A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) entra em vigor nesta quarta-feira (4), após o decurso do prazo de 180 dias desde sua sanção. O novo marco legal passa a estabelecer, em âmbito nacional, diretrizes gerais para o licenciamento ambiental, com o objetivo de uniformizar procedimentos e conferir maior segurança jurídica aos processos de licenciamento no país.

Durante o período de vacatio legis, o Congresso Nacional apreciou os vetos presidenciais ao texto, tendo derrubado a maior parte deles, o que resultou no restabelecimento de dispositivos relevantes da norma. Nesse intervalo, também foi editada a Lei da Licença Ambiental Especial (LAE – Lei nº 15.300/2025), concebida como instrumento complementar à Lei Geral e já em vigor em razão de sua origem em medida provisória.

Com a entrada em vigor da nova legislação, órgãos ambientais, empreendedores e entes federativos passam a se adequar às novas regras, que impactam diretamente a condução dos processos de licenciamento ambiental em todo o território nacional. A expectativa é de que o novo marco promova maior racionalização dos procedimentos, sem prejuízo da proteção ao meio ambiente.