agente investido do poder de polícia quando imprescindível para evitar danos ou riscos iminentes para a saúde pública ou para o meio ambiente.
Considerando que a paralisação de atividades ou obras de interesse estratégico de Estado, por ação isolada do agente de fiscalização, sem a necessária fundamentação técnica e jurídica, pode resultar em graves prejuízos para a coletividade, resolve:

Art. 1º – A medida cautelar de embargo de obras ou atividades de interesse público, por ato do agente de fiscalização, antes de completada a instrução processual, somente será aplicada quando caracterizado que a sua continuidade representa risco iminente de agravamento de dano para o meio ambiente ou para a saúde pública.

Art. 2º – Tratando-se de obras ou atividades cujo licenciamento ambiental é de competência do IBAMA, o embargo como medida cautelar somente será efetuado mediante prévia aprovação do Presidente do IBAMA.

Art. 3º – O embargo de obras ou atividades de qualquer natureza deve obedecer aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência, previstos no Art. 2º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Fonte:JusBrasil

2010-07-21T12:30:55+00:0021 de julho de 2010|

Curso de Direito Ambiental no Rio de Janeiro contará com a presença de advogado Marcelo Buzaglo Dantas

De 29 de julho a 15 de dezembro acontece o curso de Direito Ambiental promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em parceria com a Escola Superior de Advocacia – RJ (ESA).

O curso contará com a presença de renomados nomes do Direito Ambiental, entre eles estará o advogado e professor Marcelo Buzaglo Dantas que abordará o tema Direito Ambiental Constitucional: fundamentos constitucionais, no dia 09 de agosto, das 18h30 às 21h.

Investimento:

Estudantes – R$ 300,00 (2x R$ 150,00)

Profissionais – R$400,00 (2 x R$ 200,00)

Inscrições e informações:

ESA/RJ

Av. Marechal Câmara, 150/2º andar – Tel: 2272-2097

e-mail: esa@oabrj.org.br

http://esa.oab-rj.org.br/visualizaevento.jsp?evento=953

2010-07-14T12:11:45+00:0014 de julho de 2010|

Investimentos em tecnologias verdes se recuperam em 2010

Os investimentos de capital de risco em empresas de tecnologias verdes cresceram 43% para US$ 2,02 bilhões no segundo trimestre de 2010 em relação ao mesmo período do ano passado, estimam o Cleantech Group e a consultoria Deloitte em uma análise preliminar.
Durante o primeiro trimestre, os investimentos de capital de risco cresceram 65% em comparação com o mesmo período em 2009. Ao total, no primeiro semestre de 2010 US$ 4,04 bilhões circularam no setor.
O principal responsável por este salto foram as tecnologias solares com investimentos de US$ 811 milhões, ou 40% do total no segundo trimestre, seguidas pelos biocombustíveis (US$ 302 milhões) e redes inteligentes (US$ 256 milhões). A eficiência energética foi o setor mais popular em relação ao número de acordos fechados.
As atividades corporativas a cerca da inovação em tecnologias limpas continuam a ter um papel importante na manutenção dos níveis de investimento, o que fica evidente nos dez principais acordos fechados no semestre: Intel Capital, GE Capital, Shell, Votorantim (conglomerado brasileiro), Alstom e Cargill Ventures contribuíram para o crescimento segundo o relatório. Os papeis destas corporações variam entre investidoras, parceiras, clientes, compradoras ou competidoras.
“Este incremento foi causado pela busca das empresas por eficiência energética e redução das emissões de carbono visando cortar custos operacionais, mitigar o risco de volatilidade dos preços da energia, levar ao crescimento sustentável e cumprir regulamentações existentes e pendentes em torno do risco de exposição ao carbono e às mudanças climáticas”, explicou Scott Smith, sócio da Deloitte.
A pesquisa considera como mercado global a América do Norte, China, Índia, Israel e Europa.
Fonte: Carbono Brasil

2010-07-14T12:08:20+00:0014 de julho de 2010|

Polícia Ambiental apreende toras e materiais usados na extração ilegal

Uma equipe do Batalhão de Polícia Militar Ambiental, em patrulhamento, por volta das 17h15min desta terça-feira (29), na linha B-40 município de Itapuã do Oeste (RO), avistou dois elementos não identificados dirigindo um caminhão de cor branca, transportando em sua carroceria três toras de madeira da essência florestal Tauari, medindo aproximadamente 10,36m3.
Após perceberem que seriam abordados os condutores do veículo abandonaram o local. Os policiais fizeram busca nas proximidades seguindo rastro do veículo, e para surpresa encontraram no interior de uma fazenda, vários carreadores com indícios de extração de madeira.
A equipe comandada pelo sargento PM Francisco, PM Messias e PM Vergotti efetuou apreensão do caminhão Fiat e os materiais utilizados para extração ilegal de madeira, onde estão depositados no pátio do Batalhão de Polícia Militar Ambiental.
Foi caracterizado crime de transporte irregular de madeira e dano a floresta nativa, capitulado no Art. 46, Parágrafo Único, Art. 50 da Lei 9.605/98, C/C Art. 1º da Portaria 171/2006/GAB/SEDAM.
O Batalhão de Polícia Militar Ambiental tem intensificado fiscalização no combate ao transporte irregular de madeira. Atualmente o pátio do Batalhão Ambiental (BPA) tem depositado aproximadamente 700m3 de
madeira de diversas essências aguardando decisão judicial.
A patrulha de serviço recebe por dia várias denúncias de transporte irregular de madeira e extração madeira. As denúncias podem ser registradas através do telefone (69)3230-1088 ou (69)3230-1777.
Fonte: Rondoniagora.com

2010-07-03T11:22:50+00:003 de julho de 2010|

Deputado Aldo Rebelo recua em projeto de lei de florestas

Um dos pontos mais criticados por entidades ambientalistas no parecer do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) sobre o novo Código Florestal sofrerá modificações.
A versão final do relatório será votada na próxima semana, na comissão da Câmara que debate as alterações na lei. Pelo texto do relator, as propriedades rurais com até quatro módulos fiscais estarão desobrigadas da necessidade de manter reserva legal. Essas áreas representam as florestas protegidas.
Os ambientalistas enxergaram na medida uma carta branca para o desmatamento. Na Amazônia, por exemplo, um módulo fiscal pode passar de 100 hectares.
Sob pressão, Rebelo recuou e afirmou na terça-feira (29) que mudará o texto para impedir novos desmates. Os pequenos produtores não estarão autorizados a se desfazer da vegetação nativa, só não serão obrigados
a recompor a reserva legal, defendeu.
A proposta de alteração foi vista com ressalvas por Rafael Cruz, do Greenpeace. É bom que o relator tenha recuado, esclarecido o que não está claro, mas precisamos ler o novo texto para saber de fato o que mudará.
A versão final deverá ser apresentada pelo deputado nos dias 5 ou 6 de julho, segunda e terça-feira.
Rebelo afirmou que não irá alterar outros pontos polêmicos, como a transferência de poder aos Estados para que legislem sobre temas ambientais, a anistia de multa para os produtores que desmataram até
julho de 2008 e a flexibilização nas regras das APPs (áreas de preservação permanente).
Sobre esse último ponto, o deputado negou que seu relatório aumente as áreas de risco em caso de enchentes e desastres naturais, como os que
ocorreram em Alagoas e Pernambuco nas últimas semanas. A crítica foi feita pelo Ministério Público Federal, em nota técnica encaminhada ontem ao Congresso.
As pessoas foram vítimas porque são pobres, não porque moram em APPs, disse Rebelo. Tais áreas garantem a estabilidade das encostas.
Mesmo que seja aprovado na comissão especial, que conta com maioria de deputados ruralistas, o texto não deverá ser analisado pela Câmara antes das eleições.
Fonte: Folha.com

2010-07-03T11:17:56+00:003 de julho de 2010|

UnesulBahia promove palestra de altíssimo nível

Convidados para palestrarem sobre as questões do meio ambiente, dentro das mais diversas situações, onde o mundo inteiro de uns anos para cá, se viu envolvido nas mais diversas desigualdades climáticas, o assunto tem se tornado frequente e imperativo dentro do seio de toda a sociedade.
A começar pelo desmatamento, o derretimento da calota polar, o aquecimento global dentre outras situações, uma outra forma de desequilíbrio ambiental foi citado pelo Dr. Werner Grau Neto, quando falou das minerações e das mineradoras, que de uma forma ou de outra contribuem para o desequilíbrio ambiental, e não é só poluição, corte de árvores, desmatamento que são efeitos negativos, mas as minerações também fazem parte de um pacote envolvido diretamente no assunto.Por este motivo os palestrantes que se fizeram presentes, falaram sobre tudo sobre o direito nas questões ambientais, Dr. Werner foi muito enfático a dizer que as leis deveriam ser preventivas e quando isto acontecer, os TACs não mais precisarão ser assinados.Desde ontem 11/06, que a palestras sobre o direito nas questões ambientais foram realizadas, por juristas especializados neste assunto. No 1º painel, mediador foi o Dr. Oscar Graça Couto, o Dr. Márcio Barandier e o Dr. Alberto Toron. Neste sábado ao acontecer o 2º painel estiveram palestrando o Dr. Werner Grau Neto, Dr. Marcelo Buzaglo Dantas e o Dr. Wellington César Procurador Geral de Justiça do Estado da Bahia.
Todos os palestrantes têm mestrado dentro da área proposta e que, estiveram presentes falando para Secretários de Meio Ambiente, Advogados, promotores, ambientalistas e para estudantes de direito. De acordo com todos os palestrantes, a Constituição Federal possui um capítulo inteiro destinado a questões ambientais, a sua proteção com um equilíbrio correto e equilibrado para o uso comum de todos, proporcionando a todos uma melhor qualidade de vida.
Este ciclo de palestras, promovido pela Unesulbahia, mostrou mais uma vez o comprometimento com a cátedra, pois todos os palestrantes dentro de suas visões deram verdadeiras aulas de direito ambiental, demonstrando que a proposta da faculdade teve êxito total e, a cada dia, eventos como este credencia a Unesulbahia como sendo uma faculdade de excelente qualidade, tanto para os alunos como paras as autoridades jurídicas do Brasil inteiro.
Ao visitarem as dependências da faculdade, todos os presentes elogiaram muito a qualidade de tudo que viram. A profª. Ademildes Fadini depois de mostrar toda a faculdade aos palestrantes, ouviu destes muitos elogios, pois estes se surpreenderam com todo campus.O tema deste sábado foi A Repercussão Ambiental nas Áreas Cível e Administrativa, e dentro desta premissa, o assunto foi totalmente dissecado, não deixando nenhuma dúvida com relação ao fato de que, o meio ambiente neste momento é de uma preocupação mundial e, o Brasil como sendo um País totalmente equilibrado, é necessário que os cuidados comecem a ser tomados agora, mas com um corpo de leis que ampare e de total cobertura a quem quer administrar e preservar um bem que antes de ser público também é de responsabilidade de todos.
Fonte: Eunanotícias

2010-07-01T11:15:02+00:001 de julho de 2010|

Falta equilíbrio quando o tema é a licença ambiental

Muitas causas ambientais que tramitam na Justiça uestionam a licença ambiental concedida pelo órgão responsável. Para o advogado Marcelo Buzaglo Dantas, isso acontece porque “a administração pública ambiental acaba não se impondo, fazendo com que não raro haja a necessidade de intervenção no judiciário”.

Comentando as ações que tramitam em Santa Catarina sobre o tema, o especialista avalia que “há certa dose de exagero em algumas dessas ações. Equívocos existem dos dois lados. Ora por parte de quem licencia ora por aqueles que questionam o licenciamento”.

Para ele, o país precisa encontrar “um ponto de equilíbrio entre desenvolvimento econômico e a proteção ao meio ambiente”. Marcelo Dantas é presidente da Comissão do Meio Ambiente da OAB/SC, da qual participa desde 1997. Especialista em Direito Processual Civil pela PUC-PR (Pontifícia Universidade Católica do Paraná) e mestre e doutorando em Direitos Difusos e Coletivos pela PUC-SP.

Professor de direito ambiental da Univale (Universidade do Vale do Itajaí), e de direito processual civil na EPAMP/SC (Escola de Preparação e Aperfeiçoamento do Ministério Público) e na Escola da Magistratura Federal. Ele revela seu contentamento com o arquivamento do projeto de lei da ação civil pública, por não encontrar motivos “para uma reformulação total do instituto, que, bem ou mal, há mais de 2 décadas vem cumprindo seu papel”. Pondera que “a jurisprudência já vem se encarregando de atualizar o instrumento”. Veja a entrevista que Marcelo Dantas concedeu ao Observatório Eco com exclusividade.

Observatório Eco: A administração pública, nas três esferas tem responsabilidade pelos atos predatórios de terceiros, por exemplo, a destruição de nascentes em áreas de proteção, se ela deixa de fiscalizar o uso dessas áreas? Ou mesmo a construção de casas em áreas impróprias?
Marcelo Dantas: Sim, nos termos do que estabelece a lei nº 6.938/81 e a Constituição Federal de 1988, a responsabilidade por danos ao meio ambiente é todos aqueles que, direta ou indiretamente, contribuam para a lesão ambiental.

Observatório Eco: Se a administração pública concede uma licença ambiental para determinado empreendimento, que apenas judicialmente é considerado nocivo ao meio ambiente, o poder público também é responsabilizado pelos danos causados?

Marcelo Dantas: Sem dúvida. Se ele é juridicamente considerado nocivo ao meio ambiente, é porque há base técnica e/ou científica para tanto. Ademais, se o sistema jurídico considera a atividade como lesiva, não há dúvidas da co-responsabilidade do Poder Público em situações com essas.
Observatório Eco: O senhor considera válido, já no inicio da ação civil pública, o poluidor ser obrigado a recuperar a área poluída, antes de esperar todo o trâmite do processo judicial, que ao final irá determinar essa mesma providência?
Marcelo Dantas: Se estiverem preenchidos os requisitos legais para tanto, quais sejam, a relevância dos argumentos jurídicos suscitados e o receio de dano ambiental irreparável ou de difícil reparação, é perfeitamente válida a concessão de provimento judicial liminar para esse fim.
Observatório Eco: Atualmente, o senhor avalia que a especialização da justiça federal e estadual em assuntos ligados ao meio ambiente garante uma prestação de tutela jurisdicional mais célere?
Marcelo Dantas: Certamente. A matéria ambiental é bastante específica, de modo que o juiz que cuida de assuntos variados tende a demorar mais para analisar uma demanda que envolva meio ambiente.
Se a vara onde ele atua está especializada, por conseguinte, terá mais facilidade de lidar com as peculiaridades do direito ambiental e, portanto, dar andamento mais célere aos processos.
Observatório Eco: Cada vez mais, decisões públicas sobre obras de infraestrutura chegam ao Judiciário, em razão de riscos ao meio ambiente. Por que o Brasil tem essa tendência de judicializar seus problemas?
Marcelo Dantas: Infelizmente, porque a administração pública ambiental acaba não se impondo, fazendo com que não raro haja a necessidade de intervenção no judiciário.

Observatório Eco: O Estado de Santa Catarina tem inúmeros problemas ambientais, decorrentes da ocupação de suas áreas litorâneas, ou no interior. As licenças ambientais que são concedidas sofrem o questionamento judicial. O que precisa ser feito para que exista uma harmonia ambiental nessas questões?

Marcelo Dantas: O fato de algumas licenças ambientais sofrerem questionamento judicial não significa que estejam todas equivocadas.

Há certa dose de exagero em algumas dessas ações. Equívocos existem dos dois lados. Ora por parte de quem licencia ora por aqueles que questionam o licenciamento.

É necessário que se chegue a um ponto de equilíbrio entre desenvolvimento econômico e a proteção ao meio ambiente.

Observatório Eco: O senhor avalia que uma nova lei de ação civil pública, (projeto 5.139/2009), trará uma mudança positiva?

Marcelo Dantas: O projeto acaba de ser arquivado. Confesso que fiquei satisfeito. Trabalho com a ação civil pública há cerca de 15 anos e, sinceramente, não via motivos para uma reformulação total do instituto, que, bem ou mal, há mais de 2 décadas vem cumprindo seu papel.

A jurisprudência já vem se encarregando de atualizar o instrumento, sendo desnecessária uma alteração integral da lei reguladora.

A não ser que fosse para enfrentar pontos sensíveis da norma, como a possibilidade de propositura de ação coletiva passiva e do controle da representatividade adequada pelo juiz. Mas o projeto não contemplava qualquer referência a estes assuntos polêmicos.

Observatório Eco: Conte-nos, por favor, um pouco da sua carreira, e o que te motivou a trabalhar com direito ambiental.
Marcelo Dantas: Comecei a trabalhar com o direito ambiental ainda no curso de graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina. Era bolsista de iniciação científica do CNPQ e, já naquela época, escrevi alguns artigos que acabaram sendo publicados em livros e revistas.

Depois que me formei recebi um convite para ser advogado da FLORAM (Fundação do Meio Ambiente de Florianópolis). Foi a chance de trabalhar na prática com um assunto que já me encantava na teoria. O tempo foi passando e fui me especializando na área, tanto do ponto de vista acadêmico quanto profissional. Hoje me sinto um advogado realizado, pois trabalho com a área do Direito que mais gosto, onde os desafios se renovam a cada dia.
Fonte: Observatório Eco

2010-06-17T16:29:46+00:0017 de junho de 2010|

Licença ambiental deve sair este mês

A licença ambiental para a dragagem do porto de São Francisco deve ser
liberada até o final do mês, com o início das obras previsto para julho.
Essa foi a promessa feita ontem ao governador Leonel Pavan, em
Brasília, pelo presidente do Ibama, Abelardo Bayma. Orçada em R$ 100
milhões, a dragagem deve tornar o porto um dos mais profundos do país.
Fonte: Jornal Diário Catarinense

2010-06-11T16:20:43+00:0011 de junho de 2010|

Ambientalistas acusam explosão do desmatamento ilegal em Madagascar

Explorando uma crise política em Madagascar, os barões da madeira estão roubando o patrimônio florestal desta ilha, derrubando ilegalmente espécies escassas de pau-rosa em parques nacionais pouco protegidos e exportando a maior parte da madeira de valor para a China.
Durante uma década ou mais, este comércio ilegal existiu em pequena escala. Porém, no último ano, ele cresceu mais de 25 vezes, de acordo com grupos ambientais que monitoram os envios de madeira para fora do país. Eles calculam o valor das árvores derrubadas no último ano em pelo menos US$ 167 milhões.
Essa exploração acelerada da floresta coincidiu com um golpe militar ocorrido em março de 2009. Andry Rajoelina, prefeito de Antananarivo,
capital de Madagascar, foi colocado na presidência. Desde então, ele lidera um governo enfraquecido e cambaleante, incapaz – ou talvez pouco disposto – de impedir o contrabando de madeira.
“O governo não faz nada porque também recebe dinheiro”, disse Ndranto Razakamanarina, presidente de uma associação malgaxe de grupos ambientais e funcionário de políticas do World Wildlife Fund. “Muitos
ministros acham que só ficarão três ou seis meses no cargo, então decidem obter todo o dinheiro que podem. A máfia da madeira é corrupta, os ministros são corruptos”.
Madagascar, quarta maior ilha do mundo, é um lugar de abundância botânica extraordinária, com talvez 14 mil espécies de plantas, 90% das quais não existem em nenhum outro lugar. Salvar as árvores de pau-rosa se tornou uma causa internacional. Ambientalistas verificam as escrituras de cargas de navios que partem para o exterior, calculam a quantidade de madeira em cada contêiner e tentam constranger os donos da madeira e das transportadoras que participam do negócio.
O governo já anunciou várias vezes políticas para acabar com o comércio ilegal da madeira.
“Os exportadores são fortes, mas nós também somos”, disse o primeiro-ministro Camille Vital em entrevista recente. “Apenas na semana passada, prendemos 52 pessoas envolvidas”.
No entanto, como admitiu o primeiro-ministro, os homens sob custódia estavam entre as centenas de moradores pobres de vilas, que ganham US$
2,50 por dia para trabalhar na floresta. Dois homens conseguem derrubar uma árvore robusta de pau-rosa em uma hora. Depois, são necessários grupos de 15, 30 e até 50 homens para levar as toras pela
floresta.
No mês passado, o governo anunciou mais um decreto para proteger as florestas afetadas do nordeste do país. A área inclui dois locais considerados Patrimônio Mundial: o Parque Nacional Marojejy, onde a
floresta desce em vales de vegetação densa e sobe em montanhas rochosas; e o Parque Nacional Masoala, situado numa península onde uma alta encosta de floresta virgem mergulha a poucos metros de um litoral
intocado.
Porém, o embaixador americano R. Niels Marquardt considerou as novas regulamentações “uma grande brecha”. Lisa Gaylord, diretora da Wildlife Conservation Society no país, afirmou: “Independente da lei,
este governo sempre encontra uma forma de autorizar uma exceção”.
No passado, o governo algumas vezes apreendeu madeira ilegal e multou os donos. Mas as penalidades correspondiam a um valor muito inferior ao do pau-rosa e, quando as imposições eram pagas, as toras eram
autorizadas para exportação.
“As toras de pau-rosa se amontoam perto de rios; ninguém tenta esconder nada”, disse Guy Suzon Ramangason, diretor-geral da organização que gerencia muitos dos parques.
“Empresários chineses pagam aos exportadores e eles, por sua vez, pagam aos controladores, como policiais e autoridades do governo”.
O pau-rosa malgaxe – avermelhado e bastante granado – está entre as madeiras mais procuradas do mundo, principalmente depois que fontes asiáticas de árvores similares se esgotaram. Na China, a madeira
finalizada é usada principalmente para a produção de réplicas de móveis antigos e instrumentos musicais, alguns para exportação.
Madagascar é um tesouro fantástico. A ilha se desligou da África há 165 milhões de anos e permanece a 480km da costa sudeste do continente. A evolução usou o isolamento com grande inventividade, tirando vantagem da paisagem que combina savana com deserto e longas faixas de floresta. Assim como a vegetação, a maior parte da vida selvagem – lêmures de cauda longa, pássaros coloridos, mariposas
amarelas gigantes – é única do local.
As pessoas começaram a chegar à ilha há dois mil anos, a maioria remando, vindas do que hoje é a Malásia e a Indonésia. Suas necessidades prevaleceram e cerca de 90% das florestas acabaram sendo sacrificadas para a agricultura. No entanto, o povo continua entre os
mais pobres do mundo. Salários de US$ 2,50 por dia não são considerados baixos aqui.
Em Maroantsetra, não muito longe do Parque Nacional Masoala, a evidência da exploração da floresta não é segredo para as pessoas do local. Cerca de 500 toras de pau-rosa estavam empilhadas atrás de uma cerca de bambu trancada com cadeado, em um local de armazenamento cercado por campos de milho e mandioca. Os curiosos eram afastados por cinco jovens guardas que relaxavam sob a sombra de uma árvore de lichia.
“Se eu desse informação a alguém de fora, morreria facilmente”, disse um dos guardas, com voz firme, mas justificando-se.
As árvores foram transportadas por barco e canoa de metal – ou simplesmente amarradas de forma improvisada a uma balsa de toras mais flutuantes.
O rio também fica na Baía Antongil, e do outro lado das águas agitadas estão vilas costeiras, às margens da floresta Masoala. Muitas das famílias possuíam terras dentro do que hoje é o parque nacional e dizem ter recebido falsas promessas de pagamento pelas terras
apropriadas. Eles reverenciam a natureza – mas também sentem que são seus donos.
“Deus nos deu a floresta para tirarmos o que precisamos”, disse Francel, de 23 anos, que usa apenas um nome. “Meus ancestrais não têm raiva. Ainda há muitas árvores na floresta”.
Francel, assim como outros que carregam machados pelas montanhas, acha curioso tamanho valor atribuído ao pau-rosa. Afinal, outras árvores dão alimentos – papaia, coco, jaca.
Porém, foram derrubadas tantas árvores de pau-rosa que a extração da madeira fica mais difícil a cada dia, dizem os moradores das vilas.
Agora pode levar dois ou três dias para encontrar um pau-rosa, até mesmo para homens que percorrem a floresta desde pequenos. Eles sabem como abrir trilhas com facões e quais plantas possuem propriedades
anti-sépticas.
Para as excursões em busca do pau-rosa, os homens carregam arroz e utensílios para cozinhar. Quando podem, eles saboreiam suas refeições com carne – enguias de nascentes de rios, morcegos de frutas pegos com redes, até mesmo espécies altamente ameaçadas de lêmures que saltam as árvores.
Arrastar as toras é um trabalho cansativo. Os homens puxam as cordas de náilon, descansam, depois puxam novamente.
“As pedras no caminho podem prejudicar a madeira, e devemos ter cuidado para não deixar as toras escorregarem pelo vale”, disse Thomas Kiloka, 55 anos, que trabalha junto aos madeireiros como carregador.
Ele reconheceu que derrubar o pau-rosa era ilegal, mas acredita que é melhor um homem pobre derrubar uma árvore da floresta do que roubar da casa de outra pessoa. Além disso, havia poucas chances de ser pego em flagrante. “A floresta é grande”, disse o carregador.

Fonte: G1

2010-06-11T16:19:30+00:0011 de junho de 2010|

Segunda edição do Fórum DIREITO VIVO contará com a participação do advogado Marcelo Buzaglo Dantas

Por Daniela Pacheco
Nos dias 11 e 12 de junho de 2010, ocorrerá a segunda edição do projeto DIREITO VIVO, em Porto Seguro-BA, promovido pela UnesulBahia – Faculdades Integradas do Extremo Sul da Bahia. O fórum contará com a participação de renomados juristas que debaterão a questão ambiental e suas diversas facetas de aplicação, desde os provimentos jurisdicionais até a interdisciplinaridade necessária que tal ramo demanda.
No dia 12 de junho às 19h40 o advogado e professor Marcelo Buzaglo Dantas participará do debate “REPERCUSSÃO AMBIENTAL NAS ÁREAS CÍVEL E ADMINISTRATIVA” e às 20h10 ministrará a palestra “AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL E O LICENCIAMENTO AMBIENTAL”.

2010-06-09T16:13:11+00:009 de junho de 2010|
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