ICMBIO PUBLICA PORTARIA QUE APROVA ORIENTAÇÃO JURÍDICA NORMATIVA SOBRE MEDIDAS E CONDICIONANTES AMBIENTAIS

No dia 02 de fevereiro de 2024, foi publicada a Portaria ICMBIO Nº 285, que aprova a Orientação Jurídica Normativa – OJN sobre medidas ou condicionantes ambientais, e sua distinção em relação à compensação ambiental prevista no art. 36 da Lei do SNUC.

Normativa disponível em: <https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-icmbio-n-285-de-2-de-fevereiro-de-2024-543996928>

2024-03-13T19:57:20+00:0013 de março de 2024|

PROFESSORA DA WIDENER UNIVERSITY DELAWARE LAW SCHOOL PALESTRARÁ NO EVENTO “DIREITOS DAS MULHERES”

Em homenagem ao dia internacional da mulher, a Universidade do Vale do Itajai (UNIVALI), a Delaware Law School e a Justiça Federal de Santa Catarina, promoverão a palestra “Direitos das Mulheres”, com a presença da Professora Norte-Americana Alicia Kelly, da Desembargadora Federal Ana Cristina Blasi e da Juíza Federal Tania Maria Wurster.

O evento acontecerá no dia 28/2/24, às 16h, no auditório do prédio-sede da Justiça Federal de Santa Catarina.

2024-02-27T00:28:49+00:0027 de fevereiro de 2024|

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA DETERMINA QUE LAUDO DE PERITO OFICIAL É IMPRESCÍNDIVEL PARA A CONFIGURAÇÃO DO DANO AMBIENTAL

A 5ª Câmara de Direito Público do TJSC decidiu que a falta de laudo assinado por perito oficial capaz de atestar a ocorrência de dano ambiental não pode ser suprida por outros documentos, como relatórios de fiscalização ou autos de constatação, mesmo que firmados por outros agentes públicos sem o conhecimento técnico exigido para a correta caracterização. A decisão corrobora o entendimento da Corte Catarinense na matéria.

O julgamento absolveu um produtor rural do planalto norte do Estado, acusado de supressão de vegetação em floresta integrante de área de preservação permanente em bioma da Mata Atlântica, com registro de corte inclusive de espécies em extinção.

Íntegra do Acordão

2024-02-15T14:40:30+00:0015 de fevereiro de 2024|

NOVIDADES SOBRE A LEI GERAL DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado irá apreciar o Projeto de Lei Geral do Licenciamento Ambiental, norma que, se aprovada, trará diretrizes gerais para o licenciamento de atividades e empreendimentos potencialmente poluidores ou capazes de gerar degradação ambiental.

Para mais informações: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/11/07/cma-aprecia-lei-geral-do-licenciamento-ambiental-nesta-quarta

2024-02-08T14:43:11+00:008 de fevereiro de 2024|

PROJETO DE LEI INCENTIVA A CRIAÇÃO DE RESERVAS PARTICULARES – RPPNS

O Projeto de Lei n. 784/19, que está em discussão na Câmara dos Deputados, pretende estimular as reservas ambientais, também conhecidas pela sigla RPPN (Reservas Particulares de Patrimônio Natural).

A RPPN está prevista na lei que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei n. 6938/81). As reservas são reconhecidas pelo Poder Público, mas criadas a partir da inciativa de proprietários que destinam, em caráter perpétuo, suas propriedades para a preservação da natureza.

Para acesso à íntegra do PL, acesse.

2024-02-01T14:53:27+00:001 de fevereiro de 2024|

JULGAMENTO NA SUPREMA CORTE DOS ESTADOS UNIDOS PODE REVERTER PRECEDENTE FUNDAMENTAL PARA FUNCIONAMENTO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS AMBIENTAIS

A Suprema Corte dos Estados Unidos pode vir a reverter, nas próximas semanas, um dos precedentes mais importantes no que diz respeito à abrangência e poder das Agências Reguladoras do país. Trata-se do caso Chevron, julgado em 1984, que determina que tribunais federais devem seguir as recomendações de agências da União quando houver dúvida sobre a aplicação da lei.

O atual caso que ameaça o precedente tem como nome Loper Bright Enterprises v. Raimondo, e tem como pano de fundo o Ato de Conservação e Gerenciamento da Pesca Magnuson-Stevens (MAS), do Serviço de Pesca Nacional Marinho, (numa tradução livre de National Marine Fisheries Service). Tal ato dispõe ser necessária a presença de um fiscal durante a pesca, a fim de verificar a não realização de pesca predatória em determinada região.

Veja mais no link: https://www.inquirer.com/business/new-jersey-herring-fishing-supreme-court-20240119.html

2024-01-25T12:36:37+00:0025 de janeiro de 2024|

SÓCIO DO ESCRITÓRIO É INDICADO PARA COMPOR A SEGUNDA CÂMARA RECURSAL DO CONSEMA/SC

No dia 12 de janeiro do corrente ano, nosso sócio, Dr. Lucas Dantas Evaristo de Souza, foi indicado pela Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Santa Catarina (OAB/SC), para representar a entidade como membro suplente da Segunda Câmara Recursal do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA), colegiado responsável pelo o exame e julgamento, em última e definitiva instância, dos recursos administrativos interpostos em face das decisões proferidas no âmbito dos órgãos estaduais integrantes do Sistema Estadual do Meio Ambiente.

 

2024-01-18T12:41:16+00:0018 de janeiro de 2024|

PORTARIA DA FAMABI ANULA AUTOS DE INFRAÇÃO EM ÁREAS URBANAS CONSOLIDADAS

A Lei Municipal 4242/2023 definiu as áreas urbanas consolidadas do município de Biguaçu que, por estarem localizadas às margens de cursos d´água, são caracterizadas como de preservação permanente, porém ocupam áreas predominantemente urbanas e edificadas. Com essa normativa, as áreas de preservação permanente às margens de elementos hídricos situados em perímetros urbanos foram reduzidas, de modo a atender as especificidades do ente municipal e contribuir com a regularização das propriedades.

Com base nisso, a Superintendência da Fundação Municipal de Meio Ambiente de Biguaçu (FAMABI) estabeleceu por meio da Portaria nº 4693/2023 a anulação dos autos de infração por intervenção em APP, caso esteja de acordo com o novo distanciamento mínimo previsto pela legislação municipal para as áreas urbanas consolidadas.

2024-01-10T16:03:59+00:0010 de janeiro de 2024|

RETROSPECTIVA

2023 foi, sem qualquer sombra de dúvida, um ano de desafios. Não apenas no que diz respeito à complexidade das causas ambientais – que aumenta na proporção em que se torna mais fundamental o tema da sustentabilidade – mas pelo retorno dos compromissos presenciais. Os encontros tête à tête, cuja presença havia diminuído consideravelmente com a pandemia, levaram nossos advogados, sobretudo os sócios do escritório, Dr. Marcelo, Dr. Lucas e Dra. Fernanda, aos 4 cantos do nosso gigantesco Brasil.

A importância da palavra, instrumento de trabalho do advogado, foi prestigiada não apenas em seu aspecto escrito, por meio das centenas de petições protocoladas judicial ou administrativamente. A oratória, seja no argumento ou no pedido, esteve mais do que presente no dia a dia de nossos advogados, de Porto Alegre a Brasília, de Florianópolis a Teresina, entre outras diversas cidades em que nos fizemos presentes.

Muitas vezes para acordar, concordar, compor soluções. Mas em muitas outras, para lutar com altivez pelo que defendemos, de maneira firme e assertiva, mas sempre praticando o bom combate. E é a prática do bom combate, em verdade, que nos credencia a festejar nossas conquistas, celebrar nossas vitórias que, havemos de dizer, não foram poucas neste já saudoso 2023.

Neste ano, pela 17ª vez consecutiva, o escritório e seu sócio fundador, Dr. Marcelo Buzaglo Dantas, compuseram o seleto grupo de “Escritório Mais Admirado” e “Advogado Mais Admirado” na categoria ambiental pela revista Análise Advocacia. Além disso, pelo 5º ano consecutivo, foram destaques no ranking dos escritórios em Energia e Meio ambiente (Direito Ambiental), na categoria “prática valiosa”, pela publicação internacional Leaders League – Brasil, premiação que se estendeu também, pela 3ª vez seguida, ao sócio Lucas Dantas Evaristo de Souza. Ainda pela mesma publicação, o escritório constou como um dos melhores da Região Sul.

Ainda, fomos novamente ranqueados pela revista Chambers and Partner nas categorias General Business Law e Environmental Law (Direito Empresarial Geral e Direito Ambiental, respectivamente): Santa Catarina – Brazil. Do mesmo modo, pela 2ª vez consecutiva fomos lembrados pelo periódico internacional The Legal 500 em Firms to Watch: Environment (Escritórios a serem observados: Meio Ambiente). Outra publicação de destaque que agraciou nosso escritório com menções foi a Who’s Who Legal – International Environment, que selecionou o Dr. Marcelo como um dos líderes na área de Direito Ambiental no Brasil.

Como se não bastasse, o nosso sócio fundador, Dr. Marcelo Buzaglo Dantas, recebeu do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina o prêmio Raulino Reitz de Conservação da Natureza, tendo em vista “seus quase 30 anos de trabalho dedicado à causa ambiental”.

Por fim, o mesmo Dr. Marcelo foi agraciado por uma das mais altas honrarias a ser concedida a um jurista no nosso estado: a indicação e posse na cadeira 33 da Academia Catarinense de Letras Jurídicas, a ACALEJ, cujo patrono é o saudoso jurista Evilásio Neri Caon. A entrada na academia homenageia as três décadas dedicadas por nosso mestre ao desenvolvimento do direito no estado e no país. Além disso, celebra o bem usar e o bem querer da palavra, célula básica da função jurídica, e cujo uso pelo jurista preserva tantos direitos, combate tantas injustiças, garante o que deve ser garantido e derrui o que deve ser derruído. E pelo bom uso dela, Dr. Marcelo merece, de fato, todas as comendas.

Com a iminência do recesso judiciário, encerra-se o ciclo de 2023. E por esse ciclo que a equipe da Buzaglo Dantas Advogados agradece a todos que confiaram e confiam em nosso trabalho. É graças a isso que ano após ano rompemos fronteiras e nos consolidamos ainda mais no cenário nacional e internacional. De nós, nosso muito obrigado!

2023-12-12T18:13:58+00:0012 de dezembro de 2023|

SÓCIOS DA BUZAGLO DANTAS ADVOGADOS SÃO COAUTORES DE OBRA EM HOMENAGEM AOS 25 ANOS DA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS

Os Drs. Marcelo Buzaglo Dantas e Lucas Dantas Evaristo de Souza, sócios da Buzaglo Dantas Advogados, são coautores da obra “25 Anos da Lei de Crimes Ambientais”, disponibilizada nesta quarta-feira, dia 08 de novembro, pela Editora Revista dos Tribunais. O livro, organizado por Rodrigo Jorge Moraes, Talden Farias e Fabio Machado de Almeida Delmanto, todos advogados e professores de Direito, analisa e homenageia essa ´que é uma das mais importantes normas ambientais do nosso país.

Mais informações no site da editora: https://www.livrariart.com.br/25-anos-da-lei-de-crimes-ambientais-1-edicao/p?order=OrderByReleaseDateDESC

2023-11-09T12:59:45+00:009 de novembro de 2023|
Go to Top