As áreas contaminadas representam um dos desafios mais críticos para a sustentabilidade ambiental nos centros urbanos e zonas industriais. Essas áreas são caracterizadas pela presença de substâncias perigosas no solo, na água subterrânea ou no ar, resultantes, em grande parte, de atividades humanas, especialmente aquelas relacionadas à indústria, mineração, agricultura intensiva e descarte inadequado de resíduos. Em muitos casos, essas contaminações têm origem em décadas passadas, quando a legislação ambiental era inexistente ou pouco rigorosa, mas seus efeitos permanecem presentes e significativos até hoje.

A responsabilidade ambiental das empresas diante desse cenário é fundamental, tanto do ponto de vista legal quanto ético. A legislação ambiental brasileira, como estabelece a Lei nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, prevê o princípio do poluidor-pagador, segundo o qual aquele que causar dano ao meio ambiente é obrigado a arcar com os custos de sua reparação. Isso inclui não apenas a descontaminação da área afetada, mas também a prevenção de novos danos e a compensação por impactos causados à saúde humana e aos ecossistemas. De acordo com o artigo 14, §1º dessa lei, a responsabilidade objetiva independe de culpa, podendo ser atribuída mesmo que a empresa não tenha mais atividade no local, e mesmo que o dano tenha sido causado há décadas, desde que seja possível identificar o agente causador.

Diante desse cenário jurídico rigoroso, é essencial que as empresas contem com apoio jurídico ambiental especializado, tanto para garantir o cumprimento das normas quanto para evitar penalidades administrativas, civis e até criminais. Além disso, o suporte jurídico é fundamental para a avaliação de riscos em processos de aquisição de imóveis, fusões e incorporações — onde pode haver passivos ambientais ocultos.

Além da responsabilidade legal, há também um imperativo moral e reputacional: a sociedade exige cada vez mais transparência e comprometimento das empresas com práticas sustentáveis. Consumidores, investidores e órgãos reguladores estão atentos às ações corporativas relacionadas ao meio ambiente. – e, as empresas que ignoram seus passivos ambientais ou relutam em adotar medidas de remediação acabam por comprometer sua imagem e enfrentar riscos financeiros e jurídicos significativos. Em contrapartida, aquelas que assumem uma postura proativa em relação à recuperação de áreas contaminadas e à mitigação de impactos ambientais têm a oportunidade de fortalecer sua reputação e contribuir para um modelo de desenvolvimento mais justo e sustentável.

Por fim, é necessário reconhecer que a prevenção continua sendo a forma mais eficiente e econômica de evitar a criação de novas áreas contaminadas. Nesse contexto, o assessoramento jurídico preventivo contribui para a elaboração de políticas internas de compliance ambiental, adoção de boas práticas e garantia da conformidade legal de todas as operações. A responsabilidade ambiental não deve ser encarada apenas como um custo ou obrigação legal, mas como parte integrante da estratégia empresarial. Assegurar a proteção ao meio ambiente é também assegurar a própria viabilidade jurídica e econômica do negócio a longo prazo. Ao se comprometer com a remediação de áreas contaminadas, com a prevenção de novos passivos ambientais e com uma condução jurídica adequada, as empresas atuam em conformidade com a legislação e contribuem para a construção de um futuro mais equilibrado, saudável e sustentável para todos.

Por: Renata d’Acampora Muller