Foi publicada pela SMDU a Instrução Normativa n. 01 de 14 de setembro de 2020, que resolveu sobre a possibilidade das sessões de julgamento do COMDEMA serem realizadas através de videoconferência.

As sessões serão realizadas por meio do aplicativo de videoconferência definido pelo CONDEMA, com registro em ata. Os requerentes e seus representantes legais poderão participar das reuniões.

Segue a íntegra: http://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/arquivos/pdf/23_09_2020_16.04.02.c5c0a5b871305f79c250627376b1ee6b.pdf