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Brasil terá novo monitoramento de emissões de CO2

Objetivo do governo é melhorar acompanhamento das metas de corte de emissões em diferentes setores
O Ministério do Meio Ambiente aproveitou o começo das negociações decisivas da 19ª conferência mundial do Clima da ONU, a COP-19, que vai até sexta em Varsóvia, para lançar uma plataforma de monitoramento de seus principais planos de redução de Emissões de gases-estufa.

O objetivo da ferramenta é ser um termômetro da precisão do andamento dos cinco planos do país para atingir a meta de cortar entre 36,1% e 38,9% de suas Emissões de carbono até 2020.

Os eixos principais são a prevenção do Desmatamento da Amazônia e do Cerrado, a geração de energia com fontes renováveis, o incentivo à agricultura de baixo carbono e incentivos e melhorias no uso de carvão vegetal na indústria de ferro e aço.

Batizado de SMMARE (Sistema Modular de Monitoramento de Ações e Redução de Emissões de Gases-Estufa), o projeto deve começar a funcionar no início de 2014.

TRANSPARÊNCIA

Segundo o secretário de Mudanças Climáticas do ministério, Carlos Klink, a ferramenta deve aumentar o grau de transparência do andamento das ações para reduzir as Emissões. Os dados deverão ser públicos.

“É um trabalho de um ano e meio. Um trabalho extenso que ficou maduro agora.”

O Brasil já faz um monitoramento das Emissões setoriais, que fica a cargo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, mas elas são feitas no âmbito do inventário de Emissões, documento oficial que é produzido sem periodicidade definida, diferentemente do que se espera para o monitoramento do Ministério do Meio Ambiente.

Segundo Klink, com a plataforma, será possível identificar se as políticas para reduzir Emissões estão funcionando e o que pode ser melhorado e corrigido.

Já foram investidos cerca de US$ 350 mil na ferramenta, e o governo estima que o custo de manutenção anual da alimentação da plataforma com os dados passará de US$ 2 milhões, dada a complexidade das informações.

“Mas é um dinheiro que vale a pena, que vai nos permitir saber com clareza como estão nossas reduções.”

A plataforma também foi pensada para ser usada pela chamada ICA, um mecanismo de consulta e análise internacional de dados.

Segundo o documento de apresentação, seria uma maneira “não intrusiva, não punitiva e que respeita a soberania nacional” de aumentar a transparência internacional sobre as ações do país.

A jornalista GIULIANA MIRANDA viajou a convite da Deustche Welle Akademie

Fonte: Clip News
2013-11-20T12:12:16+00:0020 de novembro de 2013|

Brasil monitora em cadastro único substâncias nocivas ao ambiente

Relatório será apresentado durante reunião em Genebra

O Brasil vai monitorar a liberação de 159 substâncias capazes de causar danos ambientais e à saúde humana. Os esforços do governo federal na construção do relatório de acompanhamento desses produtos serão apresentados pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), esta semana, no 16º Encontro da Força Tarefa dos Registros de Emissão e Transferência de Poluentes e no 3º Encontro de Trabalho das Partes do Protocolo de Kiev. A reunião ocorre na cidade suíça de Genebra com representantes dos países signatários do acordo internacional.

Em vigor desde 2009, o Protocolo de Kiev é um pacto que obriga os países vinculados a divulgar, todos os anos, os índices de determinados poluentes liberados no meio ambiente ou encaminhados para outras instituições dentro do seu território, por meio dos chamados Registros de Emissão e Transferências de Poluentes (PRTR, na sigla original em inglês). O levantamento deve incluir, entre outras coisas, as substâncias geradas nas atividades das fábricas de cimento, das refinarias de petróleo e das indústrias químicas.

SISTEMA ÚNICO

No encontro de Genebra, a gerente de Resíduos Perigosos do MMA, Sabrina Andrade, apresentará a experiência brasileira na implantação do PRTR e informará os desafios postos para a disponibilização dessa ferramenta ao público. O relatório que está sendo implantado a nível nacional será um sistema único de levantamento, tratamento e divulgação pública de dados e informações sobre emissões e transferências de substâncias e produtos nocivas aos recursos naturais e à população. Na esfera mundial, 30 países já têm o próprio PRTR e outros 14 estão em processo de implantação dos registros.

O PRTR brasileiro começou a ser desenhado em 2007, com o estabelecimento de um plano estratégico para a configuração e implantação do sistema. Além disso, foi feita a capacitação de um grupo representativo com representantes de órgãos ambientais, indústrias declarantes, organizações não-governamentais, associações, sindicatos, bancos, sociedades científicas, imprensa, universidades e demais profissionais envolvidos. No ano passado, o MMA contratou, ainda, consultoria para elaborar o Planejamento Estratégico, Assistência Técnica e Treinamento para a Aplicação da Metodologia do PRTR.

Por: Buzaglo Dantas

Fonte: MMA

2013-11-20T12:08:27+00:0020 de novembro de 2013|

PV critica licenciamento simplificado para instalação de antenas de celulares

Deputados do partido condenam delegação de autorização ambiental para estados e municípios e a pressa do governo na tramitação da matéria.

O líder do PV, deputado Sarney Filho (MA), criticou o fato de o projeto de lei das antenas (PL 5013/13) prever um licenciamento ambiental simplificado para a instalação desses equipamentos e o fato de as autorizações serem delegadas para estados e municípios. Ele participou de audiência pública da comissão especial que discute o projeto. Na ocasião, outros deputados do PV também pediram que a discussão do projeto seja aprofundada e criticaram a pressa na análise do texto.
O projeto é uma das prioridades do governo, que pretende ampliar a infraestrutura de comunicações para a Copa do Mundo e Olimpíadas.

Para Sarney Filho, é prematuro estabelecer de antemão que o licenciamento das antenas deverá ser simplificado. “Porque já se está dizendo que o licenciamento é simplificado? Qual a substância que determina que esse licenciamento tem de ser simplificado? O potencial de poluição – seja ela visual ou danos para a saúde – ainda não está determinado nessa questão das antenas”, argumentou.

Prerrogativas do Ibama

O projeto estabelece que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) disciplinará o procedimento simplificado de licenciamento ambiental para instalação de infraestrutura de suporte, bem como de qualquer outra infraestrutura de redes de telecomunicações.

A deputada Rosane Ferreira (PV-PR) disse que a norma pode diminuir o poder dos órgãos ambientais ao impor esse procedimento simples. “Não estamos diminuindo o poder do Ibama [Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis] e invadindo as prerrogativas do órgão?”, questionou.

A assessora da presidência do Ibama, Verônica Marques Tavares, rebateu as críticas. Segundo ela, o fato de o procedimento ser simplificado não vai impedir que o Conama faça as suas exigências. “Ele vai ter de estabelecer o que é exigível, os estudos, os prazos e a documentação mínima. Não tem grandes questões em relação a se estabelecer um procedimento simplificado”, disse.

Delegação

O líder do PV criticou ainda o fato de as autorizações de instalação de antenas serem de responsabilidade dos estados e municípios. Ele disse que as antenas, no Brasil, geram impactos visuais irreversíveis, como a interferência nas paisagens urbanas. “Quando viajamos ao exterior, não nos deparamos com esses verdadeiros monstrengos, que são essas antenas espalhadas nas cidades sem senso de equilíbrio urbano, manchando a paisagem”, disse.

A competência dos municípios foi defendida pela assessora do Ibama. “Precisamos acabar com esse mito de que o Ibama faz melhor. É preciso que o Conama estabeleça regras claras para que todos os órgãos possam seguir critérios estabelecidos e padronizados, e assim evitar pedidos descabidos”, explicou.

Fonte: Câmara dos Deputados.

2013-11-20T12:05:05+00:0020 de novembro de 2013|

Paraná termina primeira fase de inventário florestal

O Paraná concluiu a primeira fase do levantamento detalhado sobre quantidade e qualidade das florestas e será um dos primeiros estados a entregar o inventário. “A previsão é que até 2015 o Paraná tenha todo o diagnóstico das suas florestas”, afirmou Daniel Piotto, gerente executivo do Serviço Florestal Brasileiro, na abertura do 2.º Simpósio Nacional de Inventário Florestal.

O encontro começou na noite de segunda-feira (18), em Curitiba, e reúne, até quarta (20), pesquisadores, acadêmicos e representantes dos setores público e privado de todo o país. “O Paraná é o segundo estado a dar início a produção do inventário, logo após Santa Catarina. A primeira das três fases foi concluída e a meta é concluir as demais fases ainda em 2014”, disse Piotto.

O Inventário Florestal do Estado é executado pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Paraná, em parceria com o Serviço Florestal Brasileiro. O estudo foi incluído como parte do programa Bioclima Paraná e está analisando 550 pontos e uma área total de 4.352.000 metros quadrados de florestas. Os números apontarão a quantidade de espécies nativas e novas espécies, além de possíveis ameaças de extinção.

Na primeira das três fases foram coletados dados de 152 unidades que somam 1.216.000 metros quadrados de florestas das regiões Centro Sul, Centro Ocidental e Sudeste do Paraná. A segunda fase, que deve ser executada em 2014, analisará 161 pontos no Sudeste, Centro Oriental e Região Metropolitana de Curitiba. Na fase, também prevista para 2014, o levantamento será no Noroeste, Norte Central, Norte Pioneiro e Oeste, onde serão analisados 237 pontos.

O diretor do Serviço Florestal Brasileiro, Antônio Carlos Hummel, destacou que com a Secretaria do Meio Ambiente do Paraná foi possível encontrar recursos necessários para a execução do inventário. Ele afirmou que 60% do território nacional é comberto por florestas. A meta do Ministério do Meio Ambiente é que todos os estados concluam seus inventários até 2019.

BENEFÍCIOS – O secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Luiz Eduardo Cheida, afirmou que os inventários vão colaborar na formulação de políticas de conservação, desenvolvimento e uso dos recursos florestais. “O trabalho incluirá variáveis biofísicas, que buscam fornecer informações sobre a dinâmica das florestas, assim como dados socioambientais sobre a importância das florestas para a população que vive em seu entorno”. Segundo ele, com estas informações será possível analisar a influência da biodiversidade na vida dos paranaenses, como uso de plantas para fins medicinais.

O diretor geral da Secretaria do Meio Ambiente, Caetano de Paula Junior, disse que políticas públicas ambientais podem ser aprimoradas com o inventário, assim como a produção científica. Para ele, com o fortalecimento da gestão florestal, será possível melhorar o manejo florestal comunitário e familiar no Paraná, apoiar atividades de fomento ao uso sustentável dos recursos florestais e recuperação das florestas, contribuir para o cadastro de florestas públicas e apoiar ações de capacitação para a geração de informações e gestão florestal.

METODOLOGIA – Diferente dos inventários feitos anteriormente no estado, que usaram imagens de satélite, este adota escala em tamanho real. O método é usado internacionalmente. É o mesmo usado, por exemplo, pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) para fazer um inventário das florestas do mundo todo.

A elaboração do inventário florestal do Paraná conta com o apoio da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento e da Universidade Federal do Paraná. A análise da paisagem é feita pela Embrapa Florestas e a identificação do material botânico pelo Museu Botânico de Curitiba.

Mais informações sobre o simpósio podem ser encontradas no site http://eventos.florestal.gov.br/simposioif/

Saiba mais sobre o trabalho do governo do Estado em:

http:///www.facebook.com/governopr e www.pr.gov.br

Fonte: AEN

2013-11-20T12:00:35+00:0020 de novembro de 2013|

Brasil precisa pensar em hidrelétricas com múltiplas funções

Barragens que possibilitam a acumulação de água, além de gerar eletricidade, criam hidrovias e evitam danos causados por grandes cheias e secas
Periodicamente a agência reguladora do setor de energia elétrica (Aneel) realiza leilões de oferta futura de eletricidade, a partir de determinados parâmetros. O compromisso para entrega dessa energia geralmente começa no quinto ano da assinatura do contrato. Dependendo do comportamento do mercado consumidor, há leilões em que esse prazo é encurtado para três anos. Nos leilões A-5, como são chamados aqueles em que a oferta deve se iniciar no quinto ano, as Hidrelétricas quase sempre têm preferência, porque se trata de um prazo perfeitamente compatível com a conclusão da obra. Tais usinas são selecionadas por meio de inventários que identificam os aproveitamentos hídricos com potencial para geração de eletricidade pelo país afora. No passado, esses aproveitamentos eram licitados sem Licenciamento ambiental prévio, o que causou enormes dificuldades aos empreendedores, pela demora na liberação de licenças pelas autoridades. De alguns anos para cá, somente são oferecidos pela Aneel aproveitamentos que tenham prévia licença ambiental. Caberá ao empreendedor obter as licenças seguintes, para obras e operação das Hidrelétricas. Além de ser fonte renovável de energia, a hidrelétrica pode ter várias outras funções. As barragens regularizam a vazão dos rios, evitam ou previnem cheias. Dependendo da sua capacidade de acumulação de água, podem até mesmo possibilitar a navegação, criando Hidrovias. No entanto, Hidrelétricas passaram a ser estigmatizadas no Brasil, embora proporcionem mais impactos positivos, sejam econômicos, sociais e ambientais, que negativos. A energia de origem hídrica tende a ser mais barata que as demais. E, mesmo no caso daquelas que possuem grandes reservatórios, emitem bem menos CO2 por megawatt gerado do que as usinas térmicas, quaisquer que sejam as fontes de geração de vapor. Infelizmente, barragens hoje somente são licenciadas se não contarem com reservatórios de acumulação de água. E, quando licenciadas, devem ser projetadas para operar a fio d’água, com a vazão natural dos rios. Na Amazônia, esse tipo de usina é admissível nas áreas pouco acidentadas, mas que não correspondem à totalidade dos aproveitamentos hídricos para geração de eletricidade na região. A construção recente de Hidrelétricas tem se revelado transformadora na Amazônia. As contrapartidas sociais envolvem ampliação e reforma de escolas, hospitais, Estradas, edificação de moradias e de redes de saneamento básico, além de criação de empregos e treinamento de mão de obra. Para as populações locais, tanto melhor se essas barragens também fossem licenciadas de forma a multiplicar o número de Hidrovias e evitar danos causados por cheias e secas. l
Fonte: Clip News
2013-11-20T11:54:56+00:0020 de novembro de 2013|

Usinas eólicas dominam leilão de venda de energia para 2016

Também estavam na disputa, PCHs, usinas térmicas e fotovoltaicas, mas nenhuma negociou sua energia
O Grupo Eletrobrás foi o grande vencedor do leilão de energia nova realizado ontem pelo governo federal, que contratou a oferta de eletricidade das distribuidoras para 2016 (A-3). As subsidiárias Eletrosul e Chesf (essa última em parceria com empresas privadas) venderam juntas 62,5% da energia negociada na concorrência. O leilão contratou 39 projetos eólicos, que somam capacidade 867,6 MW e investimentos de R$ 3,37 bilhões, dos quais R$ 2,2 bilhões virão da Eletrobrás.

Dos 39 projetos, 15 são da Eletrosul, que negociou 212,5 MW e foram negociados a um preço médio de R$ 124,95/MWh, e 12 são da Chesf e parceiros privados, que somam 338 MW de capacidade. Os sócios da Chesf são as empresas ContourGlobal, FIP Salus (Casa dos Ventos) e SPE Ventos de Santa Joana em seis projetos no Piauí, a Sequóia Capital em duas usinas na Bahia e a PEC Energia em quatro usinas em Pernambuco. A estatal gaúcha CEEE vendeu 55 MW de três usinas no Rio Grande do Sul.

O diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), José Jurhosa Júnior, afirmou que toda a demanda das distribuidoras para o leilão foi contratada. Segundo a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), a licitação negociou 58,293 milhões de MWh, movimentando R$ 7,253 bilhões. O preço médio de venda foi de R$ 124,43/MWh, deságio de 1,25% em relação ao preço-teto de R$ 126/MWh.

Um total de 28 concessionárias comprou energia na disputa, com destaque para a Copel Distribuição (PR), maior compradora com 6,128 milhões de MWh. A segunda maior foi a Celg (GO), com 5,61 milhões de MWh.

O leilão de ontem foi disputado por Pequenas Centrais Hidrelétricas, térmicas a Biomassa, usinas eólicas e, pela primeira vez na história, por usinas fotovoltaicas (energia solar). Apesar disso, só projetos eólicos negociaram suas ofertas. Tal fato levou o presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Maurício Tolmasquim, a dizer que 2013 como o “ano da energia eólica” no Brasil. Considerando o resultado do leilão de energia de reserva em agosto passado, os projetos eólicos contratados em 2013 somam 2,372 mil MW de capacidade.

Para a presidente da Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica), Elbia Melo, o sucesso da energia eólica não surpreende por se tratar da segunda fonte de energia mais barata do Brasil atualmente, atrás apenas da hidreletricidade.

A alta competitividade dos projetos eólicos foi capaz, inclusive, de superar o cenário de incertezas que cercava o setor no começo do ano, quando o governo anunciou uma série de mudanças que tornaram a energia eólica um pouco mais cara para aumentar a participação das térmicas na matriz. “As incertezas foram sendo resolvidas pela força de mercado da eólica”, comemorou.

Diante da supremacia da fonte, o governo preparou algumas mudanças para o próximo leilão de energia nova, o A-5, que contratará a demanda das distribuidoras em 2018. Em vez de cada fonte disputar entre si, a demanda da licitação será divida por tipo de fonte. Primeiro só os projetos hídricos serão contratados, depois as térmicas e, só então, as eólicas com as solares.

“Há limite. Não podemos abastecer o País só com energia eólica. Assim teremos um equilíbrio das fontes. No leilão A-5, precisamos ter outros tipos de fontes para trazermos também a segurança (ao sistema)”, disse Tolmasquim.

● Resultado
62,5% é o percentual de energia, do total ofertado no leilão, vendida por Chesf e Eletrosul

338MW é a capacidade ofertada pela Chesf e seus parceiros nos 12 projetos envolvidos no leilão

28 concessionárias compraram energia na disputa, com destaque para Copel Distribuidora (PR) e a Celg

Fonte: Clip News
2013-11-20T11:52:03+00:0020 de novembro de 2013|

Assinatura do Contrato de Libra é antecipada e pagamento do bônus é adiado

A assinatura do contrato de partilha da área de Libra, no pré-sal da Bacia de Santos, sofreu uma nova mudança no cronograma, sendo antecipada em mais de uma semana, enquanto o pagamento do bônus foi adiado em oito dias. Inicialmente, o documento deveria ser assinado em novembro, mas no início deste mês a agência postergou a data para a semana entre 10 e 17 de dezembro, para que os grupos chineses tivessem tempo de constituir empresas em território nacional. No entanto, a data foi modificada novamente, agendada agora para o dia 2 de dezembro.

De acordo com a ANP, a mudança ocorreu para que as datas do pagamento do bônus e da assinatura do contrato ficassem “mais próximas”.

No novo cronograma, o prazo final para a entrega da documentação exigida no edital para a assinatura do contrato e para a qualificação das sociedades empresárias afiliadas expira na terça-feira (19), enquanto a data limite para a entrega das garantias do Programa Exploratório Mínimo (PEM) e da garantia de performance é sexta-feira (22), ao invés de 5 de dezembro, como estava marcado previamente.

Já a apresentação da documentação relativa à qualificação financeira das sociedades empresárias afiliadas pode ser feita até o dia 25 deste mês e o pagamento do bônus, de R$ 15 bilhões, que estava previsto para ocorrer na terça (19), agora pode ser realizado até o dia 27.

O leilão de Libra ocorreu no dia 21 de outubro e o vencedor foi o consórcio formado por Petrobrás (40%), Shell (20%), Total (20%), CNPC (10%) e CNOOC (10%), com a oferta mínima de 41,65% do óleo lucro para a União.

Por Daniel Fraiha (daniel@petronoticias.com.br)

Fonte: Petronotícias

2013-11-19T15:06:21+00:0019 de novembro de 2013|

1º Ciclo de Capacitação Técnica da SEMAR

Hoje se inicia a realização dos cursos do “1º Ciclo de Capacitação Técnica da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piaui – SEMAR”, com a finalidade de atender a uma demanda de atualização técnica, qualificar o licenciamento e a fiscalização ambiental, bem como promover o conhecimento teórico para os demais servidores interessados e convidados de instituições técnicas, que atuam em parceria com a SEMAR na gestão ambiental do Estado do Piauí.

As temáticas dos cursos são:  “Licenciamento Ambiental de Carcinicultura”, “Licenciamento Ambiental de empreendimentos eólicos”, “Lei Complementar nº 140/2011” e “Novo Código Florestal”. O evento contará com a participação do advogado e professor Dr. Marcelo Dantas, que ministra hoje o curso sobre o tema “Novo Código Florestal”.

2013-11-14T09:35:04+00:0014 de novembro de 2013|

Legislação Atualizada

Nesta seção, destaque para algumas legislações ambientais publicadas no mês de novembro nos seguintes Estados: Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Roraima e Santa Catarina.

1)    Amazonas

LEI n. 3.956/2013

Institui o “Programa de Reciclagem de Entulhos da Construção Civil”, para a promoção da construção sustentável no Estado do Amazonas e dá outras providências.

 

2)    Bahia

PORTARIA INEMA n. 6.177/2013

Dispõe sobre as licenças, autorizações, outorgas e dá outras providências.

3)    Distrito Federal

INSTRUÇÃO NORMATIVA IBRAM n.213/2013

Estabelece os procedimentos para o licenciamento ambiental de postos revendedores, pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e posto revendedor marítimo, e dá outras providências.

 

4)    Goiás

IN-SEMARH-GO-10-2013

Estabelece o funcionamento e tramitação de processos que tratem de Recurso Administrativo perante a Comissão Julgadora, aos termos do art. 64 e seguintes da lei nº 18.102 que dispõe sobre as infrações administrativas ao meio ambiente e respectivas sanções, institui o processo administrativo para sua apuração no âmbito estadual e dá outras providências.

 

5)    Maranhão

RESOLUÇÂO CONSEMA 6/2013

Institui a Câmara Técnica de Mineração e Garimpo.

 

RESOLUÇÂO CONSEMA 4/2013

Instituia Câmara Técnicade Biodiversidade, Fauna e Recursos Pesqueiros.

 

RESOLUÇÂO CONSEMA 5/2013

Institui a Câmara Técnica de Florestas e Atividades Agrossilvopastoris.

 

6)    Mato Grosso

DECRETO n.1986/2013

Dispõe sobre os procedimentos para a apuração e julgamento de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente; a imposição de sanções; a defesa; o sistema recursal e a cobrança de multa, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente-SEMA/MT.

 

7)    Minas Gerais

DECRETO n.46.337/2013

Altera o Decreto nº 46.072/2012 que estabelece o Regulamento da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM – e o Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – CERM, e dá outras providências.

 

8)    Paraná

RESOLUÇÃO CEMA n.89/2013

Estabelece prazos de validade, diferenciados para o Licenciamento Ambiental de Empreendimentos Rodoviários considerados de utilidade pública, objetivando compatibilizar a natureza dos mesmos aos prazos de execução.

 

PORTARIA IAP n.290/2013

Estabelece critérios para licenciamento de pequenas cascalheiras de interesse de Prefeituras Municipais e Departamento de Estrada de Rodagem – DER.

 

9)    Rio Grande do Norte

LEI COMPLEMENTAR n.495/2013

Dispõe sobre o processamento eletrônico dos processos de licenciamento ambiental no âmbito do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA) e altera a Lei Complementar Estadual nº 272/2004 e dá outras providências.

 

10) Rio de Janeiro

LEI n.6572/2013

Dispõe sobre a compensação devida pelo empreendedor responsável por atividade de significativo impacto ambiental no Estado do Rio de Janeiro, institui a Contribuição por Serviços Ecossistêmicos nos termos da Lei Federal 9.985/00 e dá outras providências.

LEI n.6574/2013

Dispõe sobre os critérios gerais para licenciamento ambiental de extração de rochas ornamentais e pedras de revestimento.

 

11) Roraima

PORTARIA FEMARH n.579/2013

Estabelece providências para o CAR – Cadastro Ambiental Rural e dá outras Providências.

12) Santa Catarina

PORTARIA FATMA n.179/2013

Dispõe sobre a prorrogação das licenças ambientais de operação com vencimento no decurso do ano de 2013 para até o dia 31.01.2014, inerentes aos procedimentos administrativos em curso de atividades localizadas nos municípios que tiverem decretação de estado de emergência.

2013-11-13T16:19:36+00:0013 de novembro de 2013|

Exploração de recursos não convencionais passa por consulta pública

Encontra-se disponível para consulta pública, no site da ANP, a minuta da resolução sobre os critérios de perfuração de poços seguida do emprego de fraturamento hidráulico não convencional, técnica que poderá ser empregada pelas empresas vencedoras da 12ª rodada de Licitações da ANP, que abrangerá 240 blocos exploratórios, sendo 110 em áreas de novas fronteiras tecnológicas e de conhecimento nas bacias do Acre, Parecis, São Francisco, Paraná e Parnaíba e 130 nas bacias maduras do Recôncavo e de Sergipe-Alagoas, e ocorrerá nos dias 28 e 29 de novembro.

O fraturamento hidráulico é uma técnica de estimulação de poço para maximizar a produção de óleo e gás natural em reservatórios não convencionais, através da qual injeta-se, a uma alta pressão, água com componentes químicos e elementos que impeçam o posterior fechamento das fraturas, criando fraturas nas formações, por onde o gás e o óleo são liberados. Em alguns países, como EUA e Canadá, essa técnica já vem sendo empregada há algum tempo, porém, é alvo constante de críticas por parte de ambientalistas, que alegam serem os impactos ambientais e os eventuais danos ainda pouco conhecidos. Alguns estados do EUA e países, como França e Bulgária, declararam moratória à técnica de extração mediante o fraturamento hidráulico, objetivando uma análise mais aprofundada dos impactos ambientais antes da sua liberação.

Nesse cenário é que a ANP propõe a minuta de resolução em questão, objetivando permitir que a atividade de fraturamento seja realizada de forma segura, resguardando o meio ambiente. Inicialmente, a minuta determina que o operador deverá estabelecer e garantir o fiel cumprimento de um Sistema de Gestão Ambiental que atenda às melhores práticas da Indústria do Petróleo (art. 2º). Nesse item, verifica-se uma preocupação especial com os recursos hídricos, tanto no que se refere à proteção dos corpos hídricos da região a ser explorada de qualquer tipo de contaminação, quanto no tocante à água utilizada no fraturamento.

Em relação à água a ser utilizada, a minuta da resolução determina que esta deverá ser preferencialmente água produzida, imprópria para o consumo humano ou animal, ou água resultante de efluentes industriais, desde que o tratamento desta água a habilite ao uso pretendido (art. 3º, § 1º). Além disso, há a preocupação com a contaminação do solo, bem como com o tratamento e disposição dos resíduos sólidos e líquidos resultantes do fraturamento (arts. 3º a 6º).

Nesse sentido, caberá ao operador, para fins de aprovação da sua atividade de fraturamento, a realização de testes, modelagens, análises e estudos que concluam pela inexistência de possibilidade de que as fraturas alcancem qualquer corpo d’água (art. 7º). Tal aprovação também dependerá da apresentação de inúmeros documentos por parte do operador, tais como licença ambiental do órgão competente com autorização específica para as operações de fraturamento hidráulico não convencional; outorga para a utilização de recursos hídricos; projeto de poço e de fraturamento não convencional, dentre outros (art. 9º).

A minuta da resolução também traz requisitos que deverão ser observados para o projeto de poço; o projeto do fraturamento; a operação das atividades; e a análise de riscos (arts. 12 a 25 e Anexo I), destacando-se a essencialidade do revestimento e cimentação do poço para a segurança das atividades de fraturamento, e a aplicação do Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento da Integridade Estrutural das Instalações Terrestres de Produção de Petróleo e Gás Natural – SGI, anexo à Resolução ANP nº 02/2010. 

Por fim, a minuta determina que o operador elabore e garanta o cumprimento de plano de emergência, o qual deve abranger os procedimentos, treinamentos, recursos e estrutura necessários para eliminar ou minimizar as consequencias de cenários acidentais identificados (arts. 26 e 27).

A minuta da resolução em questão estará disponível no site da ANP até o dia 18.11.2013, data até a qual poderão ser enviados comentários e sugestões, estando marcada, para 21.11.2013, a audiência pública sobre a mesma.

Por: Buzaglo Dantas

 

2013-11-13T16:05:45+00:0013 de novembro de 2013|
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