Na última segunda-feira (11/11/2013), teve início a 19ª Conferência das Partes (COP 19), realizada no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima, que reúne representantes de mais de 190 países em Varsóvia, na Polônia, para discutir e encaminhar uma definição quanto à redução dos gases de efeito estufa (GEE).
O principal propósito do encontro é dar continuidade as discussões de um novo acordo global – “com força legal” – para contenção das mudanças climáticas, que deverá ser assinado na COP 21, em Paris, em 2015, entrando em vigor a partir de 2020. Esse compromisso, assumido pelos países desenvolvidos e em desenvolvimento na COP 17, em Durban, ganha ainda mais relevo ao se considerar que o 5º Relatório do Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas, publicado em 27 de setembro de 2013, constatou o aumento do grau de certeza dentro da comunidade científica em relação à responsabilidade do homem sobre as alterações do clima.
No âmbito florestal, por sua vez, a COP 19 é uma oportunidade para se avançar nas negociações em relação ao REDD+. Esse mecanismo, criado por iniciativa de países que possuem Florestas Tropicais, em razão da intensa pressão que essas áreas florestadas vêm sofrendo em virtude da ocupação humana, consiste na atribuição de uma contrapartida financeira pelo chamado desmatamento evitado. Com efeito, trata-se de remunerar as iniciativas que contribuam para a redução de emissões decorrentes de desmatamento e da degradação florestal, bem como para o incremento de boas práticas de conservação e restauração que resultem em aumento de estoque de carbono.
Em relação ao REDD+, dar-se-á continuidade à discussão de suas metodologias de implementação, a exemplo das técnicas de monitoramento e medição, reporte e verificação (MRV) e da base de referência para a contabilização das reduções de emissão. Outrossim, serão retomadas as negociações a respeito dos mecanismos de financiamento e dos órgãos competentes para a análise dos projetos. Quanto a este aspecto, a posição do Brasil é bastante clara: não aceita que a análise seja feita por um organismo internacional, defendendo que o modelo seja definido internamente por cada país.
Diante dos múltiplos benefícios advindos do REDD+, como a contribuição para a estabilização do clima, a conservação da biodiversidade e a preservação dos recursos hídricos, além de sua potencialidade para incorporação de práticas sociais relacionadas a populações tradicionais e povos indígenas, apesar da falta de otimismo da comunidade internacional, há que se lançar olhares esperançosos para a criação de um regime global efetivo de REDD+ nas próximas reuniões internacionais a respeito das mudanças climáticas. Esperamos que a COP 19 dê passos concretos nesse caminho.
Por: Buzaglo Dantas
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