O licenciamento ambiental no Brasil, em seu formato atual, traz pouca ou nenhuma segurança jurídica para o detentor da licença ambiental, que está a todo tempo sujeito à judicialização desse documento. Muitas vezes em razão da complexidade das normas ambientais e da falta de clareza da legislação aplicável a cada caso.

Essa problemática já perpassa algumas décadas, e possui como consequência prática, inclusive, a disputa no poder judiciário de licenças ambientais obtidas antes dos anos 2000. Diante desse cenário, há mais de 20 anos foi proposta a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, com o objetivo de melhorar tanto a segurança jurídica daquele que empreende quanto a promoção da proteção ambiental visada pelas licenças ambientais.

Ao longo do processo de aprovação bicameral do projeto, o texto original passou por diversas modificações, e a versão atual do projeto tem sido alvo de intensa polêmica entre diferentes setores da sociedade. A principal justificativa para as críticas reside na percepção de que sua eventual promulgação poderia resultar em uma flexibilização substancial dos critérios de licenciamento ambiental para empreendimentos com potencial significativo de impacto ou poluição.

Para além de uma análise do texto da lei e das modificações que o projeto impõe, na prática, os conflitos envolvendo o licenciamento ambiental no Brasil não serão encerrados com a promulgação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Pelo contrário, as críticas envolvendo a aprovação do projeto em seus moldes atuais demonstra que os empreendimentos licenciados com base na Lei Geral potencialmente carregarão ainda menos segurança jurídica.

Caberá, portanto, aos potenciais desenvolvedores de atividades passíveis de licenciamento ambiental anteciparem os cenários jurídicos capazes de afetar seu empreendimento e balizarem os projetos de licenciamento com estudos técnicos rigorosos e amplo compliance jurídico ambiental em todas as fases de implementação.

Por: Luna Rocha Dantas