“Espaços ambientalmente protegidos” é o tema da palestra de encerramento do curso de Direito Ambiental

Por Daniela Pacheco 

A noite do dia 13 de dezembro de 2010 foi marcada por um debate entre os participantes da última aula do curso de Direito Ambiental sobre os temas: Áreas de preservação permanentes, reserva legal, Mata Atlântica e unidades de conservação da natureza. No decorrer da noite o professor e advogado Marcelo Buzaglo Dantas expôs os assuntos fazendo um paralelo com a legislação do Estado de Santa Catarina.

“Sou favorável a que, onde ainda exista vegetação e função ecológica, o Código Florestal seja aplicado irrestritamente”, afirmou Dantas.

O evento contou com a participação especial do advogado e vice-presidente da Comissão de Meio Ambiente OAB-SC, doutor Mário Muller de Oliveira e do engenheiro e advogado, Cláudio Soares da Silveira.

Para o próximo ano possivelmente o curso será reformulado podendo ter um professor distinto por aula.

2010-12-17T13:23:45+00:0017 de dezembro de 2010|

Palestra de encerramento do curso de Direito Ambiental da OAB Santa Catarina

Por Daniela Pacheco

No dia 13 de dezembro de 2010, às 19h, ocorrerá o encerramento do curso de Direito Ambiental, realizado pela Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina OAB/SC. O evento ocorrerá no auditório da OAB/SC, em Florianópolis.

Na ocasião ocorrerá a palestra “Espaços Territoriais Ambientalmente Protegidos”, ministrada pelo advogado e presidente da comissão, Marcelo Buzaglo Dantas e a aula “O projeto de Novo Código Florestal Brasileiro”, ministrada pelo Doutor e Mestre em Direito Ambiental, da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro (FGV/RJ), Rômulo Silveira da Rocha Sampaio.
O evento é aberto ao público.Entrada: 1 kg de alimento não perecível. 

 

2010-12-10T13:21:44+00:0010 de dezembro de 2010|

Florianópolis sediará a VII Jornada Luso – Brasileira de Direito do Ambiente

Por Daniela Pacheco

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em parceria com o Instituto Lusíada do Direito do Ambiente, Portugal, promovem a VII Jornada Luso – Brasileira de Direito do Ambiente nos dias 10, 11e 12 de novembro de 2010, em Florianópolis. O evento internacional contará com a presença de renomados juristas do Brasil e de Portugal.

“Jurisprudência sobre tutela ambiental” é o tema da palestra que será ministrada pelo advogado e professor Marcelo Buzaglo Dantas no dia 10 de novembro às 20h.

 

Maiores informações 

www.gpda.ufsc.br 

 

PROGRAMAÇÃO PRELIMINAR DO EVENTO

DIA 10/11/2010

 

MANHÃ
8:30 – Credenciamento

9:30 – Abertura com a presença do Magnífico Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina- Professor Doutor Álvaro Prata, Pró-Reitora de Pesquisa e Extensão (PRPE) da UFSC Professora Doutora Débora Peres Menezes, Diretora do Centro de Ciências Jurídicas Professora Doutora Olga Maria Boschi Aguiar de Oliveira,  Coordenador do Curso de Pós Graduação em Direito Professor Doutor Antônio Carlos Wolkmer, Diretor do Curso de Direito Professor Doutor Luiz Carlos Cancellier de Olivo – Atividade Cultural- Homenagem para a Professora Doutora Branca Martins Cruz

10:00   Painel: DANO AMBIENTAL E SOCIEDADE DE RISCO
Presidente da Mesa: Doutoranda Carolina Medeiros Bahia

10:30 – Professora Dra. Branca Martins Cruz (Universidade Lusíada de Lisboa) – Dano ambiental em Portugal

11:00 – Prof. Dr. José Rubens Morato Leite (CCJ/UFSC) – Dano ambiental no Brasil

 

11:30 – Debates

11:45 – Intervalo

12:15 – Encerramento
TARDE
14:30 – Painel: Dano Ambiental e Complexidade da Imputação Jurídica Presidente da Mesa: Matheus Almeida Caetano

14:30 – Professora Dra. Carla Amado Gomes (Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa) – Gestão do risco e prevenção do dano ambiental

15:00 – Professora Dra. Patrícia Faga Iglecias Lemos (Curso de Direito – USP) – Responsabilidade ambiental e prevenção do dano ambiental

15:30 – Prof. Dra Heline Sivini Ferreira – A vulnerabilidade da Floresta Amazônica em face da produção de biocombustíveis: avançar ou retroceder?

 

16:00 – Professora Dra Ana Maria M. Marchesan (Promotora de Justiça do Rio Grande do Sul) – A responsabilidade civil pelos danos ao meio ambiente cultural

16:30 – Doutorando Clóvis Eduardo Malinverni da Silveira (UFSC) – A complexidade na imputação jurídica do dano ambiental

 

17:00 Doutora Sílvia Capelli – Nexo de causalidade e dano ambiental

 

17:30 Debates

17:45 Encerramento
NOITE
18:30 – Painel: Jurisprudência Ambiental e Ação Civil Pública

Presidente da Mesa: Larissa Very Boratti

18:30 – Prof. Dr Marcelo Pedroso Goulart.(PROMOTOR DE JUSTIÇA NO ESTADO ESTADO DE SÃO PAULO) – Jurisprudência sobre dano ambiental em queimadas de cana-de-açúcar

 

19:00 – Prof. Dr. Paulo Roberto Pereira de Souza (CCS/UNIMAR) – Ação civil pública e dano ambiental

19:30 – Prof. Dr. Tiago Fensterseifer (Defensor Público) Legitimidade da defensoria pública na ACP

 

20:00 – Prof. Dr. Marcelo Buzaglo Dantas (Univali/ESMP/SC) – Jurisprudência sobre tutela ambiental

 

20:30 Intervalo

20:45 – Debates

21:30 – Encerramento
DIA 11/11/2010

 

MANHÃ
9:00 – Painel: Agrotóxicos na sociedade de risco: aspectos técnicos, jurídicos e éticos 
Presidente da Mesa: Prof. José Isaac Pilati

9:00 – Prof. Dr. Paulo Affonso Leme Machado– Legislação sobre agrotóxicos: Entre avanços e retrocesos

 

9:30 – Prof. Dr. Paulo Afonso Brun (Juiz federal) – Crimes de Agrotóxicos

10:00 – Doutoranda Maria Leonor P. C. Ferreira – O registro de agrotóxicos como forma de proteger o ambiente e a saúde humana

 

10:30 – Janete Ferreira Pinheiro – Coordenadora do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) – Fiscal da Diretoria de Vigilância Sanitária – Considerações acerca do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos

 

11:00 – Prof. Dr. Rubens Onofre Nodari – Riscos dos agrotóxicos para a saúde e o meio ambiente

 

11:30 – Prof Dra. Letícia Rodrigues (Advogada da ANVISA) – A reavaliação de agrotóxicos proibidos no exterior

11:45 – Debate

12:15 – Encerramento

TARDE
14:30 – Três painéis simultâneos para a apresentação e debate das Teses – Professora Msc. Melissa Ely Mello.

 

NOITE
18:30 – Painel: DIREITO CONSTITUCIONAL E ESTADO DE DIREITO AMBIENTAL
Presidente da Mesa: Melissa Ely Mello

18:30 – Prof. Dr. Délton Winter de Carvalho (CCJ/UNISINOS) – Gestão de risco no Estado de Direito Ambiental

 

19:00 – Prof. Dr. Patrick de Araújo Ayala (Faculdade de Direito da UFMT) –Mínimo existencial ecológico e proibição de retrocesso em matéria ambiental: diálogos interconstitucionais e transconstitucionais

 

19:30 – Prof.  Dra. Cristiane Derani (Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC) – Direito constitucional ambiental econômico

20:00 – Prof. Dr. Ney de Barros Bello Filho (CCS/UFM) – Constituição ambiental e pós-modernidade

20:30 – Intervalo

20:45 – Debates

21:30 – Encerramento
DIA 12/11/2010

 

MANHÃ

 

9:30 – Painel: RISCO E mudanças climáticas

Presidente da Mesa: Professora Doutora Maria de Fátima S. Wolkmer (Universidade de Caxias do Sul-RS)

9:30 – Prof. Dr. Thiago Antunes (Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa) – Perspectiva do direito ambiental Pós-Kyoto

10:00 – Prof Dr. Zenildo Bodnar (Juiz Federal) – Jurisprudência e mudança climática

10:30 – Profª.  Dra. Paula Lavratti Instituto “O Direito por um Planeta Verde” – IDPV – Mudança Climática e o Direito Ambiental

11:00 – Profª. Dra. Vanesca Prestes (Instituto “O Direito por um Planeta Verde” – IDPV–Gestão de riscos em época de mudança climática

11:30  – Intervalo

11:45  – Debates

12:15  – Encerramento

 

TARDE
14:30 Painel: RESPONSABILIDADE AMBIENTAL E CONSTITUCIONAL AMBIENTAL
Presidente: Prof. Dr. Rogério Portanova

14:30 – Professora Dra Annelise Steigleder – Aspectos preventivos e reparatórios da gestão de áreas contaminadas

15:00 – Prof. Dra Letícia Albuquerque – Conflitos socioambientais na zona costeira catarinense: a aplicação do princípio de precaução como instrumento do gerenciamento costeiro

15:30 – Prof. Dr Fausto Ferreira (A CONFIRMAR) – Poder Local e Gestão Ambiental

16:00 – Doutorando Paulo Potiara de Alcântara Veloso (UFSC) – Jurisdicionalização do direito internacional do meio ambiente – Tribunais e Perspectivas

16:30 – Intervalo

18:30 Prof.  Dr. Ingo Wolfgang Sarlet (Curso de Direito – PUC-RS) – Proibição do retrocesso ecológico

19:00 – Encerramento/ Atividade Cultural com o Núcleo de Estudos da Terceira Idade (NETI)

2010-11-16T13:33:15+00:0016 de novembro de 2010|

Advogado e professor Flávio Ahmed concede entrevista ao escritório Buzaglo Dantas Advogados

No dia último dia 13, ocorreu à palestra sobre “Direito probatório nas ações civis  públicas”, realizada na sede da OAB de Santa Catarina, em  Florianópolis. O evento teve a presença do professor Flávio  Ahmed, advogado militante na área ambiental e presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB do Rio de Janeiro, o palestrante tratou de  temas de interesse e relevantes às questões afetas ao processo civil quando aplicados às ações ambientais como: a  importância da perícia, a inversão do ônus da prova, o valor  probante dos elementos constantes do inquérito civil, a antecipação  dos honorários periciais, dentre outros. No mesmo dia, Ahmed participou da reunião da Comissão de Meio Ambiente da  OAB/SC, presidida pelo advogado Marcelo Buzaglo Dantas, quando compartilhou com os presentes suas experiências bem sucedidas no Rio de Janeiro, de forma a acrescer à experiência catarinense.

A seguir entrevista com o advogado e professor Flávio Ahmed que fala sobre carreira, experiências dentro da Comissão de Direito Ambiental da OAB Rio de Janeiro e curso de Direito Ambiental que ocorrerá em Florianópolis.

Em relação à sua carreira, quando foi seu primeiro contato com o direito
ambiental? Qual sua visão quanto à evolução da matéria no âmbito do estado do Rio de Janeiro?

F.A – Meu primeiro contato direto data de quando assumi a assessoria da Presidência do Rio Arte (uma autarquia da prefeitura do Rio responsável por políticas publicas relacionadas à cultura) no início da década de 90, quando comecei a tratar juridicamente da questão da gestão do meio ambiente cultural.

Nessa época comecei também a escrever sobre direitos difusos e, em particular, sobre a proteção do meio ambiente cultural. Após, já na década de 2000, voltei ao tema, no meu mister privado na medida em que esses problemas bateram as portas das empresas que assessorava. Com a posse na presidência da Comissão de Direito ambiental da OAB-RJ, em 2006, meu envolvimento foi diuturno.

Quanto à evolução do direito, com o fortalecimento do órgão ambiental, o crescimento e os próprios valores que vão se espargindo na sociedade não de forma cosmética, mas de forma substancial, temos que o direito ambiental se firma como necessário instrumento de cidadania, mas também como disciplina essencial no currículo de qualquer advogado que atue na área empresarial.

Com sua vasta experiência e sucesso alcançado dentro da Comissão  de Direito Ambiental da OAB do Rio de Janeiro, quais as mudanças  que o senhor considera relevantes ocorridas? E o que o senhor acha  que a OAB de Santa Catarina pode fazer para ampliar a sua atuação?

F.A – Em primeiro lugar, obrigado pelas generosas considerações. Mas as mudanças se traduzem, sobretudo, na implantação de um modelo dinâmico que buscasse atender algumas das necessidades básicas da sociedade e da advocacia, seja com a permanente realização de seminários e discussões onde proporcionamos à população que a OAB se colocasse como veículo dos anseios sociais, seja no sentido de implementar, no âmbito da entidade, uma rotina de cursos e seminários destinados à qualificar a advocacia para esse desafio intelectual com vistas ao exercício profissional desse novo direito que se constrói. E, nesse particular, a OAB de SC já vem desempenhando muito bem esse papel na minha avaliação ao se colocar como protagonista da difusão do Direito ambiental no Brasil.

O senhor no dia 13 de outubro realizou na sede da OAB de  Santa Catarina, em Florianópolis, a palestra de abertura do curso de Direito Ambiental  com o tema “Direito Probatório no Âmbito da Ação Civil Pública – Aspectos Atuais e Controvertidos”. Em relação ao atual cenário das  decisões do STJ sobre o custeio das provas pelo ministério público, utilizando-se o fundo de reparação dos bens lesados, o que podem os  empreendedores esperar quanto a este assunto? Tranquilidade ou  apreensão?

F.A – Os empreendedores vem há muito tempo experimentando uma sensação de insegurança jurídica, já que o STJ ao longo dos anos vem pendulando, ora os imputando tal ônus, ora decidindo em sentido contrário.  Agora, com o recente entendimento do uso do fundo de direitos difusos para o custeio da prova pericial a questão se define sem maiores ônus para o empreendedor, embora, de forma técnica, no meu entender, apresenta-se ainda discutível, já que não verifico ser esse o destino do fundo.

NA OAB de Florianópolis ocorrerá o curso de direito ambiental nos  dias 25 de outubro, 08, 18 e 29 de novembro e 06 e 13 de dezembro  de 2010. O que o senhor aconselharia aos advogados que iniciam na  área do direito ambiental?

F.A – Aproveitarem essa magnífica oportunidade proporcionada pela OAB-SC através de sua atuante Comissão, ouvindo e anotando tudo que lá será ministrado. Como o direito ambiental ainda é um direito novo, faz-se necessário acompanhar tudo, pois os entendimentos jurisprudenciais mudam a cada dia, as mudanças legais também sobrevém com rapidez impressionante. Sobretudo, se faz necessário um enorme esforço para adentrar num mundo novo, totalmente diferente do direito tradicional, introjetando os princípios específicos, raciocinando de forma diferenciada, qualificando-se com o aprendizado de outras disciplinas que interagem com esse ramo do direito, que delas não se abstrai. Os desafios são muitos. Acredito que as descobertas de cada um, na interpretação e nos desafios de aplicação desse campo do direito é que proporcionarão uma melhor aplicação do mesmo em favor de uma sociedade nova, em crescimento e rica em recursos ambientais.

2010-10-28T15:20:10+00:0028 de outubro de 2010|

Primeira aula do curso de Direito Ambiental conta com grande número de participantes

“Mandado de segurança em direito ambiental é um mecanismo que deve ser usado com muita cautela”, afirmou o advogado e professor Marcelo Buzaglo Dantas na noite do dia 25 de outubro de 2010, na primeira aula do curso de Direito Ambiental, da Ordem dos Advogados do Brasil Santa Catarina (OAB/SC). Os alunos prestigiaram momentos de aprendizado e troca de experiências conduzidas pelo professor Marcelo Buzaglo Dantas e com a participação especial do advogado e vice-presidente da Comissão de Meio Ambiente OAB-SC, doutor Mário Muller de Oliveira que orientou os alunos com informações sobre o decorrer do curso. Dantas através da sua vasta experiência no direito ambiental, prestando consultoria e ministrando aulas e palestras no Estado de Santa Catarina e no Brasil, usou de uma analogia com o seu dia a dia de trabalho com o intuito de elucidar para os estudantes de direito e para aqueles que desejam se especializar no direito ambiental, os aspectos relevantes do tema.

O principal tema abordado foi a Tutela Processual Civil do Meio Ambiente. Na ocasião houve a exposição dos assuntos: ação popular, ação civil pública, ação de improbidade administrativa, mandado de segurança coletivo, a tutela dos interesses individuais homogêneos, sujeição ao ônus da sucumbência, legitimidade, entre outros.

O curso de Direito Ambiental promovido pela OAB/SC segue até o dia 13 de dezembro. Interessados ainda poderão inscrever-se no site:

fit.oab-sc.org.br/eventos/Curso027-2010.htm ou através do e-mail: comissões@oab-sc.org.br.

2010-10-28T13:31:44+00:0028 de outubro de 2010|

Poço no Golfo do México não traz mais risco ambiental

O poço de petróleo no Golfo do México de onde vazaram milhões de litros de óleo nos últimos meses não apresenta mais riscos ao meio ambiente, informaram no sábado as autoridades americanas.
Segundo o almirante Thad Allen, que está comandando as operações de emergência no Golfo do México, os engenheiros conseguiram substituir uma válvula que estava danificada e contiveram o vazamento.
A válvula original havia quebrado em abril, provocando o pior vazamento de petróleo da história dos Estados Unidos.
A peça será avaliada agora por especialistas que estão investigando o motivo do vazamento.
Os engenheiros planejam colocar concreto ao redor do poço, para conseguir vedá-lo. A operação deve começar na próxima semana.
O fluxo de petróleo já havia sido interrompido no mês passado, no entanto se temia que o poço poderia voltar a vazar devido à grande pressão.
A petroleira britânica BP, proprietária do poço, prometeu compensar os moradores da região do Golfo do México afetados pela catástrofe ambiental com US$ 20 bilhões.
Os empresários da região tentam reanimar o turismo na região.
Na sexta-feira, a BP afirmou que seus gastos com o combate ao vazamento de óleo no Golfo do México já chegam a US$ 8 bilhões (cerca de R$ 14 bilhões).
Somente em agosto, a empresa alega ter gasto US$ 2 bilhões (R$ 3,4 bilhões). A BP já pagou US$ 399 milhões (R$ 680 milhões) aos afetados pelo desastre, segundo informa a companhia.
Em 20 de abril, a explosão ocorrida na plataforma Deepwater Horizon no Golfo do México matou 11 funcionários. Devido ao acidente, foi lançado ao mar, entre abril e julho, o equivalente a 4,9 milhões de barris de petróleo.

Fonte: Ambiente Brasil

2010-09-09T13:58:06+00:009 de setembro de 2010|

TCU passa a exigir cumprimento de normas ambientais em licitações

As compras com exigência de critérios ambientais vem apresentando um considerável crescimento na administração pública. Regulamentado há pouco mais de seis meses, os critérios de sustentabilidade no processo de licitação entraram nas preocupações do Tribunal de Contas da União. O órgão, que fiscaliza os gastos públicos, enviou consulta aos ministérios, inclusive ao Ministério do Meio Ambiente. O tribunal quer saber o que tem sido feito para garantir que os bens e serviços adquiridos pelo serviço público contribuam para a preservação do meio ambiente.
Dados revelam que o consumo de bens e serviços pela Administração Pública podem chegar à cifra de R$600 milhões ao ano, representando 15% do PIB. Desde o ano passado, o Governo vem usando esse poder de compra para promover a sustentabilidade no setor produtivo. Vários grupos de trabalho interministeriais estudam uma proposta de mudança na Lei nº 8.666, que rege os processos de licitação para dar segurança jurídica às novas exigências. Já existe no Congresso um projeto de lei propondo alterações, que deverá receber a contribuição dos estudos em andamento.
Segundo o diretor interino de Sustentabilidade e Responsabilidade Social, Geraldo Abreu, a ideia é evitar que os fabricantes carimbem um produto com um selo de sustentável só para vender à administração pública, sem comprovarem a sustentabilidade na cadeia de produção. Hoje (19/8), em Simpósio sobre Sustentabilidade na Administração Pública, realizado no TST, ele defendeu mudanças no marco legal das licitações, para que o setor público não contribua com a degradação ambiental ao fazer suas compras.
O programa Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P, criado por decreto pelo Governo para promover a sustentabilidade nas suas próprias atividades, tem o papel de indutor da atividade produtiva, explica Geraldo. Para isso, o Ministério do Meio Ambiente vem buscando orientar fornecedores e prestadores de serviço à administração pública no sentido de encontrar soluções de produção sustentáveis na ora de entrarem nas licitações.
Uma das preocupações no Ministério do Meio Ambiente é que o próprio Governo saia na frente na execução do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, já que o potencial de consumo da administração pública é proporcional à quantidade de lixo reaproveitável que produz. Dessa forma, a nova lei, que será regulamentada até novembro, deverá influenciar as novas licitações, tendo em vista que os fornecedores de bens e serviços terão de se adequar à logística reversa, a exigência de que a destinação final dos produtos, após o fim de sua vida útil, seja dada por quem os produz.
Equipe – Os bons resultados alcançados até agora pelos novos critérios licitatórios levaram o Governo a buscar as adequações do mercado, mesmo antes que venha a mudança pretendida na lei das licitações. Para isso, ministérios do Meio Ambiente, Planejamento e a Advocacia-Geral da União, em ação simultânea em seis estados, está preparando gestores que atuam nos seus setores de compra para elaborarem editais com especificações ambientais, dentro da novas normas. No Dia Nacional das Compras Sustentáveis, 2 de setembro, uma equipe de gestores será capacitada para elaborar licitações sustentáveis com as regras já em vigor.
Os responsáveis pelas licitações em vários setores do estado serão orientados sobre a contribuição que podem dar à preservação do meio ambiente em suas atividades. As licitações dos governos federal, estaduais e municipais são alvo frequentes de questionamentos judiciais por diversas razões e o Governo quer evitar que as exigências ambientais sejam um motivo a mais para os concorrentes recorrerem nos tribunais.

Fonte: Ambiente Brasil

2010-08-20T13:08:16+00:0020 de agosto de 2010|

Lula quer agilizar licenciamento ambiental e definir marco regulatório

Em reunião ministerial na manhã desta terça-feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu aos seus ministros que simplifiquem as regras de licenciamento ambiental para dar agilidade à realização de obras de infraestrutura. Ele disse também que até o fim de seu
mandato, quer que estejam prontos projetos definindo marcos regulatórios para os meios de comunicação e para mineração.

O ministro Alexandre Padilha (Relações Institucionais) não deu detalhes desses dois projetos e disse que estão ainda sendo trabalhados pelo governo.

Quanto às licenças ambientais, afirmou que as regras em cada ministério são diferentes, o que atrasa sua concessão. “A proposta é que os ministros apresentem até setembro propostas. Vamos fazer revisão de procedimentos internos para quer se acelere o licenciamento ambiental”, disse.

Segundo Padilha, a reunião ministerial serviu para Lula pedir aos ministros que não parem de trabalhar até o fim do governo, que acelerem ao máximo as obras, que não inventem nada de novo para que haja tempo de finalizar o que está em andamento.
Lula disse na reunião que está satisfeito com seu governo e que é hora de “colher” tudo o que plantou em sete anos e meio de gestão. Pediu prioridade à conclusão das obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) e disse que fará vistoria das obras pessoalmente até dezembro.

Fonte: Folha.com

2010-08-12T13:07:11+00:0012 de agosto de 2010|

Ibama restringe aplicação de embargo de obras públicas

O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis) estabelece normas na aplicação do embargo de obras ou atividades de interesse público. A medida é fixada na Portaria 17/2010 e foi publicada no Diário Oficial da União em 13/07. As novas regras surgem logo após o embargo feito por fiscais do instituto no Porto de Paranaguá.

Conforme as novas regras, que já estão em vigor, quando se tratar de obras ou atividades cujo licenciamento ambiental é de competência do IBAMA, o embargo como medida cautelar somente será efetuado mediante prévia aprovação do Presidente do instituto.
De acordo com as justificativas para a mudança do instituto, o embargo é uma sanção aplicável somente após o devido processo legal e julgamento pela autoridade competente.
O embargo tem caráter acautelatório somente podendo ser aplicado pelo agente investido do poder de polícia quando imprescindível para evitar danos ou riscos iminentes para a saúde pública ou para o meio ambiente.
A Portaria também enfatiza que a paralisação de atividades ou obras de interesse estratégico de Estado, por ação isolada do agente de fiscalização, sem a necessária fundamentação técnica e jurídica, pode resultar em graves prejuízos para a coletividade.

Novas regras

De acordo com a Portaria, a medida cautelar de embargo de obras ou atividades de interesse público, por ato do agente de fiscalização, antes de completada a instrução processual, somente será aplicada quando caracterizado que a sua continuidade representa risco iminente de agravamento de dano para o meio ambiente ou para a saúde pública.
Quando se tratar de obras ou atividades cujo licenciamento ambiental é de competência do IBAMA, o embargo, como medida cautelar, somente será efetuado mediante prévia aprovação do Presidente do IBAMA.
O embargo de obras ou atividades de qualquer natureza deve obedecer aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência, previstos no artigo 2º da lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Veja a íntegra da Portaria 17/2010.

PORTARIA nº 17, de 12 de julho de 2010

O presidente do Instituto Brasileiro do Meio ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, nomeado pela Portaria nº 318, de 26 de abril de 2010, da Ministra de Estrado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2010, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Anexo I, do Decreto nº 6099, de 27 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA publicada no Diário oficial do dia subseqüente, Considerando a necessidade de regulamentar a utilização do instituto do Embargo previsto o Art. 72, VII, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Art. 3º, VII do Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008.
Considerando que o embargo como sanção é aplicável somente após o devido processo legal e julgamento pela autoridade competente.
Considerando que o embargo também reveste de caráter acautelatório somente podendo ser aplicado pelo agente investido do poder de polícia quando imprescindível para evitar danos ou riscos iminentes para a saúde pública ou para o meio ambiente.
Considerando que a paralisação de atividades ou obras de interesse estratégico de Estado, por ação isolada do agente de fiscalização, sem a necessária fundamentação técnica e jurídica, pode resultar em graves prejuízos para a coletividade, resolve:

Art. 1º – A medida cautelar de embargo de obras ou atividades de interesse público, por ato do agente de fiscalização, antes de completada a instrução processual, somente será aplicada quando caracterizado que a sua continuidade representa risco iminente de agravamento de dano para o meio ambiente ou para a saúde pública.

Art. 2º – Tratando-se de obras ou atividades cujo licenciamento ambiental é de competência do IBAMA, o embargo como medida cautelar somente será efetuado mediante prévia aprovação do Presidente do IBAMA.

Art. 3º – O embargo de obras ou atividades de qualquer natureza deve obedecer aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência, previstos no Art. 2º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Fonte:JusBrasil

2010-07-21T12:30:55+00:0021 de julho de 2010|

Curso de Direito Ambiental no Rio de Janeiro contará com a presença de advogado Marcelo Buzaglo Dantas

De 29 de julho a 15 de dezembro acontece o curso de Direito Ambiental promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em parceria com a Escola Superior de Advocacia – RJ (ESA).

O curso contará com a presença de renomados nomes do Direito Ambiental, entre eles estará o advogado e professor Marcelo Buzaglo Dantas que abordará o tema Direito Ambiental Constitucional: fundamentos constitucionais, no dia 09 de agosto, das 18h30 às 21h.

Investimento:

Estudantes – R$ 300,00 (2x R$ 150,00)

Profissionais – R$400,00 (2 x R$ 200,00)

Inscrições e informações:

ESA/RJ

Av. Marechal Câmara, 150/2º andar – Tel: 2272-2097

e-mail: esa@oabrj.org.br

http://esa.oab-rj.org.br/visualizaevento.jsp?evento=953

2010-07-14T12:11:45+00:0014 de julho de 2010|
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