O Código Florestal Brasileiro, estabelecido pela Lei nº 12.651/2012, é um importante instrumento legal que define normas para a proteção da vegetação nativa no país. Um ponto crucial desta lei, frequentemente mal interpretado, é o artigo 11, que trata das chamadas “áreas de uso restrito”.

Esta restrição se dá em terrenos com inclinação entre 25º e 45º. É importante esclarecer que, ao contrário do que muitos pensam, estas não são consideradas áreas de preservação permanente (APP). Isso significa que elas podem ser utilizadas, mas com certas restrições. Quer dizer, as áreas de uso restrito não necessariamente são não edificáveis como as APPs.

O objetivo principal do artigo 11 é proibir a conversão de florestas em áreas destinadas a atividades agropecuárias nestes terrenos inclinados. Esta regra foi criada para proteger áreas mais suscetíveis à erosão, mantendo a cobertura vegetal natural. No entanto, é fundamental entender que esta restrição se aplica apenas a áreas rurais, não afetando áreas urbanas.

Em áreas rurais já convertidas com esta inclinação, o Código permite a continuidade de atividades agrossilvipastoris (que combinam agricultura, silvicultura e pecuária) e a manutenção da infraestrutura associada a estas atividades. A condição para isso é que sejam observadas boas práticas agronômicas, visando o uso sustentável do solo.

Uma interpretação equivocada comum é a de que estas restrições se aplicariam também a áreas urbanas. Esta confusão pode levar a limitações desnecessárias no desenvolvimento urbano. Na realidade, o Código Florestal não impõe restrições em áreas urbanas com inclinação entre 25º e 45º. A lei foca especificamente na conversão de florestas para uso agropecuário em zonas rurais.

Para entender melhor a intenção do legislador, é útil comparar com o Código Florestal anterior (Lei nº 4.771/1965). Este proibia a derrubada de florestas em áreas com essa inclinação, permitindo apenas a extração controlada de madeira. O novo Código manteve a essência desta proteção, adaptando-a às práticas agrícolas modernas e sustentáveis.

Em parte, essa lacuna interpretativa se dá pelo julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.903 que declarou esse dispositivo constitucional pela maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Não se questiona o entendimento do Supremo, que foi acertado ao admitir o manejo florestal sustentável e o exercício de atividades agrossilvipastoris em áreas de inclinação entre 25° e 45°. Porém, a Corte perdeu a oportunidade de eliminar qualquer dúvida de que a vedação imposta pelo art. 11 se aplica somente às áreas rurais – talvez porque isso fosse tão óbvio que pareceu desnecessário.

É importante ressaltar que esta interpretação não diminui a proteção ambiental. Pelo contrário, ela esclarece o escopo da lei, permitindo um planejamento mais eficiente tanto em áreas rurais quanto urbanas. Nas zonas rurais, a lei incentiva práticas sustentáveis em terrenos já utilizados, enquanto protege áreas ainda florestadas. Nas cidades, permite o desenvolvimento urbano planejado, sem restrições desnecessárias.

Compreender corretamente o artigo 11 do Código Florestal é essencial para proprietários rurais, planejadores urbanos e ambientalistas. Esta interpretação precisa ajudar a conciliar a proteção ambiental com o desenvolvimento sustentável, tanto no campo quanto nas cidades. Assim, podemos preservar nossas florestas em áreas sensíveis, manter atividades agrícolas sustentáveis e permitir o crescimento urbano ordenado, tudo dentro dos limites da lei.

Por: Luna Dantas