Brasília (03/10/2013) – Terminou no dia 30 de setembro o prazo para o Cadastro Técnico Federal (CTF) junto ao Ibama de todos os usuários do Documento de Origem Florestal (DOF), pessoas jurídicas de grande porte e pessoas físicas inscritas como responsável legal de pessoa jurídica de grande porte. As empresas que perderam o prazo estão com o cadastro na situação “Suspenso para averiguações”. Para quem quer se regularizar, o desbloqueio é feito automaticamente pelo sistema no momento em que o usuário clica na opção Sim para Recadastrar.
O recadastramento tem caráter obrigatório e a sua não realização dentro do prazo implica em bloqueio no acesso de pessoas físicas e jurídicas a todos os sistemas geridos pelo Ibama, entre eles o Documento de Origem Florestal (DOF). Além disso ficam suspensos também o acesso aos sistemas estaduais de gestão ambiental, como o Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora). Os suspensos estão sujeitos às multas previstas nos artigos 81 e 82 do Decreto nº 6.514/2008.
No dia 1º de outubro, o Ibama começou a auditar as empresas que não se recadastraram e a emitir notificações. Os dados serão também cruzados com outros bancos de dados públicos, como os das Secretarias Estaduais da Fazenda e do Meio Ambiente.
Sem prejuízo da auditagem de dados as pessoas inscritas suspensas já estão impedidas de emitir o Comprovante de Inscrição e o Certificado de Regularidade.
Fonte: Ibama
Leave A Comment