Decreto que simplifica licenciamento de obras na cidade de São Paulo é publicado
Mudanças surtiram após longos debates entre o prefeito Fernando Haddad, entidades e secretarias municipais
A Prefeitura de São Paulo publicou na última terça-feira (15) o Decreto 55.036, que atendendo a antigos pleitos do Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo (Secovi-SP), simplifica e agiliza os procedimentos administrativos para o licenciamento de obras e edificações. Além disso, também traz medidas para modernizar a emissão dos documentos de controle da atividade construtiva visando permitir uma fiscalização mais célere e eficaz.
Essa publicação introduz alterações no Decreto nº 32.329, de 23 de setembro de 1992, que regulamenta o Código de Obras e Edificações, e estabelece providências correlatas.
O documento é assinado pelas secretarias de Licenciamento, de Coordenação das Subprefeituras, de Desenvolvimento Urbano, do Verde e do Meio Ambiente, de Habitação, e do Governo Municipal.
Uma das mudanças adotadas pela prefeitura refere-se aos estandes de vendas. Pelo novo texto, “na implantação e/ou utilização de estande de vendas de unidades autônomas de condomínio a ser erigido no próprio imóvel deverá conter a identificação do número do processo relativo ao pedido de aprovação do empreendimento na Secretaria Municipal de Licenciamento ou Subprefeitura competente; declaração do requerente de que o estande de vendas, quando construído junto às divisas do imóvel, terá altura máxima de 6 metros medidos a partir do perfil natural do terreno, nos termos da Lei de Uso e Ocupação do Solo vigente; não efetivará manejo arbóreo para a implantação do estande de vendas”.
O alvará de autorização para implantação de estande de vendas será expedido no prazo máximo de 15 dias úteis, e após esse prazo, o estande poderá dar início a sua implantação, tudo conforme o Decreto. Alvarás de inauguração, de execução e de funcionamento de equipamentos também foram alterados.
Outra mudança está prevista no artigo 2º do Decreto, que dispensa de análise do DECONT/SVMA o empreendedor que possuir laudo técnico conclusivo de avaliação de risco do seu terreno emitido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).
Antes de decretadas, todas essas mudanças foram debatidas entre o prefeito Fernando Haddad, representadas do Secovi-SP, da Associação Brasileira das Incorporadoras (Abrainc) e membros de diversas secretarias municipais que participam do processo de licenciamento.
Fonte: Construção Mercado