BNDES já liberou R$ 11 bilhões de R$ 19 bilhões previstos para energia

RIO  –  O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) prevê desembolsar R$ 19 bilhões para energia este ano, dos quais R$ 11 bilhões já foram liberados. A informação é da chefe do departamento de Energia Elétrica do banco, Marcia Souza Leal, que participou de evento no Rio.

A executiva aproveitou para comentar sobre o benefício que o banco de fomento vai dar à usinas que conseguirem vender créditos de carbono no período em que o empreendimento estiver em construção. Segundo ela, desde que o empreendedor obtenha a certificação necessária e formalize um contrato de longo prazo de venda destes créditos, ele pode pleitear, junto ao BNDES, um financiamento adicional para o projeto, que usará a receita dos créditos como lastro.

Por enquanto, segundo Marcia, a usina de Jirau (3.750 megawatts), que está sendo construída no rio Madeira, em Rondônia, já obteve certificação e a Santo Antônio (3.150 MW), também no rio Madeira, está tentando obter este certificado. “A energia tem que estar firmemente contratada. Os projetos que conseguirem contratar a venda de crédito de carbono, e que tenham uma receita firme em decorrência disso, podem lastrear um financiamento. É uma receita, a gente calcula o índice de cobertura do serviço da  dívida e aquilo vai lastrar o financiamento, é um subcrédito à parte”, explicou Marcia. Segundo ela, qualquer empreendimento de geração pode seguir o mesmo caminho de Jirau e Santo Antônio.

“Uma vez que eles consigam vender, eles podem pleitear um subcrédito, que vai durar o prazo da construção da obra”, concluiu. Por isso é necessário que a venda dos créditos de carbono seja formalizada ainda durante o período de construção.

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2013-09-17T10:44:48+00:0017 de setembro de 2013|

Prévia averbação de área de reserva legal é indispensável para isenção do ITR

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) referente à área de reserva legal está condicionada à sua prévia averbação na matrícula do imóvel, conforme exigido pela Lei 4.771/65. A necessidade de registro da reserva legal, agora no Cadastro Ambiental Rural, foi mantida pelo novo Código Florestal.

A decisão do colegiado, que pacifica o entendimento das Turmas de direito público, foi dada por maioria de votos no julgamento de embargos interpostos pela Fischer S/A Comércio, Indústria e Agricultura contra decisão da Segunda Turma do STJ, que considerou imprescindível a averbação da reserva legal para fins de gozo da isenção fiscal prevista no artigo 10 da Lei 9.393/96.

“Apenas a determinação prévia da averbação seria útil aos fins da lei tributária e da lei ambiental. Caso contrário, a União e os municípios não terão condições de bem auditar a declaração dos contribuintes e, indiretamente, de promover a preservação ambiental”, assinalou o acórdão da Segunda Turma.

A empresa, que questionou a cobrança de ITR não recolhido em 1998, apontou divergência com julgado da Primeira Turma (REsp 969.091), o qual considerou que “a área de reserva legal é isenta de ITR, por isso que ilegítimo o condicionamento do reconhecimento do referido benefício à prévia averbação dessa área no registro de imóveis”.

Defesa ambiental

A Fazenda Nacional apresentou impugnação, em que defendeu o entendimento da Segunda Turma. Para ela, “toda a compreensão da tributação territorial rural deve ser feita à luz do princípio da defesa do meio ambiente, sendo certo que o direito tributário, mormente quando consubstanciado em tributos de acentuado caráter extrafiscal, caso do ITR, pode e deve ser utilizado como instrumento de atuação do estado na economia e na proteção ambiental”.

A Fazenda Nacional argumentou que a averbação da área de reserva legal é dever que incumbe diretamente ao proprietário do imóvel, não fazendo sentido que se valha da benesse tributária quando em mora com o cumprimento de tal dever.

Novo código

Em seu voto, o ministro Benedito Gonçalves, relator, destacou que, diversamente do que ocorre com as áreas de preservação permanente, as quais são instituídas por disposição legal, a caracterização da área de reserva legal exige seu prévio registro junto ao poder público.

“O artigo 16 da Lei 4.771 exigia a prévia averbação da área da reserva legal à margem da inscrição da matrícula de imóvel. Já o novo Código Florestal (Lei 12.651/12), em seu artigo 18, mantém a necessidade de registro da área de reserva legal, todavia, doravante, junto ao órgão ambiental competente, por meio da inscrição no Cadastro Ambiental Rural”, afirmou o ministro.

Assim, segundo o ministro, não havendo o registro, que tem por objetivo a identificação da área destinada à reserva legal, não se pode cogitar de regularidade da área protegida e, consequentemente, de direito à isenção tributária correspondente.

“A inércia do proprietário em não registrar a reserva legal de sua propriedade rural constitui irregularidade e, como tal, não pode ensejar a aludida isenção fiscal, sob pena de premiar contribuinte infrator da legislação ambiental”, disse o ministro.

Divergência

Os ministros Ari Pargendler e Arnaldo Esteves Lima divergiram do entendimento do relator. Para eles, a Lei 9.393, que dispõe sobre o ITR, não impõe essa condição. Os ministros interpretam que, se a declaração de reserva legal for falsa, o contribuinte pagará o ITR com juros e multa.

Fonte: STJ

2013-09-13T09:42:49+00:0013 de setembro de 2013|

Aprovada inclusão obrigatória de paisagismo em Plano Diretor

A comissão de Meio ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou, nesta terça-feira (3), em turno suplementar, projeto de lei que obriga a inclusão, no plano diretor, do paisagismo de espaços urbanos destinados à circulação de pessoas e à recreação. O segundo turno de votação foi necessário em razão de a matéria tramitar em decisão terminativa e ter sido aprovada na forma de substitutivo do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 59/2010, do ex-deputado Miguel Martini (PHS-MG), altera a lei que trata das diretrizes da política urbana (Lei 10.257/2001) para incluir, no plano diretor dos municípios, regras sobre arborização de áreas não construídas.

De acordo com a proposta, o plano de paisagismo dos espaços de lazer e circulação deve conter inventário com quantidade e tipo de espécies a serem plantadas; estratégias para conservar as árvores existentes e para plantio de espécies nativas da região; e normas relativas à produção de mudas, podas e manejo das árvores.

Entre as medidas propostas, o substitutivo torna obrigatória a utilização de espécies nativas, como forma de conservação da biodiversidade. O texto aprovado ainda determina lei municipal específica, e não decreto municipal, para incluir o paisagismo no plano diretor.

 

Fonte: Agência Senado

2013-09-13T09:34:17+00:0013 de setembro de 2013|

Recadastramento no CTF: setembro é o último mês para grandes empresas e madeireiras

Natal (09/09/2013) – O prazo para o recadastramento no Cadastro Técnico Federal (CTF) de grandes empresas e de madeireiras está se esgotando.

Até o dia 30 de setembro, empresas que têm receita anual bruta acima de R$ 12 milhões devem estar com o recadastramento concluído, sob pena de serem autuadas e de terem o acesso aos sistemas do Ibama bloqueados. O prazo se aplica também às empresas que fazem uso do sistema DOF (Documento de Origem Florestal), como madeireiras e consumidoras de lenha, carvão ou outros subprodutos florestais.

Para esclarecer os procedimentos do recadastramento e também tirar dúvidas, o Ibama realiza na próxima quinta-feira, dia 12, às 14h, no auditório em Natal, uma palestra de orientação. A palestra é gratuita e destina-se especialmente aos responsáveis e operadores dos sistemas CTF e DOF nas empresas. O auditório do Ibama fica na Av. Alm. Alexandrino de Alencar, 1399, ao lado do Parque das Dunas. No dia 16, segunda-feira, às 14h, a palestra será realizada em Caicó, no auditório da antiga prefeitura, ao lado da igreja do Rosário. Maiores informações pelo telefone (84) 3342-0458.

Para entender melhor:

Instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938, de 1981), o Cadastro Técnico Federal permite ao Ibama controlar e monitorar os empreendimentos potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos ambientais. O CTF também controla empresas, entidades e pessoas físicas que atuam na defesa ambiental, como consultorias e produtores de equipamentos de controle da poluição.

O recadastramento é obrigatório e se estenderá por vários meses, dependendo do porte e da atividade exercida. Quem não se recadastrar ficará suspenso e, em muitos casos, não poderá realizar suas atividades, como o comércio de madeiras, por exemplo. Se não estiverem em dia com o cadastro as empresas madeireiras serão canceladas no sistema DOF (Documento de Origem Florestal), ficando proibidas de comprar, vender ou transportar madeiras.

O recadastramento é totalmente eletrônico e dividido em duas etapas. Na primeira, será solicitado que o usuário atualize os dados pessoais e senha. Em seguida, em outro formulário, que recadastre endereço, email e atividades realizadas, porte para pessoas jurídicas, entre outros dados sobre uso de recursos ambientais.

A primeira categoria que deve efetivar o recadastramento no CTF são as empresas de grande porte (com receita bruta anual superior a R$ 12 milhões) e os usuários do sistema DOF, como as empresas produtoras, consumidoras, transportadoras ou comercializadoras de madeira. Para essas categorias, o prazo se estende até o dia 30 de setembro.

Empresas de médio porte (com receita bruta anual entre R$ 3,6 milhões e R$ 12 milhões) e as entidades sem fins lucrativos não-filantrópicas podem se recadastrar até 31 de dezembro. Já as empresas de pequeno porte (com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões), microempresas (até R$ 360 mil), entidades públicas e entidades sem fins lucrativos tem o prazo final fixado em 28 de fevereiro de 2014.

O Ibama RN recomenda que, independentemente do porte e dos prazos finais para realizar o recadastramento, todos os inscritos procurem acessar o sistema para atualizar seus dados o mais breve possível, evitando conflitos de última hora. As informações para o correto preenchimento estão disponíveis na internet. Os procedimentos são amigáveis, mas demandam atenção do usuário, pois algumas categorias foram alteradas e outras, criadas. Maiores informações: www.ibama.gov.br e logo à esquerda em “Serviços”escolher a opção “Cadastro técnico federal”.

Por: Airton De Grande, Ascom/Ibama/RN

2013-09-11T13:17:15+00:0011 de setembro de 2013|

CNJ assegura vista dos autos sem procuração

Brasília – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, nesta terça-feira (10), a liminar concedida ao advogado e presidente da Comissão de Acompanhamento aos Juizados Especiais da OAB-MA, Willington Conceição, assegurando o direito dos advogados de terem vista dos autos, independente de procuração, nos termos do Estatuto da Advocacia.

“O direito de carga rápida é uma prerrogativa do advogado, assegurada legalmente e seu cumprimento é um dever imposto a todas as autoridades e servidores”, argumentou o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presente na sessão do CNJ.

O julgamento ocorreu nos autos do procedimento de controle administrativo 0004477-42.2013.2.00.0000 proposto contra a Portaria do Juiz Titular 1ª. Vara do Trabalho de São Luis-MA, que vedou a carga rápida de processos para advogados que não possuam procuração.

Segundo o voto do relator, “é ilegal qualquer ato normativo que exija petição fundamentada como condição para retirada de autos para cópia por advogado inscrito na OAB, ressalvados os casos de sigilo, os em que haja transcurso de prazo comum em secretaria e os que aguardem determinada providência ou ato processual e não possam sair da secretaria temporariamente. E, mais, há risco de dano irreparável caso não concedida a medida”.

Fonte: OAB

2013-09-11T13:01:04+00:0011 de setembro de 2013|

Empresas pagarão dano moral coletivo por armazenamento inadequado de amianto

“A degradação do meio ambiente, ainda que de forma reflexa, dá ensejo ao dano moral coletivo.” Essa foi a conclusão do ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao apreciar recurso especial de três empresas, em virtude do armazenamento inadequado de produtos de amianto.

No julgamento, realizado pela Segunda Turma do STJ, todos os ministros acompanharam o entendimento do relator. As empresas, condenadas solidariamente ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, não conseguiram convencer a Turma de que a existência de “evidente ameaça de danos à sociedade” não configura dano concreto.

Indenização negada

O caso aconteceu no Rio de Janeiro. O Ministério Público do estado moveu ação contra a Brasiltel Material de Construções Ltda., Brasilit S/A e Eterbras Industrial Ltda. A sentença condenou as rés, solidariamente, a remover os produtos de amianto do pátio onde estava armazenado e, em caso de reincidência, estipulou multa diária de R$ 10 mil, por quilo de telha de amianto depositado no local.

O pedido de indenização por dano moral coletivo, entretanto, foi julgado improcedente, pois, de acordo com a sentença, “todos os danos e inconvenientes foram desfeitos pelas rés de forma solidária”.

Sentença reformada

O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e a sentença foi parcialmente reformada. O acórdão fixou em R$ 500 mil a condenação solidária das três empresas a título de indenização por dano moral coletivo.

O acórdão considerou que o asbesto, substância altamente nociva derivada do amianto, expôs ao risco de doenças graves o público em geral e, principalmente, os trabalhadores envolvidos na cadeia de produção, distribuição e comercialização.

No STJ, as empresas tentaram reformar a decisão, mas o ministro Humberto Martins disse que “o tribunal estadual houve por bem reformar parcialmente o julgado monocrático, condenando de forma solidária os ora recorrentes à indenização por dano moral coletivo”.

De acordo com o relator, a Segunda Turma tem posição firmada no sentido de que a gravidade do problema ambiental, em vista da ameaça de danos à sociedade, torna a indenização cabível.

Fonte: STJ

2013-09-09T16:34:23+00:009 de setembro de 2013|

ANP confirma primeiro leilão do pré-sal para 21 de outubro

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) confirmou o primeiro leilão de exploração e produção de petróleo e gás natural na área do pré-sal, sob o regime de partilha de produção, para o dia 21 de outubro. A licitação tem como objeto o Campo de Libra, localizado na Bacia de Santos (SP). O edital definitivo e o modelo do contrato foram divulgados nesta terça-feira pela ANP, e um aviso foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União.

A empresa que vencer o leilão terá de pagar um bônus de assinatura à União de R$ 15 bilhões. As empresas interessadas em participar da licitação também deverão pagar à ANP taxa de participação no valor de R$ 2.067.400, que não será devolvida pela agência. As garantias de oferta, com valor de R$ 156.109.000, deverão ser apresentadas no dia 7 de outubro à ANP.

Segundo o cronograma previsto no edital, o prazo final para o pagamento da taxa de participação e a entrega de documentos para qualificação das empresas interessadas é dia 18 de setembro. A assinatura do contrato de partilha de produção está prevista para novembro.

A área a ser licitada tem cerca de 1,5 mil quilômetros quadrados. Segundo o edital, os ganhadores da licitação deverão desenvolver as atividades de exploração por quatro anos, prazo que poderá ser estendido, como prevê o contrato de partilha de produção.

Fonte: Agência Brasil

2013-09-04T17:54:52+00:004 de setembro de 2013|

ANP retoma leilões para novas áreas de petróleo

Depois de cinco anos e intermináveis discussões sobre o modelo regulatório do setor, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) finalmente retomou os leilões de concessão para novas áreas de exploração no país, no último mês de maio. A 11ª rodada de licitações arrecadou R$ 2,8 bilhões com a concessão de 142 blocos, com quase 800% de ágio. Ao todo, 39 empresas de 12 países participaram do leilão. Segundo a ANP, os investimentos previstos no Programa Exploratório Mínimo chegam a R$ 6,9 bilhões.

O próximo passo da agência reguladora será em outubro, com a realização do primeiro leilão do pré-sal com a oferta de áreas de exploração no Campo de Libra, quando entrarão em funcionamento, pela primeira vez, as regras de partilha aprovadas em 2010, ainda no governo Lula. Já em novembro, está prevista a realização de uma nova rodada, com a oferta de 240 blocos exploratórios terrestres, com potencial para gás natural. São 110 blocos em áreas pouco conhecidas ou com barreiras tecnológicas a serem vencidas, que podem se tornar bacias produtoras de gás e de recursos petrolíferos convencionais e não convencionais, e mais 130 blocos maduros na região Nordeste.

Ao mesmo tempo em que aplaudem a retomada dos leilões, especialistas lamentam o tempo perdido com sua interrupção. Para Alexandre Szklo, professor de Planejamento Energético da Coppe-UFRJ, embora não tenha necessariamente prejudicado a atratividade dos investimentos diretos em exploração, a ausência teve impacto no desenvolvimento da cadeia produtiva da indústria. “A ausência de novas áreas licitadas reduziu o ritmo de encomendas e desacelerou a curva de aprendizado de uma indústria ainda imatura”, lamenta. “Agora, temos que enfrentar uma corrida contra o tempo para atender às exigências de conteúdo local nas encomendas do setor, com uma indústria que perdeu o tônus nesse meio tempo”.

A 11ª rodada de licitações arrecadou R$ 2,8 bilhões com a concessão de 142 blocos e ágio de quase 800% Alberto Machado, coordenador do MBA de Gestão em Petróleo e Gás da FGV, considera que toda a cadeia de produtos e serviços ligados à exploração foi afetada. “O dinheiro que a indústria perdeu nesse período não volta mais”, diz. “As indústrias se prepararam para atender um certo volume de encomendas que não vieram. Isso obrigou muitas empresas a rever seus investimentos ou mesmo fechar as portas”.

Machado acredita que, nesse período, o Brasil perdeu parte de sua vantagem competitiva no cenário internacional. “O cenário macroeconômico ficou pior e em breve teremos a concorrência do México, que deve abrir o mercado para empresas estrangeiras, oferecendo uma grande estrutura disponível no Golfo e proximidade com os Estados Unidos, maior mercado consumidor do mundo”, diz.

Szklo, por sua vez, observa que a interrupção, embora negativa, não teria afetado a capacidade de atração para novos investimentos de exploração. “Há uma escassez de acesso a novos recursos para as grandes petroleiras no mundo”, argumenta. “Essas empresas estão em países muito mais instáveis, como o Cazaquistão, a Nigéria ou o Iraque. O Brasil tem grandes reservas e a regulação não é nenhum obstáculo”.

Na opinião de Jean Paul Prates, diretor-geral do Centro de Estratégias e Recursos Naturais em Energia (Cerne), a retomada dos leilões foi muito bem-sucedida e bem-vinda. “Tivemos a volta de players importantes, como a BP e a Total, e o retorno do Brasil ao calendário internacional de licitações do setor”, diz. Segundo ele, o país parou de conceder novas áreas de exploração justamente quando estava no auge das atenções com a descoberta do pré-sal. “Não devíamos ter ficado tanto tempo parados”.

Prates observa que, 17 anos depois da abertura do mercado de petróleo no país, o Brasil pode considerar encerrada a transição. “Somos hoje um país petroleiro, com algumas das principais áreas de exploração do mundo, com uma indústria madura e operações consolidadas”, diz. “E a retomada dos leilões é consistente com esse novo panorama”.

Para Prates, a convivência de dois modelos, um para o pré-sal, de partilha; e outro de concessão, para as demais áreas; não chega a ser um grande problema. “Muitos países possuem regulação concomitante. Mas às vezes, temos que explicar a algum investidor estrangeiro que as regras do setor continuam valendo e que o modelo do pré-sal é uma exceção”, diz.

Prates ressalta, no entanto, que o primeiro leilão do pré-sal, no Campo de Libra, ainda não será o grande teste para a nova regulamentação. “Trata-se de uma licitação para uma área já em operação, com um risco exploratório bem menor, por isso não é um teste completo para o regime de partilha, que só vai acontecer nos próximos leilões, quando licitarem áreas virgens do pré-sal”, diz. “No primeiro momento, acho que essas áreas podem interessar a empresas emergentes, como as petroleiras chinesas, e a algumas grandes companhias interessadas em aumentar o saldo de suas reservas”. Para cumprir a regulamentação do setor, a Petrobras deverá ter, obrigatoriamente, presença mínima de 30% em todos os campos do pré-sal. A companhia garante ter condições de suportar e financiar essa exigência. (CV)

Fonte: Valor Econômico

2013-09-04T17:51:32+00:004 de setembro de 2013|

País se prepara para licitação histórica

Seis décadas depois da criação da Petrobras, o Brasil se prepara para uma das maiores licitações já realizadas na indústria do petróleo em todos os tempos. O bônus de assinatura para a outorga de blocos no Campo de Libra, no pré-sal da Bacia de Santos, foi fixado em R$ 15 bilhões pelo Conselho Nacional de Política Energética. A exploração em larga escala das reservas do pré-sal é considerada decisiva para consolidar o país como um grande produtor de petróleo, num cenário em que a commodity seguirá como a principal fonte de energia global.

O objetivo é elevar a produção diária do país, de 2,5 milhões de barris para 5,43 milhões em 2020, segundo projeções da Empresa de Pesquisa Energética. Com isso, o Brasil terá o maior acréscimo na produção de petróleo e gás nesta década, fora do âmbito da Organização dos Países Produtores e Exportadores de Petróleo (Opep). Isso vai exigir investimentos bilionários na cadeia produtiva do setor. Só em exploração e produção, a soma pode chegar a US$ 309,7 bilhões no período de 2012 a 2021.

Para concretizar os projetos, a Petrobras vai colocar em operação 38 novas plataformas de produção, 28 sondas, 89 navios de transporte de petróleo e derivados e 198 novos barcos de apoio de grande porte. No processo, a indústria naval empregará até 2016, 100 mil pessoas. Um salto gigantesco desde 2003, quando o setor empregava 2,5 mil trabalhadores. A Petrobras também promete quatro novas refinarias em operação, que elevariam a capacidade de processamento dos atuais 2,1 milhões de barris por dia para 3,7 milhões.

Segundo Alberto Machado, coordenador do MBA de Gestão em Petróleo e Gás da FGV, a meta é factível, pois tem como base reservas já descobertas e não conta descobrimentos de jazidas futuras, no pré-sal ou fora dele.

“Tudo vai depender, no entanto, do cronograma de investimentos e também da velocidade de desenvolvimento da indústria”, diz. “Para o Brasil, não adianta se tornar apenas um exportador de petróleo sem impulsionar a indústria local”.

Para atingir esse objetivo, a Agência Nacional do Petróleo impôs metas de adoção de conteúdo nacional nas encomendas vinculadas a novas licitações. Na 11ª Rodada, realizada em maio, o conteúdo local médio para a fase de exploração foi de 62,32% e, para a fase de desenvolvimento, chegou a 75,96%. No primeiro leilão do pré-sal, o índice nos contratos de partilha será de 37% para a fase de exploração e de 15% para os testes de longa duração. Para os módulos da fase de desenvolvimento iniciados até 2021, o percentual exigido será de 55%. A partir de 2022, o número sobe para 59%.

A Petrobras avalia que a indústria nacional tem demonstrado boa capacidade de resposta, que poderia melhorar ainda mais com o aporte de tecnologias de fabricação e montagem para a industrial e naval e com investimentos em engenharia – projetos básicos e executivos, engenharia industrial e de produto. Essa evolução poderia vir da associação entre empresas e universidades, para incorporar conhecimentos genuinamente nacionais; ou da parceria com empresas estrangeiras.

Jean Paul Prates, diretor-geral do Centro de Estratégias e Recursos Naturais em Energia (Cerne), diz que, embora seja desejável impulsionar a indústria nacional, esse objetivo não pode ser um obstáculo para a atividade de exploração. “O desafio é integrar essa indústria gigantesca que é o setor de petróleo à economia brasileira”, diz. “Não podemos adotar um laissez-faire total, com baixa geração de empregos e sem desenvolver a indústria, como aconteceu em países como Venezuela e Angola; mas também não podemos cair em um protecionismo radical”.

Segundo o professor de Planejamento Energético Alexandre Szklo, da Coppe-UFRJ, cita a construção de navios-plataforma como um dos maiores desafios para o cumprimento da meta de produção prevista para 2020. Os chamados FPSO são fundamentais para exploração em águas distantes da costa, como o pré-sal, pois integram produção, armazenagem e transporte em uma só unidade. Atualmente, a frota mundial de navios-plataforma é composta por 160 unidades em operação. Desse total, 34 operam no Brasil.

Além desses, a Petrobras tem encomendados mais 24 navios para entrega até 2020. Dez são novas unidades, e os demais são embarcações que serão reformadas para uso como FPSO. Esse volume representa mais de 50% do total de encomendas da indústria naval global nesse segmento específico.

“Calculamos que sejam necessários 72 navios-plataforma para atender ao pré-sal, portanto ainda faltariam 14 unidades que nem sequer foram encomendadas para suprir a demanda. Supondo que não haja atraso na entrega dessas embarcações”, diz Szklo. Por outro lado, afirma, atualmente há capacidade ociosa na frota mundial de navios petroleiros.

Outro desafio importante é a capacitação da mão de obra. Para Gary Ward, diretor da empresa britânica de recrutamento Hays, o desafio da mão de obra não é uma exclusividade brasileira. Segundo ele, todos os países que desenvolveram uma indústria de petróleo forte enfrentaram esse problema durante o processo.

Fonte: Valor Econômico

2013-09-04T09:26:57+00:004 de setembro de 2013|

Empresas buscam formas de medir danos ambientais

O Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável

(CEBDS) vai buscar instrumentos para medir o impacto das atividades econômicas sobre a fauna e a flora na próxima Conferência das Partes sobre Biodiversidade (COP-10), que será realizada em outubro, em Nagoya (Japão). Segundo a presidente executiva do grupo, Marina Grossi, que engloba 52 empresas cujo faturamento corresponde a 40% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, o objetivo não é apenas apoiar o lançamento de metas para a preservação ambiental, mas também as maneiras de atingi-las. “A mensuração dos impactos vai nos dizer quais são os principais problemas ambientais que devem ser trabalhados. É importante sistematizar as informações para que as empresas possam assumir compromissos”, explicou, no intervalo do Fórum Biodiversidade e Economia, realizado na quinta-feira em São Paulo.

De acordo com o último relatório do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), divulgado em maio, os desmatamentos e a degradação florestal geram um custo anual entre US$ 2 trilhões e US$ 4,5 trilhões. Segundo Marina, esses prejuízos afetam tanto as empresas quanto os governos, e a sua mensuração é essencial para entender as tendências da “economia verde”, baseada em produtos e serviço sustentáveis. “Em 2050, as empresas não vão continuar trabalhando do mesmo jeito,” disse.

Na próxima conferência sobre biodiversidade, no Japão, serão apresentados instrumentos para mensurar os impactos das atividades econômicas sobre a biodiversidade. O plano do CEBDS é trazê-los para o Brasil e avaliar, junto com o governo, empresas e institutos de pesquisa, a possibilidade de ajustá-los para medições no País. O mesmo procedimento já ocorre, por exemplo, no campo das pesquisas sobre clima e aquecimento global, que utiliza o Protocolo GHG. Essa ferramenta serve para identificar e mensurar a quantidade de gases causadores do efeito estufa emitidos por determinado órgão. Segundo analistas do setor, essas ferramentas são importantes porque evidenciam os prejuízos econômicos e suas origens, o que é determinante para mobilizar as instituições – seja por consciência ambiental ou atenção ao negócio.

Negócios e preservação

Durante o encontro desta semana em São Paulo, também foram discutidos como as empresas devem responder à demanda por compromissos com a preservação. A presidente da Caixa Econômica Federal, Maria Fernanda Coelho, afirmou que o banco estuda, em conjunto com o setor da construção civil, a viabilidade econômica de ampliar a exigência de práticas sustentáveis na segunda fase do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. O objetivo, segundo ela, é incentivar o aproveitamento da energia solar nos novos empreendimentos. Maria Fernanda disse que essas exigências são uma tendência para os próximos anos e relembrou que, em 2009, a instituição já passou a exigir, em seus financiamentos, a apresentação de um certificado de origem da madeira que será empregada na obra.

Para Marcos Vaz, diretor de Sustentabilidade da indústria de cosméticos Natura, as empresas de todos os setores terão de se adaptar às novas exigências e regulações ambientais. A melhor maneira de lidar com essa mudança, na sua avaliação, é mudar o foco do preço para o “valor”, isto é, levar em conta o impacto ambiental inerente à produção dos bens e serviços. “Ao invés de pensar no jeito mais barato de produzir, é preciso pensar também nas consequências”, disse Vaz, que acredita numa autorregulação do mercado e no interesse dos consumidores por produtos “verdes”.

Um dos maiores riscos ao se ignorar a biodiversidade, segundo avaliação de Gabriela Burian, gerente de Sustentabilidade da Monsanto no Brasil, é comprometer a disponibilidade dos insumos no futuro. “Se práticas sustentáveis não forem incorporadas, é o próprio negócio que entra em risco”, afirmou ao justificar a necessidade dos investimentos em conservação.

Fonte: G1

2013-08-27T14:39:56+00:0027 de agosto de 2013|
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