O IBAMA, em atendimento à decisão do Tribunal Regional da 1ª Região, suspendeu no dia 12/06, os bloqueios realizados nos sistema do Sinaflor/DOF em municípios da Amazônia.
Os referidos bloqueios haviam sido implementados no dia 23 de maio do corrente ano, em atendimento à decisão judicial que impedia toda e qualquer movimentação de madeira no sistema Sinaflor/DOF, nos seguintes municípios: i) Amazonas: Apuí, Boca do Acre, Manicoré e Humaitá; ii) Mato Grosso: Alta Floresta, Apiacás, Aripuanã, Colniza, Juína, Nova Bandeirantes, Paranaíta e Sinop; iii) Pará: Altamira, Anapu, Itaituba, Novo Progresso, Pacajá, Rurópolis, São Félix do Xingu, Senador José Porfírio, Trairão e Uruara; iv) Rondônia: Buritis, Cujubim, Nova Mamoré e Porto Velho.
Em decorrência do bloqueio, a Advocacia Geral da União protocolou requerimento na instância judiciária superior para suspensão dos efeitos que afetavam diretamente as atividades legalizadas do setor produtivo madeireiro.
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