Em 27/05/2021 o Superior Tribunal Federal, por 10 votos a 1, validou a Lei Estadual n. 7.814/2017 do Rio de Janeiro que proíbe a utilização de animais para o desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos no estado, ao entender que as regras estão dentro da competência dos entes federados para legislar sobre proteção ao meio ambiente e ao consumidor.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5996, movida pela Associação brasileira da Indústria de Higiene Pessoal e Cosméticos – Abihpec alegava que a norma estadual invade a competência normativa da União para legislar sobre normas gerais em relação à proteção da fauna, e a interferência indevida no comércio interestadual devido à proibição de venda de produtos.
No entanto, apenas parágrafo único do art. 1º e o art. 4º foram considerados inconstitucionais pelo STF, de forma invalidar os trechos que proibiam a comercialização, no estado, de produtos derivados de testes animais vindos de outras unidades da federação e a exigência de que os rótulos informem que não houve testagem em animais.
Para mais informações, acesse diretamente os autos da ADI 5996: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5531738
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