Em 13/04/2021, foi publicada a Decisão de Diretoria 35/2021/P, pela Diretoria Colegiada da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), no Diário Oficial de São Paulo, que dispõe sobre os critérios para a elaboração do inventário de emissões de gases de efeito estufa que deverão enviar o inventário de emissões para a Cetesb no Estado de São Paulo e dá outras providências.
Para acessar a íntegra da decisão:
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