O Governo de Minas Gerais publicou, no dia 03 de março, o Decreto Estadual nº 47.383/2018, substituindo integralmente o Decreto Estadual nº 44.844/2008 e trazendo mudanças significativas nos procedimentos ambientais, sobretudo no processo de licenciamento, na fiscalização ambiental e na aplicação das penalidades, tendo como objetivo a sua atualização e desburocratização.
O intuito da nova legislação é adequar as normas do licenciamento ambiental às recentes alterações lançadas na Deliberação Normativa n. 217/2017 e na Deliberação Normativa n. 219/2018, do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM, no âmbito do processo de reformulação do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA, que tem sido promovido desde a publicação da Lei Estadual nº 21.792/2016.
Dentre as principais alterações, merece destaque: (i) o detalhamento dos procedimentos de Licenciamento Ambiental Simplificado – LAS) e de Licenciamento Ambiental Concomitante – LAC; (ii) a definição de novos critérios para classificação dos empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais; (iii) a delimitação de regras relativas à fixação das condicionantes ambientais; e, (iv) novas regras quanto à fiscalização e as penalidades ambientais.
No que toca à fiscalização ambiental, a legislação inova ao possibilitar a lavratura e processamento do auto de infração por meio eletrônico, em conformidade com o disposto no Decreto Estadual nº 47.222/2017.
Outra novidade é a criação do Termo de Compromisso para Conversão de Multa (TCCM), que possibilita a conversão das multas simples em serviços de preservação, melhorias e recuperação da qualidade ambiental.
Em relação às condicionantes ambientais, merece destaque a obrigatoriedade de fundamentação técnica por parte do órgão ambiental, inclusive apontando a relação direta com os impactos ambientais da atividade ou empreendimento.
E não é só. O Decreto Estadual nº 47.383/2018 também se destaca por estabelecer novos critérios para ampliação de atividades ou empreendimentos e para a renovação do licenciamento ambiental, estabelecendo regras gerais para o encerramento e paralisação temporária de atividades.
Outro ponto relevante diz respeito à instituição de regras gerais sobre penalidades e infrações ambientais, dispondo sobre autuação, aplicação de penalidades, apresentação de defesa, instrução processual, julgamento e interposição de recurso entre outros.
Desse modo, pode-se concluir que o objetivo da nova legislação mineira é modernizar o licenciamento ambiental estadual, conferindo-lhe maior celeridade na emissão de licenças e evitar condicionantes que não tenham relação com os impactos gerados pela atividade ou empreendimento.
Por: Elisa Ulbricht
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