No último dia 02/05/2024, foi aprovada pelo Presidente da República a Lei n. 14.850/2024, que cria a Política Nacional de Qualidade do Ar. O texto é originado do Projeto de Lei n. 10521/18, proposto pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, sob liderança do ministro Paulo Teixeira.

Referida lei tem como principais objetivos a preservação da saúde pública, bem-estar e qualidade ambiental.

Nesse sentido, a norma busca disciplinar o monitoramento da qualidade do ar no país, sendo de atribuição do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), órgão da União, estabelecer padrões nacionais de qualidade do ar. De início, deverá haver um inventário nacional de emissões atmosféricas e, posteriormente, será elaborado um Plano Nacional de Gestão de Qualidade do Ar.

O Inventário Nacional de Emissões Atmosféricas, é o estudo realizado em uma determinada região que busca identificar as principais fontes poluidoras, a fim de prevenir futuros impactos na saúde da humanidade e no meio ambiente.

Importante destacar que o Plano Nacional de Gestão da Qualidade do Ar deve ser idealizado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, tendo um prazo máximo de elaboração de dois anos, logo após a publicação do inventário nacional, e atualizado a cada quatro anos.

Sendo assim, o art. 14 da nova lei é claro ao destacar os conteúdos que devem ser apresentados no documento que será elaborado. São eles: “diagnóstico, incluídos a identificação das principais fontes de emissões atmosféricas e os seus impactos para o meio ambiente e a saúde; II- proposição de cenários; e III- metas e prazos para a execução dos programas, dos projetos e das ações, com vistas ao atingimento dos padrões de qualidade do ar, de acordo com as diretrizes definidas pelo CONAMA, que servirão como referências para os demais entes federados”.

Além disso, a normativa também criou um sistema responsável por monitorar os padrões de medição, chamado de Sistema Nacional de Gestão da Qualidade do Ar (MonitoAr). Tal mecanismo divulgará os dados nacionais em tempo real para a população, a partir de dados fornecidos pelo CONAMA.

É necessária para a divulgação dos dados em tempo real, a utilização do Índice de Qualidade do Ar (IQAr), que apresenta, através de cálculos matemáticos, informações sobre a qualidade do ar de uma determinada região.

Vale salientar que a lei já está em vigor, e deve ser obedecida por todas as pessoas físicas ou jurídicas emissoras de poluentes atmosféricos, ou responsáveis pela gestão da qualidade do ar e pelo controle da poluição de atividades econômicas país afora.

Portanto, trata-se de normativa de relevante importância, não apenas para a saúde humana, mas também para um maior controle da qualidade do ar, visto que um dos principais riscos ambientais é, justamente, a contaminação do ar.

Por: Bianca Silva