Com a aprovação do PL da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, dada no último dia 13/05 pela Câmara dos Deputados, pode-se perceber algumas mudanças substanciais no texto-base.
Dentre uma das principais alterações, merece destaque a retirada do conceito da avaliação ambiental estratégica (AAE), que, como se sabe, trata-se de uma avaliação dinâmica que busca analisar as consequências socioambientais de uma política, plano ou programa de determinado setor governamental.
Com efeito, em que pese o novo projeto se destacar por detalhar os estudos ambientais – como podemos citar a elaboração de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), Plano Básico Ambiental (PBA), Relatório de Controle Ambiental (RCA) e Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE), foi excluída uma das principais ferramentas para a melhor formulação de políticas, planos e programas públicos ambientais.
Segundo a minuta anterior do Projeto de Lei, o AEE seria um importante instrumento de apoio à tomada de decisão, a fim de promover e facilitar a integração dos aspectos ambientais com os socioeconômicos, territoriais e políticos nos processos de planejamento e formulação de políticas, planos e programas governamentais, oferecendo aos tomadores de decisão recomendações sobre as melhores alternativas para a ação estratégica.
No entanto, para a surpresa de todos ele foi excluído. De acordo com as discussões travadas no plenário, a retirada do AAE da versão final do projeto de lei pela Câmara dos Deputados se deu diante da dificuldade em se estabelecer o responsável por seu custeio e elaboração, visto que, nas minutas anteriores do PL, esse ônus era repassado aos órgãos e entidades do Poder Público.
Contudo, embora a nova minuta do PL tenha retirado integralmente essa importante avaliação, novos contornos foram dados aos demais estudos ambientais. Como pode-se citar a expressa obrigatoriedade do EIA-RIMA analisar o “grau de reversibilidade e suas propriedades cumulativas e sinérgicas, bem como a distribuição dos ônus e benefícios sociais e a existência ou o planejamento de outras atividades ou empreendimentos de mesma natureza nas áreas de influência direta e indireta”. A chamada avaliação ambiental integrada.
Dessa feita, agora nos resta aguardar como se posicionará o Senado Federal acerca dos estudos ambientais. Ao que se sabe, serão realizadas novas audiências públicas para discussão da proposta antes de sua votação.
O que se espera, afinal, é uma lei que garanta mais segurança jurídica ao empreendedor, sem, contudo, obstar o desenvolvimento econômico, evitando, assim, eventuais judicializações.
Por: Monique Demaria
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