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ÁGUA E ENERGIA NO BRASIL EM CRISE

Enfrentamos hoje no país duas crises de dimensões catastróficas, a da água e a da energia, ambas estreitamente relacionadas e dependentes, de quem é a culpa?

O Brasil é um país privilegiado em recursos hídricos, possuindo uma gigantesca rede hidrográfica e dispondo do 3° maior potencial hidrelétrico do mundo, representando 10% da disponibilidade mundial. As usinas hidrelétricas respondem por quase 90% da produção de energia elétrica no país, e a contribuição da energia hidráulica, segundo o Balanço Energético Nacional de 2014 é de, aproximadamente, 71% na matriz energética.

Apesar da abundância de recursos hídricos, como se explica o apagão do mês passado em onze Estados brasileiros e no Distrito Federal? Como pode nosso país estar na iminência de sofrer um novo e mais grave apagão do que o de 2001?

O crescimento do consumo de energia cresce todos os anos, proporcionalmente ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) e ao crescimento vegetativo da população e da renda das pessoas. O consumo cresceu especialmente nos últimos anos, após a redução da tarifa de energia elétrica para a indústria e para os consumidores; ou seja, o Governo Federal incentivou uma política de consumo irresponsável. É sabido que a falta de chuvas baixou radicalmente o nível dos reservatórios nas hidrelétricas, mas a estiagem é apenas uma das verdadeiras causas da crise.

Mesmo com todo potencial hidrelétrico, esta fonte de energia não é devidamente explorada, haja vista as restrições socioeconômicas e ambientais aos projetos. Em que pese a grande polêmica de construção de barragens nas hidrelétricas, com impactos negativos ao meio ambiente, é preciso ressaltar que as hidrelétricas são fonte renovável de energia.

Dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) mostram que de 42 empreendimentos leiloados de 2000 a 2012, que somam 28.834,74 MW de potência, apenas dez constituem usinas com reservatórios. Estas dez usinas agregam somente 1.940,6 MW de potência instalada ao sistema elétrico. Os outros 32 empreendimentos, num total de 26.894,14 MW, são de usinas a fio d’água, ou seja, sem qualquer capacidade de guardar água para geração de eletricidade nos períodos secos. Apenas 6,73% da capacidade de geração desses empreendimentos são, portanto, provenientes de usinas com reservatório. Para exemplificar, cita-se o exemplo de Belo Monte.

Além do óbice apontado, existem infindáveis problemas de gestão, de coordenação nas várias fases do sistema na transmissão e distribuição de eletricidade, na licitação e construção de empreendimentos de geração, nas demoras e dificuldades das licenças ambientais e no atraso das obras. Problemas esses que precisam ser solucionados urgentemente pela Administração Pública.

Enquanto perdura a dificuldade na energia gerada pelas hidrelétricas, as termelétricas, que produzem energia por meio de combustíveis como óleo e gás, não dependem do clima e, quando acionadas, ajudam a poupar água dos reservatórios das hidrelétricas, já estão funcionando na capacidade máxima.

É provável que tenhamos de enfrentar racionamento de energia, medida preventiva que já deveria ter sido adotada há muito tempo. Mas para se evitar um desastroso apagão, há que se reavaliar todo o processo de geração de energia hidroelétrica, e diversas ações devem ser imediatamente tomadas pelo governo, tais como:

– Investimento urgente em formas alternativas de energia, que representem impactos menores ao meio ambiente e à sociedade;

– Avaliação integrada do rio e da bacia, realizada pela Administração Pública, com critérios claros e precisos, para que se tenha a noção dos efeitos cumulativos de várias hidrelétricas, para que possa subsidiar os Estudos de Impactos Ambientais, agilizando e simplificando os licenciamentos, levando em conta a conservação ambiental, a manutenção da qualidade de vida da população, bem como os impactos econômicos e sociais;

-Reforma na gestão da geração e fornecimento da energia elétrica no país.

A nós consumidores cabe economizar. Aos empreendedores cumpre a conscientização de que a questão ambiental, seja na geração de energia ou em outro processo produtivo, muito mais que uma batalha, é uma questão de conscientização, onde esforços e recursos devem ser empregados preventivamente na produção e serviços mais sustentáveis. E aos órgãos de controle (Ministério Público, órgãos públicos de meio ambiente e entidades não governamentais) cabe a missão de exigir o cumprimento da lei, mas sem exageros que impeçam ou dificultem ainda mais a geração de energia no país.

Por: Juliana Guimarães Malta Côrte

2015-02-05T13:19:35+00:005 de fevereiro de 2015|

COMENTÁRIO À DECISÃO DO TRF1 QUE SUSPENDEU O DEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, QUE SUSTOU OS EFEITOS DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO N. 1017/2014, EXPEDIDA PELO IBAMA, PARA A USINA HIDRELÉTRICA SÃO MANOEL

(AR n. 0000008-84.2015.4.01.0000/PA)

A implantação da disputada Usina Hidrelétrica de São Manoel, na região sul do estado do Pará, é objeto de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal, com fito de paralisar, liminarmente, a execução do empreendimento, pois, diz o autor, em síntese, a Licença Prévia emitida pelo IBAMA o teria sido mediante 36 condicionantes específicas, porém apenas 52,63% delas haveriam sido atendidas, de modo que a emissão da Licença de Instalação, cuja validade depende do cumprimento das condicionantes, seria nula.

Com tais argumentos, o MPF obteve êxito em primeira instância, com o deferimento da liminar para interrupção das obras, porquanto, concluiu o Juiz Federal, a Licença de Instalação não teria validade sem o atendimento da amplitude das condicionantes impostas quando da concessão da Licença Prévia. Entendeu, ademais, que o perigo de dano irreparável estaria na possível inutilidade do direito buscado, com a implantação do empreendimento e suas consequências.

Com o bom-senso esperado, o TRF1, mediante decisão monocrática, suspendeu tal ordem de paralisação, concluindo que a sustação da execução das obras, além de ser prejudicial à ordem econômica, com efeitos negativos à UHE São Manoel e população envolvida no projeto, é desnecessária, ante a legitimidade das licenças, concedidas por órgão ambiental competente (IBAMA).

Tal entender já havia, inclusive, sido aplicado noutras oportunidades, quando requereu o MPF, noutra Ação Civil Pública, a sustação dos licenciamentos, leilões ou audiências públicas referentes à instalação da Usina Hidrelétrica de São Manoel.

É de se imaginar que a paralisação de um empreendimento de vultosas proporções, como é a Usina Hidrelétrica de São Manoel, seja apta a causar altíssimos impactos de ordem ambiental e social.

A decisão monocrática do TRF1, acertadamente, atentou para tal situação, e também para o fato de os trâmites legais para a implantação do empreendimento terem sido obedecidos, mediante criterioso processo de licenciamento ambiental conduzido pelo órgão ambiental competente, iniciado em meados de 2007, inclusive com a submissão do projeto a audiências públicas, além de inúmeros estudos específicos.

Suposições há muito superadas quanto ao não atendimento desta ou daquela condicionante não têm condão de suspender os efeitos das licenças concedidas, sobretudo quando o próprio órgão especializado e responsável pelo licenciamento afirma a legitimidade destas.

O IBAMA, como órgão competente para a condução do procedimento licenciatório (art. 7º, XIV, da LC 140/11), tem discricionariedade para entender se as condicionantes que impôs são ou não impeditivas à emissão das licenças posteriores, sobretudo porque está, mais do que ninguém, em contato direto com o caso, através de seus profissionais especializados, o que deve ser levado em conta, seja pelo MPF, seja pelos julgadores, como o foi corretamente neste caso.

Por: Fernanda Crippa

2015-02-05T13:17:07+00:005 de fevereiro de 2015|

EXTINTA A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIN) CONTRA O ANTIGO CÓDIGO FLORESTAL

O Ministro Celso de Melo, relator da ADI n. 3540/DF, ajuizada pelo Procurador-Geral da República, que visava à declaração de inconstitucionalidade de alguns dispositivos do antigo Código Florestal (Lei n. 4.771/1965) julgou monocraticamente, no dia 04/02/2015, prejudicada a ação, tendo em vista a perda superveniente do objeto.

Embora a decisão ainda não esteja disponível em sua íntegra, entendeu, acertadamente, o Ministro relator que com o advento do Novo Código Florestal, as normas que estariam sendo atacadas na ação teriam sido todas revogadas com o advento da Lei n. 12.651/2012 (Novo Código Florestal), razão pela qual a pretensão de vê-las declaradas inconstitucionais teria perdido o sentido, já que a análise deve ser feita considerando os novos contornos legislativos.

Muito embora tenha saído essa decisão, a discussão a respeito da inconstitucionalidade, ou não, das normas constantes do Código Florestal ainda estão longe de acabar. Vale lembrar que ainda existem pelo menos outras 3 ADINs com esse propósito (ADI n. 4901, 4902 e 4903), todas ajuizadas pelo Procurador-Geral da República e que estão sob a responsabilidade do Ministro Luiz Fux.

2015-02-05T13:13:19+00:005 de fevereiro de 2015|

MULTA POR LIXO COMUM EM NOVA SACOLINHA SERÁ DE R$2 MILHÕES

As sacolinhas comuns vão ser banidas dos supermercados até 5 de fevereiro, e novas embalagens na cor verde, de origem vegetal, passarão a ser usadas. O consumidor que levar essas novas sacolinhas para casa não poderá usá-las para o descarte do lixo comum, aquele com material orgânico (restos de alimentos). Poderá usá-la apenas para descartar o lixo reciclável. Quem desrespeitar a lei estará sujeito a multas que chegarão a R$ 2 milhões.

As multas mais altas são para o comércio e vão de R$ 500 a R$ 2 milhões. O valor será definido de acordo com a gravidade e o impacto do dano provocado ao meio ambiente. Já o cidadão comum que não cumprir a regra poderá receber advertências e multa de R$ 50 a R$ 500.

A Prefeitura de São Paulo não detalhou como será feita a fiscalização. Segundo o governo municipal, a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente será a encarregada de checar os possíveis desrespeitos à lei.

A cobrança ou não das sacolas ficará a critério dos mercados, como ocorre atualmente.

Sem estipular prazo, a Prefeitura pretende futuramente padronizar também os tipos de sacolas que poderão ser usadas para o lixo orgânico (na cor marrom e produzidas com material biodegradável) e para lixo indefinível (na cor cinza, destinada a produtos que não se encaixam nas outras duas definições de resíduos, como fraldas).

Reeducação

Para o prefeito Fernando Haddad (PT), a proibição da sacolinha comum, que é derivada do petróleo e não biodegradável, e o aumento da coleta seletiva são fundamentais para o futuro e para a preservação do meio ambiente. “Precisamos nos reeducar para vivermos em uma cidade. Às vezes é mais cômodo jogar lixo na rua, mas não é o mais adequado.”
A promessa da administração municipal é universalizar a coleta seletiva em 2016. Até agora, segundo a Prefeitura, 86 das 96 subprefeituras já contam com o serviço. Segundo o secretário de Serviços, Simão Pedro, atualmente a coleta total de lixo na cidade é de cerca de 12 toneladas por dia.

Polêmica das sacolinhas

A criação de uma sacola padronizada foi a solução encontrada pelo prefeito Haddad para encerrar a polêmica das sacolinhas. Uma lei municipal de 2011 previa o fim da distribuição gratuita das sacolinhas. Entretanto, a lei também determinava que os “estabelecimentos comerciais devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis”.

Em novembro, Haddad disse que chegou a um entendimento com supermercadistas, ambientalistas e representantes da indústria química.

A lei 15.374/11, que trata da proibição da distribuição de sacolas plásticas a consumidores no comércio de São Paulo, não tinha sido regulamentada pela Prefeitura. Sem regras complementares emitidas pelo administrativo municipal, não havia como orientar a fiscalização. Na prática, a lei não tinha como ser aplicada.

Apesar disso, a distribuição de sacolas chegou a ser impedida durante dois meses em 2012, mas graças a um acordo entre associações e Ministério Público e não propriamente pela aplicação plena da lei. Paralelamente ao acordo, advogados das asssociações buscavam derrubar a aplicação, e o principal argumento é que a lei seria inconstitucional.

Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) publicou em novembro de 2014 um acórdão que declara a constitucionalidade da lei.

A batalha jurídica da indústria de material plástico para manter as sacolinhas nos supermercados começou em 2007, quando o município de Santos aprovou uma lei banindo esse tipo de embalagem. Depois disso, mais de 40 cidades paulistas tiveram leis semelhantes publicadas e declaradas inconstitucionais pelo mesmo TJ-SP. A exceção no TJ-SP foi o caso de São Paulo.

O defesa do Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo tinha a esperança de que o Supremo Tribunal Federal (STF) examine a possibilidade de dar repercussão geral à matéria e solucionar de uma vez por todas o impasse sobre a possibilidade ou não de municípios legislarem sobre o tema.

Fonte: G1 São Paulo

2015-01-21T13:50:49+00:0021 de janeiro de 2015|

A CRISE DA ÁGUA E AS PERPECTIVAS FUTURAS

O ano de 2014 no Brasil foi marcado, dentre outras coisas, pela escassez de água. Fenômeno até então pouco conhecido fora dos limites do Norte e do Nordeste do País, a seca chegou ao Sudeste e região.

Fruto da ausência de chuvas, possivelmente associada às mudanças climáticas, outros fatores também contribuíram para a terrível (e ainda não solucionada) situação a que chegamos. A falta de cuidado com a vegetação ciliar onde ela ainda existe é também apontada por especialistas como uma das causas do problema, na medida em que a devastação das áreas circundantes de rios, cursos d’água, lagos, lagoas, reservatórios e similares contribui para o assoreamento e, portanto, para as perdas qualitativas e quantitativas dos elementos hídricos e de suas funções ecológicas.

Por isso, a contundente crítica dirigida ao Novo Código Florestal quando, no particular, reduz os limites de proteção da mata ciliar, já que a faixa de Área de Preservação Permanente (APP) passa a ter a metragem contada a partir da “borda da calha do leito regular” do rio – e não mais do seu “nível mais alto”, como outrora – deixando desguarnecidas áreas alagadiças que exercem importantes funções ambientais.

De todo modo, mesmo no regime florestal anterior, as dificuldades de fazer implementar a legislação ambiental no Brasil sempre foram muitas, a ponto de ter se tornado lugar comum afirmar que o país possui um dos mais bem estruturados sistemas legais de proteção ao meio ambiente do mundo, o qual, contudo, carece de efetividade.

A cultura que se desenvolveu no país nunca foi a da preservação. Por aqui, sempre se preferiu investir na reparação dos danos a propriamente prevenir para que aqueles não acontecessem. No caso dos recursos hídricos, jamais fizemos como os nova-iorquinos: preservar os mananciais para não ter que investir em saneamento. O resultado é conhecido: o povo daquele Estado americano altamente industrializado possui uma das águas de melhor qualidade do planeta.

No Brasil, contudo, a preocupação com a água nunca foi a tônica dos setores público e privado. Exceção feita a poucas iniciativas aqui e acolá, a regra sempre foi a poluição dos elementos hídricos. Desnecessário citar exemplos, infelizmente.

Por outro lado, é incontestável que os instrumentos de comando e controle, tão enaltecidos por muitos, não tiveram o condão de diminuir os efeitos da degradação do meio ambiente. Não fosse assim, o Código Florestal anterior, aliado a uma série de outras normas legais (Sistema Nacional de Unidades de Conservação, Lei da Mata Atlântica, etc.) teria sido responsável pela redução do desmatamento. Não foi, contudo, o que aconteceu.

Logo, torna-se necessário partir-se para uma nova era. Um tempo em que se passe a investir intensamente na valorização e na recompensa daqueles que realizam serviços ambientais.
A lógica é simples: em vez de simplesmente punir aquele que descumpre a legislação – o que, repita-se, revelou-se ineficaz – remunera-se quem preserva. É uma inversão total daquilo que sempre se praticou no Brasil. Em vez de “poluidor-pagador”, passa-se para a tônica do “protetor-recebedor”.

Iniciativas como essas vão desde a remuneração financeira aos pequenos proprietários rurais que preservam a vegetação que protege as águas, passando por incentivos tributários à preservação ecológica (IPTU verde, ICMS ecológico, redução de IPI para produtos ambientalmente sustentáveis, etc.), maior incentivo financeiro à criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), estímulo à comercialização de créditos de logística reversa e de cotas de reserva ambiental, entre outros.

Ganham as pessoas, ganha o meio ambiente e ganha a sustentabilidade.

Já está mais do que na hora de se reconhecer que a proteção do meio ambiente não é apenas uma fonte geradora de despesas, mas pode se tornar uma grande oportunidade para se obter recompensas financeiras efetivas, ao mesmo tempo em que se contribui para a melhoria da qualidade ambiental das presentes e futuras gerações.

“Publicado na Gazeta do Paraná, Jornal o Tempo de MG e em mais de 50 sites em todo o país.”

Por: Marcelo Buzaglo Dantas

2015-01-21T13:45:21+00:0021 de janeiro de 2015|

POLÍTICA AGRÍCOLA PARA FLORESTAS PLANTADAS

Desde o final do ano passado o país possui uma Política Agrícola para as Florestas Plantadas, definida pelo Decreto n. 8.375/2014, vindo a regulamentar o art. 72 da Lei 12.651/2002 (Novo Código Florestal), que prevê que “a atividade de silvicultura, quando realizada em área apta ao uso alternativo do solo, é equiparada à atividade agrícola, nos termos da lei 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola”.

Trata-se de norma de Direito Agrário que estabelece “os princípios e os objetivos da Política Agrícola para Florestas Plantadas relativamente às atividades de produção, processamento e comercialização dos produtos, subprodutos, derivados, serviços e insumos relativos às florestas plantadas”, conforme disposto no artigo 1º, considerando como florestas plantadas “as florestas compostas predominantemente por árvores que resultam de semeadura ou plantio, cultivadas com enfoque econômico e com fins comerciais’ (artigo 2º), excluindo de sua aplicação às florestas plantadas em áreas de “Preservação Permanente, de uso restrito e de Reserva Legal, de que tratam o art. 4º, o capítulo III e a seção I do capítulo IV da Lei 12.651, de 25 de maio de 2012”   pela dicção do parágrafo único do artigo 2º do Decreto.

Tem como princípios (art.3º): i) a produção de bens e serviços florestais para o desenvolvimento social e econômico do país e, ii) a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas, trazendo consigo uma dupla finalidade, ou seja, a natureza econômica/agraria já que privilegia o desenvolvimento social e econômico do país e, o fim ambiental/ecológico uma vez que visa a mitigar os efeitos das mudanças climáticas. Para a efetivação destes princípios, elenca em seu artigo 4º os objetivos da Política Agrícola para Florestas Plantadas: i) aumentar a produção e a produtividade das florestas plantada; ii)promover a utilização do potencial produtivo de bens e serviços econômicos das florestas plantadas; iii) contribuir para diminuição da pressão sobre as florestas nativas; iv) melhorar a renda e a qualidade de vida no meio rural, notadamente em pequenas e médias propriedades rurais; e v) estimular a integração entre produtores rurais e agroindustriais que utilizem madeira como obra prima.

A competência para gerir a Política Agrícola para Florestas Plantadas é do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que coordenará o planejamento, implementação e avaliação de suas ações, bem como a promoção de sua integração com as demais políticas e setores da economia (artigo 6º), devendo ser utilizado para a execução da referida Política, entre outros os instrumentos e ações previstos na Lei n. 8.171/91 (Lei da Política Agrícola), ficando, ainda, a seu encargo a elaboração do Plano Nacional de Desenvolvimento de Florestas Plantadas (PNDF) que terá um horizonte de 10 anos com previsão de atualização periódica e de submissão a consulta publica devendo contemplar a realização de diagnóstico do setor de florestas plantadas, incluindo o inventário florestal, a proposição de cenários, incluindo tendências internacionais e macroeconômicas, e metas de produção florestal e ações para seu alcance. (artigo 7º).

Diante do conteúdo normativo do Decreto, importante destacar que somente poderão ser enquadrados na Política Agrícola para Florestas Plantadas os plantios realizados na chamada área econômica dos imóveis, aquelas destinadas à exploração da atividade agrária típica. Diante disso, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) passará a ser pressuposto para que a atividade de silvicultura seja enquadrada na Política Agrícola para Florestas Plantadas, face da restrição contida no paragrafo único do artigo 2º.

Outro ponto a ser destacado é o fato de o decreto estar vinculado à Lei da Política Agrícola (art. 5º do Decreto 8.375/2014), trazendo, desta forma, uma série de benefícios àquele que desenvolver a atividade de silvicultura adequada aos termos do referido decreto, entre eles, o acesso ao crédito rural, além dos demais instrumentos e ações previstos pela Lei da Política Agrícola, equiparando-se às demais atividades agrárias (agricultura, pesca e pecuária).

Assim, ao serem definidas as diretrizes da Política Agrícola para Florestas Plantadas pelo Decreto 8.375/2014, ocorreram avanços substanciais para o setor da silvicultura que, agora, contam com uma série de benefícios decorrentes de diversos instrumentos e ações de políticas publicas previstos em vários diplomas legais ocupando uma nova posição no setor agrário do país, sem descuidar da sustentabilidade ambiental.

Por: Marcelo Suppi

2015-01-21T13:42:48+00:0021 de janeiro de 2015|

COMENTÁRIO À DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO QUE AUTORIZOU A RETOMADA DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA ESTADUAL RJ-165, TRECHO PARATY-CUNHA.

As obras de pavimentação da rodovia RJ-165, trecho entre Paraty (RJ) e Cunha (SP), foram alvo de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal que apontava irregularidades na concessão das licenças ambientais emitidas pelo IBAMA, IPHAN e ICMBio. O MPF questiona a ausência de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EAI/RIMA) completo, uma vez que a rodovia passa pelo Parque Nacional da Serra da Bocaina, e sua pavimentação poderia ocasionar significativa degradação ambiental no local.

O MPF havia obtido uma liminar que interrompeu as obras por mais de um mês, entretanto, o TRF2, em decisão unânime da 6ª Turma Especializada, no julgamento do Agravo de Instrumento n. 0105175-97.2014.4.02.0000, cassou a liminar e autorizou a retomada das obras de pavimentação da rodovia.

O Tribunal acatou os argumentos técnicos trazidos pelo IBAMA, ICMBio e IPHAN – réus na ação civil pública – e considerou que “não se pode presumir que haverá significativa degradação ambiental apenas à luz da afirmação do Ministério Público contra a de todos os órgãos técnicos envolvidos e especializados”.

Merece destaque a decisão uma vez que o Tribunal considerou os aspectos técnicos levantados pelos órgãos ambientais especializados “cuja atuação é – por definição – a dos primeiros incumbidos da defesa ambiental”. Como não se tratava de uma obra nova, mas sim a simples pavimentação de rodovia já existente no local, os técnicos ambientais afastaram a necessidade de EIA/RIMA e, com base em estudos e análises do local, refutaram as alegações do MPF acerca de suposta agressão à mata atlântica e outras correlatas.

Evidente que os órgãos ambientais não são imunes a erros, contudo, as opiniões técnicas de profissionais especializados no assunto devem sim ser analisadas com apreço pelos julgadores, como foi no caso em comento, sempre sob a luz do princípio do contraditório. Afinal, o entendimento do Ministério Público, por mais respeitável que seja, não pode prevalecer sempre, especialmente quando existem manifestações técnicas em sentido contrário.

Por: Maurício Dupont Gomes de Freitas

2015-01-21T13:40:27+00:0021 de janeiro de 2015|

MULTA POR LIXO COMUM EM NOVA SACOLINHA SERÁ DE ATÉ R$ 2 MILHÕES

Novo modelo passará a ser adotado nos supermercados em fevereiro. Atuais sacolinhas, mais danosas ao meio ambiente, serão banidas.

As sacolinhas comuns vão ser banidas dos supermercados até 5 de fevereiro, e novas embalagens na cor verde, de origem vegetal, passarão a ser usadas. O consumidor que levar essas novas sacolinhas para casa não poderá usá-las para o descarte do lixo comum, aquele com material orgânico (restos de alimentos). Poderá usá-la apenas para descartar o lixo reciclável. Quem desrespeitar a lei estará sujeito a multas que chegarão a R$ 2 milhões.

As multas mais altas são para o comércio e vão de R$ 500 a R$ 2 milhões. O valor será definido de acordo com a gravidade e o impacto do dano provocado ao meio ambiente. Já o cidadão comum que não cumprir a regra poderá receber advertências e multa de R$ 50 a R$ 500.

A Prefeitura de São Paulo não detalhou como será feita a fiscalização. Segundo o governo municipal, a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente será a encarregada de checar os possíveis desrespeitos à lei.
A cobrança ou não das sacolas ficará a critério dos mercados, como ocorre atualmente.

Sem estipular prazo, a Prefeitura pretende futuramente padronizar também os tipos de sacolas que poderão ser usadas para o lixo orgânico (na cor marrom e produzidas com material biodegradável) e para lixo indefinível (na cor cinza, destinada a produtos que não se encaixam nas outras duas definições de resíduos, como fraldas).

 

Reeducação

Para o prefeito Fernando Haddad (PT), a proibição da sacolinha comum, que é derivada do petróleo e não biodegradável, e o aumento da coleta seletiva são fundamentais para o futuro e para a preservação do meio ambiente. “Precisamos nos reeducar para vivermos em uma cidade. Às vezes é mais cômodo jogar lixo na rua, mas não é o mais adequado.”

A promessa da administração municipal é universalizar a coleta seletiva em 2016. Até agora, segundo a Prefeitura, 86 das 96 subprefeituras já contam com o serviço. Segundo o secretário de Serviços, Simão Pedro, atualmente a coleta total de lixo na cidade é de cerca de 12 toneladas por dia.

 

Polêmica das sacolinhas

A criação de uma sacola padronizada foi a solução encontrada pelo prefeito Haddad para encerrar a polêmica das sacolinhas. Uma lei municipal de 2011 previa o fim da distribuição gratuita das sacolinhas. Entretanto, a lei também determinava que os “estabelecimentos comerciais devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis”. Em novembro, Haddad disse que chegou a um entendimento com supermercadistas, ambientalistas e representantes da indústria química.

A lei 15.374/11, que trata da proibição da distribuição de sacolas plásticas a consumidores no comércio de São Paulo, não tinha sido regulamentada pela Prefeitura. Sem regras complementares emitidas pelo administrativo municipal, não havia como orientar a fiscalização. Na prática, a lei não tinha como ser aplicada. Apesar disso, a distribuição de sacolas chegou a ser impedida durante dois meses em 2012, mas graças a um acordo entre associações e Ministério Público e não propriamente pela aplicação plena da lei. Paralelamente ao acordo, advogados das asssociações buscavam derrubar a aplicação, e o principal argumento é que a lei seria inconstitucional. Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) publicou em novembro de 2014 um acórdão que declara a constitucionalidade da lei.
A batalha jurídica da indústria de material plástico para manter as sacolinhas nos supermercados começou em 2007, quando o município de Santos aprovou uma lei banindo esse tipo de embalagem. Depois disso, mais de 40 cidades paulistas tiveram leis semelhantes publicadas e declaradas inconstitucionais pelo mesmo TJ-SP. A exceção no TJ-SP foi o caso de São Paulo.
O defesa do Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo tinha a esperança de que o Supremo Tribunal Federal (STF) examine a possibilidade de dar repercussão geral à matéria e solucionar de uma vez por todas o impasse sobre a possibilidade ou não de municípios legislarem sobre o tema.

Fonte: g1.globo.com

 

2015-01-09T09:52:09+00:009 de janeiro de 2015|

E O “VERDE”, COMO FICA?

Nesta entrevista exclusiva, Izabella Teixeira revela em que momento foi chamada para permanecer no Ministério do Meio Ambiente, quais as prioridades acertadas com a presidente Dilma para os próximos quatro anos, suas expectativas em relação aos novos colegas de primeiro escalão – especialmente Kátia Abreu e Aldo Rebelo – e como vem recebendo as críticas dirigidas a ela pelo movimento ambientalista.

Izabella Teixeira me disse que já havia se programado para dar aulas em 2015 na Universidade de Stanford (EUA) como professora visitante. Mas o projeto teve que ser adiado, segundo ela, por uma “convocação” da presidenta Dilma. No último dia 18 de dezembro, logo após a cerimônia de diplomação, Dilma avisou à Izabella que contava com ela à frente do Ministério do Meio Ambiente por mais quatro anos. Pedido feito, malas desfeitas.

Sobre os rumores dando conta de que o senador Jorge Vianna (PT-AC) seria o nome preferido de Dilma até que o irmão dele, o governador reeleito do Acre, Tião Vianna, apareceu na lista de políticos denunciados na Operação Lava-Jato, Izabella foi taxativa. “Em nenhum momento isso foi falado comigo. Ela me convidou para darmos sequência àquilo que iniciamos no primeiro mandato, com algumas novas atribuições, como o enfrentamento da crise hídrica e a aprovação do novo marco de acesso a recursos genéticos”.

Um dos raros quadros técnicos do primeiro escalão do governo, Izabella não representa nenhum partido político e aparece no seleto grupo de mulheres (apenas seis) que figuram na foto oficial do ministério de Dilma neste segundo mandato, dividindo espaço com 33 homens.

E é justamente neste núcleo feminino da Esplanada que a presidenta reuniu duas protagonistas de uma antiga batalha política que vem sendo travada há anos.

Agora, Izabella Teixeira e Kátia Abreu pertencem ao mesmo time. A nova ministra da Agricultura – principal liderança do agronegócio no Brasil – foi uma das principais defensoras do novo Código Florestal (cujo texto final desagradou amplos segmentos do ambientalismo brasileiro). Kátia Abreu também vem apoiando a mudança constitucional que prevê a transferência do Poder Executivo para o Congresso Nacional (onde a bancada ruralista é forte) da responsabilidade por novas demarcações de terras indígenas e Unidades de Conservação. Esses não são os únicos pontos divergentes entre ela e Izabella Teixeira. Guerra à vista? Não necessariamente.

“Eu já conversei com a ministra Kátia Abreu. Estarei na cerimônia de posse dela. Nós nos falamos na cerimônia de posse da presidenta Dilma e combinamos de nos reunir para acertarmos uma agenda de trabalho comum. Kátia Abreu também considera prioridade a implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e me disse que deseja modernizar a legislação que rege a recuperação florestal.”

Outro colega de primeiro escalão com quem Izabella Teixeira conversou no dia da posse, foi Aldo Rebelo, da Ciência, Tecnologia e Inovação. Relator do Código Florestal – a quem dedicou aos “agricultores brasileiros” – Aldo foi criticado por ambientalistas e cientistas de apresentar um texto desprovido de embasamento científico e sem o aval de importantes instituições referenciais para o setor, como a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), a Academia Brasileira de Ciências (ABC) e a Agência Nacional de Águas (ANA).

A impopularidade de Aldo Rebelo junto aos ambientalistas alcançou um ponto crítico em 2011 com a publicação de um texto, assinado por ele, intitulado “A trapaça ambiental”. Nele, afirmou que “o chamado movimento ambientalista internacional nada mais é, em sua essência geopolítica, que uma cabeça de ponte do imperialismo.” Ao comentar o agravamento do efeito estufa, foi taxativo: “Não há comprovação científica das projeções do aquecimento global, e muito menos de que ele estaria ocorrendo por ação do homem e não por causa de fenômenos da natureza”, opinião que contraria frontalmente a posição histórica do Brasil nas negociações do clima.

O ministro do PC do B acaba de assumir um ministério que vem subsidiando o governo brasileiro com informações estratégicas nas negociações climáticas patrocinadas pela ONU e que buscam a redução imediata das emissões de gases estufa. Negociações em que Izabella é liderança ativa. E agora? Para que lado vamos?

“Aldo Rebelo manifestou interesse em conversar comigo sobre a agenda do clima e os assuntos da biodiversidade. É bom lembrar que foi a própria presidenta Dilma quem destacou o protagonismo do Brasil nas negociações climáticas e que esse é um tema prioritário deste mandato. É uma ação articulada de governo onde estamos todos envolvidos”, ressaltou a ministra do Meio Ambiente.

Ao ser convidada por Dilma para permanecer no cargo, Izabella ouviu da presidenta a lista de prioridades na área ambiental. A posição brasileira na COP 21 – a Conferência do Clima que acontecerá em dezembro deste ano em Paris – é uma delas. A expectativa é a de que o encontro estabeleça novas metas e prazos para que todos os países – exceto aqueles mais pobres – reduzam suas emissões de gases estufa. O Brasil promoverá consultas públicas antes de fechar uma proposta.

Outra prioridade é a implementação do Código Florestal, especialmente a conclusão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) que hoje, segundo o governo, alcança 130 milhões de hectares dos 329 milhões de hectares possíveis. Para que os proprietários de terra sejam cobrados em relação ao cumprimento das regras de proteção ambiental, é preciso conhecer a real situação de cada propriedade. Quem também procurou Izabella (na mesma cerimônia de posse de Dilma) para unir forças na conclusão do CAR foi o ministro do Desenvolvimento Agrário, Patrus Ananias.

Aperfeiçoar o licenciamento ambiental é outra meta para os próximos quatro anos. O assunto incomoda aos ambientalistas, que temem a flexibilização dos atuais protocolos em favor dos interesses econômicos.
Em relação a esse ponto, Izabella lembra que a maioria absoluta dos licenciamentos hoje é oferecida pelos Estados (no caso das obras do PAC, 82% dos licenciamentos são estaduais) e diz que o Ibama se modernizou e virou referência. Segundo ela, o órgão conta hoje com 400 funcionários concursados para cuidar dos licenciamentos federais em uma estrutura mais ágil e informatizada. “Precisamos avançar nessa agenda. Não é possível, por exemplo, encomendar um novo estudo de impacto ambiental a cada dragagem de porto. Pode-se licenciar em blocos, como já se faz nas unidades de exploração de petróleo, sem nenhum prejuízo ambiental”.

Outra questão importante, segundo ela, é “acabar com o desmatamento ilegal em todos os biomas, e não apenas na Amazônia”. Izabella garante que não faltarão recursos para isso, mesmo sabendo que 2015 será um ano de severas restrições orçamentárias para todo o governo. “Não sei de quanto será o corte, mas nunca faltou dinheiro para fiscalização e combate ao desmatamento. Quando assumi o Ministério, o orçamento era de 560 milhões de reais por ano . Hoje é de aproximadamente 1,1 bilhão”.

Izabella lembra que conhece o atual dono do cofre – leia-se, Joaquim Levy, novo todo-poderoso do Ministério da Fazenda – desde que os dois participaram do governo Sérgio Cabral (ele na Secretaria de Fazenda, ela na Secretaria do Ambiente). Vem de lá uma afinidade em relação aos assuntos ambientais, muito por conta da militância da mulher de Levy, Denise, a ambientalista da família, que trabalha no BID e mora em Washington.

Sem ser política profissional – portanto, desamparada dos “apadrinhamentos” que aceleram processos e abrem caminhos nas redes de interesses que orbitam o Poder Central – Izabella Teixeira desenvolveu seus próprios métodos para tentar fugir do ostracismo em pleno exercício do cargo. “O importante é o diálogo, não se isolar e definir pautas comuns entre os ministérios”, diz ela, reconhecendo que é preciso comunicar melhor o dia-a-dia do seu ministério junto à sociedade.

Para Izabella, as fortes críticas dirigidas ao primeiro mandato da presidenta Dilma na área ambiental – principalmente as que partem das próprias organizações ambientalistas – não levariam em consideração um numeroso pacote de realizações que ela enumera, sem disfarçar uma certa indignação. Um dos assuntos mais controversos, por exemplo, é a taxa de desmatamento da Amazônia. “Registramos as quatro menores taxas de desmatamento da Amazônia. Realizamos mudanças importantes nos mecanismos de fiscalização e controle em parcerias com o Ministério da Ciência e Tecnologia e o INPE”.

Sobre as críticas de que Dilma foi a chefe de Estado que menos criou Unidades de Conservação (UCs) desde os governos militares, Izabella defende as novas diretrizes adotadas pelo governo. “Criar Unidades de Conservação em áreas onde existam conflitos fundiários não adianta. É preciso regularizar a situação primeiro. A propósito, nos últimos quatro anos, nenhum governador da Amazônia criou novas UCs. E ninguém menciona isso. Implementamos planos de manejo em 60 dessas unidades, mais do que foi feito nos oito anos de governo Lula”.

A maioria das medidas citadas na entrevista – não reproduziremos todas neste espaço – não teve visibilidade nem repercussão. O que não quer dizer que não sejam importantes. Na lista de Izabella não aparece, talvez por modéstia, a contribuição efetiva da delegação brasileira (chefiada por ela) para que o mundo alcançasse depois de 18 anos de negociações o Protocolo de Nagoya – o mais importante acordo ambiental internacional desde o Protocolo de Kioto – que versa sobre as regras de uso e proteção da biodiversidade. Também não mencionou a conquista do Prêmio Campeões da Terra, que lhe foi oferecido pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma), na categoria “liderança política”, pelos “esforços bem sucedidos em reverter o desmatamento da Amazônia”.

Leal a Dilma, Izabella sabe que o governo não entende a sustentabilidade como “eixo matricial das políticas públicas”, conforme tem defendido há décadas o colega e amigo jornalista Washington Novaes. Sabe também que boa parte de seus colegas de primeiro escalão – a maioria absoluta, vá lá – ainda vive, pensa e age como se não experimentássemos uma crise ambiental sem precedentes na história da Humanidade. E aí, o que fazer?
A ex-ministra Marina Silva pediu demissão alegando que perderia o pescoço, mas não o juízo.

O ex-ministro Carlos Minc bateu boca em público com mais de um ministro que lhe deixou “verde” de raiva pelo atropelamento das mais básicas cartilhas ambientais.
Izabella vai ficando. Que incomode bastante.

Fonte: g1.globo.com

2015-01-06T14:39:35+00:006 de janeiro de 2015|

BREVE BALANÇO DE 2014 E DAS PERSPECTIVAS PARA 2015 NA ÁREA AMBIENTAL NO BRASIL

Ao tempo em que disponibilizamos a nossos leitores a última Newsletter do ano, aproveito para fazer uma breve retrospectiva do que aconteceu na área ambiental no período e quais as tendências para o ano que se inicia.

Inicialmente, diga-se que, apesar de 2014 ter sido o ano em que venceu o prazo dado pela Lei de Resíduos Sólidos (Lei n. 12.305/10) para que os Municípios extinguissem os seus “lixões”, isto acabou não acontecendo. Ao contrário, o que se testemunhou foi uma iniciativa do Congresso Nacional de tentar prorrogar o prazo por mais 4 anos, o que foi barrado em veto do Vice-Presidente da República, no exercício da Presidência.

De todo modo, o fato é que a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, apesar de estar em vigor desde 2010, parece que “ainda não vingou”, para usar a linguagem popular. De fato, salvo atividades específicas de uma ou outra empresa, em regra a logística reversa e a responsabilidade compartilhada pela destinação ambientalmente adequada dos resíduos, ainda não se implementou de vez. O Ministério Público, as entidades associativas e o próprio Poder Público parecem estar inertes na tentativa de exigir o cumprimento da lei (exceção feita a alguns casos, como o do MP/ES, p. ex.). Como quer que seja, cedo ou tarde isto vai ocorrer, de modo que cabe a todos, especialmente ao setor produtivo, estar preparado para este momento, como temos alertado (links 1 e 2). Caso contrário, não haverá o que alegar pelo descumprimento de exigências legais vigentes há tanto tempo. Não há garantia alguma de que isto não irá ocorrer em 2015.

Outro aspecto relevante para a área ambiental em 2014 foi a tão aguardada regulamentação do Cadastro Ambiental Rural – CAR (links 12 e 3). Trata-se de instrumento dos mais relevantes e cuja implementação é requisito indispensávelpara a adoção de diversas das políticas instituídas pelo Novo Código Florestal (Lei n. 12.651/12).

Também como aspecto positivo do tema no ano que se finda, podemos apontar um florescimento dos incentivos econômicos à proteção do meio ambiente. As chamadas Cotas de Reserva Ambiental – CRAs e os Créditos de Logística Reversa, começaram a ser comercializados no mercado, gerando receita para quem preserva e benefícios à coletividade.

Em 2015, espera-se que alguns projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional nesta seara, como é o caso dos de Pagamentos por Serviços Ambientais, REDD e REDD+, isenções tributárias para a produção de produtos sustentáveis, etc., saiam do papel e possam servir de estímulo à adoção de uma nova lógica de proteção do meio ambiente no país, qual seja, a de estimular a quem preserva, ao invés de simplesmente reprimir quem degrada.

Os especialistas apontam para um ano novo de crise econômica profunda, o que exigirá do setor produtivo criatividade para lidar com os custos da produção e da comercialização dos produtos. Neste contexto, a sustentabilidade pode exercer um importante papel, no sentido de evitar desperdícios, incentivar uma lógica de produção mais rentáveis e estimular o consumo sustentável, o que é por demais positivo.

Desejamos a todos os que nos dão o privilégio da leitura de nossos textos um Feliz Natal e um Ano Novo repleto de realizações. E fazemos votos de que a sociedade brasileira avance no reconhecimento de que a questão ambiental é indissociável da econômica, de modo que essas duas importantes áreas que exercem profunda influencia na vida das pessoas dialoguem cada vez mais intensamente com vistas a buscar a implementação de um país mais sustentável para a geração atual e a futura. É o que espera toda a equipe da Buzaglo Dantas Advogados.

Por: Marcelo Buzaglo Dantas

2014-12-19T14:37:48+00:0019 de dezembro de 2014|
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