Como bem se sabe, a Política Nacional dos Resíduos Sólidos – PNRS -, instituída pela Lei 12.305/2010, trouxe uma série de princípios e diretrizes que fomentam uma gestão consciente, sustentável e integrada dos resíduos gerados pela população.
Para se atingir os objetivos previstos no texto da lei foram criados uma série de instrumentos, inclusive um sistema de incentivo àqueles que buscam se adequar, e de responsabilidade aos que nada fazem.
Destacam-se alguns princípios trazidos pela PNRS, como o da ecoeficiência, do protetor-recebedor e o do reconhecimento do resíduo sólido como bem econômico gerador de renda e de trabalho. Tais princípios se materializam como grandes instrumentos incentivadores, responsáveis por trazer um novo jeito de se encarar os resíduos, qual seja, não apenas como “lixo”, mas bem diferente disso, como bem econômico cuja exploração se mostra necessária para que se possa garantir um meio ambiente equilibrado para as presentes e futuras gerações.
De acordo com a PNRS existe uma ordem de prioridades que deve ser respeitada tanto pelo poder público como pela população. Esta ordem se traduz, em ordem sucessiva: não geração de resíduos; redução da geração; reutilização; reciclagem; tratamento e disposição final.
Nesse contexto, uma das medidas que visavam, e ainda visam a viabilizar esse processo de adaptação e mudança ao modo de se encarar os resíduos sólidos é a fixação de prazo para que os Municípios acabem com todo e qualquer lixão a céu aberto existente, transferindo a disposição final dos resíduos para locais ambientalmente adequados (aterros sanitários).
Como já se previa, o prazo que originalmente foi fixado para adequação dos Municípios (2014) não foi cumprido. A intenção do legislador ao criar a PNRS, apesar de louvável, dependia, e segue dependendo, do comprometimento do poder público, que, ao invés de abraçar a causa e implementar a política, assim trabalhando para um futuro melhor para a população, acaba sendo palco apenas de escândalos políticos e crises econômicas provocadas por corrupção e má gestão financeira.
O prazo foi prorrogado. Como bem se sabe a meta estabelecida atualmente estabelecida para a abolição dos lixões e respectiva implementação de aterros sanitários foi transferida para o final de 2018 (para grandes Municípios) e 2021 (para os menores), sob pena de responsabilização criminal, inclusive dos gestores responsáveis pelos Municípios.
Apesar da sabida situação deficitária dos cofres públicos, o prazo se aproxima. A alternativa que se vislumbra agora é a aliança saudável e legítima entre representantes de uma iniciativa privada consciente e de um poder público comprometido. Do contrário, provavelmente estaremos diante de mais uma bela lei, que jamais sairá do papel.
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