No último dia 17/07/2025, a Câmara dos Deputados aprovou a versão final do Projeto de Lei nº 2.159/2021, que institui a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA). De autoria do ex-deputado Luciano Zica, a proposta busca padronizar os procedimentos para emissão de licenças ambientais em todo o território nacional, além de facilitar a concessão dessas licenças para empreendimentos de baixo impacto.
Nesse sentido, a nova legislação tem como foco promover o desenvolvimento sustentável, ao estabelecer diretrizes claras para o licenciamento, proporcionando mais previsibilidade, segurança jurídica e agilidade nos processos, principalmente em atividades com menor potencial poluidor.
Importante destacar que o licenciamento ambiental é o instrumento por meio do qual o poder público autoriza a implantação, ampliação ou operação de empreendimentos que utilizam recursos naturais ou possam causar impactos ao meio ambiente.
Além disso, o projeto também regulamenta o licenciamento realizado pelos órgãos e entidades dos entes federativos que compõem o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Um dos objetivos é garantir a segurança jurídica criada pela Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA).
Sendo assim a proposta introduz novos instrumentos de licenciamento para tornar os processos mais ágeis e eficazes. Além das já conhecidas Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), o projeto traz três novos tipos de licença.
- Licença Ambiental Única (LAU): “licença que, em uma única etapa, atesta a viabilidade da instalação, da ampliação e da operação de atividade ou de empreendimento, aprova as ações de controle e monitoramento ambiental e estabelece condicionantes ambientais para a sua instalação e operação e, quando necessário, para a sua desativação” (PL 2159/21, Art. 3º, XXVII)
- Licença por Adesão e Compromisso (LAC): “atesta a viabilidade da instalação, da ampliação e da operação de atividade ou de empreendimento que observe as condições previstas nesta lei, mediante declaração de adesão e compromisso do empreendedor com os requisitos preestabelecidos pela autoridade licenciadora” (PL 2159/2021, Art. 3º, XXVI)
- Licença de Operação Corretiva (LOC): “licença que, observadas as condições previstas nesta Lei, regulariza atividade ou empreendimento que esteja operando sem licença ambiental, por meio da fixação de condicionantes que viabilizam sua continuidade em conformidade com as normas ambientais” (PL 2159/21, Art. 3º, XXXI)
Dessa forma, os novos licenciamentos buscam facilitar tanto a obtenção de licenças quanto sua renovação ou regularização, principalmente no caso de empreendimentos com baixo potencial de impacto ambiental.
Portanto, o texto final foi remetido à sanção presidencial e, se, aprovado, representará um avanço ao tornar os processos de licenciamento mais seguros, eficientes e previsíveis.
Por: Bianca Silva
Leave A Comment