Em 06 de abril de 2021, foi publicada a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 , suspendendo o atendimento presencial no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e a prática de determinados atos processuais de 9 de abril a 2 de maio de 2021, bem como estabelecendo o cumprimento do expediente em regime de home office.
Os prazos processuais continuarão transcorrendo normalmente, observados os feriados municipais, e todas as matérias serão apreciadas pelas autoridades judiciárias competentes (art. 3º, § 2º).
A resolução foi publicada tendo em vista o aumento significativo de casos de Covid-19 em Santa Catarina, ficando, portanto, suspensos: I – o atendimento presencial ao público externo; II – as apresentações mensais em juízo dos apenados em regime aberto e para o cumprimento de penas alternativas, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo; III – a visitação pública às dependências dos fóruns; IV – a entrada de público externo nos restaurantes instalados nos fóruns; V – o acesso do público externo aos caixas eletrônicos existentes nas dependências dos fóruns; e VI – a realização, nas dependências dos fóruns, de quaisquer eventos coletivos que não guardem relação direta com as atividades jurisdicionais.
Neste período também ficam suspensas a realização presencial física das: a) audiências instrutórias e conciliatórias, inclusive nos juizados especiais cíveis e criminais; b) perícias; e c) sessões de julgamento administrativas e judiciais.
Cabe destacar que não serão realizadas de forma presencial física, por videoconferência ou qualquer outro meio disponível, as audiências de custódia, bem como as sessões do tribunal do júri.
Para mais informações, acesse a íntegra da resolução: https://www.tjsc.jus.br/documents/10181/185385/Resolu%C3%A7%C3%A3o+Conjunta+GP-CGJ+n.+10-2021/760046a2-8820-bbfe-03ad-2063b967ee0f
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