SÓCIOS DO ESCRITÓRIO BUZAGLO DANTAS PALESTRAM NO EVENTO “DIREITO AMBIENTAL EXPERIENCE 2025”

No próximo mês de agosto, dias 28, 29 e 30, Florianópolis sediará a terceira edição do Direito Ambiental Experience, um evento destinado aos profissionais da área ambiental.

O evento contará com palestras, oficinas e workshops, acontecendo tanto online quanto presencialmente. Entre os renomados profissionais que compartilharão suas experiências no mercado, estarão os sócios do escritório Buzaglo Dantas: Dr. Marcelo Buzaglo Dantas e Dra. Fernanda de Oliveira Crippa.

2025-06-18T21:42:25+00:0018 de junho de 2025|

SÓCIO FUNDADOR DA BUZAGLO DANTAS MINISTRARÁ AULA SOBRE APP E O CASO DA RESTINGA EM SANTA CATARINA E NO BRASIL

A Escola Superior de Advocacia (ESA-SC) está promovendo o Curso Básico de Direito Ambiental-Urbanístico: Introdução Geral, que teve início em 27 de maio de 2025 e se estenderá até 03 de julho de 2025, no formato online.

Dentro da programação do curso, no dia 01 de julho de 2025 o advogado e sócio fundador do escritório, Dr. Marcelo Buzaglo Dantas ministrará aula com o tema “APP e o caso da restinga em Santa Catarina e no Brasil”, adentrando na minúcia do tema objeto de controvérsia na extensão de todo o litoral brasileiro.

As inscrições podem ser feitas através do seguinte link, que também garantirá acesso aos demais módulos do curso: https://www.oab-sc.org.br/cursos-eventos/2025/05/27/curso-basico-direito-ambiental-urbanistico-introducao-geral/4929#

2025-06-04T22:11:07+00:004 de junho de 2025|

SÓCIO FUNDADOR DA BUZAGLO DANTAS PARTICIPA DE CONGRESSO NA UNIVERSITÀ DELLA CALABRIA

Nos próximos dias 2 e 3 de dezembro, a Università della Calabria, em colaboração com a Universidade do Vale do Itajaí (Univali), sediará o congresso “Dialoghi Giuridici Italo-Brasiliani” (Diálogos Jurídicos Italo-Brasileiros). O evento reunirá especialistas e profissionais do direito italiano e brasileiro para discutir questões jurídicas de grande relevância, com ênfase na matéria ambiental.

Entre os participantes, estará o advogado e sócio fundador do escritório, Marcelo Buzaglo Dantas, que será o responsável pela palestra de abertura no primeiro dia do congresso. Com o tema “La responsabilità civile dell’inquinatore indiretto nel diritto brasiliano”.

O congresso, que tem como objetivo promover o diálogo entre as legislações e práticas jurídicas da Itália e do Brasil, se propõe a ser um espaço valioso para o intercâmbio de ideias, com atenção especial para as questões globais relacionadas à proteção ambiental e aos impactos jurídicos das práticas poluentes.

O evento promete contribuir para a construção de soluções jurídicas eficazes para os desafios ambientais contemporâneos, estreitando laços entre os sistemas jurídicos dos dois países.

2024-11-13T19:28:29+00:0013 de novembro de 2024|

PODCAST “PAPO DE JUSTIÇA”

Sócios Lucas Dantas Evaristo de Souza e Fernanda de Oliveira Crippa estarão no Podcast “Papo de Justiça”, da Jovem Pan News, na próxima segunda feira, dia 21/10, às 14 horas (103,3 FM), abordando a temática “direito ambiental na prática”.

A entrevista também poderá ser assistida por meio do canal Youtube.

2024-10-16T19:50:52+00:0016 de outubro de 2024|

SIGNIFICATIVAS ALTERAÇÕES NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL FEDERAL

O Governo Federal publicou o Decreto n. 12.189, de 20 de setembro de 2024, que altera o Decreto Federal n.  6.514/2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e regula o processo administrativo sancionador ambiental federal.

O novo texto altera as penalidades e estabelece novas punições para infrações ambientais, com foco específico em incêndios ilegais no país. Além disso, introduz várias novas disposições que impactam o andamento dos processos administrativos.

Para acesso a íntegra do Decreto n. 12.189/2024: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-12.189-de-20-de-setembro-de-2024-585664382

2024-10-04T12:20:47+00:004 de outubro de 2024|

MULTA ADMINISTRATIVA POR DANO AMBIENTAL NÃO É TRANSMITIDA A HERDEIRO DA ÁREA DEGRADADA

O STJ deliberou que herdeiros não podem ser responsabilizados por multas administrativas oriundas de infrações ambientais em propriedades herdadas, exceto se for comprovada a sua ação ou omissão na transgressão das normas ambientais. Esse foi o entendimento do  Tribunal ao rejeitar um recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que pretendia manter uma multa por desmatamento imposta a um herdeiro de uma propriedade rural.

Para acesso ao acórdão: CLIQUE AQUI

2024-09-18T20:18:29+00:0018 de setembro de 2024|

SÓCIOS DO ESCRITÓRIO BUZAGLO DANTAS PALESTRARÃO EM EVENTO DA ESCOLA SUPERIOR DA ADVOCACIA DE SANTA CATARINA

Nos dias 01, 02, 08 e 10 de outubro, os sócios do escritório Buzaglo Dantas Advogados, Dr. Marcelo Buzaglo Dantas, Dr. Lucas Dantas Evaristo de Souza e Dra. Fernanda de Oliveira Crippa ministrarão quatro palestras em evento da Escola Superior da Advocacia (ESA) da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB/SC).

O evento tem como tema principal “A Prática do Direito Ambiental e Urbanístico na Advocacia” subdividido em quatro painéis com os temas: “Advocacia Ambiental e Urbanística no Brasil: passado, presente e futuro”, “Licenciamento Ambiental e Urbanístico”, “Espaços Protegidos: APPs e Mata Atlântica em áreas Rurais e Urbanas” e “Responsabilidade Civil, Penal e Administrativa em Matéria Ambiental e Urbanística”.

As inscrições no evento podem ser realizadas através do link: https://www.oab-sc.org.br/cursos-eventos/2024/10/01/pratica-do-direito-ambiental-e-urbanistico-na-advocacia/4883

 

2024-09-11T21:10:33+00:0011 de setembro de 2024|

JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL SOBRE VEGETAÇÃO DE RESTINGA É NOVAMENTE ADIADO E RELOATOR SERÁ SUBSTITUIDO

No último dia 20, o julgamento do Recurso Especial n. 1827303/SC, que discute a classificação que deve ser dada à vegetação de restinga (se área de preservação permanente, ou não), foi mais uma vez adiado. Além disso, o processo passará por uma mudança de relatoria em razão da posse do Ministro Herman Benjamin como novo presidente do STJ.

2024-08-21T22:15:26+00:0021 de agosto de 2024|

JULGAMENTO DO CASO “RESTINGA” ADIADO POR DECISÃO DO STJ

No último dia 13/08, estava previsto para ocorrer o julgamento do REsp n. 1827303/SC, perante a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O caso, que discute um assunto de amplo interesse nacional e que conta com a participação da procuradoria de doze Estados da Federação – considerando o significativo impacto econômico que a caracterização como Área de Preservação Permanente de toda e qualquer vegetação de restinga pode causar no litoral brasileiro –, no entanto, por decisão do Ministro Relator, foi retirado de pauta, sem, contudo, previsão de uma nova data para julgamento.

 

2024-08-14T22:08:06+00:0014 de agosto de 2024|
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